sábado - 05/10/2024 - 06:46h
Justiça e voto

Ex-prefeito tem liminar para ser candidato, mas aguarda julgamentos

Berenice Capuxú é da região Seridó (Foto: TJRN)

Berenice Capuxú amparou argumentos de Embargos de Declaração de Souza (Foto: TJRN)

Numa decisão tomada nessa sexta-feira (4) pela desembargadora Berenice Capuxú, a partir de análise de Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 0103104-35.2017.8.20.0113, foi concedida liminar ao ex-deputado estadual Manoel Cunha Neto (UB), o “Souza”, para ter candidatura habilitada às eleições de domingo (6). Ele é candidato a prefeito de Areia Branca, município que já governou em duas oportunidades.

A magistrada resolveu suspender a inelegibilidade de Souza, principal impedimento à legitimidade da candidatura, até que seja apreciado pelo Tribunal de Justiça do RN (TJRN) o Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), firmado entre o ex-prefeito e o Ministério Público do RN (MPRN) – veja AQUI. Nesse ANPC, ele admitiu ter cometido improbidade administrativa e comprometeu-se a pagar mais de 1,4 milhão de ressarcimento ao erário.

Com o entendimento de Berenice Capuxú, a condição do pedido de candidatura de Souza fica como “indeferido com prazo recursal ou com recurso” perante a Justiça Eleitoral.

Justiça Eleitoral

Paralelamente, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) suspendeu também ontem, julgamento de processo que apreciava indeferimento da candidatura de Souza, em primeiro grau, pelo juiz Emanuel Telino Monteiro, da 32ª Zona Eleitoral (Areia Branca) – veja AQUI. Já havia um voto pela manutenção do que fora decidido pelo magistrado, além de parecer Ministério Público Eleitoral (MPE) no mesmo sentido.

A matéria vai ser apreciada agora também com essa liminar em questão, podendo entrar em pauta a qualquer momento.

O acordo

No acordo com o MPRN, Souza se comprometeu a pagar o montante de R$ 1.483.298,12, referentes à atualização do dano gerado ao município. No dia 7 de setembro, ele pagou entrada de  R$ 444.989,43 – (veja AQUI).

Mesmo assim, ainda terá que cobrir R$ 1.038.308,69 (um milhão trinta e oito mil trezentos e oito reais e sessenta e nove centavos), quitados em 40 (quarenta) parcelas mensais e reajuste anual pela taxa SELIC. Nos primeiros 12 (doze) meses do parcelamento, a prestação mensal será de R$ 25.957,71 (vinte e cinto mil novecentos e cinquenta e sete reais e setenta e um centavos).

Adversários

Souza concorre à Prefeitura de Areia Branca contra o ex-prefeito e atual vice-prefeito Bruno Filho (PSDB) e Pedro do Atum (Republicanos).

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quarta-feira - 18/09/2024 - 08:44h
Nas mãos do TJRN

Inelegível e com compromisso milionário a pagar, Souza arrisca tudo

Souza precisa da homologação do acordo com MPRN no TJRN (Foto: rede social)

Souza precisa da homologação do acordo com MPRN no TJRN (Foto: rede social)

Inelegível por seis anos por ato de improbidade administrativa quando foi prefeito de Areia Branca (veja AQUI), o ex-deputado estadual Manoel Cunha Neto (UB), o “Souza”, faz aposta de alto risco na sucessão areia-branquense deste ano. Resolveu tanger sua candidatura a prefeito, mesmo sem deferimento da Justiça Eleitoral (veja AQUI), que a rejeitou dia 31 de agosto.

O prazo para substituição de candidato a prefeito/vice/vereador teve a última segunda-feira (16) como data limite, mas ele jogou todas as suas cartas nos escaninhos judiciais. Dia 5 passado (veja AQUI), ele fez um Acordo de Não Persecução Civel (ANPC) com o Ministério Público do RN (MPRN), para tentar legalizar sua postulação a prefeito e encerrar processo contra si. Porém, cabe ao Tribunal de Justiça do RN (TJRN) homologar ou não o acordo.

O ANPC começou a tramitar nesse poder, inclusive, com intimação para que a Procuradoria-geral da Prefeitura de Areia Branca se pronuncie.

Se não vingar a estratégia, o grupo de Souza ficará sem candidato a prefeito e, mesmo votado, seus votos não serão contabilizados. É um tudo ou nada, mas também com alto custo financeiro.

Primeiro passo foi esse acerto, em que Souza admitiu que houve enriquecimento ilícito e ofensa aos princípios da moralidade, impessoalidade e legalidade, resolvendo ressarcir o erário municipal.

O segundo, logo no dia 7 (veja AQUI), foi formalizar depósito em conta do TJRN no montante de R$ 444.989,43 (quatrocentos e quarenta e quatro mil novecentos e oitenta e nove reais e quarenta e três centavos), como “entrada” do ANPC.

Ele ainda terá que pagar valor remanescente de R$ 1.038.308,69 (um milhão trinta e oito mil trezentos e oito reais e sessenta e nove centavos), quitados em 40 (quarenta) parcelas mensais e reajuste anual pela taxa SELIC. Nos primeiros 12 (doze) meses do parcelamento, a prestação mensal será de R$ 25.957,71 (vinte e cinto mil novecentos e cinquenta e sete reais e setenta e um centavos).

"Entrada" de acordo abre caminho para busca de registro (Reprodução do BCS)

“Entrada” do Acordo milionário ainda não resolveu inelegibilidade de Souza (Reprodução do BCS)

Leia tambémCandidato à reeleição recua e apresenta nova chapa à prefeitura

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domingo - 08/09/2024 - 07:12h
Acordo com MPRN

“Souza” pagará quase R$ 1,5 milhão para tentar registro de candidatura

Manifestação do MPE contra pedido de registro de candidatura, de Souza, era esperada (Foto: Redes sociais)

Ex-prefeito confessou improbidade administrativa e ainda pagará alta soma financeira (Foto: Redes sociais)

O ex-deputado estadual e ex-prefeito areia-branquense Manoel Cunha Neto (UB), o “Souza”, firmou Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) – nº 0103104-35.2017.8.20.0113 – com o Ministério Público do RN (MPRN). O compromisso sacramentado nessa última quinta-feira (5) o levará a ressarcir o erário por danos causados à Prefeitura de Areia Branca entre 2010 e 2012.

Souza terá de devolver o montante cumulativo de R$ 1.483.298,12 (um milhão quatrocentos e oitenta e três mil duzentos e noventa e oito reais e doze centavos).

Pelo acordo, o réu Souza admite ter praticado ato de improbidade administrativa e compromete-se a não interpor mais qualquer recurso ao processo. Seu esforço financeiro e, de desnudamento moral, prioriza reverter decisão da Justiça Eleitoral que indeferiu dia 31 (veja AQUI) o seu pedido para registro de candidatura à municipalidade. O entendimento legal ainda passará pelo crivo do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), que pode homologá-lo ou não. Se a decisão for favorável, o ex-prefeito poderá ser candidato.

O pagamento do prejuízo aos cofres públicos lhe impõe destinar “R$ 444.989,43 (quatrocentos e quarenta e quatro mil novecentos e oitenta e nove reais e quarenta e três centavos), em depósito judicial, em até 02 (dois) dias após assinatura e protocolo do presente acordo de não persecução cível;”

Também o fará cobrir o “valor remanescente, R$ 1.038.308,69 (um milhão trinta e oito mil trezentos e oito reais e sessenta e nove centavos), deverão ser quitados em 40 (quarenta) parcelas mensais, com vencimento nos dias 30 (trinta) de cada mês e reajuste anual pela taxa SELIC, a contar da homologação judicial do acordo;”

Quase R$ 26 mil/mês

Ainda diz o acordo: “Nos primeiros 12 (doze) meses do parcelamento, a prestação mensal será de R$ 25.957,71 (vinte e cinto mil novecentos e cinquenta e sete reais e setenta e um centavos). Nos anos seguintes, o valor da prestação será reajustado anualmente pela Taxa SELIC, sendo o valor da parcela encontrado pela divisão do saldo atualizado do débito, pelo número de parcelas remanescentes.”

O que é um Acordo de Não Persecução Cível? – É um instrumento jurídico usado para resolver disputas envolvendo atos de improbidade administrativa e outros ilícitos cíveis sem a necessidade de um processo judicial completo. Esse acordo é firmado entre o Ministério Público (ou outros órgãos competentes) e a pessoa física ou jurídica acusada de cometer tais atos.

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sábado - 31/08/2024 - 17:22h
Estava escrito

Registro de candidatura a prefeito é indeferido pela Justiça Eleitoral

Souza reagiu por redes sociais garantindo que segue candidato (Foto: Reprodução Costa Branca News)

Souza reagiu por redes sociais garantindo que segue candidato (Foto: Reprodução Costa Branca News)

O titular da 32ª Zona Eleitoral, juiz Emanuel Telino Monteiro, acatou solicitação feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e impugnou o pedido de registro de candidatura de Manoel Cunha Neto, o Souza Neto (União Brasil), ao cargo de prefeito de Areia Branca, nas eleições deste ano. Decisão foi prolatada neste sábado (31).

“Ante o exposto, pelas razões de fato e de direito acima delineadas, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC c/c art. 1°, parágrafo único, da Resolução n° 23.478/2016 do TSE, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o presente feito, para INDEFERIR o pedido de registro de candidatura pleiteado por MANOEL CUNHA NETO.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios sucumbenciais”, diz o magistrado.

Na ação que resultou no indeferimento de candidatura do ex-prefeito e ex-deputado estadual Souza Neto, o promotor eleitoral, Fábio Souza Carvalho Melo, relatou que “após análise do registro de candidatura de Manoel Cunha Neto, constatou-se ausente uma das condições de elegibilidade, razão pela qual apresentou impugnação ao registro de candidatura”.

Em maio passado, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), pelo placar de 4 a 1, condenou o ex-deputado estadual e ex-prefeito de Areia Branca, Souza Neto, por ato de improbidade administrativa (veja AQUI), impondo-lhe as penas de suspensão dos direitos políticos por 6 anos; proibição de contratar, direta ou indiretamente com o poder público, também por 6 anos; reparação integral do dano ao erário e multa civil correspondente ao valor do dano ao erário.

A condenação decorreu de Recurso do Ministério Público e deixou o ex-deputado inelegível a partir da condenação colegiada, já que lhe foi imputado ato doloso, que causou dano ao erário e foi aplicada a pena de suspensão dos direitos políticos, conforme prevê a Lei da Ficha Limpa.

Souza tenta evitar dispersão

Desde sempre, Souza sabia da precariedade legal desse projeto oposicionista. Apesar da decisão, ele mantém empinada a postulação. “Nossa candidatura segue firme nas ruas, no coração das pessoas,” disse no fim da tarde de hoje – em suas redes sociais. Tenta tranquilizar eleitores e apoiadores para evitar dispersões.

O ex-prefeito deverá recorrer da decisão, mas trabalha paralelamente o “plano B.” A opção mais provável para substitui-lo é seu irmão Marcos Antônio de Souza (PSB) – o Toninho. Ele já foi candidato à prefeitura em 2016 e 2020, mas foi derrotado por Iraneide Rebouças (PSDB), atual prefeita reeleita.

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