quarta-feira - 07/12/2016 - 17:48h
De goleada

Renan segue presidente, mas fora da linha de sucessão

Por seis votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou em julgamento nesta quarta-feira (7) o afastamento de Renan Calheiros (PMDB-AL) da presidência do Senado. Mas lhe tiraram o direito de integrar linha de sucessão à Presidência da República.

A sessão de hoje à tarde foi presidida pela ministra Cármen Lúcia, presidente da Corte.

Seis dos nove ministros presentes ao julgamento votaram pela derrubada da decisão liminar (provisória) do relator do caso, Marco Aurélio Mello, proferida na última segunda (5).

Renan ganha de goleada e permanece como presidente do Senado da República (Foto: Charles Sholl/Futura Press/Estadão Conteúdo)

O ministro havia determinado o afastamento de Renan Calheiros, ordem que não foi cumprida pela Mesa do Senado. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, era favorável ao afastamento e chegou a discursar na sessão desta terça-feira, antes dos votos dos ministros.

Quem abriu divergência na votação foi o decano do STF, Celso de Mello. Após longo elogio ao relator, construiu voto contrário, pregando permanência de Renan no cargo, mas sem direito a integrar linha de sucessão à Presidência da República:

“Os agentes públicos que detêm as titularidades funcionais que os habilitam constitucionalmente a substituir o chefe do Poder Executivo da União, em caráter eventual, caso tornados réus criminais perante esta Corte, não ficarão afastados dos cargos de direção que exercem na Câmara, no Senado ou no Supremo Tribunal Federal. Na realidade, apenas sofrerão interdição para exercício do ofício eventual e temporário de presidente da República”, afirmou Celso de Mello.

A votação teve essa sequência:

– Marco Aurélio Mello (relator) – Afastamento;

– Celso de Mello – Permanência;

– Édson Fachin – Afastamento;

– Teori Zavascki – Afastamento;

– Dias Toffoli – Permanência;

– Rosa Weber – Permanência;

– Luiz Fux – Permanência;

– Ricardo Lewandowski – Permanência;

– Cármen Lúcia – Permanência.

Os ministros Luiz Barroso e Gilmar Mendes não participaram da votação. O primeiro se declarou impedido de participar do julgamento e o outro está em viagem ao exterior.

Resumindo: o réu Renan Calheiro pode presidir o Senado, mas não pode suceder o presidente (no caso, Michel Temer).

Nota do Blog – O Blog Carlos Santos acompanhou toda a sessão do STF, narrando voto a voto através do seu Twitter (endereço mais abaixo).

Um esclarecimento sobre o que é “linha de sucessão”: simplificadamente, é quem pode substituir o presidente no cargo. A ordem é nessa sequência: vice-presidente da República, presidente da Câmara Federal, presidente do Senado e por último o presidente do STF.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter clicando AQUI.

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quinta-feira - 31/03/2016 - 18:16h
Hoje

STF decide retirar de Moro investigações sobre Lula

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (31) a decisão da semana passada do ministro Teori Zavascki – relator dos processos da Lava Jato na Corte – de retirar do juiz federal Sérgio Moro as investigações sobre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O magistrado também havia determinado o sigilo sobre gravações do ex-presidente com diversas autoridades, incluindo a presidente Dilma Rousseff. Com a decisão, os autos irão ficar sob a responsabilidade do STF, que depois vai analisar, no mérito do caso, o que deve permanecer sob investigação da Corte e o que deverá ser remetido de volta para a primeira instância, por envolvimento de pessoas sem prerrogativa de foro.

As apurações tratam, por exemplo, da suspeita de que construtoras envolvidas em corrupção na Petrobras prestaram favores ao ex-presidente na reforma de um sítio em Atibaia (SP) e de um tríplex em Guarujá (SP).

Separar

Votaram favoravelmente à decisão liminar (provisória) de Teori Zavascki os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.

Somente os ministros Luiz Fux e e Marco Aurélio Mello votaram a favor de separar, de imediato, as investigações, para trazer ao STF somente elementos relacionados a autoridades com o chamado foro privilegiado.

Veja matéria completa AQUI.

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quarta-feira - 16/03/2016 - 22:12h
Decidido

Supremo mantém rito do impeachment

Por maioria dos votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta-feira (16) os embargos de declaração apresentados pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e manteve o rito do impeachment definido em dezembro do ano passado.

Desta forma, quando os deputados voltarem a analisar o tema amanha (17), a formação da comissão especial será com voto aberto e com chapa única.

Além disso, também permanece a possibilidade de uma comissão especial do Senado derrubar a decisão da Câmara pelo início do processo contra a presidente Dilma Rousseff.

Os ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, acompanharam o relator, Luís Roberto Barroso, para rejeitar os embargos da Câmara.

Veja matéria completa AQUI.

 

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quinta-feira - 18/02/2016 - 23:10h
STF resolve

Fisco poderá obter dados bancários sem decisão judicial

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou legítimo, em julgamento realizado nesta quinta-feira (18), o poder da Receita e outras autoridades fiscais de obter dados bancários de contribuintes sem autorização judicial.

Para eles, o Fisco já tem obrigação de guardar dados sigilosos dos contribuintes e a requisição dos dados pode ser necessária para apurar eventual sonegação de impostos.

Desde quarta-feira, o plenário da Corte analisa cinco ações que pretendem derrubar trechos de uma lei de 2001 que autoriza agentes fiscais a acessar — diretamente junto ao bancos e sem autorização judicial — informações sobre a movimentação financeira de pessoas ou empresas, caso suspeitem de declaração incorreta no imposto de renda, por exemplo.

Na sessão desta quinta, votaram a favor dessa autorização os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Cármen Lúcia. Contra, votou somente o ministro Marco Aurélio Mello.

O julgamento foi interrompido para ser retomado na próxima quarta (24), por decisão do presidente da Corte, Ricardo Lewandowski. Além dele, ainda devem votar os ministros Celso de Mello, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Veja matéria completa AQUI.

Nota do Blog – Mais uma decisão polêmica do STF.

Farto material para discussão.

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quarta-feira - 17/02/2016 - 19:50h
Mudança

STF autoriza prisão após decisão de 2ª instância

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (17) modificar entendimento do próprio tribunal e autorizar a execução da prisão após julgamento em segunda instância, portanto, antes que se esgotem todas as chances de recurso.

Atualmente, a sentença só é definitiva após passar por até três graus de recursos: segundo grau, Superior Tribunal de Justiça e STF.

Para a maioria dos ministros, a mudança no sistema penal combate a ideia de morosidade da Justiça e a sensação de impunidade, além de prestigiar o trabalho de juízes de primeira e segunda instância, evitando que se tornem “tribunais de passagem”.

Outro argumento é que isso impede uma enxurrada de recursos na Justiça na tentativa de protelar o início do cumprimento da prisão.

A proposta de modificação foi apresentada pelo ministro Teori Zavascki, relator do pedido de habeas corpus analisado pelo plenário do Supremo e que também é relator da Lava Jato no tribunal. Ele foi seguido pelos ministros Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

Rosa Weber, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, defenderam que o tribunal deveria manter o entendimento, fixado em 2009, de que só caberia a prisão depois do transitado em julgado, ou seja, quando o processo fosse concluído, sem mais permitir recursos.

Na avaliação de Marco Aurélio e Celso de Mello, deve ser preservado o princípio da não culpabilidade, permitindo que não se execute pena que não é definitiva.

Essa reformulação no entendimento do Supremo foi defendida pelo juiz federal Sergio Moro, que atua nos processos da Operação Lava Jato, e chegou a ser classificada como “essencial para garantir maior efetividade do processo penal e proteção dos direitos da vítima e da sociedade, sem afetar significativamente os direitos do acusado”.

Saiba mais AQUI.

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terça-feira - 09/02/2016 - 11:28h
Absurdo dos absurdos

Baraúna mostra como eleição é retrato de um país corrupto

O professor Valdeci dos Santos Júnior, nome de relevo na geografia humana de Baraúna e um grande estudioso, com reconhecimento no Brasil e até exterior, fala ao Blog sobre a situação calamitosa do poder em seu município.

Relata como a Justiça colabora diretamente para o descalabro administrativo, financeiro e social em Baraúna. Merece ser lido.

Ele escreve a partir da postagem sob o título “Um chafurdo sem fim“, que veiculamos no último dia 5 de fevereiro. Veja abaixo sua análise, opinião e relato:

Prezado Carlos Santos,

O caso de Baraúna deixou de ser cômico para o nível de patético. Do ano de 2000 até 2012, Baraúna teve 04 eleições para prefeito, das quais em 03 delas (2000, 2004 e 2012) quem ficou no poder foi o segundo colocado e não o primeiro eleito pela vontade sobrena do povo. Essa última de 2012 foi mais hilariante ainda, onde a segunda colocada é quem “desgoverna” o município amparada por 04 liminares do TSE nas mãos do relator Luiz Fux (tendo em vista que ela foi cassada em 04 processos judiciais em primeira e segunda instâncias).

Já estamos em Fevereiro de 2016, ou seja, ano de novas eleições para prefeito que ocorrerão em Outubro próximo e o primeiro colocado, Isoares Martins (PR), que foi eleito pelo voto do povo (também afastado por 03 processos judiciais) e que, teoricamente, é quem deveria estar governando, aguarda os resultados de seus processos para ter direito ou não ao seu retorno ao cargo.

Portanto, até mesmo no sentido histórico, o importante nas eleições não é ser o primeiro colocado, mas o segundo, ter bons advogados e “influência” junto aos bastidores júridicos, para ganhar um mandato sem passar pela maioria democrática das urnas. Triste retrato de um país corrupto.

Valdeci dos Santos Júnior

Veja bastidores políticos em nosso Twitter clicando neste link: www.twitter.com/bcarlossantos

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sexta-feira - 18/09/2015 - 03:38h
Reviravolta

STF decide que empresas não podem fazer doação à campanha

As campanhas políticas das eleições municipais do ano que vem não poderão contar com doações de empresas, de acordo com a decisão tomada nessa quinta-feira (17) pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo o presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski e o ministro Luiz Fux, relator da ação na qual a matéria foi discutida, nem mesmo a eventual sanção da lei aprovada na semana passada pela Câmara dos Deputados poderá liberar as contribuições para partidos e candidatos.

No dia 9 de setembro, a Câmara aprovou a minirreforma eleitoral e regulamentou as doações. O texto aguarda decisão da presidente Dilma Rousseff, que pode sancioná-lo ou vetá-lo.

Se a presidente sancionar a lei, será preciso uma nova ação para questionar a validade das doações no Supremo, devido à posição contrária adotada pelo tribunal.

Segundo Lewandowski, a decisão da Corte já está valendo.

Saiba mais AQUI.

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domingo - 21/12/2014 - 06:14h

CPC com avanços e sem limitação alguma nas tutelas urgentes

Por José Herval Sampaio Júnior

Uma vitória do consenso e da democracia: um novo CPC (Código de Processo Civil) para o nosso tempo, com a nossa cara, simplicidade e informalidade!

Conforme prometido, posto agora um texto na linha entusiástica que sempre tive desde o primeiro momento em que soube de que faríamos um novo CPC. Tinha a certeza desde aquele momento em que acompanhei todo o trabalho da briosa comissão de juristas capitaneada pelo Ministro Luiz Fux, que nenhum texto normativo eventualmente aprovado iria me agradar na totalidade, da mesma forma que penso que todos nós temos um ponto ou outro de discordância e isso faz parte.

Já falei muito de discordância nos últimos textos justamente porque não conseguiria ver os pontos positivos que indiscutivelmente existem no CPC hoje aprovado, acaso o famigerado e absurdo destaque da limitação da penhora on line nas tutelas provisórias viesse a passar.

Isso é passado, pois sequer os seus mentores tiveram coragem de submeter ao plenário tal destaque, o que demonstra desde o início o acerto de nossas ponderações que na realidade nunca encontrou dissonância dentro dos estudiosos do tema e em especial dos magistrados que teriam tolhido o próprio dever de fazer valer o acesso à justiça numa ótica material.

Então vamos agora falar só de coisa boa.

Primeiro lembrarmos que o Código de Processo é acessório em relação aos direitos materiais e que ele e as demais leis que tratam da matéria de procedimento por óbvio só existem para tutelar os direitos materiais, logo a primeira e grande ideia é acabar com o culto ao que chamamos de cientificismo processual. Quem vive de passado é museu.

A antiga necessária separação total entre direito processual e material para fins de autonomia do processo já trouxe muito estrago e chegou a hora de acabarmos com essa doutrina sem que haja violação ao devido processo legal.

E para tanto propomos um novo modo de olhar esse Código de Processo Civil, qual seja, desprezando qualquer interpretação que cultue o processo pelo processo, pois se repita o processo nada mais é do que instrumento de realização do direito material e por isso não pode ser mais importante do que este. O processo não é um fim em si mesmo e só existe para assegurar a proteção de direitos violados ou ameaçados e isso quando devidamente compreendido mudará radicalmente toda a visão cientificista que ainda hoje cultuamos.

Ainda nessa parte genérica esse novo Código positiva os valores constitucionais logo no seu artigo primeiro e por mais que hajam críticas a esse ponto, vejo mais vantagens em sua adoção, mesmo sabendo que tais inserções eram desnecessárias, pois temos de cumprir esse Código e todas as leis de acordo com os valores constitucionais, mas porque não consta expressamente a fim de que possamos na prática fazer valer todos os direitos e garantias fundamentais do cidadão, incluindo ai as garantias constitucionais processuais, em especial o devido processo legal.

Como exemplo, mencionamos os diversos textos normativos que de modo expresso impõem a observância do contraditório a exceção dos casos de tutelas provisórias, que nos autoriza agora a concluir que nenhuma decisão judicial deve ser proferida sem que o juiz leve em consideração em concreto os argumentos das partes, ou seja, não é mais só assegurar a participação e sim o direito de influenciar a decisão, construindo-a junto com a autoridade judicial.

Fixadas tais premissas básicas do novo CPC, passo tão somente a enunciar as principais alterações a título de notícia, comprometendo-me após em discutir alguma delas de forma mais aprofundada.

Criou-se uma ordem de julgamentos para se assegurar algumas prioridades, o que acredito que imporá uma nova cultura.

Com o novo CPC teremos um procedimento único que prestigia formalmente as atividades de composição, agora a parte demandada é citada para comparecer a uma audiência de conciliação/mediação e se prevê na linha do que o CNJ já trouxe em resolução a criação de Centros de Conciliação/Mediação.

Sistematizamos na parte geral que agora é formalizada as tutelas chamadas de provisórias, que se divide em tutelas de urgência e de evidência, inovando na chamada estabilização das medidas de antecipação de caráter liminar satisfativas, o que é um grande avanço.

Inovamos na parte probatória permitindo a inversão da ordem de apresentação das mesmas e em alguns casos até mesmo o ônus da prova, bem como flexibilizamos a vontade das partes que poderão realizar convenções processuais, acordando tudo em matéria processual, o que também é positivo.

O novo Código traz o incidente de resolução de demandas repetitivas que sempre foi o baluarte das mudanças e nunca houve crítica, possibilitando ao Judiciário que com uma canetada só, como de diz, resolva questões conhecidas como conflitos de massa com segurança jurídica e isonomia

Aos quarenta e cinco minutos do 2 tempo, como se diz, passou a possibilidade de se converter uma ação individual em coletiva que é simplesmente fantástico.

Em outra seara, limitamos a questão recursal acabando com a figura do agravo retido e limitando em situações previstas em lei de modo expresso os casos de agravo de instrumento, acabando com o regime de preclusão das decisões interlocutórias.

Na parte da atividade de execução aclaramos várias polêmicas, em especial no novo modo de cumprimento de sentença inaugurado pela lei 11.232/2005 e também avançamos com medidas mais enérgicas para fazer valer os direitos já reconhecidos. Contudo nessa matéria a parte fática sempre nos surpreende, mas tais alterações bem compreendidas serão importantes para por exemplo, avançarmos na questão do ganha mas não leva e no combate as fraudes à execução.

Por fim, quero registrar a nossa alegria, como cidadão, de vê um novo Código de Processo Civil feito de forma muito democrática e o primeiro nesse nosso regime, e principalmente ter um novo Código que interpretado com uma nova mentalidade que ora propugnamos poderá finalmente, junto com a devida estruturação do Poder Judiciário, assegurar ao povo brasileiro a almejada justiça de modo mais rápido e seguro!

José Herval Sampaio Júnior é professor, escritor, juiz de Direito e palestrante

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terça-feira - 26/08/2014 - 09:33h
Absurdo que não para

Carta aberta ao TSE pede fim de instabilidade em Baraúna

O Sindicato dos Servidores Municipais de Baraúna (SINDISERB) lançou uma “Carta aberta ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) – Um pedido de atenção”. É assinado por seu presidente, Lairton Pereira Viana.

Depois de 14 mudanças no cargo de prefeito, desde o ano passado, por conta de diversas decisões judiciais, em que três pessoas sentaram na cadeira do Executivo, a entidade pede um basta, respeito, compreensão e o direito ao município voltar à normalidade.

Veja o texto na íntegra abaixo:

CARTA ABERTA AO TSE – UM PEDIDO DE ATENÇÃO

O Brasil passa por um período democrático com eleições livres que traduzem a esperança do povo brasileiro em dias melhores para nossa nação. Infelizmente ainda vivenciamos processos traumáticos em alguns municípios onde a vontade soberana e livre do povo é maculada pela postura inadequada de alguns candidatos que insistem nas velhas práticas irregulares da compra de votos como forma de obter êxito nas eleições municipais.

O município de Baraúna, situado na região Oeste do Estado do Rio Grande do Norte, vivenciou um período conturbado nas eleições de 2012 quando, tanto o primeiro colocado, Sr. Isoares Martins, quanto a segunda colocada, Sra, Luciana Oliveira, foram cassados pelo juiz da primeira instância, Dr. Herval Sampaio, por abuso de poder econômico e reprovação das contas de campanha eleitoral.

Após isso, teve início uma verdadeira batalha jurídica nos tribunais da segunda e terceira instâncias que vem levando o município baraunense ao descontrole administrativo total, com prejuízos irreparáveis devido as ações judiciais e recursos intermináveis que provocaram alternâncias contínuas de poder jamais vista na história desse país, senão vejamos.

Para os senhores terem uma idéia da situação, de Setembro de 2013 até os dias atuais (agosto/2014), ou seja, em pouco menos de 11 meses, já ocorreram 14 alterações de poder no comando da municipalidade com alternâncias entre o primeiro colocado, a segunda colocada e o presidente da câmara.

Por favor, não riam, mas é verdade. Quatorze alterações de poder em menos de 01 ano. Na segunda instância jurídica, o TRE-RN, constam 48 processos referentes somente à eleição de 2012 e no TSE já constam 18 processos referentes aos intermináveis recursos e pedidos de liminares que visam tão somente postergar uma decisão de novas eleições suplementares já recomendada pelo próprio TRE-RN em todos os processos.

Esses dados estão à disposição de qualquer leitor dessas linhas nos sites do TRE-RN e TSE, na opção acompanhamento processual e pesquisar pelas eleições de 2012 no município de Baraúna-RN.

O município baraunense hoje é motivo de chacota e gozação em todo o Estado potiguar, pois ninguém sabe na verdade quem será o prefeito no dia de amanhã ou até mesmo no período verpertino. Os fornecedores deixam de vender devido à instabilidade jurídica, os convênios estaduais e federais estão sendo bloqueados juntamente com as prestações de contas que ficam irregulares, 03 escolas e 02 postos de saúde já deixaram de ser construídos no município devido a essas alternâncias intermináveis e inúmeros convênios federais e estaduais deixaram de ser assinados, tanto na área da saúde como na área da educação.

Para se ter uma idéia, em algumas escolas municipais, principalmente na zona rural, chegou a  passar 15 dias sem a merenda escolar para os alunos, os medicamentos deixaram de existir na farmácia básica, além de várias denúncias de superfaturamento de compras e supostos desvios de recursos públicos que devem ser apurados muito em breve por auditoria específica e pelo Ministério Público, provocando prejuízos de milhões de reais nas contas da prefeitura.

Vários municípios potiguares já realizaram eleições suplementares que resolveram casos desse tipo, a exemplo do município de Mossoró  que passou pelo mesmo processo e resolveu essa pendenga em pouco mais de 40 dias, voltando à normalidade administrativa nos dias atuais. Aí fica a pergunta: por que o município de Baraúna não pode também resolver essa mesma problemática com novas eleições?  Por que esse problema se arrasta devido a liminares do TSE que vem adiando indefinidamente essa situação insustentável?

Para os senhores observarem, a segunda colocada, Sra. Luciana Oliveira, já conseguiu duas liminares no TSE referentes a dois processos de cassação por abuso de poder econômico e reprovação de contas da campanha, até o julgamento do mérito dessas ações pelo próprio TSE.

Mas não para por aí. Já tem uma terceira liminar referente a um terceiro processo de cassação que pode ser concedida a qualquer momento. Ou seja, três processos de cassação (por mais absurdo que se possa pensar) e mesmo assim poderá continuar provisoriamente a dirigir o município sabe-se lá até quando, devido ao argumento de se “evitar alternâncias no poder que poderiam prejudicar o município”.

Mas o mais interessante não é isso. É que o primeiro colocado nas eleições de 2012, Sr. Isoares Martins, também foi cassado em 04 processos judiciais pelos mesmos motivos, também entrou com recursos no TSE para continuar no poder enquanto aguarda o julgamento dos méritos dessas ações, mas teve suas liminares negadas ou não foram julgadas ainda.

Dessa forma vimos em carta aberta ao TSE, em especial ao ministro Luiz Fux, que se sensibilize com a dramática situação que vive o município baraunense e promova, como deseja o TRE-RN, a realização de novas eleições suplementares o mais rápido possível para resolver de uma vez por todas essa situação dramática que vivenciamos. Não deixe prolongar uma situação que tende cada vez mais a piorar.

Tenha certeza que o senhor ministro receberá os agradecimentos de toda uma população que não agüenta mais esse estado caótico de instabilidade. Finalizamos com uma frase de Winston Churchill: “Por mais bonita que seja a estratégia, de vez em quando é necessário olhar para os resultados”.

Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Baraúna-RN – SINDSERB

Presidente – Lairton Pereira Viana

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quinta-feira - 14/08/2014 - 09:08h
Lengalenga sem fim...

TSE nega liminar; Baraúna terá nova mudança de prefeito

Do Jornal de Fato

O ministro Luiz Fux, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou liminar para a prefeita cassada Luciana Oliveira (PMDB) e do vice Édson Barbosa (PV), de Baraúna, ficar no cargo, em decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico nesta quarta-feira, 13, em Brasília.

Luciana Oliveira foi cassada três vezes em primeira instância e estas decisões foram confirmadas pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral, em Natal.

No primeiro processo, Luciana Oliveira solicitou e o ministro Gilmar Mendes concedeu liminar para que ela ficasse no cargo até que este processo transitasse em julgado, para que reduzisse instabilidade administrativa e politica.

TRE

Nos outros dois que foram confirmados no TRE semana passada, os advogados de Luciana Oliveira recorreram ao TSE, alegando que a decisão de Gilmar Mendes havia sido desobedecida pelo TRE do RN, uma vez que os três processos teriam como base as mesmas provas.

O ministro Luiz Fux, em sua decisão, lembrou que cada processo é uma estrutura jurídica independente, portanto não cabia um pedido de liminar com este argumento e também derrubou todos os outros argumentos, um a um, negando a liminar ao final.

Com a decisão, o TRE deve publicar o acordão confirmando a cassação de Luciana Oliveira em primeira instância e determinar a posse do presidente da Câmara Municipal, Tértulo Alves (PMN), no cargo de prefeito e a realização de novas eleições.

Isoares Martins (PR), prefeito eleito em 2012, também teve negado pedido de liminar no TSE. Ele foi cassado e afastado.

Nota do Blog Carlos Santos – Se não me falha a conta, será a 12ª mudança na prefeitura de Baraúna a partir da posse de Isoares em 1º de janeiro de 2013.

Pobre Baraúna! É vítima impotente do encolhe-estica  judicial e de suas insondáveis entranhas!

A tese de priorização da “estabilidade administrativa” vai pro espaço.

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quinta-feira - 12/06/2014 - 09:46h
Baraúna

Retorno de prefeita se transforma em caso de polícia

O prefeito interino de Baraúna, vereador Tertulo Alves, emitiu comunicado através da sua Assessoria de Comunicação, fazendo relato preocupante. Muito preocupante.

“Comunica que antes de ser notificado da decisão e o Acordão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ser publicado no Diário Eletrônico da Justiça, pessoas alheias a administração pública de Baraúna invadiram a sede da Prefeitura Municipal. A invasão aconteceu ainda na noite desta quarta-feira, 11, logo após a decisão do ministro Luiz Fux (veja AQUI) determinando o retorno da prefeita cassada e afastada Antônia Luciana (PMDB) ao cargo de prefeita municipal”.

E continua: “Para evitar dano ao patrimônio público, Tertulo Alves solicitou reforço no contingente da Policia Militar de Baraúna na manhã desta quinta-feira, 12.”

Tertulo Alves informa ainda que tão logo seja notificado da decisão do TSE, inicia o processo de transição de governo.

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quinta-feira - 12/06/2014 - 07:23h
Baraúna

Ministro do TSE decide por retorno de prefeita e vice

Do Jornal de Fato

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Eleitoral (TSE), decidiu por atender o pedido de Antônia Luciana (PMDB) – e o vice Édson Barbosa (PV) – para retornar ao cargo de prefeita de Baraúna, de onde foi cassada por compra de votos e abuso de poder econômico.

A decisão foi registrada às 21h41 da noite desta quarta-feira, 11, em Brasília. Minutos depois, pessoas ligadas a Antônia Luciana invadiram a Prefeitura de Baraúna, sendo necessário a Policia Militar ser chamada para evitar agressões.

Antônia Luciana, do PMDB, não foi eleita prefeita em 2012. Ela ficou em segundo lugar nas eleições de 2012. Quem foi eleito foi Isoares Martins, do PR, que terminou com o mandato cassado por compra de votos e abuso de poder econômico. Antônia Luciana assumiu.

Entretanto, em decisão posterior, a Justiça Eleitoral também afastou Antônia Luciana pelo mesmo motivo, determinando que o presidente da Câmara, Tertulo Alves, assumisse interinamente a Prefeitura enquanto se determinava uma eleição suplementar.

TRE

Antônia Luciana tentou reverter o quadro no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e não conseguiu. Recorreu ao TSE e na noite de quarta-feira, conseguiu decisão favorável para retonar ao cargo de prefeita de Barauna, devendo reassumir o cargo tão logo a decisão seja publicada.

Com a decisão, Tertulo Alves retorna a presidência da Câmara Municipal. Disse que só vai comentar sobre a decisão do ministro Luiz Fux quando tomar ciência do conteúdo. Pediu que tanto seus aliados como os adversários façam uma tranferência de gestão em paz.

Sobre as decisões de governo, Tertulo Alves espera que Antônia Luciana mantenha o trabalho de limpeza da cidade, a funcionalidade de todos os serviços da educação e também dos serviços de saúde, assim como a instalação da Base Integrada Baraúna Segura, que estava prevista para esta sexta-feira (13).

P.S – (14 de Junho de 2014) – O prefeito cassado e afastado de Baraúna, Isoares Martins, emite curto e insivivo comentário, para prestar esclarecimentos sobre situação política sua:

Leia, adiante: “Só para esclarecer a verdade eu não fui caçado por compra de votos, no processo que me cassou nao consta compra de votos, fui cassado por condutas vedadas do ex gestor nada que eu tenha feito em desacordo com a legislação eleitoral, so para repor a verdade. Obrigado”.

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quinta-feira - 01/03/2012 - 09:11h
Decisão

STF autoriza investigação sobre patrimônio de juízes

Do portal G1

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, autorizou nesta quarta-feira (29) o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a retomar parte da investigação sobre a evolução patrimonial de magistrados e servidores do Poder Judiciário.

A apuração sobre o patrimônio de juízes e servidores de 22 tribunais foi suspensa em dezembro em decisão liminar (provisória) do ministro Ricardo Lewandowski ao julgar ação impetrada por entidades representativas de magistrados.

Nesta quarta, Fux autorizou que a investigação seja feita com base em declarações de imposto de renda entregues aos tribunais e em folhas de pagamento, mas sem o uso das informações que constam de um levantamento feito pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), do Ministério da Fazenda.

O uso do levantamento do Coaf, que apontou movimentações financeiras “atípicas” no valor de R$ 855,7 milhões, foi contestado pelas associações de magistrados, que acusaram o CNJ de quebrar o sigilo de servidores e juízes.

Ao julgar ação movida pelas entidades de juízes, o ministro Ricardo Lewandowski, em decisão liminar (provisória) suspendeu as investigações.

Agora, após a decisão de Fux, o plenário do Supremo terá de analisar e decidir se houve ou não irregularidade.

Fux liberou a retomada do trabalho após pedido da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon.

Em ofício enviado ao ministro, ela argumentou que o trabalho do CNJ estaria estagnado e que essa verificação patrimonial é feita em inspeções rotineiras, desde o início da atuação do CNJ, em 2005.

A preocupação da corregedoria do CNJ é que a eventual demora em avaliar o conteúdo do relatório paralisasse por muito tempo as investigações do órgão.

Nesta segunda-feira (27), ministro Fux intimou diversas entidades que representam a categoria para se pronunciar no processo e acolheu pedido das associações de magistrados para que o Banco Central e o Coaf também sejam ouvidos. A intenção é esclarecer se houve o envio de dados sigilosos.

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quarta-feira - 29/02/2012 - 09:00h
Higienização

CNJ deve punir juízes ‘vagabundos’, diz corregedora

Por Felipe Recondo (O Estado de São Paulo)

A corregedora-nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, afirmou nesta terça-feira, 28, que é preciso expor as mazelas do Judiciário e punir juízes “vagabundos” para proteger os magistrados honestos que, ela ressaltou, são a maioria.

“Faço isso em prol da magistratura séria e decente e que não pode ser confundida com meia dúzia de vagabundos que estão infiltrados na magistratura”, disse em sessão da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, para discutir a proposta de emenda constitucional que amplia e reforça os poderes correcionais do CNJ.

No ano passado, declarações da ministra de que a magistratura brasileira enfrentava “gravíssimos problemas de infiltração de bandidos, escondidos atrás da toga” gerou crise entre o Judiciário e o CNJ. Na ocasião, Eliana Calmon defendia o poder de o órgão investigar magistrados supeitos de cometer irregularidades.

Nessa terça, a ministra afirmou ser necessário retomar a investigação que começou a ser feita no ano passado nos tribunais de Justiça para coibir pagamentos elevados e suspeitos a desembargadores e servidores. A investigação iniciada pelo CNJ no tribunal de Justiça de São Paulo e que seria estendida a outros 21 tribunais foi interrompida por uma liminar concedida no último dia do ano judiciário pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski.

O processo hoje está sob relatoria do ministro Luiz Fux e não há prazo para que seja julgado.

Nota do Blog – A linha de raciocínio da corregedora é extremamente coerente. Concordo em gênero, número e grau.

Os bons não têm o que temer. E eles, me parece, são a grande maioria.

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quarta-feira - 08/02/2012 - 11:30h
STF

Lei de Ficha Limpa deve entrar em vigor este ano

Regra validada pega políticos cassados ou que renunciaram para escapar de uma punição legal

Da Folha de São Paulo

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) , Cezar Peluso, disse que pretende votar em até 15 dias se a Lei da Ficha Limpa é válida ou não. A intenção dele é colocar o texto em análise antes do Carnaval, no dia 15 de fevereiro.

A tendência é que o texto seja aprovado e entre em vigor nas eleições deste ano.

A constitucionalidade da Ficha Limpa é questionada no Supremo desde 2010. A lei determina a inelegibilidade, por até oito anos, de políticos condenados criminalmente em segunda instância, cassados ou que tenham renunciado para evitar processo.

Em março do ano passado, por 6 votos a 5, o tribunal julgou que a lei não podia ser aplicada às eleições de 2010, pois considerou que ela alterava o processo eleitoral.

De acordo com o princípio da anualidade, lei que altera o processo eleitoral só pode valer para as eleições feitas um ano após sua sanção.

Com a decisão, candidaturas como as de João Capiberibe (PSB-AP) e Jader Barbalho (PMDB-PA), que haviam sido impugnadas pela Ficha Limpa, foram validadas, e os senadores puderam assumir.

A validade da lei em si, porém, ainda não foi analisada pelo Supremo, que aguardava a nomeação, pela presidente Dilma, de um novo ministro para o lugar de Ellen Gracie, que se aposentou.

Com a chegada da ministra Rosa Weber, o plenário fica completo.

Em dezembro, Luiz Fux, relator das ações sobre a lei, alterou seu voto inicial e validou a parte da legislação que torna inelegível quem renuncia ao mandato legislativo para fugir da cassação.

O julgamento foi interrompido depois de pedido do ministro José Dias Toffoli para ter mais tempo para analisar o caso.

A maioria dos ministros deve votar pela constitucionalidade da lei.

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quarta-feira - 25/01/2012 - 20:48h
Ouvido ao chão...

Lei do Ficha Limpa deverá ser julgada em março

Ouvido ao chão, por favor. Faça como um bom índio Sioux, Apache, Comanche ou Navajo.

Deverá ser por volta de março o julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF) do impasse quanta à validade e profundidade da Lei do Ficha Limpa. Quem tiver pendência legal, que se cuide.

A Lei da Ficha Limpa cria vetos a postulações eletivas para quem possui condenações judiciais e restrições pelos Tribunais de Contas do Estado e da União, os TCE´s e TCU.

O que o STF decidirá é quanto à retroatividade ou da lei, numa provocação feita pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A lei deve impedir a postulação a quem foi condenado antes da sanção da lei? Eis a questão. Estamos nos referindo a maio de 2010, período de sanção.

O que acontecerá em março é a continuidade da votação. Dois dos 11 ministros do STF já se posicionaram pela retroatividade. Os ministros Luiz Fux e Joaquim Barbosa são a favor da plenitude.

Caso a lei da Ficha Limpa seja considerada válida sob essa ótica, os políticos condenados em segunda instância no judiciário e nos Tribunais de Contas do Estado e da União estarão impedidos de disputarem o pleito eleitoral.

É importante assinalar, ainda, que o STF na apreciação dessa matéria poderá ampliar a inelegibilidade de três para oito anos. Esse tempo de 3 anos é mais uma “arrumação” dos legisladores, para facilitar o ressuscitamento de políticos a tempo de participarem de outra eleição, haja vista que o mandato eletivo no país é de quatro anos.

Muitas vezes o político é cassado e quatro anos depois, após a “punição”, está de volta para nova empreitada.

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quinta-feira - 06/10/2011 - 07:12h
Eleições 2012

STF vai decidir sobre Ficha Limpa ainda este mês

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá decidir ainda neste mês se a Lei da Ficha Limpa é válida ou não. Ministros do STF consideram fundamental que a Corte se posicione com antecedência sobre o assunto para evitar que ocorra novamente o quadro de incerteza da eleição do ano passado.

Os eleitores votaram em 2010 sem saber se políticos condenados e cassados tinham o direito de se candidatar. Apenas em março o tribunal concluiu que a lei não valeu na eleição passada porque não foi aprovada com pelo menos um ano de antecedência. De acordo com a Constituição Federal, modificações desse tipo têm de ser feitas pelo menos um ano antes.

Por causa da incerteza, até hoje políticos excluídos da disputa, mas que conseguiram votos suficientes para assumir cargos, tentam na Justiça garantir o direito de tomar posse. “É muito importante que a gente esclareça a opinião publica com a máxima antecedência possível, tendo em vista as eleições”, afirmou o ministro Luiz Fux, relator de ações sobre a Ficha Limpa. Ele prevê que o julgamento ocorrerá na segunda quinzena de outubro.

Saiba mais AQUI.

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