O caso chocou o país no final de 2007. Uma menor de 15 anos foi jogada numa cela na cidade de Abaetetuba no Pará, por decisão judicial. Por 26 dias, em meio a 30 homens, foi queimada com pontas de cigarros, espancada e estuprada incontáveis vezes.

"L" entre a madrasta e a mãe à época em Belém do Pará, após dias de violência entre homens numa cela (Foto: Folha)
Ela havia sido presa sob a acusação de furto, sem que tivesse passado por qualquer julgamento. Decisão – por incrível que possa parecer – tomada por uma mulher, a juíza Clarice Maria de Andrade.
Em Brasília, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), decidiu punir com pena de disponibilidade a magistrada. Uma punição após quase dez anos do fato.

Clarice Maria de Andrade foi punida pelo Conselho Nacional de Justiça (Foto: Marcelo Seabra/O Liberal)
Na decisão, a maioria do plenário seguiu o voto do conselheiro Arnaldo Hossepian, relator do processo administrativo disciplinar. A pena de disponibilidade é prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e estabelece como sanções administrativas desde advertência e censura até a “remoção compulsória” (afastamento obrigatório) e aposentadoria.
FALTA de compromisso com suas obrigações
Para o relator, “não é admissível que, diante da situação noticiada no ofício –presa do sexo feminino detida no mesmo cárcere ocupado por vários presos do sexo masculino, algo ignominioso– a magistrada Dra. Clarice, no exercício da jurisdição, tenha simplesmente delegado para seu subordinado a expedição de comunicados pelas vias formais, curvando-se às justificativas que, segundo ela, foram apresentadas pelo servidor para postergar o cumprimento da determinação, o que se deu mais de dez dias após o recebimento do ofício. Evidente, portanto, a falta de compromisso da magistrada com suas obrigações funcionais.”
Além disso, o magistrado em “disponibilidade com vencimentos proporcionais”, ou seja, afastado recebendo salários, fica proibido de exercer suas funções, mas pode ser convocado a atuar, a qualquer momento, depois de pelo menos dois anos da punição, conforme critério da administração do tribunal.
A decisão sobre o caso da juíza foi tomada nessa terça (11) e divulgada por meio de nota da assessoria do CNJ nesta quarta (12). A íntegra do despacho, contudo, com os detalhes da punição, ainda não foi publicada.
MAGISTRADOS SÃO solidários à juíza
Em nota oficial, “A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) manifesta solidariedade à magistrada Clarice Maria de Andrade diante da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou à juíza a pena de disponibilidade. A AMB considera desproporcional tal decisão e, mais uma vez, tomará providências para que não recaia sobre a magistrada o equívoco da responsabilidade que cabe tão somente ao Poder Executivo.”
De acordo com a assessoria de imprensa do CNJ, o órgão havia decidido pela aposentadoria compulsória da juíza, em 2010, mas a posição acabou revista pelo STF (Supremo Tribunal Federal) dois anos depois.
Para o Supremo, faltaram provas de que a magistrada soubesse das circunstâncias em que a ordem de prisão da adolescente fora cumprida. Na oportunidade, o Supremo determinou que o CNJ analisasse o caso novamente.
Veja mais detalhes AQUI.
Nota do Blog – Esse tal de Estado Democrático de Direito é mais uma das ficções de um país chamado Brasil.
Imagine você, se a menor fosse filha de um bacana, filha da própria magistrada, como seria tratado o caso?
Será que a punição do CNJ seria considerada “desproporcional”?
Francamente.
Essa terra um dia ainda vai cumprir seu ideal.
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