quarta-feira - 13/02/2019 - 18:36h
Aposentadoria compulsória

STF mantém “punição” a juiz por venda de sentenças

Lira: venda de sentenças (Foto: Web)

Os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram, por unanimidade, recurso do juiz José Dantas de Lira, aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O juiz, que atuava em Ceará-Mirim/RN, foi acusado de receber vantagens indevidas para conceder liminares ampliando a margem de consignação de salários a servidores públicos junto a instituições financeiras.

Esse esquema foi desbaratado na Operação Sem Limites, deflagrada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em julho de 2014. A decisão foi tomada nesta terça-feira (12) no julgamento de agravo regimental no Mandado de Segurança (MS) 35444.

Investigação

No julgamento de processo administrativo disciplinar (PAD), o CNJ entendeu que a conduta do juiz aposentado violou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e o Código de Ética da Magistratura Nacional.

O MPRN comprovou na investigação um esquema criminoso de venda de decisões judiciais que possibilitavam a liberação de empréstimos consignados junto a instituições financeiras, mesmo com margens comprometidas. Esses servidores eram procurados por operadores do esquema, que ofereciam a liberação da margem consignável (então limitada até 30%) e cobravam por essa facilitação um percentual do valor do empréstimo.

As liberações eram conquistadas a partir da concessão de liminares em ações na Justiça.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo  TwitteAQUIInstagram AQUIFacebook AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público
quinta-feira - 05/10/2017 - 19:16h
Corregedoria de Justiça

Auxílio-moradia milionário de magistrados do RN é suspenso

Do Consultor Jurídico

O corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, suspendeu liminarmente, nesta quinta-feira (5/10), o pagamento retroativo de auxílio-moradia para juízes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). A decisão do pleno do TJ-RN, divulgada nesta quarta (4/10), considera que a ajuda de custo para moradia é um direito “preexistente” aos magistrados do estado e reconheceu seu recebimento retroativo há cinco anos, com correção monetária e juros.

Na decisão, o ministro afirma que o pagamento do auxílio sem dotação orçamentária ou com remanejamento de orçamento pode acarretar sérios danos na administração do tribunal.

Outras necessidades

“E mais, verificou-se em inspeção recente no TJ-RN que há inúmeras outras necessidades, tais como reformas de infraestrutura das dependências na capital e no interior.”

O ministro lembra ainda que, se o pagamento for efetuado e posteriormente declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal ou até mesmo ilegal pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), poderá trazer sérios problemas à administração do tribunal por causa da dificuldade de ressarcimento ao erário público das verbas.

O corregedor afirma ainda que a questão não é nova no âmbito do CNJ, além de ser controvertida, porque trata de interpretação da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), de resolução do próprio órgão e de decisões do STF.

Clique aqui para ler a decisão.

Leia mais detalhes clicando AQUI.

Nota do Blog – A decisão do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) conflita com medida recente de desativar várias comarcas para contenção de despesas e cortes há cerca de dois anos em benefícios remuneratórios de servidores da Justiça, por igual motivo.

Os valores do auxílio passariam dos R$ 28 milhões, numa média de R$ 262,800,00 mil por magistrado, segundo informações preliminares que correm desde a manhã de hoje na imprensa.

Atualmente, cada beneficiado recebe R$ 4.380,00 por mês.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter clicando AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público
  • Repet - Arte Nova - 16=03=2026
quarta-feira - 17/05/2017 - 11:00h
"Sabe com quem você está falando?"

CNJ poupa desembargador do caso da Padaria Mercatto

Da revista IstoÉ (On line)

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu nesta terça-feira, 16, que o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) Dilermando Motta Pereira não cometeu falta disciplinar que justifique punição administrativa devido a desentendimento que teve com o garçom de uma padaria de Natal, em 29 de dezembro 2013. Motta Pereira teria exigido ser tratado de “excelência” e até ameaçado o garçom de agressão.

Cármen Lúcia se pronunciou lamentando que ainda exista o "sabe com quem você está falando?" no país (Foto: STF)

O processo foi aberto pelo Conselho para apurar se a conduta do magistrado violou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e se houve abuso de autoridade no episódio, mas os conselheiros presentes à 251ª sessão ordinária do colegiado seguiram o voto do relator do processo, Carlos Levenhagen, segundo o qual não foram comprovadas as faltas disciplinares atribuídas inicialmente ao desembargador.

Ressalvas

A presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministra Cármen Lúcia, acompanhou o relator, segundo ela, devido ao fato de o episódio não tratar da atuação de Motta Pereira como juiz, mas fez ressalvas quanto à prudência exigida da conduta dos magistrados.

Dilermando: "Excelência" (Foto: arquivo)

“Reconheço que não há nada que possa comprometer nem nada que diga respeito à judicatura, mas todos nós que exercemos determinados cargos devemos ter cuidado. Acho que era para ser enterrado o Brasil do ‘sabe com quem você está falando? e do exigir ser tratado de Excelência numa padaria.”

“O que li do voto é que o entrevero com o garçom teria decorrido disso: (o desembargador) achar que teve um tratamento que não era condigno com sua condição. Ninguém vai à padaria em condição desigual. Você chegar a um lugar como consumidor e exigir ser tratado como excelência, Sua Excelência o consumidor vale igual para todos.”

Na fase de provas, o relator Levenhagen interrogou testemunhas indicadas pelo Ministério Público e pela defesa, em novembro do ano passado, e também assistiu ao vídeo da confusão.

No entanto, na avaliação do Conselho, o material audiovisual não permite inferir que as acusações imputadas ao desembargador ocorreram de fato, de acordo com o entendimento do relator e do Ministério Público, que também pediu a improcedência do Processo Administrativo Disciplinar (PAD 0003017-15.2016.2.00.0000).

Na padaria

“Não vi qualquer ato disciplinar violador por parte do magistrado, com as provas produzidas, razão pela qual, além de reconhecer que não seria nem mesmo aplicável, conforme o próprio Ministério Público, pena de advertência ou pena de censura ao desembargador”, afirmou Levenhagen. “No caso, reconheço que não houve ainda qualquer fato que pudesse imputar este apenamento.”

No processo, o desembargador do Rio Grande do Norte afirmou ter sido mal atendido na padaria – a discussão teria começado quando o magistrado pediu para o garçom trocar um copo de vidro na mesa.

Por causa de um outro cliente da padaria que começou a discutir com o desembargador, Motta Pereira precisou chamar a Polícia local para conseguir sair do local.

O caso ficou conhecido nacionalmente por causa dos vídeos feitos por outros clientes presentes à padaria na hora da confusão e publicados nas redes sociais.

A reportagem fez contato, por telefone e por e-mail, com o gabinete do desembargador Dilermando Motta Pereira, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. O espaço está aberto para manifestação do magistrado.

Nota do Blog – Triste, lamentável. Entendo que a maior punição para o desembargador já ocorreu, com a execração pública. Vejo que o CNJ agiu com equilíbrio, o que faltou ao judicante no incidente.

Espero que tenha aprendido a lição.

Pena que o excesso não seja raro. Lamentável que o “sabe com quem você está falando?” não ocorra pontualmente. Cotidianamente isso se repete com gente dos mais variados segmentos e não apenas do Judiciário.

Tudo passa… Muitos não sabem disso, até serem confrontados com a realidade.

Veja AQUI como foi o enfoque do caso à época e mais acima o vídeo que viralizou. Aconteceu na Padaria Mercatto em Natal. O cliente Alexandre Azevedo, que passou a ser conhecido como o “Gordinho da Padaria Mercatto”, tomou as dores do garçom insultado.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter clicando AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público
quinta-feira - 13/10/2016 - 10:36h
"Justiça"

Juíza é ‘punida’ por botar uma menor com 30 homens em cela

O caso chocou o país no final de 2007. Uma menor de 15 anos foi jogada numa cela na cidade de Abaetetuba no Pará, por decisão judicial. Por 26 dias, em meio a 30 homens, foi queimada com pontas de cigarros, espancada e estuprada incontáveis vezes.

"L" entre a madrasta e a mãe à época em Belém do Pará, após dias de violência entre homens numa cela (Foto: Folha)

Ela havia sido presa sob a acusação de furto, sem que tivesse passado por qualquer julgamento. Decisão – por incrível que possa parecer – tomada por uma mulher, a juíza Clarice Maria de Andrade.

Em Brasília, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), decidiu punir com pena de disponibilidade a magistrada. Uma punição após quase dez anos do fato.

Clarice Maria de Andrade foi punida pelo Conselho Nacional de Justiça (Foto: Marcelo Seabra/O Liberal)

Na decisão, a maioria do plenário seguiu o voto do conselheiro Arnaldo Hossepian, relator do processo administrativo disciplinar. A pena de disponibilidade é prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e estabelece como sanções administrativas desde advertência e censura até a “remoção compulsória” (afastamento obrigatório) e aposentadoria.

FALTA de compromisso com suas obrigações

Para o relator, “não é admissível que, diante da situação noticiada no ofício –presa do sexo feminino detida no mesmo cárcere ocupado por vários presos do sexo masculino, algo ignominioso– a magistrada Dra. Clarice, no exercício da jurisdição, tenha simplesmente delegado para seu subordinado a expedição de comunicados pelas vias formais, curvando-se às justificativas que, segundo ela, foram apresentadas pelo servidor para postergar o cumprimento da determinação, o que se deu mais de dez dias após o recebimento do ofício. Evidente, portanto, a falta de compromisso da magistrada com suas obrigações funcionais.”

Além disso, o magistrado em “disponibilidade com vencimentos proporcionais”, ou seja, afastado recebendo salários, fica proibido de exercer suas funções, mas pode ser convocado a atuar, a qualquer momento, depois de pelo menos dois anos da punição, conforme critério da administração do tribunal.

A decisão sobre o caso da juíza foi tomada nessa terça (11) e divulgada por meio de nota da assessoria do CNJ nesta quarta (12). A íntegra do despacho, contudo, com os detalhes da punição, ainda não foi publicada.

MAGISTRADOS SÃO solidários à juíza

Em nota oficial, “A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) manifesta solidariedade à magistrada Clarice Maria de Andrade diante da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou à juíza a pena de disponibilidade. A AMB considera desproporcional tal decisão e, mais uma vez, tomará providências para que não recaia sobre a magistrada o equívoco da responsabilidade que cabe tão somente ao Poder Executivo.”

De acordo com a assessoria de imprensa do CNJ, o órgão havia decidido pela aposentadoria compulsória da juíza, em 2010, mas a posição acabou revista pelo STF (Supremo Tribunal Federal) dois anos depois.

Para o Supremo, faltaram provas de que a magistrada soubesse das circunstâncias em que a ordem de prisão da adolescente fora cumprida. Na oportunidade, o Supremo determinou que o CNJ analisasse o caso novamente.

Veja mais detalhes AQUI.

Nota do Blog – Esse tal de Estado Democrático de Direito é mais uma das ficções de um país chamado Brasil.

Imagine você, se a menor fosse filha de um bacana, filha da própria magistrada, como seria tratado o caso?

Será que a punição do CNJ seria considerada “desproporcional”?

Francamente.

Essa terra um dia ainda vai cumprir seu ideal.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter clicando AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público
Home | Quem Somos | Regras | Opinião | Especial | Favoritos | Histórico | Fale Conosco
© Copyright 2011 - 2026. Todos os Direitos Reservados.