terça-feira - 17/04/2018 - 19:23h
Revolta

Licença-prêmio é vista como “desleal, injusta e absurda”

O Sindicado dos Trabalhadores da Saúde do Estado do Rio Grande do Norte (SINDSAÚDE-RN) emitiu nesta terça-feira (17) Nota de Repúdio ao Tribunal de Justiça do RN (TJRN) – veja AQUI, pelo apetite pecuniário demonstrado em mais uma investida para empalmar penduricalhos financeiros.

A decisão (depois revogada por pressão do Conselho Nacional de Justiça-CNJ) de conceder licença-prêmio a desembargadores e juízes – retroativo a 1996 (22 anos) – revolta a entidade.

A Nota de Repúdio é incisiva.

O Sindsaúde assinala que “vêm a público criticar e repudiar a atitude desleal, injusta e absurda dos magistrados do TJRN”.

Veja a íntegra abaixo:

Enquanto os servidores estaduais passam dificuldades financeiras com os atrasos salariais e o parcelamento do décimo terceiro por parte do Governo do Estado, os juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) legislam em causa própria e se concedem o direito de receber licença-prêmio retroativa a 1996, podendo um único juiz chegar a receber até R$ 300 mil de uma só vez.

A medida ocorre no momento em que o RN passa uma suposta ‘grande crise financeira’, com os servidores da educação em greve por reajuste salarial, uma insegurança alarmante em todos os municípios e a saúde sucateada, com hospitais superlotados, falta de medicamentos e condições de trabalho.

Por causa dessa ‘crise’, os servidores também estão proibidos de tirar o direito a licença-prêmio. Além disso, há seis anos o Estado não implementa reajuste salarial para saúde e por causa dos atrasos nos pagamentos, a última greve dos servidores da categoria durou 100 dias, quando os trabalhadores tiveram até que pedir dinheiro em sinal e cestas básicas para sobreviver.

Diante de tudo isso, o judiciário alega que o pagamento é legal e depende da disponibilidade financeira do TJRN que tem orçamento próprio.

Orçamento esse que os trabalhadores do Estado fazem crescer com o suor de muito trabalho e de lutas diárias, pagando impostos altos e sem os direitos básicos à saúde, educação e segurança garantidos.

Sendo assim, o Sindicato dos Servidores em Saúde do Rio Grande do Norte (Sindsaúde-RN) vêm a público criticar e repudiar a atitude desleal, injusta e absurda dos magistrados do TJRN.

Leia tambémCNJ freia licença-prêmio retroativa de magistrados do RN;

Leia também: “Sinto-me indignado”, afirma corregedor sobre decisão de magistrados.

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terça-feira - 17/04/2018 - 00:28h
CNJ

“Sinto-me indignado”, afirma corregedor sobre dinheirama ‘legal’ para desembargadores e juízes do Rio Grande do Norte

Por Naira Trindade (O Estado de São Paulo)

O corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), João Otávio Noronha, lamentou a resolução do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que liberou o pagamento de licença-prêmio desde 1998 a juízes.

Corregedor Noronha afirma que decisão "viola o princípio ético e o da moralidade pública" (Foto: CNJ)

“Sinto-me indignado. Viola o princípio ético e o da moralidade pública o encaminhamento à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, bem como a aprovação por ela, de projeto de lei que prevê a criação de vantagens retroativas a vinte anos em benefício de servidores e magistrados daquele Estado, que se encontra em completa situação de inadimplemento das obrigações mais elementares, como as de saúde, segurança pública e combate à pobreza”, disse Noronha.

Após a Coluna do Estadão revelar o caso, o TJ-RN cancelou o benefício concedido na última quarta-feira. A estimativa era que juízes que atuam no tribunal nos últimos 22 anos teriam direito a receber R$ 300 mil de uma só vez.

A medida alcançava também juízes aposentados e familiares de magistrados que faleceram. Noronha também determinou a abertura de procedimento para apurar a constitucionalidade de lei estadual que permitiu o pagamento.

Leia também: CNJ freia licença-prêmio retroativa de magistrados do RN.

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segunda-feira - 16/04/2018 - 13:18h
Crise?

Juízes do RN vão receber licença-prêmio retroativa a 1996

Por Andreza Matais (Coluna do Estadão, O Estado de São Paulo)

Magistrados do Rio Grande do Norte se concederam o direito de receber licença-prêmio de forma retroativa aos últimos 22 anos. A resolução, assinada pelos 13 desembargadores e publicada quinta-feira 12), permite que embolsem os atrasados de uma só vez.

Um juiz que exerce a atividade desde 1996, por exemplo, pode ganhar cerca de R$ 300 mil, segundo cálculos iniciais. A licença-prêmio garante a eles o descanso remunerado de três meses a cada cinco anos de trabalho. A medida ocorre no momento em que o Estado enfrenta crise financeira.

É pra todos

Familiares de juízes que faleceram também poderão requerer o pagamento da licença-prêmio retroativa, assim como os aposentados.

Penduricalho

Além da licença-prêmio, os juízes do RN já recebem auxílio-moradia (R$ 4.300); auxílio-saúde (R$ 500) e auxílio-alimentação (R$ 400).

Com a palavra

O presidente da Associação dos Magistrados do RN (AMARN), Herval Sampaio, diz que o pagamento é legal, depende da disponibilidade financeira do tribunal e pode ser parcelado a depender do número de pedidos.

Leia também: Magistrados chegam a receber R$ 211 mil de auxílio-moradia.

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