sábado - 31/01/2026 - 03:20h
Justiça do Trabalho

Município deve cumprir obrigações devido falhas de terceirizadas

Arte ilustrativa do Pixabay

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Após o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) ajuizar uma Ação Civil Pública, a 1ª Vara do Trabalho de Mossoró determinou que o município cumpra obrigações derivadas de vácuos na fiscalização de seus contratos de prestação de serviços.

A decisão reconheceu que a omissão do poder público resultou em graves violações aos direitos dos trabalhadores terceirizados. Terceirizadas atrasaram salários de forma recorrente, além de ausência de depósitos de FGTS e até indícios de ingerência político-partidária nas contratações.

A sentença determinou a adoção de medidas que visam uma mudança estrutural da gestão pública. Assim, o Município de Mossoró deve implementar, em até 180 dias, um programa de integridade e práticas de acordo com as leis, com canais de denúncia e monitoramento de riscos.

Também deverá atualizar o manual de fiscalização de contratos; adotar medidas para evitar conflitos de interesse e impedir indicações políticas nas terceirizações; e cobrar das empresas os valores que a Prefeitura pagou nos últimos 5 anos por condenações ligadas a irregularidades.

Além disso, o Município foi condenado a pagar uma indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 50 mil, a ser revertido em benefício de projetos sociais locais.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público
terça-feira - 03/06/2025 - 17:44h
MPT/RN

Prefeitura de Natal é condenada por assédio eleitoral

Decisão ainda passará por outras etapas até execução plena (Foto ilustrativa)

Decisão foi tomada pela 10ª Vara do Trabalho  (Foto ilustrativa)

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) obteve decisão para que a Prefeitura de Natal pague indenização pela prática de assédio eleitoral. A Justiça, que já havia condenado o município a cumprir uma série de providências, determinou agora o pagamento de R$200 mil a serem revertidos a entidades filantrópicas a serem definidas. Cabe recurso.

A ação tramita na 10ª Vara do Trabalho (TRT21) e foi assinada pelo procurador-chefe do MPT-RN, Gleydson Gadelha, pela procuradora do Trabalho Lilian Vilar e pelo procurador do Trabalho Aroldo Texeira, após investigação que constatou uma série de atos ilegais envolvendo a coação de trabalhadores a votar, nas eleições de 2024, em determinado candidato a Prefeitura de Natal, sob pena de demissão ou outras formas de retaliações funcionais.

A prática de assédio eleitoral envolveu vários órgãos da municipalidade, dentre eles, a Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde e ARSBAN – Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município de Natal.

O município, em contestação, sustentou sua ilegitimidade passiva, argumentando que os atos investigados foram praticados por agentes públicos em interesse próprio e sem anuência do Poder Público Municipal. No entanto, em sentença, a juíza Syméia da Rocha concordou com os argumentos do MPT-RN ao registrar que “a renomeação de servidor exonerado por práticas de assédio eleitoral, além de afastar a alegação de autonomia, demonstra a anuência da administração municipal”.

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