sexta-feira - 28/08/2020 - 15:30h
Ministério Público de Contas

Governo não cometeu crime em compra de respiradores

Cipriano: esclarecimentos (Foto: Elisa Elsie/15/04/20)

Do Blog do Dina

O Ministério Público de Contas (MPC) conclui que Governo do RN não cometeu crime ao antecipar dinheiro para compra de respiradores. O procurador-geral do MPC, Thiago Martins Guterrez, acrescentou em parecer encaminhado ao conselheiro Gilberto Jales, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que não cabe ainda citação pessoal do secretário de Saúde do RN, Cipriano Maia.

Para ele, com tudo que se tem apurado sobre o caso até o momento, é indevido apontar culpa sobre o representante do Estado do Rio Grande do Norte no rateio de R$ 48,7 milhões para compra de respiradores pelo Consórcio Nordeste.

A apuração do Tribunal de Contas do Estado se debruça para apurar a legalidade do repasse de recursos ao Consórcio Nordeste de forma antecipada para adquirir respiradores para combater a pandemia de Covid-19.

Relatoria

A Diretoria de Administração Direta (DAD) do órgão sugeriu ao relator do caso, conselheiro Gilberto Jales, que citasse Cipriano Maia para se defender. O relator, como de praxe, submeteu o material para parecer do Ministério Público.

Para o chefe do MPC, no entanto, com o conjunto de provas que se tem, o que se destaca é que não há justificativa para citar o secretário e colocá-lo em pólo passivo de culpa. Isso porque, escreveu o procurador, não há, “por ora, nenhuma ilicitude imputável ao Secretário de Estado da Saúde Pública, Cipriano Maia de Vasconcelos”.

Para o chefe do MPC, a antecipação de recursos, mesmo antes de celebrar contrato, não configura crime, dado o momento de emergência sanitária.

A respeito dos recursos antecipados e não entregues, o chefe do Ministério Público de Contas destaca que há investigações que se debruçam sobre o caso na seara criminal, realçando que o papel do TCE nesse caso é verificar se houve crime na antecipação dos recursos.

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sexta-feira - 22/02/2019 - 18:45h
Gestão

Areia Branca tenta se adequar à Responsabilidade Fiscal

Com gastos com despesa de pessoal estando no momento em 54% da receita liquida, a Prefeitura Municipal de Areia Branca trabalha o compromisso de adequação da municipalidade à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que fixa percentual em 48%. A prefeita Iraneide Rebouças (PSD) assumiu a gestão em janeiro de 2017 com percentual na casa dos 60%.

Prefeita (de vermelho) com auxiliares e MPC (Foto: divulgação)

Nessa quinta-feira (21), ela e auxiliares de governo tiveram reunião com o Ministério Público de Contas (MPC), em Natal, para tratar do assunto. Discutiram com os procuradores Luciana Ribeiro Campos e Carlos Roberto Galvão Barros sobre a assinatura de um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG).

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) exige que este gasto não ultrapasse o limite legal de 48%, além de determinar que sejam criadas metas para controlar receitas e despesas.

Economia

Para assinar o TAG, a gestão trabalha na redução dos cargos comissionados, contratados e a suspensão do pagamento de verbas acessórias como horas extras, adicional noturno, progressões, dentre outras, com o objetivo de atingir a meta prevista em Lei, relatou a prefeita.

Precisa reduzir os seus custos com pessoal em pelo menos R$ 4 milhões. Na última reunião, a gestão apresentou projeto inicial de economia de quase R$ 2 milhões.

Com informações da Assessoria da Prefeitura Municipal de Areia Branca.

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quarta-feira - 26/09/2018 - 17:36h
Thiago Martins Guterres

Assembleia vai sabatinar novo nome para MPC do TCE/RN

Ezequiel (centro) recebeu comitiva (Foto: João Gilberto)

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB), recebeu membros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para tratar da sabatina do novo procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Thiago Martins Guterres, que assume a presidência do Colégio de Procuradores Gerais de Contas para o biênio 2019/2020. Ele substitui o atual procurador Ricart César Coelho, que também participou da reunião.

“Essa é uma responsabilidade de todos que compõem o controle externo no momento em que o país e o Rio Grande do Norte passam por dificuldades em relação às finanças públicas”, disse Thiago Martins.

Processo

Encaminhado pelo governador Robinson Faria (PSD), o processo relativo à ascensão do procurador será encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da AL. Provavelmente acontecerá uma sabatina dia 9 de outubro com o procurador Thiago Martins. Em seguida, o nome vai a plenário para ser apreciado.

Também participaram da reunião, deputados, o Secretário geral da Assembleia Legislativa, Augusto Carlos Viveiros, além do vice-presidente do TCE, Tarcísio Costa.

O Ministério Público de Contas realizou em julho a eleição para Procurador-Geral de Contas para o biênio 2019/2020.

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quarta-feira - 26/09/2018 - 11:38h
Limpeza urbana

TCE suspeita de superfaturamento acima de R$ 11,5 milhões

Inspeção concluída há poucas semanas na Prefeitura de Mossoró mostra sequência de abusos e desvios

Pelo menos dois delicados processos estão em tramitação no Tribunal de Contas do Estado (TCE), relativos a contratos de limpeza urbana (14657/2016-TCE) e de terceirizados (14531/2016-TCE) do Município de Mossoró. Ambos  estão sendo trabalhados pelo Ministério Público de Contas (MPC), que identificou série de irregularidades e indícios de superfaturamento de mais de R$ 11,5 milhões no “Lixo de Luxo” de Mossoró.

Para o período analisado, o TCE atualizou numerários e chegou ao volume de R$ 165.280.293,02 (cento e sessenta e cinco milhões duzentos e oitenta mil duzentos e noventa e três reais e dois centavos) de recursos pagos pelos serviços de limpeza urbana em Mossoró, com contratos sem licitação. Há “um forte indício da ocorrência de superfaturamento, em função de preços unitários elevados, na monta de R$ 11.571.453,47 (onze milhões quinhentos e setenta e um mil quatrocentos e cinquenta e três reais e quarenta e sete centavos)”, assinala o relatório.

Em agosto de 2017, a cidade estava tomada pelo lixo, mas tudo foi acomodado em contratos estranhos (Foto: arquivo)

Nesse espaço temporal estão as prefeitas Fafá Rosado e Cláudia Regina (DEM), além de Francisco José e Rosalba Ciarlini (PP) – atual governante.

Nos dois processos ocorreram vários incidentes processuais e o Ministério Público de Contas aguarda pronunciamento das partes, para se pronunciar.

Inspeção especial ocorrida na Prefeitura Municipal de Mossoró, concluída em agosto, aponta para uma série de situações irregulares em contratos e serviços prestados à municipalidade e, por conseguinte, à população. Falta de informações básicas, indícios de superfaturamento, contratos viciados de dispensa de licitação e erros técnicos em Aterro Sanitário “que não atende aos requisitos mínimos de qualidade”, são alguns dos problemas relatados.

O trabalho aponta que desde 2010, na gestão Fafá Rosado (DEM, hoje no PSB), os vícios são recorrentes, com enormes prejuízos para o erário e contribuinte. Informações de fases anteriores são difíceis de serem coletadas, tamanha a barafunda na prefeitura.

Desorganização, desleixo e má-fé

Há uma mistura de desorganização com desleixo e má-fé. Tudo junto, misturado.

Este ano, a Câmara Municipal de Mossoró abortou (veja AQUI) uma Comissão Especial de Investigação (CEI) sobre esses contratos, com a força da bancada governista, majoritária na Casa. Alegou-se falha em procedimento de tramitação. Nada disso. Não interessava mesmo apurar coisa alguma.

O relatório da inspeção do TCE fala por si só. “Apenas a título de ilustração, há casos em que um mesmo veículo realizava 07 (sete), 10 (dez) ou até 13 (treze) viagens em um mesmo dia, transportando sempre a carga máxima da caçamba, resultando em um ciclo de apenas 34 minutos por viagem, o que, na prática, não se mostra razoável (fls. 1/14, evento 256), porquanto um ciclo normal deste serviço com um caminhão basculante é composto de: percurso de ida, tempo de espera, tempo de carga, percurso de descarte, tempo de descarga, tempos ociosos e percurso de volta, de modo que todas essas etapas devem ser realizadas em um tempo médio de 7,33h/dia, conforme especificações técnicas do contrato”.

Segundo os auditores, claramente essa logística era impossível de ser realizada, mas era uma ‘forma de comprovação’ de trabalho de coleta e transporte do lixo, sem fiscalização pela prefeitura. “Um caminhão, para desempenhar serviços dessa natureza, não ultrapassa a média 03 (três) viagens/dia, o que corrobora com a falta de fidedignidade das informações contidas nos controles de medições”, apontou o TCE.

Também se constata que as seguidas dispensas de licitação são marcadas por manobras injustificáveis. A legislação pertinente foi seguidamente burlada para atender a interesses escusos de duas empresas: Sanepav e Vale Norte. Essa última está desde o início de 2016 na atividade, graças a cinco contratos com dispensa de licitação, um aditivo e uma “licitação” que é questionada judicialmente.

Nota do Blog – Há anos o Blog Carlos Santos reporta essa situação, disseca bastidores, aponta irregularidades, documenta vícios e publiciza uma bandalheira de muitos milhões com dinheiro público. Mas nada acontece aos responsáveis nem acontecerá. Esses processos citados na matéria, por exemplo, arrastam-se desde 2016.

Tomando-se por base os quase 11 anos que a Operação Sal Grosso levou para ser “resolvida” em segundo grau (veja AQUI), é possível se estimar quando haverá desfecho dessas demandas na Justiça, haja vista que TCE é órgão técnico e auxiliar da Assembleia Legislativa do RN. Isso, claro, se tudo não for jogado “debaixo do tapete” logo nessa fase.

Os envolvidos podem dormir tranquilos. Mossoró é e continuará sendo a cidade mais corrupta do RN, terra sem lei. Ninguém será punido ou pagará por “supostos” desvios. Bola para frente.

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terça-feira - 08/05/2018 - 14:20h
PRIMEIRA MÃO

TCE fará inspeção urgente em limpeza urbana de Mossoró

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou a realização de uma inspeção in loco no serviço de limpeza pública de Mossoró, em virtude das sucessivas renovações de contratações diretas sob alegação de emergência naquele município. A inspeção deverá ser realizada por equipe multidisciplinar com prazo máximo para ser finalizada no dia 06 de agosto.

A auditora e conselheira-substituta Ana Paula de Oliveira Gomes vê urgência no trabalho (Foto: TCE)

Segundo os termos da proposta de voto da conselheira-substituta Ana Paula de Oliveira Gomes, acatados pelos demais membros da Segunda Câmara, após o fim do quarto Contrato Emergencial para prestação de serviços de limpeza pública, poderá ser, excepcionalmente, realizada uma nova contratação emergencial, com o prazo de 30 dias prorrogável por igual período.

A autorização se dá em razão da necessidade de evitar interrupções no serviço de limpeza.

A contratação emergencial autorizada deverá ser precedida de uma petição à Corte de Contas para demonstrar a inviabilidade de conclusão do procedimento licitatório relativo à concorrência 5/2017, que irá selecionar as empresas responsáveis pelo serviço público para os próximos 48 meses.

A necessidade da inspeção se dá por conta da ausência, constatada pela equipe técnica e pelo Ministério Público de Contas, de “documentos comprobatórios da liquidação das despesas contratuais, quão menos, pesquisas mercadológicas, planilhas de preços justificadoras dos valores contratados, planilhas de preços unitários demonstrativas da economicidade, relatórios das medições dos serviços, definição dos roteiros, frequências das coletas, extensão das vias a serem operadas, comprovação do quantitativo de profissionais necessários”, de acordo com os termos do voto.

“O perigo de dano social irreparável é, pois, assaz presente em face da assimetria informacional. Nos autos, não há parâmetros mínimos assecuratórios de que os valores apresentados habitantes/mês sejam módicos, justos e defensáveis socialmente”, aponta a conselheira-substituta.

Veja AQUI a íntegra do voto.

Nota do Blog Carlos Santos – Há um processo de questionamento desse lamaçal desde julho de 2016 no TCE, mas só agora aparece alguma medida, mesmo assim chega com mais algumas horas de atraso.

A gestão Rosalba Ciarlini (PP) sabendo que o hoje o TCE caminharia para essa medida, “agilizou” a “licitação” para o dia passado (sem publicização à imprensa e sociedade), além de fechar antes um contrato emergencial com a Construtora Vale Norte, de mais de R$ 14 milhões por outros seis meses (com dispensa de licitação, claro).

A mesma empresa garantiu outro contrato superior a 95 milhões por 48 meses.

Esta página apura essa situação estarrecedora de forma quase isolada, pois não interessa à grande maioria da mídia local e do estado. Traremos mais detalhes de bastidores. Tape o nariz.

Leia também: Mossoró fica sem limpeza urbana, mas não se livra da sujeira;

Leia também: Rosalba faz novo contrato sem licitação para limpeza urbana.

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terça-feira - 08/05/2018 - 08:12h
Mossoró sem lei

Rosalba faz novo contrato sem licitação para limpeza urbana

Empresa favorecida já faturou mais de R$ 52 milhões; 'licitação' sem-fim passará de R$ 137 milhões

Do Blog Saulo Vale

Após ser questionada pelo Blog Saulo Vale sobre denúncias de possível paralisação do serviço de limpeza urbana de Mossoró, a Prefeitura Municipal afirmou, em nota, que realizou contrato emergencial com a empresa Construtora Vale Norte, concessionária do serviço.

Contudo, duas informações importantes não são explicitadas: o valor e o tempo da prorrogação.

O blog publica a nota na íntegra.

Não foi interrompido o serviço. A Prefeitura de Mossoró informa que o processo licitatório para contratação de empresa especializada em coleta domiciliar de lixo está na fase final. Enquanto isso, o Município realiza novo contrato emergencial com a Vale Norte. A prorrogação foi necessária para que a cidade não sofra com qualquer interrupção no serviço essencial à população.

Nota do Blog Carlos Santos – Nossa página publicou que esse “fenômeno” iria acontecer. Antecipamos (veja: Contrato de limpeza urbana pode ter outra dispensa de licitação).

Na prática, é o quinto contrato consecutivo feito pela municipalidade com a mesma empresa, no espaço de dois anos, sem licitação alguma, além de um aditivo (aumento de custo). Do primeiro contrato em maio de 2016 ao quarto em novembro de 2017, o reajuste contratual-financeiro foi de 48,03%. Contrato saiu de R$ 9.582.519,36 para R$ 14.212,866,48.

A gestão Rosalba Ciarlini (PP) em um ano e seis meses não conseguiu fazer uma licitação. Faz ajustes daqui e dali em editais, sem sucesso. O normal é que uma licitação não extrapole os 180 dias, como alertado pelo Ministério Público de Contas (MPC) junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) – veja: MP de Contas tenta frear possíveis fraudes em limpeza urbana.

O caso é de incompetência ou má-fé? Não importa. O certo é que o erário e a sociedade sofrem prejuízos e os culpados deveriam ser punidos, com ressarcimento dos danos e outras sanções.

O agravante desse caso, entre outros tantos, é que a informação relevante não foi publicada no portal da prefeitura ou através de comunicação distribuída à imprensa. O Blog do Saulo obteve algo porque provocou.

“Reabertura de Concorrência” é ignorada

Tem mais: a mesma nota ignora que ontem (segunda-feira, 7), estava marcada “a reabertura da Concorrência 05/2017-SEIMURB”, para as 8 horas, na Sala de licitações da Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Compras da prefeitura. Qual seu resultado? Por que até esse horário (8h12 de terça-feira, 8) não tem qualquer informação oficial? Ocorreu? não ocorreu?

A Vale Norte já faturou mais de R$ 52 milhões e a “licitação” sem-fim envolve soma além dos R$ 137 milhões (com possibilidade de reajustes).

A última licitação para limpeza urbana em Mossoró aconteceu em 2005. De lá para cá, já ocorreram cerca de 17 dispensas de licitação, sem que ninguém tenha sido punido ou literalmente preso.

Se todos esses números e interrogações não merecem publicização e investigação, então é melhor fechar Ministério Público, Câmara Municipal de Mossoró etc.

Francamente.

Não é por acaso que Mossoró é a cidade mais corrupta do RN.

Leia também: Mossoró fica sem limpeza urbana, mas não se livra da sujeira.

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domingo - 06/05/2018 - 10:22h
Máfia do lixo

Mossoró fica sem limpeza urbana, mas não se livra de sujeira

Termina mais um contrato sem licitação e prefeitura corre para se adequar à lei após anos de abusos

Mossoró está sem uma empresa licitada para fazer sua limpeza urbana a partir deste domingo (6). Chegou ao fim no sábado (5), o quarto contrato seguido com dispensa de licitação e um aditivo, da Construtora Vale Norte Ltda., da Bahia, que trabalhava para a municipalidade desde maio de 2016. Se o serviço já era sofrível e com valores abusivos, imagine o que vem pela frente.

Correndo contra o tempo, tentando driblar sua própria incompetência ou má-fé, a gestão Rosalba Ciarlini (PP) tentará nessa segunda-feira (7), às 8 horas, promover a “reabertura da Concorrência 05/2017-SEIMURB, na Sala de licitações da Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Compras, sito à Rua Idalino de Oliveira, nº 106. 1º andar, Centro – Mossoró/RN” para contratação de uma empresa.

Estão em jogo as propostas da Vale Norte, Saneamento Ambiental Ltda. (SANEPAV), Esquadra Construções (sob efeito de liminar da justiça) e Construtora Marquise S/A, nos valores de R$ 95.672.777,22, R$ 109.452.521,56, R$ 115.420.685,76 e R$ 135.309.597,60, respectivamente.

Já na terça-feira (8), às 9 horas, deverá acontecer no Tribunal de Contas do Estado (TCE), julgamento das medidas cautelares pleiteadas pelo Ministério Público de Contas (MPC) junto a esse órgão, para frear diversas irregularidades e buscar punição de culpados, nessa relação prefeitura-empresas de limpeza urbana. Desde julho de 2016 que o processo se arrasta nos escaninhos do TCE.

“Licitação” feita para não ser feita

“A municipalidade já teve 664 dias para elaborar licitação de empresa prestadora de serviços de limpeza urbana nos moldes da Lei 8.666/1993 e não o fez, enquanto que qualquer procedimento licitatório normal, mesmo de natureza complexa e com a previsão de impugnação do edital pelos interessados, não demora mais do que 180 dias para ser concluído e homologado”, apontou a procuradora do Ministério Público de Contas (MPC) junto ao TCE, Luciana Ribeiro Campos, em representação assinada no último dia 18 de abril.

Para a procuradora, “a realização de licitações fora dos parâmetros legais (Concorrência n.º20/2016 e Concorrência n.º 05/2017, salvo prova em contrário) foi o real motivo que inviabilizou nova contratação para os serviços de limpeza urbana, demonstrando que os próprios gestores (Francisco José Júnior e Rosalba Ciarlini) deram causa à situação emergencial e devem ser responsabilizados pelos atos de gestão ilegais, assim como pela má utilização dos bens públicos”.

Ela faz essa e outras constatações na representação relativa ao processo 14657/2016 – desencadeado pelo MPC ainda em julho de 2016 (há quase dois anos).

A última licitação para limpeza urbana de Mossoró aconteceu há quase 13 anos, com a Sanepav, de São Paulo, sendo a vencedora. Foi em 2005, gestão Fafá Rosado (DEM, hoje no PSB).

Breve história da insalubridade moral na limpeza urbana de Mossoró

Leia também: MP de Contas tenta frear possíveis fraudes em limpeza urbana AQUI;

Leia também: Rosalba pagará mais de R$ 28 milhões à empresa sem licitação AQUI;

Leia também: Prefeita mantém serviço milionário e ‘suspeito’ sem licitação AQUI;

Leia também: Termina domingo contrato com empresa de limpeza urbana AQUI;

Leia também: Prefeitura fará licitação para limpeza urbana AQUI;

Leia também: Gestão Rosalba ‘esquece’ promessa sobre limpeza urbana AQUI.

Depois, vem uma série de contratos com “dispensa de licitação” beneficiando a própria Sanepav até início de maio de 2016. A partir daí, entrou em cena a Vale Norte, na administração Francisco José Júnior. Foram cerca de 17 dispensas de licitação para o mesmo serviço, envolvendo as duas empresas, de 2009 até novembro de 2017. Números atualizados sobre faturamento de ambas nesse tempo podem passar dos R$ 250 milhões cumulativamente.

A prefeita Rosalba Ciarlini ainda tentou há pouco arrumar mais uma dispensa de licitação para Vale Norte (seria a quinta consecutiva, em dois anos), mas o acúmulo de sujeira ficou muito na vista, tendo que recuar. Ela já tinha acertado duas dispensas e duas majorações de preços desde que assumiu governo em janeiro de 2017.

De 8 de maio de 2016 a 5 de maio deste 2018, a empresa assegurou faturamento de R$ 52.343.356,32 (cinquenta e dois milhões, trezentos e quarenta e três mil, trezentos e cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos). Esse dinheiro seria mais do que suficiente para construção de mais de mil casas populares no padrão do conjunto Maria Odete, entregue ano passado em Mossoró pelo governo federal, através do programa Minha Casa, Minha Vida.

Enredo sórdido e cínico

O enredo fica ainda mais sórdido e cínico, porque a prefeita proporcionou reajustes descabidos para favorecer a empresa baiana nos dois contratos, em percentuais injustificáveis.

Ex-prefeito e atual prefeita estão imersos em enredo fétido e de enormes prejuízos ao erário e povo (Foto: reprodução)

Por seu primeiro contrato de seis meses em Mossoró em maio de 2016, a Vale Norte ganhou R$ 9.582.519,36 (R$ 1.597.086,56 por mês), considerado um “escândalo” por boa parte da imprensa e milhares de defensores da lei e da ordem em redes sociais. Hoje, com a “Rosa”, é de R$ 14.212,866,48 (R$ 2.368.811,33 mensalmente). E aí? Cadê aquela legião de revoltados que tratava o então prefeito como corrupto?

Houve elevação financeira contratual da ordem de 48,3% em um ano e seis meses, de Francisco José para a “Rosa”, bem acima de qualquer índice de atualização remuneratória do mercado e em ambiente de controle inflacionário. A empresa também não contratou leva de novos empregados ou expandiu alcance de sua coleta. As queixas da população atestam que aconteceu precarização em tudo.

Quanto à “engorda” do contrato encerrado ontem, o MPC admitiu “não ser possível apurar a justificativa para o aumento de preço vigente desde 06 de novembro de 2017 até 05 de maio do corrente ano (seis meses)”.

TCE favorece abusos

“Como se pode verificar, apenas entre a data de interposição da presente Representação até o dia de hoje (18 de abril de 2018) já ocorreram quatro contratações emergenciais, uma prestação de serviço sem contrato e duas licitações frustradas, sem que o Tribunal de Contas tenha analisado qualquer processo de despesa ou pagamento”, sublinhou a mesma procuradora.

“As contratações por dispensa de licitação, revestidas com falso caráter de “urgência”, as quais vêm sendo adotadas como praxe pelo Município de Mossoró há incontáveis anos, são de extrema urgência, necessitando de avaliação imediata e de medidas de repressão severas por parte deste Tribunal de Contas”, continuou na mesma representação.

“Não é possível deixar de punir os responsáveis pelos abusos ao dever de licitar, que vêm usurpando da sociedade a manutenção da moralidade administrativa e da correta aplicação dos recursos financeiros, uma vez que a contratação direta de serviços é apta a gerar prejuízos financeiros ao ente contratante”, cobrou.

* Clique AQUI a íntegra da representação da procuradora Luciana Ribeiro Campos. Leia. Linguagem de fácil compreensão, texto enxuto, sem gongorismos. Elucidativo. Um primor. Descubra em parte por que Mossoró segue com ruas esburacadas, saúde sucateada e convive com bolsões de privilégios inexplicáveis.

Nota do Blog Carlos Santos – Sinceramente, não creio que alguém do “andar de cima” seja punido com o rigor merecido: devolução do surrupiado e xilindró. Talvez Francisco José Júnior, que não tem escudo suficiente, possa ter seriíssimos aborrecimentos nos próximos anos.

Mossoró é a cidade mais corrupta do RN, graças a cumplicidade de submundo do seu establishment, boa parte da imprensa e uma sociedade que teme mexer com o patriciado nativo por medo ou reverência própria da servidão voluntária.

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quinta-feira - 03/05/2018 - 18:18h
Mossoró

MP de Contas tenta frear possíveis fraudes em limpeza urbana

Ex-prefeito Francisco José Jr e prefeita Rosalba Ciarlini repetem injustificáveis dispensas de licitação

O Ministério Público de Contas (MPC) junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), através da procuradora Luciana Ribeiro Campos, manifesta-se em relação às sucessivas contratações “emergenciais” do serviço de limpeza urbana em Mossoró. Vai ao encontro do que há anos o Blog Carlos Santos denuncia como um crime multimilionário sequencial, enredo admitido na representação da procuradora.

Luciana Ribeiro Campos alcança em sua apuração as gestões do ex-prefeito Francisco José Júnior (sem partido) e da atual prefeita Rosalba Ciarlini (PP), afinados na prática de formalizar contratos de grandes valores, com reajustes descabidos, sem qualquer concorrência pública. Cobertura do próprio Blog Carlos Santos é utilizada no arrazoado da procuradora.

Procuradora vê "indícios de fraude" que Rosalba e Francisco teriam praticados em dispensas de licitação (Foto: Web)

A morosidade inexplicável do TCE, que não priorizou apreciação do processo 14657/2016 – TC (consulte clicando AQUI), desencadeado pelo MPC, ajuda a entender por que Mossoró é uma cidade sem lei, principalmente em relação à coisa pública.

O julgamento das medidas cautelares pleiteadas pelo Ministério Público de Contas foi aprazado – finalmente (aleluia!!) – para a sessão a ser realizada no dia 08 de maio de 2018, às 9h, ou seja, a próxima terça-feira. Mas no sábado (5) será concluído o quarto contrato seguido com dispensa de licitação, em favor da empresa Construtora Vale Norte Ltda, totalizando R$ 52.343.356,32. Nesse tempo, ela obteve ainda um aditivo financeiro.

“Licitação” sem fim

Está em andamento uma tentativa de “licitação” que se arrasta desde o ano passado. Esta página avisou antecipadamente que tem mais “gato na tuba”: Contrato de limpeza urbana pode ter outra dispensa de licitação (a quinta seguida para favorecer a mesma empresa).

“A negligência do Município em proceder com o planejamento de licitação regular acabou suscitando, por si só, uma situação emergencial aparente, propícia para que se justificasse uma prorrogação do contrato em andamento com a empresa Vale Norte, que já vinha prestando os serviços por meio de contratos emergenciais há mais de 2 anos, os quais somam o montante de pelo menos R$ 52.343.356,32 (cinquenta e dois milhões, trezentos e quarenta e três mil, trezentos e cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos), sem mencionar os contratos emergenciais realizados com a empresa SANEPAV Saneamento Ambiental Ltda entre os exercícios de 2011 a 2015, que totalizaram R$ 106.911.029,58 (cento e seis milhões, novecentos e onze mil, vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos)”, relata a procuradora.

PREMEDITAÇÃO DE CRIMES

“Há nos autos indícios de fraude à licitação, uma vez que ocorreram inúmeras situações propícias à frustração dos certames licitatórios, de forma a se renovar contratos por dispensa desacompanhados de qualquer estimativa de preços. Nessas situações, em regra, há conluio entre o gestor e o terceiro para legitimar a fraude, manipulando o resultado do certame, de forma a favorecer determinada empresa ou legitimar compra já ocorrida. Trata-se de conduta tão repudiada pela ordem jurídica pátria que o legislador a tipificou como crime (art. 90 da Lei 8.666/1993) e como ato de improbidade (art. 10, inc. VIII da Lei 8.429/1992)”, afirma a procuradora Luciana Ribeiro Campos.

A aberração da dispensa de licitação, alegando-se emergência, foi denunciada seguidas vezes pelo Blog Carlos Santos, numa série de matérias e reportagens especiais. O MPC tem o mesmo raciocínio, com fundamentação técnico-legal. “Reforça-se: só na constância desta Representação, a municipalidade já teve 664 dias para elaborar licitação de empresa prestadora de serviços de limpeza urbana nos moldes da Lei 8.666/1993 e não o fez, enquanto que qualquer procedimento licitatório normal, mesmo de natureza complexa e com a previsão de impugnação do edital pelos interessados, não demora mais do que 180 dias para ser concluído e homologado”.

E continua: “Tão logo fosse firmado o primeiro contrato “emergencial” irregular no Município, desta feita, deveria este ente ter procedido com a realização de licitação regular, de forma que teria seis meses para realizar a devida pesquisa de mercado e a planilha de preços detalhada, suportar a resolução de impugnações ao edital e ainda homologar o objeto no tempo cabível, sendo que apenas se verifica a recalcitrância dos gestores em contratar ilegalmente por dispensa. No caso que aqui se analisa, portanto, a realização de licitações fora dos parâmetros legais (Concorrência n.º 20/2016 e Concorrência n.º 05/2017, salvo prova em contrário) foi o real motivo que inviabilizou nova contratação para os serviços de limpeza urbana, demonstrando que os próprios gestores deram causa a situação emergencial e devem ser responsabilizados pelos atos de gestão ilegais, assim como pela má utilização dos bens públicos”.

Os governos Francisco José Júnior e Rosalba Ciarlini são gêmeos xifópagos (ligados) no exercício da má-fé, do engodo e da esperteza que causam prejuízos incomensuráveis ao erário e à sociedade. Se o caso não for de improbidade por fraude planejada, é por presumível  incompetência. Em ambos raciocínios, é inescapável o dano à municipalidade e aos cidadãos.

Breve história da insalubridade moral na limpeza urbana de Mossoró

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O MPC em sua representação renova “o pedido de inspeção in loco no Município de Mossoró, que deixou de ser apreciado pelo Conselheiro Relator quando apresentada esta Representação, para que se investigue a legalidade do certame em curso, inclusive avaliando eventual prática de jogo de planilha e de sobrepreço, avaliando em quanto tempo a licitação pode ser concluída. Somente na hipótese de se confirmar a impossibilidade da homologação do resultado até 05 de maio do corrente ano (sábado próximo), data em que se encerra a vigência do Contrato n.º 222/2017 (Dispensa de n.º 73/2017, 4º contrato “emergencial”), deve ser autorizada a excepcional contratação por período de 30 (trinta) dias, até quando deve ser concluído o certame em curso, prorrogável uma única vez, por mais 30 (trinta) dias, mediante petição requisitória encaminhada a este Tribunal de Contas em até 5 dias úteis antes do encerramento do primeiro prazo, em que se demonstre faticamente a inviabilidade de se concluir a licitação”.

A procuradora ainda pondera em sua representação, que “nessa situação, ressalte-se, não se exclui a responsabilidade pela contratação ilegal, cujos valores devem ser restituídos pela gestora (Rosalba Ciarlini) como dano ao erário. Pugna o Órgão Ministerial, ademais, que tão logo seja aberto processo seletivo apartado para acompanhamento da Concorrência n.º 05/2017, sejam encaminhados os autos ao Ministério Público de Contes para que essa Procuradora natural do feito possa avaliar o quadro fático e as medidas corretivas necessárias, conforme já solicitado em sua Representação (evento 2)”.

Prioridade na apuração

Luciana cobra prioridade no caso (Foto: TCE)

“Tendo em vista, por fim, a voluptuosidade dos valores dos contratos de limpeza urbana, a possibilidade de ocorrência de irregularidades que gerem graves danos aos cofres públicos e a importância social e econômica desta contratação para o Município de Mossoró e todo o Estado do Rio Grande do Norte, conforme art. 2º da Resolução 09/20111-TCE, este Ministério Público reitera a necessidade de se determinar a tramitação seletiva e prioritária dos presentes autos“, acrescenta.

Finaliza reiterando necessidade de se punir maus gestores, mas lhes dando direito à defesa: “Na mesma oportunidade, levando em consideração a responsabilidade dos gestores pelas contratações ilegais, além dos indícios de fraude à licitação, em que figuram responsáveis também os gestores das empresas contratadas, pugna o Parquet pela citação dos senhores Francisco José  Lima Silveira Júnior, ex Prefeito do Município de Mossoró e Rosalba Ciarlini Rosado, atual Prefeita da municipalidade, além dos sócios das empresas SANEPAV Saneamento Ambiental e Vale Norte Construções LTDA, para que integrem os atos processuais e apresentem as alegações de defesa que entenderem cabíveis”.

Nota do Blog Carlos Santos – Desde o primeiro contrato com dispensa de licitação da Vale Norte em maio de 2016, até novembro de 2017, a elevação contratual chegou a 48,3%. Saltou de R$ 9.582.519,36 por contrato de seis meses, para R$ 14.212.866,48.

Um reajuste espantoso em tempos de baixa inflação. Melhor do que traficar cocaína, com a vantagem de não correr perigo de ser preso nem precisar realizar serviço a contento. Mossoró é uma terra de fácil compreensão para se sobreviver: manda quem pode, obedece quem tem juízo.

A impunidade é regra geral para os mais graduados componentes do establishment. Há quase 13 anos não existe um contrato para limpeza urbana sob concorrência. Todos foram feitos sem licitação. Em números atualizados, os valores podem passar dos R$ 250 milhões (ou bem mais). A “licitação” que está sendo discutida no momento passa dos R$ 137 milhões para contrato de 48 meses. O butim vai continuar.

Leia íntegra da representação AQUI. Veja que conteúdo dilacerante e revelador do submundo do poder em Mossoró.

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quarta-feira - 20/12/2017 - 21:38h
Limpeza urbana

Rosalba anula licitação milionária de Francisco José Júnior

Segundo o governo, havia necessidade de sanar "diversos vícios"; TCE já tinha suspendido processo

A Prefeitura Municipal de Mossoró publicou no Jornal Oficial do Município (JOM), edição 438, que entrou no ar na Internet nesta quarta-feira  (20), Termo Autorizativo de Anulação da Concorrência 20/2016. O processo origina-se ainda da gestão Francisco José Júnior (sem partido).

A decisão decorre, segundo a municipalidade, da necessidade de sanar “diversos vícios” detectados pelo setor jurídico da gestão Rosalba Ciarlini (PP).

A concorrência era à contratação de empresa para limpeza urbana de Mossoró, com ‘disputa’ marcada para o dia 25 de outubro do ano passado (após as eleições municipais). O valor do contrato que seria licitado teria duração de 36 meses e o valor limite estipulado de quase R$ 150 milhões (R$ 149.943.311,28).

Reportagens

À época, a concorrência só não foi a termo porque o conselheiro Renato Costa Dias, atendendo solicitação do Ministério Público de Contas (MPC), decidiu por sua suspensão.

O pedido de suspensão da licitação feito pelo Ministério Público de Contas levou em consideração matérias publicadas pelo Blog do Magnos Alves e Jornal de Fato. Inclusive, utilizou dados de reportagens, como o levantamento que apontou que a Sanepav Saneamento Ambiental LTDA, – empresa anteriormente contratada – recebeu mais de R$ 135.000.000,00 da Prefeitura de Mossoró de 2009 a 2015.

Leia tambémTCE freia licitação suspeita e milionária para limpeza urbana – 25 de outubro de 2016;

Leia tambémPrefeitura faz esclarecimento sobre licitação suspensa pelo TCE – 26 de outubro de 2016.

Só para lembrar: a última licitação para limpeza urbana em Mossoró ocorreu em 2005, gestão Fafá Rosado (DEM, hoje no PMDB). Ou seja, há mais de 12 anos.

A atual concessionária do serviço, a Construtora Vale Norte Ltda., está desde 5 de maio do ano passado fazendo esse trabalho para a municipalidade. Até aqui, foram quatro contratos com dispensa de licitação e um aditivo – em um ano e seis meses.

Até maio do próximo ano, quando termina sua quarta dispensa de licitação (duas na administração Rosalba Ciarlini), terá faturado mais de R$ 52 milhões em Mossoró.

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quarta-feira - 02/08/2017 - 17:18h
Damas de Espadas

MP de Contas pede suspensão de aposentadoria de “Ritinha”

Do G1 RN

O Ministério Público de Contas (MPC) do Rio Grande do Norte emitiu nesta quarta-feira (2) um parecer que pede a suspensão da aposentadoria da ex-procuradora da Assembleia Legislativa Rita das Mercês Reinaldo, a “Ritinha”, e também pede a instauração de um processo administrativo para apurar irregularidades durante o período em que ela atuou na Casa.

Rita das Mercês pediu rapidamente sua aposentadoria após a Dama de Espadas (Foto: Arquivo)

Rita, que recebe aposentadoria mensal de R$ 30.471,00, é apontada em ação penal como integrante de uma organização criminosa que desviou cerca de R$ 5 milhões da AL entre os anos de 2006 e 2015.

Em maio deste ano, a Justiça do Rio Grande do Norte acatou denúncia contra 24 pessoas investigadas na operação Dama de Espadas, entre elas Rita das Mercês.

Ela foi ágil em requerer sua aposentadoria. Segundo o MP, após a deflagração da operação “Dama de Espadas” em agosto de 2015, Rita das Mercês Reinaldo, com a visível intenção de se esquivar da aplicação de severas penalidades no que diz respeito a sua situação funcional, requereu sua aposentadoria voluntária.

Desobediência

Para o MPC, a determinação de abertura do processo administrativo não visa apenas à análise de comportamento funcional nem tão somente a aplicação de penalidade por falta meramente disciplinar, mas sua conclusão é indispensável para que, caso sejam confirmados os danos ao erário, “permitam à Corte de Contas apurá-los no desempenho da função de controle externo”.

O caso chegou ao TCE através da representação oferecida pelo Ministério Público Estadual, sob alegação que tal benefício foi concedido irregularmente por desvio de finalidade, além do fato de o respectivo ato administrativo ter sido publicado com atraso injustificado e irrazoável.

O MP ressalta, ainda, que a Assembleia Legislativa não instaurou o prévio e obrigatório PAD contra a referida servidora, em desobediência à legislação.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

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