sexta-feira - 20/07/2018 - 18:18h
"Dependência"

Tribunal muda relator de processo da “Operação Sal Grosso”

O Tribunal de Justiça do RN (TJRN) fez substituição na relatoria no processo sob o número sob o número 0004515-44.2008.8.20.0106, no âmbito desse poder, em Natal. Sai o desembargador Gilson Barbosa e entra o desembargador Saraiva Sobrinho.

A demanda trata de um viés da chamada “Operação Sal Grosso”, deflagrada pelo Ministério Público do RN (MPRN) no dia 14 de novembro de 2007 (há quase 11 anos), no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró. Dois atuais vereadores (Izabel Montenegro-MDB e Manoel Bezerra-PRTB) e alguns ex-vereadores foram condenados em primeiro grau.

Mudança "por dependência" foi registrada em página oficial do TJRN, após despacho do CNJ (Print: reprodução)

A decisão foi publicada no site do TJRN às 17h28 dessa quinta-feira (19), numa “distribuição por dependência”. O termo “dependência” no universo jurídico se aplica, quando um magistrado julga um processo e há outros conexos. O entendimento, é que na distribuição de outros processo deve-se colocar o que já julgou um anterior.

A alteração acontece poucos dias após despacho enérgico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinando que a Presidência do TJRN apurasse “eventual morosidade injustificada” nesse caso. Aconteceu no último dia 12, portanto há uma semana.

MPRN, em 2007, deflagrou operação (Foto: arquivo)

Denúncia

O Blog Carlos Santos noticiou em primeira mão. Leia: CNJ cobra julgamento da ‘morosa’ Operação Sal Grosso.

A matéria está conclusa ao relator-desembargador Gilson Barbosa Albuquerque, desde o dia 26 de abril deste ano, às às 17h38, na Terceira Turma Criminal do TJRN, da qual fazem parte ainda os desembargadores Francisco Saraiva Sobrinho e Glauber Rêgo. Tem o parecer da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) desde então, ratificando pedido de condenação dos réus.

A denúncia foi feita pelo Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil em Geral, Leve e Pesada (SINTRACOM/RN). Em sua “Representação por excesso de prazo”, o Sintracom/RN assinala que “está pendente de julgamento recurso de apelação há mais de 2 (dois) anos.”

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política
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