segunda-feira - 26/11/2018 - 23:02h
Como previsto

Temer assina reajuste para STF; Fux acaba auxílio-moradia

Do G1

O presidente Michel Temer sancionou nesta segunda-feira (26) o reajuste para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux revogou o auxílio-moradia para juízes, integrantes do Ministério Público, Defensorias Públicas e tribunais de contas.

O reajuste para ministros do STF, de R$ 33 mil para R$ 39 mil, foi aprovado no Senado no dia 7 de novembro.

Temer tinha até esta semana para sancionar ou vetar.

Valores

Segundo Fux, o fim do pagamento do auxílio só ocorrerá quando o reajuste salarial previsto para os ministros do STF chegar efetivamente à folha salarial.

Estimativa feita por consultorias da Câmara e do Senado Federal aponta que o reajuste para ministros do Supremo terá um impacto de R$ 1,375 bilhão nas contas da União no ano que vem (R$ 4 bilhões incluindo estados e municípios).

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo TwitteAQUIInstagram AQUIFacebook AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Política
quinta-feira - 25/10/2018 - 13:30h
Ministro Luiz Fux:

“Que tribunal é esse que não pode julgar nenhum deputado?”

Relator de processo que tornou Ricardo Motta réu na Operação Candeeiro critica postura do TJ do RN

No  julgamento da Ação Originária (AO 2275) nessa última terça-feira (23), na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Fux criticou o fato de já ser o terceiro processo que o Tribunal de Justiça do RN (TJRN) envia à Corte, pela mesma motivação: impedimento da maioria dos membros do TJ, por suspeição.

“Os Tribunais têm substituições. Que tribunal é esse que não pode julgar nenhum deputado? Está todo mundo impedido por quê?” (veja AQUI).

"Está todo mundo impedido por quê?" - indaga Fux, com aparte de Alexandre de Moraes que pede CNJ no caso (Foto: STF)

O ministro referia-se ao processo que trata do envolvimento do deputado estadual Ricardo Motta (PSB-RN) na Operação Candeeiro. Por decisão da Primeira Turma, ele virou réu em denúncia do Ministério Púbico Federal (MPF), por crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa na Operação  Candeeiro.

Nos autos, ele é descrito como  responsável pela drenagem de mais de R$ 19 milhões do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA), com colaboração e rateio com alguns cúmplices.

Na mesma sessão, pedindo aparte ao ministro Luiz Fux, relator da AO 2275, o ministro Alexandre de Moraes salientou que a reiteração dessa conduta do TJ potiguar “merecia até averiguação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”.

Por decisão unânime, o colegiado acompanhou o voto do relator-ministro Luiz Fux.

Veja AQUI o andamento desse processo no STF;

Leia também: STF acata denúncia contra o deputado estadual Ricardo Motta.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo TwitteAQUIInstagram AQUIFacebook AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política
  • Repet - Arte Nova - 16=03=2026
terça-feira - 23/10/2018 - 20:30h
Operação Candeeiro

STF acata denúncia contra o deputado estadual Ricardo Motta

Parlamentar é acusado pela prática de peculato, lavagem de dinheiro e ainda organização criminosa

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (23), recebeu denúncia na qual o deputado estadual Ricardo Motta (PSB-RN) é acusado pela prática, em tese, dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Por decisão unânime, o colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux, que considerou a verossimilhança da versão de colaboradores por meio de evidências contidas em provas documentais e testemunhais.

Ricardo Motta teve votação à unanimidade pelo acatamento de denúncia contra ele (Foto: José Aldenir)

O inquérito foi remetido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJ-RN) e recebido como Ação Originária (AO 2275) no Supremo em razão da ausência de quórum para a análise do processo, tendo em vista que mais da metade dos desembargadores do TJ se declarou suspeito para atuar no caso.

De acordo com a denúncia, o deputado teria participação em esquema criminoso que desviou mais de R$ 19 milhões dos cofres do Instituto de Desenvolvimento Sustentável do Rio Grande do Norte (IDEMA/RN), mediante a utilização de ofícios que autorizaram pagamentos com conteúdo fraudulento. Os crimes foram alvo da Operação Candeeiro, deflagrada em setembro de 2015, naquele estado.

Voto do relator

O relator da matéria, ministro Luiz Fux, votou pelo recebimento da denúncia. “Estamos numa fase preliminar em que vigora o princípio in dubio pro societate (em dúvida pro sociedade). Assim, se efetivamente proceder tudo quanto a defesa se propõe a comprovar, ela o fará no curso da ação penal”, ressaltou, ao acrescentar que é preciso que a denúncia esteja embasada em dados que evidenciam o mínimo de autoria e materialidade, como é o caso dos autos.

O ministro também entendeu que estão atendidos os requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal (CPP), segundo o qual a denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas. Ele verificou que, além da delação premiada, diversos outros elementos de provas contidos nos autos embasam os fatos analisados para fins de recebimento da denúncia.

Segundo o relator, o processo contém depoimentos de três agentes que retratam os mesmos fatos contados na denúncia, bem como mostra relatos de testemunhas que afirmam ter presenciado a entrega dos valores mencionados nos autos.

O ministro Luiz Fux afirmou que também há documentos de natureza bancária que retratam as operações de desvio de valores do IDEMA, além de saques realizados pelos representantes das pessoas jurídicas que participavam do esquema e, por fim, extratos telefônicos com contatos realizados entre o denunciado e o colaborador no período próximo às operações financeiras fraudulentas.

Leia também: Denunciado por corrupção, Ricardo Motta poderá ser afastado.

Eleito para o sétimo mandato consecutivo de deputado estadual em 2014, com 80.249 votos, Motta foi proporcionalmente o segundo deputado mais bem votado em todo o Brasil àquele ano, com 4,84% dos votos válidos.

Já agora em 2018, em meio a esse e outros escândalo, não conseguiu se reeleger. Obteve apenas 18.036 (1.07%). Foram 62.213 votos a menos do que o somado em 2014.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo TwitteAQUIInstagram AQUIFacebook AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política
segunda-feira - 15/10/2018 - 18:38h
Operação Candeeiro

Denunciado por corrupção, Ricardo Motta poderá ser afastado

Ação Originária está pautada para julgamento no próximo dia 23, às 14h, na Primeira Turma do STF

Motta foi candidato à reeleição este ano (Foto: reprodução)

A Ação Originária (AO) sob o número 2275 vai ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão na Primeira Turma dessa corte, às 14h do próximo dia 23 (veja AQUI). A demanda trata de denúncia contra o deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa Ricardo Motta (PSB), envolvido na “Operação Candeeiro”.

A AO chegou a figurar no portal do STF como matéria “para julgamento” na sessão da terça-feira (26 de junho deste ano), mas estranhamente não foi incluída da pauta.

Está na Primeira Turma dessa corte, que é composta pelos ministros Alexandre de Moraes (presidente), Rosa Weber, Luiz Roberto Barroso, Marco Aurélio de Mello e Luiz Fux, relator do processo.

No dia 21 de agosto último, a Procuradoria Geral da República (PGR) “reiterou os termos de denúncia e requereu providências” (veja AQUI). Entre outras sanções, cobra seu afastamento do mandato por 180 dias, proibição de acesso à Assembleia Legislativa e perda de benefícios inerentes ao cargo. Motta não se reelegeu este ano.

Operação Candeeiro, denúncia, suspeição

Motta foi denunciado pelo Ministério Público do RN (MPRN) em maio do ano passado (Ex-presidente da Assembleia Legislativa é denunciado pelo MP).

Segundo os autos, entre janeiro de 2013 a dezembro de 2014, ele teria desviado, em proveito próprio e de terceiros, R$ 19.321.726,13 (dezenove milhões, trezentos e vinte e um mil, setecentos e vinte e seis reais e treze centavos) em prejuízo do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA).

A Operação Candeeiro foi deflagrada no dia 2 de setembro de 2015 (veja AQUI). O parlamentar chegou a ser afastado da AL por decisão monocrática do desembargador Glauber Rêgo, no dia 8 de junho de 2017 (veja AQUI). Entretanto, em duas sessões seguidas no Tribunal de Justiça do RN (TJRN), respectivamente nos dias 12 de julho e 19 de julho de 2017, essa Corte não teve quórum para apreciar matéria relativa ao caso. O caso subiu ao STF.

Na primeira (veja AQUI), sete desembargadores alegaram suspeição:  Expedito Ferreira, Amaury Moura, Judite Nunes, Claudio Santos, João Rebouças, Saraiva Sobrinho e Virgílio Macedo. Na segunda (veja AQUI), se juntou a eles o desembargador Dilermando Motta, totalizando oito. Em função desse impasse, o processo subiu ao STF.

Em agosto de 2017, o ministro Luiz Fux acatou o pedido do Ministério Público para que o caso passasse à alçada da corte suprema do país.

Ricardo retornou ao exercício do mandato discursando na tribuna da Assembleia Legislativa no dia 25 de outubro de 2017 (veja AQUI).

Leia também: Ricardo Motta está prestes a ir para a “Câmara de Gás” (24-06-2018).

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo TwitteAQUIInstagram AQUIFacebook AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Política
  • Execom - PMM - Banner - Março de 2026
quinta-feira - 04/10/2018 - 07:54h
Suprema discórdia

STF toma sexta decisão seguida sobre entrevista de Lula

Toffoli: outra vez (Foto: STF)

Na sexta decisão judicial sobre o mesmo tema em menos de uma semana, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, voltou a confirmar à noite dessas quarta-feira (3) a decisão do ministro Luiz Fux que impede entrevista do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Mais cedo, o ministro Ricardo Lewandowski havia reafirmado sua decisão de liberar a entrevista do ex-presidente, mas encaminhou o processo a Toffoli para deliberação final.

A sucessão de decisões conflitantes sobre a questão começou na semana passada, quando Lewandowski autorizou os jornalistas Mônica Bergamo, da Folha de São Paulo, e Florestan Fernandes a realizarem a entrevista.

Desde 7 de abril, Lula cumpre pena de 12 anos e um mês de prisão, em Curitiba, imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP).

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter clicando AQUI e o Instagram clicando AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política
terça-feira - 21/08/2018 - 23:24h
Operação Candeeiro

PGR ratifica denúncia e pede que STF julgue Ricardo Motta

A Procuradoria Geral da República (PGR) “reiterou os termos de denúncia e requereu providências” em relação à demanda que envolve diretamente o deputado estadual Ricardo Motta (PSB). Cobra seu afastamento do mandato e outras sanções. A manifestação da PGR ocorreu nesta terça-feira (21) em Brasília, no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF).

Deputado retornou à Assembleia Legislativa e em pronunciamento se disse "vítima" (Foto: Eduardo Maia)

Ricardo Motta (PSB) está seriamente envolvido na “Operação Candeeiro”, deflagrada no dia 2 de setembro de 2015. Em questão  no STF, a Ação Originária (AO) sob o número 2275.

A indefinição sobre o futuro do parlamentar passeia na Primeira Turma do STF, composta pelos ministros Alexandre de Moraes (presidente), Rosa Weber, Luiz Roberto Barroso, Marco Aurélio de Mello e Luiz Fux, relator do processo.

Suspeição de oito desembargadores

O caso começou a se arrastar no Tribunal de Justiça do RN (TJRN), onde oito desembargadores alegaram suspeição, o que impediu a corte de tomar uma decisão colegiada. Daí, o imbróglio parou (literalmente) no STF no final de 2017.

No dia 31 de outubro de 2017, a procuradora geral da República, Raquel Dodge, pediu ao STF (veja AQUI a íntegra do documento) que Ricardo Motta fosse outra vez afastado do mandato. Na condição de titular da ação penal perante o Supremo Tribunal Federal, ratificou a denúncia contra o parlamentar estadual pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Motta foi denunciado pelo Ministério Público do RN (MPRN) em maio do ano passado (Ex-presidente da Assembleia Legislativa é denunciado pelo MP). Segundo os autos, entre janeiro de 2013 a dezembro de 2014, ele teria desviado, em proveito próprio e de terceiros, R$ 19.321.726,13 (dezenove milhões, trezentos e vinte e um mil, setecentos e vinte e seis reais e treze centavos) em prejuízo do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA).

Leia também: Ricardo Motta está prestes a ir para a ‘Câmara de Gás”.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter clicando AQUI e o Instagram clicando AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Política
  • Execom - PMM - Banner - Março de 2026
quinta-feira - 09/08/2018 - 15:50h
Quero mais

Alpiste para o Supremo

Por François Silvestre

Os ministros do Supremo, tão ciosos das dificuldades do Brasil, resolveram aumentar os próprios vencimentos. Na mão grande. O interessante é ver a diferença de argumentos e malabarismos verbais para justificar as várias éticas.

A ética geral, contra todos e tudo e a ética privada, que serve de lastro para rechear o bolso privilegiado do próprio patrimônio. E o povo? Que povo? Que se lixe. O cinismo é uma arte. Ou é uma técnica? Ou é uma ciência?

Direito não é ciência nem na casa de Noca.

P.S:

Deu no BBC News: Mesmo sem esse reajuste os ministros do Supremo, no Brasil, ganham cinco vezes mais do que seus colegas europeus. É mole ou quer mais?

De Luiz Fux ( não confundir com a palavra homófona em inglês):

“Carrego em mim a humildade de reconhecer minha condição humana“.

De Luiz Roberto Barroso:

“Um juiz não pode julgar com fundamento no marxismo-leninismo“.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter clicando AQUI e o Instagram clicando AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Artigo / Justiça/Direito/Ministério Público
domingo - 24/06/2018 - 11:00h
Operação Candeeiro

Ricardo Motta está prestes a ir para a “Câmara de Gás”

Ação Originária que trata de afastamento do deputado está pronta para ser julgada por turma do STF

A Ação Originária (AO) sob o número 2275, relativa à denúncia contra o deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa Ricardo Motta (PSB), envolvido na “Operação Candeeiro”, está prestes a ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). À semana passada, chegou a figurar no portal do STF como matéria “para julgamento” na sessão da terça-feira (26), mas estranhamente não foi incluída.

A Ação Originária está na Primeira Turma do STF, composta pelos ministros Alexandre de Moraes (presidente), Rosa Weber, Luiz Roberto Barroso, Marco Aurélio de Mello e Luiz Fux, relator do processo.

Processo delicado envolve Ricardo Motta e é marcado por nebulosidade nos escaninhos da justiça (Foto: AL)

Motta foi denunciado pelo Ministério Público do RN (MPRN) em maio do ano passado (Ex-presidente da Assembleia Legislativa é denunciado pelo MP). Segundo os autos, entre janeiro de 2013 a dezembro de 2014, ele teria desviado, em proveito próprio e de terceiros, R$ 19.321.726,13 (dezenove milhões, trezentos e vinte e um mil, setecentos e vinte e seis reais e treze centavos) em prejuízo do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA).

Suspeição de oito desembargadores

A Operação Candeeiro foi deflagrada no dia 2 de setembro de 2015 (veja AQUI). O parlamentar chegou a ser afastado da AL por decisão monocrática do desembargador Glauber Rêgo, no dia 8 de junho de 2017 (veja AQUI). Entretanto, em duas sessões seguidas no Tribunal de Justiça do RN (TJRN), respectivamente nos dias 12 de julho e 19 de julho de 2017, essa Corte não teve quórum para apreciar matéria relativa ao caso.

Na primeira (veja AQUI), sete desembargadores alegaram suspeição:  Expedito Ferreira, Amaury Moura, Judite Nunes, Claudio Santos, João Rebouças, Saraiva Sobrinho e Virgílio Macedo. Na segunda (veja AQUI), se juntou a eles o desembargador Dilermando Motta, totalizando oito. Em função desse impasse, o processo subiu ao STF. Em agosto, o ministro Luiz Fux acatou o pedido do Ministério Público para que o caso passasse à alçada da corte suprema do país.

Dodge ratificou supostos crimes em pedido (Foto: arquivo)

Nesse ínterim, Ricardo retornou ao exercício do mandato discursando na tribuna da Assembleia Legislativa no dia 25 de outubro de 2017 (veja AQUI).

No dia 31 de outubro de 2017, a procuradora geral da República, Raquel Dodge, pediu ao STF (veja AQUI a íntegra do documento) que Ricardo Motta fosse outra vez afastado. Na condição de titular da ação penal perante o Supremo Tribunal Federal, ratificou a denúncia contra o parlamentar estadual pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

“Câmara de gás”

Bate-boca em plena sessão ordinária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no ano passado, o ministro Gilmar Mendes fez menção à Primeira Turma do STF, apelidando-a de “câmara de gás”, por ser inflexível e afeita a condenações.

Coube ao ministro Hermann Benjamin, na sessão do julgamento de contas da chapa Dilma Roussef (PT)-Michel Temer (MDB), responder a Gilmar à ocasião, com fina ironia. Disse que a Segunda Turma (da qual Gilmar faz parte), é o “Jardim do Éden”, paraíso da bandidagem de colarinho branco.

Conheça AQUI a íntegra da denúncia do MPRN que alcança Ricardo Motta.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter clicando AQUI e o Instagram clicando AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política
  • San Valle Rodape GIF
terça-feira - 29/05/2018 - 20:38h
Polêmica

A treta entre institutos de pesquisa

De O Antagonista

Responsável pelo recente levantamento feito em parceria com a XP que mostrou Jair Bolsonaro em liderança folgada no primeiro turnovencendo todos os seus adversários no segundo, o Ipespe (Instituto de Pesquisas Sociais Políticas e Econômicas) entrou em contato com O Antagonista para rebater o conteúdo da carta enviada pela Associação Brasileira de Empresas de Pesquisas (Abep) ao ministro Luiz Fux e revelada nesta terça-feira por Lauro Jardim no Globo.

A Abep alega que “hoje, a única pesquisa que atende os requisitos legais é a pessoal, face a face”, como nos casos de Ibope e Datafolha, e pede ao STF que proíba o que chama de enquetes em ano eleitoral.

Marcela Montenegro, diretora-executiva do Ipespe, defende o método do instituto:

“Em primeiro lugar, as pesquisas mencionadas fazem parte de um projeto de Tracking telefônico com entrevistas semanais, totalizando no seu período de realização – de maio a outubro – 18 mil entrevistas, que são agregadas como totais móveis, para acompanhamento dos cenários da eleição presidencial desse ano. Todas as pesquisas são devidamente registradas no Tribunal Superior Eleitoral.

Em segundo lugar, importa ressaltar que Pesquisa Telefônica é uma metodologia largamente utilizada em todo o mundo e segue rigorosos padrões técnicos e científicos em relação à representatividade e dispersão da amostra, aleatoriedade da seleção dos entrevistados, treinamento das equipes de pesquisadores e aplicação do questionário.

O Ipespe realiza pesquisas telefônicas desde 1993 e foi o primeiro instituto no Brasil a realizar tracking telefônico em campanhas eleitorais. Nossas amostras telefônicas nas pesquisas de opinião pública, por exemplo, abrangem pessoas com acesso à rede telefônica fixa, na residência e no local de trabalho, e à telefonia móvel.

Só para assinalar a vantagem da pesquisa telefônica em certas circunstâncias, lembro que numa conjuntura como a atual seria impossível conhecer a opinião dos brasileiros sobre a atual greve dos caminhoneiros se dependêssemos exclusivamente das pesquisas face a face, dada a inviabilidade de deslocamento dos entrevistadores.

De resto, vale assinalar também a crescente dificuldade de acesso dos pesquisadores às áreas de comunidades nas regiões metropolitanas bem como às áreas de condomínios de classe A/B nas grandes cidades. Nos EUA e países da Europa mais de 90% das pesquisas são, atualmente, realizadas por telefone.

Isso não significa que as pesquisas face a face não tenham um uso relevante. O Ipespe inclusive tem realizado em seus 32 anos de atuação centenas de milhares de entrevistas face a face em pesquisas nacionais e estaduais, em todas as Unidades da Federação.”

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter clicando AQUI e o Instagram clicando AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Política
terça-feira - 22/05/2018 - 23:18h
Abelardo Rodrigues Filho

TSE cassa prefeito por abuso do poder econômico

Por quatro votos a três, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi cassado o prefeito de Alto do Rodrigues no Vale do Açu, Abelardo Rodrigues Filho (DEM).

Abelardo: derrota (Foto: arquivo)

Votaram pelo provimento ao Recurso Especial Eleitoral (RESPE) 14589, o ministro-presidente Luiz Fux, Og Fernandes, Rosa Weber e Henrique Neves.

Votaram em favor do prefeito os ministros Gilmar Fernandes, Luciana Lóssio (relatora) e Napoleão Nunes Maia.

A decisão que implica em afastamento, inelegibilidade por oito anos e novas eleições no município, deriva de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), apontando abuso de poder econômico e caixa 2.

Abelardo venceu o pleito assentado na Coligação Alto do Rodrigues Seguindo Frente, com 5.209 votos (53,44%).

A Coligação Juntos para Vencer, encabeçada por Jaqueline Medeiros (PSD), foi autora da Aije.

Ela empalmou 4.508 votos (46,25%).

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter clicando AQUI e o Instagram clicando AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Política
  • San Valle Rodape GIF
domingo - 29/04/2018 - 06:30h

Eleições e Fake News

Por Odemirton Filho

A campanha eleitoral que se avizinha será diferente daquelas que estamos acostumados a ver. As redes sociais, realidade presente em nossas vidas, serão o palco dos embates eleitorais.

Saindo das ruas, onde normalmente as campanhas eleitorais são feitas, os candidatos teriam um ambiente virtual fértil para disseminar suas ideias, mostrar-se ao eleitor e tentar captar licitamente os votos.

Todavia, parece que não será bem assim. As fake news, isto é, as notícias falsas, podem ser esse novo destempero no caldeirão efervescente dos prélios eleitorais.

Denegrir a imagem do outro candidato, plantando na mente do eleitor os defeitos dos concorrentes, às vezes, inexistentes, parece ser a nova “onda”.

Comenta-se que na última campanha à Presidência, esse tipo de notícia foi amplamente propagado nas redes sociais, tornando-se um ambiente hostil entre os internautas, um fato, também, já experimentado por outros países em campanha eleitorais.

Sem dúvida, o que presenciamos dia a dia são agressões e atitudes desmedidas, que beiram a irracionalidade. Não se discutem ideias, mas as pessoas. Não se exaltam as qualidades ou experiência do candidato que se defende, mas ataca-se, de forma grosseira, a honra e a imagem do outro candidato e, o pior, de quem o segue.

Assim, caberá ao eleitor filtrar as mensagens que lhe são repassadas, absorvendo, tão somente, aquilo que lhe pareça verossímil.

Outro mecanismo que talvez seja utilizado são os robôs virtuais, utilizando-se de um perfil falso, tudo para impulsionar essas notícias, numa escala de proporções inimagináveis.

Conquanto a Justiça Eleitoral já tenha se manifestado afirmando que irá trabalhar para coibir essa prática será uma tarefa hercúlea.

Nesse esperado contexto, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE|, ministro Luiz Fux, asseverou que diante das fake news é possível que uma eleição venha a ser anulada.

Realmente a legislação eleitoral prevê essa possibilidade, conforme a Lei Complementar 64/90. Tem-se a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) que serve para apurar fatos abusivos no decorrer do processo eleitoral.

Vejamos:

“Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político” (…) (Art. 22).

Sabemos que, atualmente, as redes sociais estão a circular inúmeras notícias falsas, devendo o internauta ter cautela na hora de acreditar e, sobretudo, compartilhar tais informações.

Provavelmente teremos uma incidência maior das fake news no decorrer da campanha eleitoral, bem como o uso de robôs para impulsionar essas notícias inverídicas.

Esperemos que não a ponto de anular a eleição.

Odemirton Filho é professor e oficial de justiça

Compartilhe:
Categoria(s): Artigo
domingo - 25/02/2018 - 08:40h
Guamaré

Disputa judicial no STF mantém luta pelo poder

Apesar da ter ratificada sua cassação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) à semana passada, o prefeito de Guamaré, Hélio Willamy de Miranda Fonseca (MDB), o “Hélio de Mundinho”, continua prefeito.

Decisão do TSE veio abaixo um dia após publicação do acórdão (votação do colegiado).

Prefeito foi recebido em festa popular (Foto: Web)

O ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal (STF) acatou na sexta-feira (23) o arrazoado de Recurso Extraordinário do prefeito. Assim, anulou os efeitos da decisão do TSE, que ensejaria realização de eleição suplementar.

Ontem, o prefeito Hélio participou de festa popular para comemorar a decisão, na comunidade de Baixa do Meio.

Guamaré é um caso perdido.

Devido sua alta receita direta e indireta, se transformou num ambiente político de concorrida disputa. Desde o início da década que nenhuma eleição foi pacífica. Vários prefeitos foram cassados.

Saiba mais sobre esse imbróglio recente e a história clicando AQUI.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter clicando AQUI e o Instagram clicando AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política
  • San Valle Rodape GIF
sábado - 03/02/2018 - 07:28h
Três poderes

Auxílio-moradia custou cerca de R$ 817 milhões em 2017

Da Agência Estado (O Estado de São Paulo)

Um levantamento feito pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado mostrou que a União gastou aproximadamente R$ 817 milhões em 2017 com o pagamento de auxílio-moradia nos três Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário.

O debate sobre o peso do auxílio-moradia no Orçamento da União ocorre após virem a público casos de magistrados que recebem o benefício mesmo tendo domicílio próprio nas cidades em que atuam.

Nesse rol não escapou sequer o ‘paladino da Justiça’, juiz Sérgio Moro, condutor da “Operação Lava Jato”.

Liminar para todos

O auxílio-moradia subiu de R$ 75 milhões em 2010, nos três Poderes, para R$ 817 milhões no ano passado, em valores reais.

O aumento mais significativo ocorreu entre 2014 e 2015, quando o ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu a liminar beneficiando todos os magistrados, inclusive uma filha – desembargadora no Rio de Janeiro e proprietária de dois apartamentos na cidade. Em 2014, a União gastava R$ 363 milhões; em 2015, R$ 820 milhões.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

Nota do Blog Carlos Santos – O auxílio-moradia é, nitidamente, uma artimanha para se burlar o limite constitucional de teto salarial no serviço público. Todo e qualquer argumento em contrário não passa de sofisma. O STF, que deveria ser guardião da Constituição, é quem assegura esse escárnio, sobretudo num momento delicado vivido pelo Estado brasileiro, em que a grande maioria vive precariamente.

Mas não se engane: vai piorar. Ainda não chegou no “osso”.

Leia também: Vigilantes do STF estão sem receber “Vale-alimentação” (de R$ 500 a R$ 700,00);

Leia também: Juízes e procuradores pedem reajuste salarial e mais benefícios.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter clicando AQUI e o Instagram clicando AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política
quarta-feira - 31/01/2018 - 06:18h
Hein?

Dá pra comparar?

Por François Silvestre

Juscelino Kubistchek com Luis Inácio Lula da Silva?

Sobral Pinto com Cristiano Zanin?

Carlos Lacerda com Jair Bolsonaro?

Evandro Lins e Silva com Gilmar Mendes?

Sepúlveda Pertence com Cármen Lúcia?

Paulo Brossard com Joaquim Barbosa?

Josaphat Marinho com Renan Calheiros?

Bonifacio Lafayette de Andrada com Carlos Marun?

Odilon de Oliveira com Sérgio Moro?

O casal Prestes com o casal Bretas?

Itamar Franco com Michel Temer?

Marcos Freire com Romero Jucá?

Mário Covas com João Dória?

O Pasquim com o Antagonista?

Millôr Fernandes com Zé Simão?

Eros Grau com Luiz Fux?

Amaro Cavalcanti com Celso de Melo?

Ferreira Gullar com Lobão?

Telegrama com Twitter?

Jornal com Blog?

Saudade com Nostalgia?

Eleição com Pesquisa?

Escolha com Imposição?

Coragem com Violência?

Discussão com Grito?

Patriota com Padioleiro?

Apoio com Bajulação?

Cérebro com Fígado? …

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter clicando AQUI e o Instagram clicando AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Opinião
  • Execom - PMM - Banner - Março de 2026
segunda-feira - 08/01/2018 - 19:30h
Brasil sem jeito

Auxílio-moradia daria para construir 70 mil casas populares

Mas os R$ 3,5 bilhões liberados pela União de 2010 a 2017 serviram para maquiar um complemento salarial disfarçado a juízes, promotores, procuradores e defensores públicos, castas institucionais

Gastos com o “auxílio-moradia” disparam no âmbito da União. Daria para bancar 18 milhões de benefícios do Bolsa Família em seu mais alto valor, que é de R$ 195, por um mês. Ou para arcar com o pagamento do programa ao longo de sete anos para 213 mil famílias. Resolveria o problema habitacional de milhares de pessoas de baixa renda com a construção de 70 mil casas populares ao custo de R$ 50 mil cada.

Decisão de Fux fez multiplicar os gastos. Só no Judiciário, crescimento foi de 34,8 vezes em 5 anos (Foto: Web)

Mas os R$ 3,5 bilhões liberados pela União de 2010 a 2017 serviram mesmo para pagar o auxílio-moradia a autoridades e funcionários do Executivo, do Judiciário, do Legislativo, do Ministério Público e da Defensoria Pública, apenas no âmbito federal. Não entram na conta os gastos com os servidores estaduais.

Na prática, a medida vale como complemento salarial disfarçado para juízes, promotores, procuradores e defensores públicos. É também uma forma de fugir do teto constitucional no serviço público, que hoje é de R$ 33,7 mil, vencimento de um ministro do Supremo Tribunal Federal.

A conta explodiu nos últimos sete anos: saltou de R$ 75,9 milhões, em 2010, para R$ 814,2 milhões em 2017.

Conforto e privilégios a castas do serviço público

Para este ano, a previsão orçamentária é de mais R$ 832 milhões. Ou seja, em oito anos serão retirados dos cofres públicos da União R$ 4,3 bilhões para garantir o conforto de juízes, parlamentares, ministros, procuradores, entre outras autoridades e servidores do alto escalão, no Brasil e também no exterior. Categorias cuja remuneração chega a passar dos R$ 30 mil.

O benefício médio pago é de R$ 4 mil a R$ 4,5 mil para os membros dos três Poderes, do Ministério Público e da Defensoria Pública no âmbito federal.

Os dados são de levantamento da Consultoria Legislativa do Senado ao qual o Congresso em Foco teve acesso. Os valores já levam em conta a inflação acumulada no período, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). As informações foram solicitadas pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), autor de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim do benefício entre servidores e autoridades da União.

Mérito a ser julgado

O texto está para ser analisado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas enfrenta resistência dos atingidos pela extinção da verba extra.

Os gastos com o benefício dispararam de 2014 para cá, quando o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), resolveu estender a todos os juízes, inclusive aqueles que têm residência própria onde trabalham, o direito de receber o auxílio-moradia. A decisão, em caráter liminar, abriu brecha para integrantes do Ministério Público e da Defensoria Pública obterem a mesma regalia.

O mérito da ação ainda não foi julgado pelo Supremo.

Veja matéria completa clicando AQUI.

Nota do Blog – Venha cá: e você ainda acha que esse país tem jeito? Desista. Há tempos que o Brasil foi sequestrado por seus três poderes, numa proporção de pilhagem nunca antes vista em sua história.

Eles deveriam zelar a Constituição, garantir a soberania nacional e promover o bem-estar social.

O marajanato institucional transforma tudo que lhe convém em “lei”, galvaniza com discurso de “legalidade” e não tem qualquer constrangimento em promover esse butim como se fosse algo decente.

O Brasil é um caso perdido.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter clicando AQUI e o Instagram clicando AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Administração Pública / Justiça/Direito/Ministério Público
quinta-feira - 07/12/2017 - 18:44h
Hoje

Assembleia Legislativa não pode rever decisão judicial, diz STF

Do Congresso em Foco e Blog Carlos Santos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu provisoriamente, na tarde desta quinta-feira (7), que as Assembleias Legislativas não têm a mesma prerrogativa de rever medidas judiciais adotadas contra deputados estaduais. Como é necessária maioria de pelo menos seis votos para decisões da Corte, a presidente Cármen Lúcia determinou a decisão provisória e suspendeu o julgamento.

Pleno do Supremo Tribunal Federal teve decisão provisória com voto de Cármen Lúcia (Foto: Nelson Jr.)

Fica à espera dos votos de Ricardo Levandowski e Luis Roberto Barroso. Foram cinco votos a quatro contra a extensão das prerrogativas da Câmara e do Senado às Assembleias Legislativas. Cármen Lúcia desempatou o julgamento.

Os ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia votaram contra a possibilidade das Assembleias anularem as decisões judiciais. Marco Aurélio Mello,  Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram a favor.

Fachin e Marco Aurélio já tinham votado na sessão de ontem (quarta, 6). Luis Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski não estavam presentes na sessão de hoje e não votaram.

Caso do RN

No Rio Grande do Norte há o caso clássico do deputado estadual Ricardo Motta (PSB). Ele foi afastado – por seis meses – por decisão judicial monocrática, no rastro da “Operação Candeeiro”, desencadeada em 2015 no Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA).

Segundo denúncia do Ministério Público do RN (MPRN), ele teria se beneficiado ao lado de outros envolvidos com o desvio de mais de R$ 19 milhões.

Leia também: Justiça determina afastamento de deputado do seu mandato AQUI;

Leia também: Congresso é quem deve decidir afastamento de parlamentar AQUI;

Leia também: Senado garante retorno de Aécio Neves com 44 votos AQUI.

No dia 24 de outubro deste ano, a AL decidiu por seu retorno às atividades normais na Casa (veja AQUI). A votação atendeu a requerimento do próprio partido do parlamentar.

No dia seguinte, decreto legislativo publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) restabeleceu seu mandato.

“Retomo o mandato hoje com a voz ativa de quem nada deve, com a consciência tranquila e com o entusiasmo de quem sempre defendeu e continuará defendendo os melhores interesses do povo do Rio Grande do Norte”, discursou o parlamentar no dia 25 de outubro, da tribuna da AL.

Leia também: Campeões de voto, pai e filho estão atrelados ao dinheiro público (AQUI);

Leia também: Ex-presidente da Assembleia Legislativa é denunciado por MP (AQUI);

Leia também: Dinheiro do Idema financiou campanha em 2012 e 2014 (AQUI).

Ricardo Motta estava afastado da Assembleia Legislativa desde o dia 8 de junho deste ano, por decisão do desembargador do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), Glauber Rêgo. nominalmente, o seu afastamento de seis meses seria concluído amanhã (dia 8 de dezembro).

Veja mais detalhes sobre votação do STF clicando AQUI.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter clicando AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política
  • San Valle Rodape GIF
domingo - 15/10/2017 - 09:09h

Aécio apenas rima com tédio…

Por Paulo Linhares

Vladimir Maiakóvski, num dos versos do poema dedicado a Sierguéi Iessiênin, deixou lançada uma dessas frases que a massa ignara de todos os cantos haverá de repetir por séculos a fio: “Melhor/ morrer de vodca/ que de tédio” (para nós, de fala lusa, na belíssima tradução de Boris Schneiderman, Augusto de Campos e Haroldo de Campos).

Penso que se vivesse nestas terras de Pindorama, hoje, o vate russo mudaria, um pouco, o seu poema de admoestação ao colega suicida e diria: “Melhor/ morrer de Brasil/ que de tédio!” Sim, porque aqui não se precisa de vodca ou outras potestades alcoólicas para espancar o tédio; o realismo mágico dos acontecimentos do dia a dia desses brasis surpreendentes e contraditórios até não deixam margem às atmosferas tediosas.

Em suma, por tudo que nos revelam os noticiários da grande mídia, a histeria infantil das falas iracundas e não menos desinformadas de diversos matizes políticos e ideológicos que escorrem nas redes sociais, as arengas nojentas do Congresso Nacional, as cretinice ridícula do poder ilegítimo que habita o Palácio do Planalto, os esbirros proto-hegemônicos da Sacra Aliança da Moralidade Pública (juízes implacáveis, anjos vingadores do Ministério Público e Polícia Federal), não há espaço para tédio.

Tudo é medo,  valores não há, surpresas estonteantes abundam, hipocrisias de todos os calibres enojam e as certezas são fantasias meramente republicanas de um Brasil idealizado e bizarro.

O desgraçado do homo medius, a comer o pão que a Globo amassou, como insano bêbado, dá chutes para todos de lados.

Na verdade, botinadas poucos certeiras, porque perplexas apenas. Sem dúvida, é justo que queira compreender para influir nos destinos da “nossa pátria mãe tão distraída”, que jamais sequer percebeu “que era subtraída. Em tenebrosas transações”, para lembrar os versos de Chico Buarque, aquele que não precisa ir para Cuba, porque nosso, tão nosso, no pouco de bom que temos.

Os franceses se orgulham por ter “un fromage pour chaque jour” (algo como “um queijo para cada dia”). Nestas paragens de Castro Alves, o maior dos nossos poetas, envergonha-nos a descoberta de uma pilantragem, um caso monumental de corrupção ou das suas tantas conexões, além dos modos tantos de tratá-los (de preferência, sempre à margem da lei), a cada raiar desse sol inclemente que nos alumia e fascina.

Tédio? Ninguém tem. No máximo, assalta-nos (literalmente) a vergonha, a raiva, a frustração com as instituições, o desalento, a impotência de ver “triunfar as nulidades”, o aborrecimento da cidadania desmoralizada e outras coisas neste mesmo rumo.

Depois de todo esse ‘converseiro’, vale refletir sobre a recente decisão do Supremo Tribunal Federal que afastou do cargo o senador Aécio Neves (PSDB/MG), no bojo do processo que lhe move a Procuradora Geral da República por receber propina do grupo JBS, segundo delação de Joesley (Safadão) Batista. Claro, surpreendeu mesmo a reação majoritária de setores de onde jamais se poderia imaginar.

O PT e alguns parlamentares petistas, seguindo a opinião maciça de juristas, inclusive, de ministros do próprio STF (votaram pelo afastamento de Aécio Neves do mandato de senador da República  e para lhe impor restrições de saídas noturnas ou de se ausentar do país, os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux, ficando vencidos os ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio Mello).

O grave disso é que os petistas perderam uma grande oportunidade de ficar calados, quando nem os tucanos deram apoio ao seu correligionário, embora seja justo enfrentar essa questão, menos pelo sanador Aécio e mais pela sanidade das instituições, porquanto o STF não pode impor a suspensão do exercício de mandado parlamentar em caráter temporário, como medida liminar, sem previsão legal. O risco é a generalização, quando os juízes dos inúmeros grotões começarem a suspender o exercício de mandados eletivos, inclusive do Poder Executivo, por qualquer banalidade.

No seu voto, o ministro Marco Aurélio Mello demonstrou que o ordenamento jurídico brasileiro, em especial, a Constituição, não prevê essa pena de afastamento temporário do mandato parlamentar, sob qualquer pretexto. Sem lei prévia não há crime nem pena, segundo enunciado famoso atribuído ao filósofo alemão Ludwig Feuerbach (nullum crimen, nulla poena sine lege).

Aliás, percebe-se uma reação cada vez mais consistente aos arroubos do ativismo de setores do Judiciário/Ministério Público, a partir da própria Suprema Corte. No mínimo mais três ministros do STF, nesta matéria, tendem a se alinhar às posições de Marco Aurélio e Alexandre de Moraes: os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

No bojo da histeria coletiva que têm causado as revelações de muitos e vultosos casos de corrupção a envolver importantes figuras da República, fazem-se necessários bom senso e serenidade, sobretudo, para aqueles que têm como encargo manejar as ferramentas da deusa Themis: a balança e a espada.

Neste sentido, perder o fio dos fundamentos do Direito pode ser arriscado e inevitavelmente danoso. Ora, é elementar que as restrições a direitos devem ser precedidas de norma, porquanto ninguém pode ser compelido a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esta é a pedra angular de todos os sistemas de direito dos povos civilizados.

Assim, a objeção desse surpreendente número de pessoas à suspensão do mandato senatorial de Aécio Neves tem a marca de um “basta” aos exageros do ativismo judicial no trato dessas questões que envolvem corrupção de contestáveis da República.

Independentemente de quem seja, Aécio ou qualquer outro parlamentar deste país, a suspensão temporária de mandatos conferidos pela soberania do povo, sem previsão legal, é uma inominável aberração. Engraçado é que, no azougado espaço das redes sociais, pode ser encontrada diatribe mais ou menos assim: “os senadores do PT estão a defender Aécio já pensando em si próprios, num futuro próximo”.

Todavia, muitos petistas do meio artístico se mostraram indignados com a nota do partido e a posição da sua bancada no Senado, preferindo, isto sim, ver Aécio Neves se ferrar  de qualquer maneira.

Pode até nem haver esse resguardo do ponto de vista pessoal, mas, seguramente cada cidadão, de variadas formas, deve contribuir para a continuidade e o aperfeiçoamento das instituições democráticas e republicanas, de modo a evitar mais uma tragédia política, uma recaída ditatorial, que poderia infelicitar milhares de pessoas e impedir o desenvolvimento espiritual e material do povo brasileiro, bem dentro do espírito daqueles versos do poeta brasileiro Eduardo Alves da Costa (erroneamente atribuídos ora a Bertolt Brecht, ora a Maiakóvski):

Na primeira noite eles se aproximam/ e roubam uma flor/ do nosso jardim./ E não dizemos nada./ Na segunda noite, já não se escondem;/ pisam as flores,/ matam nosso cão,/ e não dizemos nada./ Até que um dia,/ o mais frágil deles/ entra sozinho em nossa casa,/ rouba-nos a luz, e,/ conhecendo nosso medo,/arranca-nos a voz da garganta./ E já não podemos dizer nada.”

Paulo Linhares é professor e advogado

Compartilhe:
Categoria(s): Artigo
terça-feira - 26/09/2017 - 22:20h
Hoje

STF afasta Aécio Neves do mandato mas sem prisão

Do G1

Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram nesta terça-feira (26) por 5 votos a 0 pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) para prender o senador Aécio Neves (PSDB-MG), mas, por 3 votos a 2, determinaram o afastamento do mandato e o recolhimento noturno do senador em casa.

Aécio livrou-se de prisão (Foto: Jorge William / Agência O Globo)

Votaram contra o pedido de prisão os cinco ministros da turma – Marco Aurélio Mello (relator), Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. Em relação ao pedido de afastamento do mandato, votaram contra Marco Aurélio Mello e Alexandre de Moraes. Barroso, Rosa Weber e Fux votaram pelo afastamento.

Passaporte

A prisão de Aécio foi negada de forma unânime porque os ministros não consideraram ter ocorrido flagrante de crime inafiançável, única hipótese prevista na Constituição para prender um parlamentar antes de eventual condenação.

Pela decisão, Aécio Neves também ficará proibido de manter contato com outros investigados na Operação Lava Jato e deverá entregar seu passaporte, devendo permanecer no Brasil.

Aécio deverá ser afastado, e seguir as demais restrições, assim que for notificado, o que deve ocorrer nesta quarta-feira (27), segundo o advogado do senador, Alberto Toron.

Nota do Blog – O ministro Luis Roberto Barroso, com propriedade, ponderou que Aécio deveria ter recorrido à própria consciência, recolhendo-se logo que a denúncia eclodiu. Teria sido mais decente.

O STF toma uma medida até razoável, com base na lei.

Um bandido a menos no Senado. Não é muito, mas ajuda.

Aécio é acusado de corrupção passiva e obstrução da Justiça, por pedir e receber R$ 2 milhões da JBS, além de ter atuado no Senado e junto ao Executivo para embaraçar as investigações da Lava Jato.

Leia matéria completa clicando AQUI.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter clicando AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Política
  • San Valle Rodape GIF
quarta-feira - 06/09/2017 - 14:22h
Em Brasília

Pode não ser o cão…

Por François Silvestre

…mas tá chupando manga no meio do inferno. É isso que faz Joesley Batista.

Conclusões: Se a delação de Joesley serviu para deixá-lo solto, incriminando todos os assessores de Lúcifer, merecendo credibilidade, por que suas acusações ao MP e Supremo não merecem crédito? Ou uma coisa ou outra. Ou uma terceira coisa, mais grave, que é o rabo preso de autoridades supremas, no MP e Supremo, com o delator.

“Não serei preso, ninguém da empresa será preso”, declarou Joesley em alto e bom som. Ele se auto-sentenciou inocente e mandou recado pra todo lado.

Ou essa história terá desfecho claro ou todo mundo tá sob suspeita.

O Ministro Fux, quando da possibilidade de revisar a homologação de delação, declarou aos berros, no julgamento: “Não há a menor possibilidade de rever delação homologada. Possibilidade zero, mesmo que a eficácia da delação não seja a esperada”.

Muito estranho. Coisa de Pitonisa? Ou adivinhação prevista?

E olhe que Joesley ainda disse: “Não contei nem trinta por cento das nossas traquinagens”.

Nossas de quem, cara pálida?

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter clicando AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Opinião
sexta-feira - 09/06/2017 - 21:42h
Eleições 2014

TSE, por 4 x 3, não vê crimes na chapa Dilma-Michel Temer

Do Congresso em Foco

Por quatro votos a três, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitaram, nesta sexta-feira (9), o processo que pedia a cassação da chapa Dilma/Temer. Para o relator da ação, Herman Benjamin, as provas reunidas caracterizam que a chapa reeleita em 2014 cometeu crime de abuso do poder econômico e político ao se valer de contratos da Petrobras para arrecadar doações e propina.

Esse entendimento, porém, foi rejeitado pela maioria da corte. Já prevendo o desfecho do julgamento, pelas sinalizações dadas no plenário, o relator desafiou os colegas:

“Eu, como juiz, recuso o papel coveiro de prova viva. Posso até participar do velório, mas não carrego o caixão”.

Votaram pela absolvição da chapa Dilma/Temer:

– Gilmar Mendes (presidente do TSE)

Admar Gonzaga

– Tarcisio Vieira

– Napoleão Nunes Maia

Votaram pela cassação da chapa Dilma/Temer:

– Herman Benjamin (relator)

– Rosa Weber

– Luiz Fux

* Ao clicar em cada um dos nomes em azul, o webleitor abre nova página, com detalhes do voto.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter clicando AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Política
  • San Valle Rodape GIF
sábado - 27/05/2017 - 09:23h
Luciana Oliveira

Ex-prefeita segue inelegível por cometer abusos em disputa

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram, na sessão desta quinta-feira (25), que a ex-prefeita de Baraúna (RN) Antônia Luciana da Costa Oliveira (PMDB) está inelegível por oito anos por cometer abuso de poder econômico na campanha de 2012.

Ela não disputou a prefeitura na eleição de 2016.

A Corte Eleitoral negou os apelos de Antônia Luciana pelo fim de sua inelegibilidade por entender que, durante a campanha da candidata em 2012, houve omissão de despesas de gastos com combustível e, especialmente, a participação de cantor famoso em evento político, entre outras irregularidades.

O relator da matéria que teve endosso unânime do plenário foi o ministro Luiz Fux.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter clicando AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política
quinta-feira - 15/12/2016 - 19:58h
TSE

Henrique tem contas de campanha aprovadas à unanimidade

O Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade aprovar as contas do então candidato ao Governo do RN, Henrique Eduardo Alves (PMDB).

Seguindo o voto do Ministro relator Napoleão Maia Filho, houve votação à unanimidade: 7 x 0.

Votaram os ministros Jorge Mussi, Henrique Neves, Luciana Lóssio, Luiz Fux, Rosa Weber e Gilmar Mendes.

“Nessas condições, a reconsideração da decisão agravada é medida que se impõe, ante as particularidades do caso concreto e a orientação jurisprudencial sedimentada por esta Corte Superior”, diz o voto.

Henrique perdeu as eleições ao Governo do Estado para Robinson Faria (PSD).

Acompanhe o Blog também pelo Twitter clicando AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Política
Home | Quem Somos | Regras | Opinião | Especial | Favoritos | Histórico | Fale Conosco
© Copyright 2011 - 2026. Todos os Direitos Reservados.