sexta-feira - 29/07/2016 - 19:09h
Em Natal

Hospital volta a funcionar; juiz cogita novo bloqueio de contas

A UTI do Hospital Maria Alice Fernandes está funcionando normalmente, com escala completa de médicos (intensivistas pediatras) e a unidade já está prestando atendimento normal desde a tarde desta sexta-feira (29). A informação é da secretária de Saúde do RN, Dra. Eulália de Albuquerque Alves.

Para agosto, também foram tomadas todas as providências para o pleno funcionamento da unidade e a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) está fazendo uma contratação emergencial a fim de garantir o funcionamento por todo o mês. Quanto aos meses seguintes, uma licitação está em curso a fim de que o hospital mantenha o atendimento normalizado.

A dificuldade para o fechamento das escalas do Hospital Maria Alice Fernandes deveu-se ao déficit no número de profissionais, problema pelo qual passam outras unidades hospitalares do RN, devido à quantidade de aposentadorias, férias ou licença médica.

Contas bloqueadas

O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, em substituição na 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou a intimação pessoal do governador do Estado Robinson Faria (PSD)  para que apresentasse, até às 16h desta sexta-feira (29), as escalas de plantão da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Maria Alice Fernandes, entre os dias 30 de julho de 2016 a 8 de setembro de 2016.

Em caso de descumprimento, o governador terá as contas pessoais bloqueadas, no valor de R$ 2 milhões. Também será suspensa a propaganda institucional do Estado, de acordo com o juiz, “até que o direito à saúde seja garantido, especialmente em relação ao público infanto juvenil que tem prioridade absoluta, nos termos do artigo 227, da Constituição da República”.

Ainda segundo a sentença, no próximo dia 6 de setembro, o governador deve apresentar as escalas relativas aos dez dias seguintes ao dia 8 de setembro, devendo, portanto, sempre dois dias antes de encerrada uma escala, enviar ao processo a escala dos dez dias subsequentes. O julgamento se refere à Ação de Cumprimento de Sentença, movida pelo Ministério Público Estadual.

À semana passada já tinha ocorrido bloqueio de contas do governador e dois secretários (veja AQUI).

Com informações do Governo do Estado e TJRN.

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Categoria(s): Administração Pública
quarta-feira - 27/07/2016 - 15:52h
Decisão

Justiça declara ilegalidade de desvios de funções no ITEP

O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, em substituição na 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, declarou nulos de pleno direito todos os atos administrativos que originaram desvios de funções no Instituto Técnico e Científico de Polícia (ITEP). A sentença abrange, pelo menos, 138 servidores do órgão, nominados no dispositivo.

O juiz determina a intimação pessoal do diretor do ITEP para comprovar, até o dia 30 de setembro deste ano, que cientificou todos os servidores relacionados na sentença a exercer as funções dos seus cargos originais ou mesmo que efetivou a devolução dos mesmos aos órgãos de origem, caso as suas funções originárias não se enquadrem nas necessidades do ITEP.

Multa

O magistrado ressalta ainda que essa medidas devem ser tomadas com outros servidores que estejam em desvio de funções no órgão, mesmo que não tenham sido expressamente citados na presente sentença.

O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior determinou que caso haja descumprimento da sentença, o diretor do ITEP, o secretário de Administração e o governador do Estado deverão pagar multa pessoal fixada em R$ 5 mil para cada, por cada mês e servidor que se encontrar em desvio de função depois do dia 1º de outubro de 2016.

Assim, exemplifica o juiz, um servidor encontrado em desvio por dois meses, depois de expirado esse prazo, resultará na aplicação de multa de R$ 10 mil para cada um dos gestores.

Saiba mais detalhes AQUI.

Com informações do TJRN.

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sexta-feira - 22/07/2016 - 22:20h
Hoje

Robinson e secretários têm contas pessoais bloqueadas

O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, em substituição na 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou o bloqueio imediato de R$ 1 milhão nas contas do governador do Estado, Robinson Faria; do secretário estadual de Justiça e Cidadania, Walber Virgulino; e do secretário estadual da Administração, Cristiano Feitosa.

A determinação se deu por não terem comprovado que tomaram as providências necessárias para o cumprimento de determinação liminar em Ação Civil Pública que trata da ausência de armas, letais e não letais, e de equipamentos para os agentes penitenciários do Estado.

A liminar determinava a compra, pelo Estado do RN, de armas, equipamentos e munições para os agentes penitenciários, fixando multa pessoal de R$ 1 milhão em desfavor do governador e dos referidos secretários em caso de descumprimento.

De acordo com a sentença, a ordem de bloqueio via BACEN JUD será renovada mensalmente até que a obrigação seja integralmente cumprida. Caso as obrigações sejam cumpridas, está determinado o imediato desbloqueio dos valores.

O magistrado realizou audiência de conciliação, instrução e julgamento na manhã de hoje (22), onde o Estado deveria apresentar um cronograma para a aquisição do material, contudo não houve a apresentação de cronograma ou mesmo proposta de acordo.

Com informações do TJRN.

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Categoria(s): Administração Pública / Segurança Pública/Polícia
quarta-feira - 28/05/2014 - 06:51h
TJRN

Intervenção no Estado do RN passa a ser analisada

O Tribunal de Justiça do RN (TJRN), através do seu presidente, desembargador Aderson Silvino, analisará a possibilidade de requerimento de intervenção federal no Estado do Rio Grande do Norte. Matéria já está em sua mesa.

Silvino: análise de situação

O motivo é o reiterado descumprimento de decisões judiciais proferidas pelo juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Vara Cível de Currais Novos, assim como de determinações do desembargador Claudio Santos.

As decisões judiciais descumpridas são relativas à obrigação de fornecimento do número de profissionais que deveriam ser nomeados para exercício no Hospital Regional de Currais Novos (HRCN). Ou seja, são 41 médicos que, por força de ordem judicial, deveriam ser nomeados para atuarem naquela unidade hospitalar.

A nova decisão determina que o Secretário Estadual de Saúde, Luiz Roberto Fonseca, sob pena de multa, exonere servidores ocupantes de cargos de confiança na Secretaria Estadual de Saúde até o limite necessário para pagamento dos médicos, bem como elabore, em um prazo de 30 dias, plano de ocupação dos cargos vagos de médicos efetivos no HRCN (são 2 para Médicos Cardiologistas, 33 para Médicos Clínicos Gerais e 6 para Médicos Ortopedistas).

Providências

De acordo com o magistrado, o secretário deve comprovar, em um prazo de 30 dias, que entrou em contato pessoal com os médicos nomeados na decisão, bem como que foram tomadas as providências para o início do exercício no Hospital Regional de Currais Novos

Em sua decisão, o juiz Marcus Vinícius afirma que não resta dúvidas a cerca do descumprimento, por parte do Estado do Rio Grande do Norte, das determinações do desembargador Claudio Santos (Processo nº 2013.014946-7), bem como das determinações contidas na sentença proferida por ele e publicada em 20 de novembro de 2013.

O juiz levou em consideração um ofício assinado em 28 de abril de 2014 pelo diretor médico daquele hospital, em que afirma que existe déficit no quadro efetivo do Hospital Regional de Currais Novos e que, por falta de médicos, foi fechada a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto do HRCN.

Caso haja novo descumprimento, foi estabelecido pagamento de multas que variam de R$ 50 mil e R$ 100 mil, por parte do secretário de Saúde do RN, Luiz Roberto Leite Fonseca, por cada médico que o secretário não comprovar o contato para a posse e entrada em exercício no HRCN.

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quinta-feira - 05/09/2013 - 23:39h
Lengalenga

Desembargador reforma, de novo, decisão de propaganda

De novo. Mais uma vez.

O desembargador Cláudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), reformou novamente decisão de 1º grau da Comarca de Currais Novos, que suspendia a publicidade do Governo do Estado.

Ele manifestou-se em relação a despacho do juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior.

Ao deferir pedido liminar feito pelo Estado do Rio Grande do Norte, por meio de Agravo de Instrumento n° 2013.014946-7, contra decisão do juiz da Vara Cível de Currais Novos, o integrante da Corte potiguar determinou a revogação da suspensão de todos os anúncios publicitários pagos em meios de comunicação do Estado do RN, seja a imprensa televisiva, de rádio, internet ou impressa; revogação da suspensão de todas as propagandas pagas, bem como das ações do Estado do RN na mídia.

Ainda, Cláudio Santos determinou ao secretário estadual de Saúde Pública que mantenha em adequado funcionamento a UTI e o Pronto Socorro do Hospital Regional de Currais Novos, “utilizando todos os recursos humanos e materiais contextualmente possíveis e razoáveis sob pena de desobediência”.

Também determinou que seja o secretário de Saúde, e não a governadora do Estado, o responsável por informar no prazo de 30 (trinta) dias, se foram tomadas as providências necessárias ao funcionamento permanente dos serviços de Pronto Socorro e da Unidade de Terapia Intensiva – UTI (adulto e infantil), no Hospital Regional de Currais Novos (24 horas), com a nomeação de médicos suficientes para cumprir todas as escalas de plantão, material a ser utilizado, bem como profissionais da área de saúde necessários para atender os necessitados.

Com informações do TJRN.

Nota do Blog – Como diria um velho amigo sertanejo… “Ô chafurdo grande!”

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terça-feira - 03/09/2013 - 16:23h
Judicialização

Juiz bloqueia de novo contas do Estado

Por Eliana Lima

Titular da Vara Cível de Currais Novos, o juiz Marcus Vinícius Pereira Jr. suspendeu novamente todas as propagandas pagas pelo Estado até que “sejam garantidos os direitos à saúde”.

Dessa vez, intimou a governadora Rosalba Ciarlini a informar, em 30 dias, as providências tomadas para o funcionamento dos serviços de Pronto Socorro e da Unidade de Terapia Intensiva (UTI), do Hospital Regional de Currais Novos.

Ao secretário de Comunicação, Paulo Araújo, estipulou “um prazo de 10 dias para enviar ao Juízo a relação de todas as empresas que recebem valores do Governo, com ênfase para as agências de publicidade. O Governo deve, ainda, suspender os repasses financeiros com o referido fim, até ulterior deliberação”.

Determinou também que o Executivo “responda sobre a nomeação de médicos suficientes para cumprir todas as escalas de plantão, material a ser utilizado, bem como profissionais da área de saúde necessários para atender os necessitados da região”, segundo a assessoria do Tribunal de Justiça.

Advertiu a governadora de que o prejuízo ao erário público, além de outras consequências, configura improbidade administrativa, “o que poderá ser apurado em processo posterior”.

Em caso de desobediência, multa de nada menos que R$ 1 milhão, que pode ser aplicada à governadora.

Já a UFRN, por meio de seu curso de Medicina, será intimada a prestar informações sobre a possibilidade de enviar equipe ao Hospital Regional de Currais Novos “com o escopo de descrever a atual situação” e “propor um modelo ideal, quantificando os profissionais da área de saúde, instalações físicas, equipamentos, medicamentos, dentre outros, para um funcionamento com excelência”. O prazo é de dez dias.

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segunda-feira - 02/09/2013 - 09:18h
Governo do Estado

Desembargador garante retomada de propaganda

Por Eliana Lima (Blog da Abelhinha)

O desembargador Cláudio Santos concedeu liminar ao Executivo, solicitada pela Procuradoria Geral do Estado, e revogou a determinação do juiz Marcus Vinícius Pereira, da Vara de Currais Novos, que suspendeu toda a propaganda paga pelo Estado, e também a multa estipulada para a governadora Rosalba Ciarlini (DEM), no valor de R$ 1 milhão, em caso de descumprimento.

Medida tomada pelo juiz para que o dinheiro fosse destinado à cirurgia e ao tratamento de saúde de pacientes em situações relatadas em 39 processos e uma Ação Civil Pública.

O desembargador entendeu que houve excesso na decisão de suspender a publicidade do Governo, e que não cabe ao julgador de primeira instância manter a suspensão de toda a propaganda institucional sob argumento de ausência de garantia do direito à saúde em outros processos de idêntica matéria, que tramitam na comarca de Currais Novos.

A liminar foi deferida parcialmente, considerando que o Estado não pode se esquivar da obrigação de garantir a saúde dos cidadãos. Assim, determinou que o secretário de Saúde, Luiz Roberto Fonseca, informe, em cinco dias, o dia, local e nome da equipe médica responsável pela cirurgia a ser realizada na paciente que deu início à decisão de Marcus Vinícius, portadora de mesotelioma peritoneal maligno, cujo tratamento não era coberto pelo SUS em nenhum hospital do país. Apenas um hospital privado de Natal informou que poderia realizar tal procedimento ao custo de R$ 136 mil.

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quinta-feira - 22/08/2013 - 18:47h
Saúde

Juiz volta a bloquear conta do Estado

O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, titular da Vara Cível da comarca de Currais Novos, determinou novo bloqueio da conta do Estado do Rio Grande do Norte para assegurar a realização de procedimento cirúrgico de citorredução para uma paciente com câncer.

No último dia 14 ele havia determinado bloqueio de R$ 82.550,00 para a realização da cirurgia. Em sua nova decisão, o magistrado estabeleceu o bloqueio de mais R$ 53.450,00, totalizando o bloqueio total de R$ 136 mil, que deverão ser transferidos para conta indicada pela parte autora (Hospital e Equipe Médica), que deverão apresentar recibos e notas fiscais, em até 30 dias da realização do procedimento cirúrgico.

Além disso, mantém-se a suspensão da propaganda institucional do Estado do Rio Grande do Norte determinada pelo juiz.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

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segunda-feira - 12/08/2013 - 17:39h
Justiça sem força

Propaganda do Estado continua suspensa, mas e daí?

A decisão de primeira instância, oriunda da Vara Cível da Comarca de Currais Novos, que suspendeu a veiculação de propaganda e publicidade do Governo do Estado em órgãos de comunicação, continua válida em todo o Rio Grande do Norte. Seus efeitos, em favor dos cidadãos necessitados, são zero.

Expedida pelo juiz Marcus Vinicius Pereira Júnior, em 30 de julho, a medida não foi modificada nem foi alvo de embargos de declaração, agravo ou qualquer outro recurso até as 16h desta segunda-feira, 12 de agosto.

Até o momento, nenhum atendimento médico aos pacientes que integram 40 processos contra o Estado foi garantido pelo Executivo.

O juiz Marcus Vinicius recebeu a informação de um setor administrativo da Secretaria Estadual da Saúde de que não era possível atender a demanda da senhora “M.E.D.A”. em relação ao tratamento de câncer, em unidades do Rio Grande do Norte e somente no Hospital A.C. Camargo, em São Paulo, poderia ser feita a intervenção adequada ao caso.

Defesa ignorada

Segundo o magistrado, nenhum procurador do Estado foi a Currais Novos para tratar do caso. Apenas uma pessoa esteve na Vara Cível para tirar cópias da decisão.

Sequer foi solicitada a certidão referente à decisão, peça fundamental para a entrada de agravo no Tribunal de Justiça. Apenas uma empresa respondeu a intimação da Vara Cível e outras estão sendo notificadas da decisão, assim como autoridades relacionadas ao processo, por meio de cartas precatórias.

Não há ainda nenhuma resposta oficial do Executivo sobre essas intimações.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

Com informações do TJRN.

Nota do Blog – Eu gostaria de dar boas gargalhadas, mas não o farei. O caso não é de risos, mas de choro e indignação.

A propaganda foi suspensa, mas os efeitos dessa pressão sobre o Governo do Estado, que investiu em 2011 e 2012 muito mais em divulgação de imagem do que em Saúde Pública, não beneficiam os cidadãos que precisam.

Quem estava doente, continua doente e sem a devida assistência.

Se o Estado fosse um simples jurisdicionado, já estaria trancafiado.

Pobre RN Sem Sorte.

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quinta-feira - 01/08/2013 - 06:10h
Repercussão nacional

Juiz explica bloqueio de Propaganda para uso na Saúde

Magistrado Marcus Vinícius, de Currais Novos, fala em entrevista ao polêmico blog "Conversa Afiada"

Do Blog Conversa Afiada (Paulo Henrique Amorim)

O Conversa Afiada entrevistou nessa quarta-feira (31), por telefone, o juiz da comarca de Currais Novos (RN), Marcus Vinícius Pereira Jr., de 32 anos.

O juiz da pequena comarca de Currais Novos, que fica a 200 quilômetros de Natal, decidiu ontem bloquear todos os recursos do Estado do Rio Grande do Norte destinados à propaganda institucional.

Marcus relata que em 2011, Governo Rosalba gastou R$ 11 milhões com Saúde e R$ 16 em propaganda institucional

O dinheiro será transferido para a Saúde pública.

A decisão se deu em uma ação de uma senhora que processava o Estado para obrigá-lo a realizar um procedimento cirúrgico fundamental no tratamento do câncer.

Segundo o juiz Marcus Vinícius, existem mais de 40 processos do mesmo tipo na comarca de Currais Novos que, segundo ele, vive um colapso na saúde.

Na sentença, baseado em números do Tribunal de Contas do Estado, o juiz constatou que, no ano de 2011, o Estado do Rio Grande do Norte gastou 11 milhões de reais em Saúde, enquanto destinou 16 milhões em propaganda institucional.

Por força da decisão, as empresas: InterTV Cabugi, TV Ponta Negra, TV Bandeirantes Natal, TV Tropical, TV União, TV Universitária, Sidys TV a Cabo, Jornal Tribuna do Norte, Rádios (96, 98, 104,7 e Cabugi3) já pararam de receber os recursos do Estado.

Clique aqui para ler “Juiz do RN sai na frente na Lei de Medios”.

Para se ter uma ideia dos interesses que o juiz Marcus Vinícius enfrentou, a Inter TV Cabugi; o jornal Tribuna do Norte; e a rádio Cabugi3, são ligados à família Alves do Presidente da Câmara, Henrique Alves, e do Ministro da Previdência, senador Garibaldi Alves (PMDB). O grupo, TV e rádio, é afiliado às Organizações Globo.

A TV Tropical, afiliada da Rede Record, pertence à família Maia, do senador Agripino Maia (DEM).

A terceira família que manda na política e nas comunicações do estado do Rio Grande do Norte é a família Rosado, da governadora Rosalba Ciarlini Rosado (DEM), que aliás, o Juiz Marcus Vinícius intimou a depor no processo.

A família Rosado é dona do Rede Potiguar de Comunicação.

Dos dez parlamentares eleitos pelo estado do Rio Grande do Norte em 2010, oito deputados federais e dois senadores, sete tem um dos sobrenomes: Maia, Alves ou Rosado.

Segue a íntegra da entrevista em áudio e texto.

1 – PHA: Dr. Marcus Vinícius, o senhor poderia justificar, do ponto de vista da lei, a sua decisão?

Marcus Vinícius: Sim, Paulo, na verdade existe uma grande demanda de saúde na comarca em que eu trabalho, numa cidade de interior, no Estado do Rio Grande do Norte.

E o Estado não vem correspondendo aos anseios da população no que se refere à prestação do direito à saúde.

Existem várias pessoas com problemas de câncer, problemas ortopédicos.

Essas pessoas ajuízam ações judiciais, e o Estado termina – mesmo no final dos prazos de 70, de 90 dias – não garantindo à população o acesso à saúde.

Inclusive, em uma Ação Civil Pública ajuizada aqui, em Currais Novos, foi constatado que a UTI do Hospital Regional não estava funcionando por falta de pagamento aos médicos contratados.

Em razão disso, analisando a prioridade orçamentária, nós constatamos que o Estado do Rio Grande do Norte vem gastando muito dinheiro com a publicidade institucional. E, por outro lado, ele não tem garantido o acesso à Saúde.

Então, foi determinado, com base no artigo 461, paragrafo 5º, do Código de Processo Civil, que o Estado suspendesse os gastos com propaganda institucional, até que  possa garantir o acesso à Saúde, nesse caso específico.

Tão logo o Estado garanta o direito à saúde, normalmente, seriam liberados esses recursos destinados a propaganda institucional.

2 – PHA: O senhor poderia dizer o que está previsto neste artigo 461, paragrafo 5º, do Código de Processo Civil?

Marcus Vinícius: O artigo 461, paragrafo 5º, do Código de Processo Civil diz que o juiz pode tomar as medidas que forem necessárias para garantir a tutela específica, e garantir que o direito pleiteado seja conquistado.

Por exemplo, nesse caso de tutela de Saúde, dessa decisão de ontem – que foi o grande estopim de toda essa situação – é o de uma senhora que necessitava de uma cirurgia em função de um câncer.

Ela precisava realizar a drenagem de um tumor no abdome para poder dar início a um processo de quimioterapia, e o Estado, mesmo intimado, normalmente não garante esse acesso à saúde.

Então, o Código de Processo Civil possibilita ao Juiz tomar medidas como essa.

No caso, a suspensão de recursos para o pagamento de propaganda institucional, para que, nesse caso especifico, ele forneça o serviço.

A ideia é que, se o Estado não tem os recursos – como muitas vezes alega – para garantir o direito à saúde, ele não pode utilizar recursos – também públicos – com o custeio de propaganda institucional.

Apresenta-se como algo muito contraditório uma pessoa, por exemplo, essa senhora, que está com câncer, necessitando de uma cirurgia, não ter acesso à saúde enquanto ela vê, em sua residência, a exibição de uma propaganda institucional dizendo que o Estado do Rio Grande do Norte está em ótimas condições, sendo que isso, infelizmente, não corresponde à verdade.

3 – PHA: O senhor tem uma ideia do valor desses recursos pagos pelo Estado a Inter TV Cabugi; TV Ponta Negra; TV Bandeirantes Natal; TV Tropical e etc?

Marcus Vinícius: Como fundamentação da decisão, foi usado um relatório do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, analisando as contas de 2011 – que tem se repetido nos anos seguintes. Nesse relatório se chegou à conclusão de que o Estado gastou no ano R$ 11 milhões com Saúde e, por outro lado, gastou R$ 16 milhões em propaganda institucional.

A análise do Judiciário é que tem que ser dada prioridade a esse anseio da população, que é o direito à Saúde. Considerando esse parâmetro, foi determinada suspensão – até para que se verifique melhor o que exatamente está sendo contratado com essas empresas.

No decorrer do processo, cada uma dessas empresas vai ter que informar ao Judiciário quanto está sendo aplicado, e após toda essa documentação ser juntada no processo, será proferido um julgamento final.

4 – PHA: Quando terminará essa questão? Ou seja, quando o senhor vai considerar que o dever do Estado foi cumprido ?

Marcus Vinícius: O Judiciário trabalha de acordo com as demandas. Foi concedido à governadora do Estado do Rio Grande do Norte (Rosalba Ciarlini Rosado, do DEM) o prazo de cinco dias para ela indicar a data, o local e a equipe destinada à realização dessa cirurgia.

Agora, da mesma forma que essa cidadã está precisando de uma cirurgia, aqui na comarca de Currais Novos nós temos outros 40 processos na mesma situação.

Normalmente o que ocorreria? O Judiciário acaba fazendo o bloqueio dos recursos públicos e pagando o serviço na rede privada, o que representa sempre um prejuízo muito grande para o Estado, e, diga-se, para população. Uma vez que o valor pago pelo SUS – se nós tivéssemos uma gestão adequada dos recursos de saúde no Estado do Rio Grande do Norte – é um valor muito menor do que o pago na rede privada.

Então, a população é penalizada em dois momentos: ela paga mais caro depois de já ter passado um grande tempo de angustia, já que os nossos hospitais aqui, infelizmente, estão cheios; e paga mais caro ainda, porque esses procedimentos acabam sendo feitos na rede privada.

Para a resolução dessa questão, o Estado do Rio Grande do Norte poderia disponibilizar esse tratamento à Saúde e, no momento em que fosse verificada a disponibilização, automaticamente, esse bloqueio aos recursos destinados à propaganda institucional seria finalizado.

5 – PHA: O senhor não teme ser crucificado por esses veículos de comunicação?

Marcus Vinícius: Bom, isso é uma possibilidade. Mas, o juiz, diante da sua independência, ele tem que trabalhar para honrar os preceitos presentes na Constituição Federal.

E o direito à saúde está acima do direito de fazer propaganda institucional.

Então, no caso concreto, posto em julgamento aqui em Currais Novos, é uma questão de Justiça – mesmo sabendo dessa possibilidade de crucificação pelos meios de comunicação: garantir que o povo tenha acesso aos recursos destinados ao povo.

A medida extrema foi essa, destacando que, antes dessa, várias outras medidas foram tomadas. Nós tentamos por diversas formas garantir que o Estado garantisse o direito à Saúde.

Lembrando que, essas são apenas as pessoas que tem acesso ao Judiciário. Muitas das pessoas não tem sequer acesso ao Judiciário.

Aqui na cidade de Currais Novos nós estamos passando por um caos na saúde. Por diversas vezes, foram fixadas placas na frente do hospital anunciando que a emergência estava fechada por falta de médicos plantonistas.

Logo que as medidas foram sendo tomadas pelo Judiciário e pelo Ministério Público, o quadro começou a mudar.

6 – PHA: O senhor se baseou em algum precedente, em alguma decisão anterior, ou o senhor tomou uma decisão pioneira?

Marcus Vinícius: Eu de fato não conheço nenhuma decisão nesse sentido. Mas tomei a decisão com a esperança de que, de fato, o poder Judiciário haja com independência e possa garantir o direito à Saúde para a população.

Eu não estou confortável em uma ação como essa. O que eu queria é que a população tivesse acesso aos serviços de Saúde e que não existisse esse tipo de demanda. Mas, como não existe, o Judiciário tem que enfrentar (o problema) mesmo que tomando medidas como essa.

Vamos aguardar o que os tribunais superiores dirão, inclusive o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, acerca da aplicabilidade dessa medida.

7 – PHA:  A governadora já recorreu?

Marcus Vinícius: Não, não existe nenhum recurso. A medida foi tomada ontem, as pessoas ainda estão sendo notificadas.

Mas, o que eu posso garantir é que essa decisão já está sendo cumprida. Os órgãos de comunicação que receberam (a notificação) já não estão mais exibindo essa propaganda institucional.

A ideia do Judiciário é que esses recursos para propaganda sejam liberados tão logo o Estado garanta o direito à saúde aos cidadãos aqui de Currais Novos.

8 – PHA: A quanto tempo o senhor está a frente dessa vara de Currais Novos?

Marcus Vinícius: Eu sou magistrado no Rio Grande do Norte há nove anos, e estou a frente dessa comarca de Currais Novos há aproximadamente três anos. É uma comarca bastante complicada, onde nós temos mais de 5 mil processos, não temos sequer um assessor para garantir uma tramitação maior desses processos, mas o Tribunal vem trabalhando para garantir uma tramitação mais rápida dos processos.

O juiz tem que estar pronto para a qualquer momento garantir essa tutela jurisdicional. Garantir a população uma decisão, mas não apenas uma decisão, mas uma decisão efetiva.

Porque de nada adianta para população que um juiz declare um direito se ele não aplica uma medida que faça esse direito de fato chegar ao cidadão. A nossa grande preocupação é exatamente essa, de não só declarar direitos, mas de fazer com que esses direitos sejam de fato concretizados.

Em Tempo: Por telefone, o secretário de comunicação do governo do Estado do Rio Grande do Norte, Edson Braga, disse, à redação do Conversa Afiada, que o Procurador-geral do Estado já foi notificado quanto à decisão da comarca de Currais Novos e que, ainda amanhã, deverá ingressar com ação no Tribunal de Justiça para recorrer da decisão.

Veja AQUI o link para a página do Conversa Afiada.

 

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quarta-feira - 31/07/2013 - 09:50h
Bloqueio de verba de propaganda

Juiz usa postagem do Blog Carlos Santos em sentença

O despacho do juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Vara Cível de Currais Novos, que ontem decidiu pelo bloqueio de recursos de propaganda do Governo do Estado, para atendimento a necessidades da Saúde Pública (veja AQUI), tem uma colaboração direta deste Blog. No despacho, o Blog Carlos Santos é citado literalmente.

No ítem “15” da decisão, prolatada ontem, ele cita: “(…) 15. Facilmente se verifica a situação da saúde pública no Estado do Rio Grandedo Norte, com a análise do endereço eletrônico<//blogcarlossantos.com.br/governo-do-rn-gasta-mais-com-publicidade-do-que-com-saude/>, ouseja, fica claro que o Governo do Rio Grande do Norte gasta menos com saúde do que comdiárias e publicidade”.

Propaganda x Saúde

Adiante, ainda suplementa:

“(…) 16. Seguindo a trilha referida no item anterior, observo que só em 2011, R$16.851.590,51 foram gastos com Propaganda, enquanto que R$ 11.076.834,92 foram gastos com Saúde, o que leva a crer, em sede de cognição sumária, que o promovido, Estado do Rio Grande doNorte, considera que a propaganda é prioridade em detrimento da saúde, o que é o mais completo absurdo”.

Saiba mais sobre o assunto em postagem adiante.

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terça-feira - 30/07/2013 - 20:07h
Prioridade para Saúde

Vereador sugere bloqueio de propaganda em Mossoró

Diante da decisão do juiz da Vara Cível de Currais Novos, Marcus Vinícius Pereira Júnior, que decidiu pelo bloqueio de recursos da propaganda do Governo do Estado (veja AQUI), o vereador Genivan Vale (PR) – de Mossoró – desperta para a realidade local.

Genivan: bloqueio em Mossoró

O magistrado bloqueou recursos para atendimento a necessidades urgentes de Saúde Pública, que não é prioridade no Governo Rosalba Ciarlini (DEM), conforme atestou recentemente relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Em 2012, o Governo Rosalba despejou R$ 27.607.508,39 em propaganda e R$17.762.735,70 em Saúde – apontou o TCE.

– Seria interessante que houvesse bloqueio de recursos da propaganda em Mossoró até que abrissem a UPA (Unidade de Pronto-atendimento) do bairro Belo Horizonte e a UBS (Unidade Básica de Saúde) da Ilha de Santa Luzia – sugeriu ele à noite de hoje, através do seu endereço no Twitter.

Milhões

“Como pode-se alegar falta de recursos para abrir as unidades e gasta-se tanto em publicidade?” – emendou.

Este ano, o processo licitatório da Prefeitura de Mossoró prevê a aplicação de R$ 3,5 milhões em propaganda, sem se contar a divulgação indireta – a chamada “propaganda subliminar”.

A UPA do Belo Horizonte foi inaugurada com pompa, foguetório, atração musical e muitos discursos no dia 28 de dezembro de 2012, ou seja, há sete meses.

A então prefeita de direito, Fátima Rosado (DEM), a “Fafá”, mesmo sabendo que nada iria funcionar, entendeu de “entregá-la”, por enxergar que seria um marco em seus oito anos de administração.

Desrespeito à vida

Realmente entregou. E, se serve de símbolo, é um monumento ao desrespeito à vida e à sociedade, além de tripudiar dos órgãos de fiscalização e Justiça.

Em relação à UBS da Ilha de Santa Luzia, há uma obra de reforma e ampliação que ficou só na placa. Nada é feito desde meados do ano passado.

Outra “herança” de Fafá.

E ninguém é punido, além do próprio povo.

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Categoria(s): Comunicação / Saúde
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terça-feira - 30/07/2013 - 16:28h
Decisão

Juiz suspende propaganda do Estado em nome da saúde

O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Vara Cível da Comarca de Currais Novos, determinou a suspensão imediata de todos os serviços de propaganda/publicidade pagos pelo Estado. Estabeleceu, ainda, sanções em caso de descumprimento da decisão.

Para isso, as empresas de comunicação: InterTV Cabugi, TV Ponta Negra, TV Bandeirantes Natal, TV Tropical, TV União, TV Universitária, Sidys TV a Cabo, Jornal Tribuna do Norte, Rádios (96, 98, 104,7 e Cabugi3 )serão intimadas para o imediato cumprimento da medida.

A suspensão da publicidade institucional deve permanecer até que o Estado do Rio Grande do Norte garanta o direito à saúde às partes de 40 processos que tramitam na Comarca de Currais Novos, além de uma ação civil pública relativa à manutenção dos serviços de urgência no Hospital Regional de Currais Novos.

A determinação atende ao pedido feito por uma paciente com câncer para que o Estado realize uma cirurgia citorredutora com quimioterapia intraperitoneal hipertérmica. Assim, o magistrado mandou intimar pessoalmente a governadora do Estado do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini (DEM), para que, na condição de gestora do Estado, informe, em um prazo de cinco dias, o dia, local e nome da equipe médica responsável por realizar a cirurgia.

O juiz ressaltou que, caso tal providência não seja tomada pela gestora, será bloqueada verba pública para a realização do procedimento na rede privada, arcando a governadora do Estado do RN como todos os prejuízos que o erário público tiver com a realização do procedimento na rede privada (com a análise dos valores do SUS e do pagamento à rede privada).

Pela decisão judicial, fica a mesma, desde já, advertida, que o prejuízo doloso ao erário público, além de outras consequências, configura improbidade administrativa, o que poderá ser apurado em processo posterior. Foi determinado também que a gestora suspenda todas as propagandas pagas pelo Estado do Rio Grande do Norte, até que sejam garantidos os direitos à saúde por parte do Estado.

Pelo descumprimento da determinação, foi fixada, nos termos do art. 461, §5º, CPC, multa pessoal  em R$ 1 milhão, que deverá ser destinado ao custeio de demandas de saúde, ou seja, o valor deve ser depositado em favor do Fundo Estadual da Saúde, caso haja descumprimento da decisão por parte da governadora do Estado do RN.

Grande de propaganda

Caso sejam descumpridas as determinações da decisão, por parte das empresas intimadas, foi fixada, nos termos do art. 461, §5º, CPC, multa por descumprimento de igual valor, que deverá ser destinado ao custeio de demandas de saúde, ou seja, o valor deve ser depositado em favor do Fundo Estadual da Saúde.

Marcus Vinícius estipulou ainda que deve constar no mandado que, após o recebimento da determinação judicial (que deve ser enviada inicialmente via fax), deve ser retirado da grade da emissora toda propaganda/publicidade paga por parte do Estado do Rio Grande do Norte, sob pena de bloqueio de valores com o fim de arcar com os custos da multa estipulada em R$ 1milhão.

Os órgãos de imprensa citados têm um prazo de dez dias para enviarem demonstrativo informando os serviços prestados nos últimos doze meses, os valores pagos e os valores que ainda estão pendentes de pagamento, isso em relação ao Estado do Rio Grande do Norte. Caso não prestem as informações no prazo devido, deverão pagar, também nos termos do art. 461, §5º do Código de Processo Civil, multa que foi estipulada em R$ 50 mil.

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Categoria(s): Administração Pública / Justiça/Direito/Ministério Público / Saúde
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