O juiz Cláudio Mendes Júnior, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, não acolheu os Embargos de Declaração interpostos pelos ex-vereadores Daniel Gomes e Júnior Escóssia, condenados por crimes de corrupção passiva e peculato. A decisão do juiz Cláudio Mendes foi publicada nessa segunda-feira (24).
Cláudio Mendes acabou não revendo sua sentença condenatória, na Ação Penal de número 0004515-44.2008.8.20.0106, movida pelo Ministério Público do RN (MPRN). A demanda trata da denominada “Operação Sal Grosso”, desencadeada em novembro de 2007, que envolveu vários vereadores da legislatura que estava em vigor na Câmara Municipal de Mossoró, presidida por Júnior Escóssia.
Cláudio Mendes tem sido rigoroso em sentenças contra vereadores e ex-vereadores na "Sal Grosso" (Foto: Costa Branca News)
Cláudio Mendes condenou ano passado os atuais vereadores Izabel Montenegro (PMDB) e Manoel Bezerra de Maria (PRTB). Izabel, a propósito, é quem preside a Câmara Municipal na legislatura iniciada dia 1º de janeiro deste ano. Os demais condenados foram os ex-vereadores Claudionor dos Santos, Júnior Escóssia, Daniel Gomes, Gilvanda Peixoto, Aluizio Feitosa, Benjamim Machado e “Sargento” Osnildo Morais.
Na mesma decisão, Cláudio Mendes absolveu o ex-vereador Renato Fernandes, o então prefeito e ex-vereador Francisco José Junior e o também ex-vereador Francisco Dantas (“Chico da Prefeitura”).
Modus operandi
Entre 2005 e 2007 teria ocorrido um esquema de apropriação indevida de recursos públicos no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró. Segundo o Ministério Público, o esquema seria fruto de um acordo entre o presidente da Câmara (Júnior Escóssia) e os demais implicados, visando sua reeleição para o cargo de presidente da Casa Legislativa.
Funcionava através da contratação de empréstimos consignados por parte dos vereadores junto à Caixa Econômica Federal (CEF).
Na ação, o Ministério Público Estadual atesta que estes empréstimos eram pagos pela Câmara Municipal, embora não fossem descontados das remunerações dos vereadores requeridos, de maneira a permitir que os réus aumentassem suas rendas às custas do Erário de Mossoró.
Nos Embargos de Declaração, Daniel Gomes e Júnior Escóssia alegaram suposto conflito entre a absolvição de Renato Fernandes, Chico da Prefeitura e Francisco José Júnior e condenação deles e dos demais réus. Mendes desconsiderou o arrazoado deles.
A sentença a que se refere essa modalidade de recurso freada pelo magistrado foi prolatada no dia 7 de novembro de 2016 (veja AQUI).
Embargos de Declaração – Refere-se a um instrumento jurídico (recurso) pelo qual uma das partes de um processo judicial pede ao juiz (ou tribunal) que esclareça determinado(s) aspecto(s) de uma decisão proferida quando há alguma dúvida, omissão ou suposta contradição
A Operação Sal Grosso foi realizada em 14 de novembro de 2007 pelo Ministério Público com o objetivo de apurar irregularidades no pagamento de diárias, empréstimos consignados e uso de verbas de gabinete. Mandados de busca e apreensão e de prisão foram cumpridos àquela data, a ponto da sede do legislativo ser ocupada por forças policiais sob a batuta do MP.
Foram mais de vinte mil documentos e 40 computadores aprendidos.
Ao longo de quase dez anos (isso mesmo!) três sentenças condenatórias já foram proferidas pela Justiça contra nove réus da Operação Sal Grosso.
A Câmara Criminal do TJRN chegou a derruba no dia 8 de outubro de 2013 (veja AQUI) a sentença condenatória do 1º grau por entenderem que ocorrera cerceamento de defesa aos acusados, negando, assim, o direito constitucional do “contraditório” e da “ampla defesa”. Mas processo retornou e teve sentença reiterada pelas mãos de Cláudio Mendes.
Essa posição do TJRN era em relação à primeira sentença do caso, emitida no dia 16 de fevereiro de 2012 por Cláudio Mendes (veja AQUI). Em março do mesmo ano, Mendes reformulou a própria sentença, ampliando penalidades para alguns réus (veja AQUI).
Perda de mandatos
Izabel Montenegro e vereador Manoel Bezerra, únicos remanescentes daquela legislatura que estão na Câmara Municipal, hoje, podem perder mandato caso se confirme penas impostas por Cláudio Mendes Júnior, no âmbito do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
Além disso, as punições que também alcançaram os demais condenados: cinco anos e quatro meses de reclusão e vinte e seis dias multa no valor de dois salários mínimos cada, valor que deverá ser atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária (art. 49, § 2º).
Caso ocorra uma confirmação de sentença em segundo grau (Tribunal de Justiça do RN-TJRN), já resultará no afastamento.
Novos vereadores
Numa hipotética perda de mandato, assumiria o suplente Genivan Vale (PDT) em lugar de Izabel e Ramilson Mendonça Martins, “Mimiu” (PSC), substituindo Manoel Bezerra.
Em relação a Júnior Escóssia existe o sobrepeso da perda do cargo público que exerce como servidor de carreira da Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Mossoró, no cargo de auditor fiscal.
Outra sentença
Em 2014, no âmbito da Vara da Fazenda Pública, já saíra decisão desfavorável a alguns vereadores e ex-vereadores (veja AQUI) em outro processo.
A sentença fora do juiz Airton Pinheiro, precisamente no dia 7 de janeiro de 2014.
No enunciado, o juiz Airton Pinheiro afirmou que “indubitavelmente, o caso versado nos autos consistiu em um engendrado atentado à integridade do dinheiro público, no qual se fez uso, inclusive, do expediente da contratação dos empréstimos consignados como um meio de ‘maquiagem contábil’, a fim de travestir a apropriação dos recursos da Câmara Municipal por parte dos demandados acima mencionados”.
* VEJA NOS LINKS a seguir, entrevista dada pelo promotor Eduardo Medeiros ao Jornal Página Certa, em 2 de julho de 2008, discorrendo sobre vários aspectos da Operação Sal Grosso, que ele comandou: Link 1AQUI; Link 2AQUI; Link 3AQUI.
Acompanhe o Blog também pelo Twitter clicando AQUI.















































