terça-feira - 04/09/2018 - 12:46h
Eleições 2018

MPE faz denúncia contra uso indevido de propaganda

O Ministério Público Eleitoral ajuizou nessa segunda-feira, 3 de setembro, uma representação contra o candidato à reeleição Robinson Mesquita de Faria (PSD), contra o candidato a vice-governador, Tião Couto (PR), e contra o próprio Estado, em virtude da instalação de nove outdoors institucionais, afixados no anel viário que serve ao aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante.

A representação, protocolada junto Juiz (a) Eleitoral Auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral, destaca que a propaganda institucional é vedada no período das eleições, além de enaltecer o atual governo com claro efeito de promoção pessoal, tendo ainda sido veiculada mediante outdoor, meio proibido pela legislação.

Além de pedir que os réus retirem os nove outdoors, a representação pede o pagamento de multa e a cassação do registro ou diploma, a depender do momento processual do julgamento.

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quinta-feira - 30/08/2018 - 21:38h
"Çei..."

Partidos e coligações assinam acordo contra “Fake news”

O Ministério Público Eleitoral (MPE) firmou um acordo de colaboração com os Partidos Políticos e coligações potiguares. O objetivo é combater fake news durante as Eleições 2018 e, de acordo com o termo de compromisso assinado pelos grupos, promover “a manutenção de um ambiente eleitoral imune da disseminação de notícias falsas”.

Ao todo, mais de 10 partidos ou coligações concordaram com o documento e se comprometeram a atuar contra as fake newsno próximo pleito. Entre eles estão os partidos PSTU, PSDB, PSB, Psol, PRTB, Novo, Rede e Solidariedade. As coligações 100% RN, Do Lado Certo e Trabalho e Superação também assinaram o termo e devem “reprovar qualquer prática ou expediente referente à utilização de conteúdo falso”.

Nota do Blog – Documento que tem valor de um risco n’água. Nem como boa intenção deve ser levado em conta.

O MPE seja vigilante, porque a indústria de notícias falsas funciona em tempo integral há bastante tempo. Boa parte dos que subscreveram o documento atentará contra ele.

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quinta-feira - 23/08/2018 - 12:51h
Eleições 2018

Um nome ao Governo e três ao Senado sofrem impugnação

Mas lista é bem mais ampla e novos candidatos poderão ainda sofrer com questionamento na justiça

O Ministério Publico Eleitoral (MPE) já apresentou, até o início da manhã dessa quinta-feira (23), um total de 44 Ações de Impugnação de Registros de Candidatura (AIRCS) no Rio Grande do Norte, sendo 42 contra candidatos e duas contra coligações. Os alvos são os “fichas-sujas” e também aqueles que apresentaram problemas na filiação partidária, dívida com a Justiça Eleitoral ou desrespeitaram algumas das regras para obter seus registros.

Geraldo: problema (Foto: Web)

O trabalho prossegue e o prazo para impugnações só se encerra no próximo domingo, 26. O julgamento dessas ações, e a decisão final sobre as candidaturas, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), que deverá intimar os impugnados para apresentar suas defesas.

Até o momento aproximadamente 500 processos já foram analisados pela equipe da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RN) e, além das 44 Aircs, foram emitidos 186 pareceres com pedidos de diligência e 28 pelo deferimento de candidaturas.

O número desses últimos só não é maior pois o MP aguarda mais informações da Justiça Eleitoral, para poder protocolar os demais.

Da lista de impugnados pelo Ministério Público, 29 tentam vaga na Assembleia Legislativa; seis na Câmara dos Deputados; três no Senado (Geraldo Melo-PSDB, Jurandir Marinho-PRTB e Maria Magnólia-Solidariedade) e três à suplência; e um concorre ao Governo do Estado (Heró Bezerra-PRTB).

Veja a lista completa clicando AQUI.

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quinta-feira - 10/05/2018 - 07:52h
Aleluia

Propaganda em templos religiosos é proibida, avisa MPE

O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu uma recomendação às entidades religiosas do Rio Grande do Norte alertando líderes, pastores, ministros e religiosos quanto à proibição de propaganda eleitoral – seja de forma verbal ou impressa – nos templos religiosos.

O desrespeito a essa regra da legislação pode resultar em aplicação de multa à entidade e até na cassação de registro do candidato.

A recomendação destaca que “a liberdade de manifestar a religião ou convicção, tanto em local público como em privado, não pode ser invocada como escudo para a prática de atos vedados pela legislação”.

Cita o entendimento recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo o qual propagada realizada por entidade religiosa, ainda que de modo velado, pode caracterizar abuso de poder econômico.

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sexta-feira - 15/12/2017 - 18:46h
Tião Couto e Jorge do Rosário

MPE pede quebra de sigilos bancário e fiscal de ex-candidatos

Por Magno Alves (Jornal de Fato)

A ação de investigação da prestação de contas dos empresários Tião Couto e Jorge do Rosário ganhou novos desdobramentos. O Ministério Público Eleitoral (MPE), através da Promotoria da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, pediu a quebra de sigilo bancário e fiscal dos candidatos a prefeito e vice-prefeito de Mossoró nas eleições municipais do ano passado.

As diligências foram solicitadas pela coligação Força do Povo e deferidas pelo promotor de justiça eleitoral Daniel Robson Linhares de Lima, em decisão encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) na última terça-feira (12).

Em seu parecer, o promotor opina pela quebra de sigilo bancário e fiscal do candidato a prefeito Tião Couto e do seu companheiro de chapa candidato a vice Jorge do Rosário.

Empresários Jorge do Rosário e Tião do Couto disputaram as eleições 2016 em Mossoró (Foto: Jornal de Fato)

Os investigantes pediram a quebra de sigilo em razão de a defesa de Tião e Jorge alegar que os recursos financeiros tidos como próprios foram oriundos de duas pessoas jurídicas a título de pró-labore e distribuição de lucros, sendo que, em relação a 2016, os lucros teriam sido distribuídos de forma antecipada.

O MPE também pede a quebra de sigilo bancário e fiscal de empresas em que Tião Couto é sócio, incluindo a Empresa Brasileira de Serviços Perfurações Ltda. (EBS) e a G.T.W. Empreendimentos e Incorporações Ltda., e da Rosário Edificações e Pavimentações Ltda. (REPAV), de propriedade de Jorge do Rosário.

Mais empresas

Também estão com pedido de quebra de sigilo bancário e fiscal as empresas Master Produções e Eventos Ltda., Bela Eventos Eireli EPP, Camp-Tur-Camping Empreendimentos, Turismo e Lazer Ltda., Francisco Rocheli Gurgel de Assis e a Use C. Var. de ONG e Der. Ltda., que tem Diego Couto, filho de Tião, como diretor e sócio.

A defesa dos investigados alegou não existir prova robusta de ilicitude que justifique a quebra. No entanto, o promotor disse que, na ótica ministerial, as diligências merecem deferimento e argumentou que a resolução 23.463/2015 permite à Justiça Eleitoral uma ampla possibilidade de quebra de sigilo bancário e fiscal.

O processo corre na 33ª Zona Eleitoral de Mossoró e aguarda decisão do juiz Breno Valério Fausto de Medeiros.

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terça-feira - 23/05/2017 - 16:45h
Água Nova

MPE dá parecer favorável à cassação de prefeita e vice

Chapa vencedora ano passado foi cassada (Foto: reprodução)

O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer favorável à cassação da prefeita e do vice-prefeito de Água Nova (conheça AQUI), Iomaria Rafaela Lima de Souza Carvalho (PMDB) e Elias Raimundo de Souza (PMDB), por compra de votos e abuso de poder econômico e político. A chapa obteve 54,82% dos votos válidos no pleito de 2016.

Os dois foram reeleitos em 2016 e são alvo de duas ações de investigação judicial eleitoral (AIJEs), uma impetrada pelo MP Eleitoral e outra pela coligação adversária.

De acordo com o parecer do procurador regional Eleitoral, Kleber Martins, a compra de votos (captação ilícita de sufrágio, artigo 41-A da Lei 9.504/97) se concretizou através da entrega e promessa de materiais de construção, empregos, dinheiro em espécie, carrinho de bebê, óculos, terrenos e emplacamentos de veículos.

Distribuição de camisetas

Em uma busca e apreensão, autorizada pela Justiça e promovida na véspera da votação, a Polícia Federal encontrou faturas de energia elétrica de eleitores na casa da candidata a prefeita, além de cadernos com nomes dos eleitores acompanhadas dos respectivos pedidos.

As investigações apontaram ainda a distribuição de camisetas padronizadas a diversos cidadãos, para participação nas mobilizações políticas dos investigados.

“Prova mais robusta que a constante nos autos só mesmo se houvesse a confissão. São pelo menos 21 páginas em que constam as anotações dos benefícios indevidos oferecidos aos eleitores em troca do voto”, chegou a afirmar o juiz eleitoral Osvaldo Cândido de Lima Júnior, em março deste ano (veja AQUI), quando tomou decisão cassando prefeita e vice.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

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sexta-feira - 16/12/2016 - 11:10h
Isolda Dantas

Vereadora eleita tem desaprovação de contas ratificada por juiz

Sem sucesso. A ex-secretária municipal da Cultural de Mossoró na gestão Francisco José Júnior (PSD), Isolda Dantas (PT), não conseguiu sanar os problemas de sua prestação de contas.

Sentença do juiz da 34ª Zona Eleitoral – Cláudio Mendes Júnior – nessa quinta-feira (15) – ratificou o que ele mesmo já decidira anteriormente: o magistrado desaprovou suas contas.

Os pareceres técnicos do Ministério Público Eleitoral (MPE) e equipe técnica da Justiça Eleitoral admitem que alguns problemas chegaram até a serem resolvidos, mas outros não tiveram reversão (veja parte da decisão em boxe abaixo).

Em sua sentença, o magistrado assinala que “as irregularidades apontadas, em conjunto, comprometem a prestação de contas”.

Conteúdo da decisão, com parecer que levou juiz à ratificar decisão (Foto: reprodução)

Isolda Dantas obteve 1.861 votos, sendo o 15º nome mais votado entre os 21 eleitos. Seu suplente é o sindicalista Gilberto Diógenes (PT) , que empalmou 899 votos.

Os dois fizeram parte da Frente Mossoró Tem Jeito, encabeçada pelo candidato a prefeito Gutemberg Dias (PCdoB).

Importante ser assinalado: a possibilidade dela ou qualquer outro candidato eleito, com problemas de prestação de contas, ter impedimento à diplomação e posse, é “praticamente nula”, em face do que diz o artigo 257, §2º, do Código Eleitoral.

Simplificando: Isolda será diplomada e tomará posse sem problemas, mas é certo que o MPE questionará em ação própria a sua ascensão à Câmara Municipal de Mossoró.

Veja mais abaixo ou clicando AQUI situação vivida pelo vereador Ozaniel Mesquita (PSDB) e outros diversos candidatos eleitos.

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sexta-feira - 16/12/2016 - 09:48h
Ozaniel Mesquita

Mais um vereador eleito tem contas desaprovadas

A prestação de contas do vereador eleito Ozaniel Alves Mesquita (PSDB) foi desaprovada pela Justiça Eleitoral. Decisão do juiz da 34ª Zona Eleitoral, Cláudio Mendes Júnior, foi tomada com essa conclusão ao final da tarde dessa quinta-feira (15).

Ozaniel foi eleito pela primeira vez, na Coligação Unidos Por Uma Mossoró Melhor, encabeçada pelo candidato a prefeito Tião Couto (PSDB). Obteve 1.574 votos.

Parte final da decisão do juiz Cláudio Mendes Júnior sobre contas de Ozaniel (Foto: reprodução)

O primeiro suplente da coligação é o ex-vereador Benjamim Machado (PR), que empalmou 1.477 votos.

O que foi visto como mais delicado na apreciação das contas de Ozaniel, é o custo de sua campanha para vereador. Ele atestou que gastou tão-somente R$ 1.565,00, mas uma série de itens de estrutura não apareceu na sua documentação.

No entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE) e setor técnico da Justiça Eleitoral, houve discrepância insanável entre o que o candidato disse ter gastado e o que ficara visível em sua campanha.

O juiz teve igual entendimento, deixando claro isso em seu despacho.

Veja AQUI também o resultado sobre diversas outras candidaturas a vereador.

Veja AQUI também sobre mais três eleitos à Câmara Municipal.

Veja AQUI que prefeita e vice eleita também tiveram reprovação.

Nota do Blog – A reprovação de contas não impede a diplomação e posse, mas certamente implicará em dificuldades ao longo do mandato, que podem resultar em cassação.

Na própria decisão do magistrado, ele alerta que não há “sanção” (punição) prevista para o caso, mas os autos serão encaminhados ao MPE, que terá prerrogativas desencadear alguma ação, caso assim entenda.

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segunda-feira - 05/12/2016 - 23:50h
Justiça Eleitoral

Defesa de Rosalba vai se pronunciar sobre prestação de contas

“Nós vamos nos manifestar em 72 horas”.

A afirmação acima foi pronunciada ao Blog agora à noite por uma fonte da Assessoria Jurídica da prefeita eleita de Mossoró, Rosalba Ciarlini (PP).

Referiu-se ao relatório do corpo técnico da Justiça Eleitoral, pela desaprovação das contas de campanha dele e de sua vice, Nayara Gadelha (PP), que foi publicado hoje (veja AQUI), intimando-as a se pronunciarem.

A princípio, a assessoria não emitirá nenhuma nota oficial sobre o caso. Não revela inquietação com o imbróglio.

Após apresentar sua defesa em três dias, as duas vão aguardar pronunciamento do Ministério Público Eleitoral (MPE).

O MPE dará seu parecer pela aprovação ou não das contas.

Por último, o juiz Cláudio Mendes Júnior da 34ª Zona Eleitoral se pronunciará com decisão em primeiro grau.

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quarta-feira - 16/11/2016 - 12:10h
Mossoró

MPE pode pedir cassação de diploma de vários eleitos

Pelo menos quatro nomes novos eleitos à Câmara Municipal de Mossoró, este ano, podem ter problemas com a Justiça Eleitoral.

Senhores suplentes, fiquem em alerta.

O pente fino do Ministério Público Eleitoral (MPE) pode ser ainda mais profundo.

A diplomação dos eleitos tende a ser sustada.

Aguarde mais detalhes!

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quinta-feira - 06/10/2016 - 07:40h
Grossos

Eleições municipais podem ter desdobramentos delicados

A sucessão municipal em Grossos ainda não terminou.

A Polícia Federal fez autuações/apreensões delicadas na reta final do pleito, que podem provocar desdobramentos que comprometam o resultado das urnas.

Ministério Público Eleitoral (MPE) está no caso.

Foi reeleito o prefeito José Maurício Filho (PMDB), o “Mauricinho”, com apenas 38,30% dos votos válidos.

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sábado - 01/10/2016 - 10:30h
Mossoró

Promotor faz alerta sobre pesquisas e enquetes falsas

O promotor eleitoral em Mossoró, Ítalo Moreira, usou sua página no Facebook para alertar internautas/eleitores que estão usando redes sociais para disseminação de números de supostas pesquisas e enquetes.

Moreira é mais do que claro quanto ao deslize cometido e as sanções que podem causar sérios prejuízos a muitas pessoas.

Leia abaixo:

Acabo de receber dezenas de notícias de infrações eleitorais praticadas em redes sociais (Facebook e WhatsApp) e denunciadas através do sistema pardal do Tribunal Regional Eleitoral, relacionadas à divulgação de pesquisas eleitorais não registradas e enquetes.

Ambas as práticas são vedadas pela legislação eleitoral e podem ensejar pesadas multas além da obrigação para o responsável excluir o conteúdo.

Como Promotor eleitoral me cabe investigar os fatos, esclarecer a autoria e ingressar com ações cabíveis para responsabilizar quem infringiu a lei.

Portanto, evite multas, não publique pesquisas sem registro e evite realização de enquetes. Um simples print de sua página já serve como prova da infração.

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sexta-feira - 30/09/2016 - 17:22h
Campanha Municipial

MP Eleitoral emite recomendação sobre eleições no RN

O Ministério Público Eleitoral, através do procurador regional Eleitoral, Kleber Martins, emitiu uma recomendação a todos os eleitores do Rio Grande do Norte e uma instrução aos promotores eleitorais e aos órgãos policiais e demais forças de segurança pública que vão atuar nas Eleições, neste domingo, dia 2.

No caso da recomendação, a preocupação do procurador é que os eleitores não venham a cometer “determinadas condutas que, apesar de comuns na véspera e no dia do pleito eleitoral, configuram ilícitos eleitorais graves, alguns inclusive de natureza criminal”. O documento cita os chamados “voos da madrugada”, que consiste em espalhar material de propaganda próximo ao locais de votação; e a compra de venda de votos, detalhando nos dois casos a legislação a respeito e as diversas penas que podem ser aplicadas aos que praticarem essas ilegalidades.

Ilícito comum

A recomendação traz ainda alertas contra a chamada “boca de urna”, bem como com relação à realização – proibida no dia da eleição – de comícios, carreatas ou o uso de alto-falantes ou amplificadores de som. Outro ilícito comum, e que fere a legislação eleitoral, é o transporte de eleitores, só permitido aos veículos e condutores que estejam a serviço da Justiça Eleitoral; se tratem de transporte regular coletivo; tenham sido alugados sem finalidade eleitoral; ou que pertençam a quem o esteja dirigindo, juntamente com sua família.

Já a instrução alerta os promotores eleitorais e os órgãos policiais quanto às mesmas práticas citadas na recomendação, orientando-os como agir no momento do flagrante e após a ocorrência, solicitando inclusive a tomada de todas medidas necessárias e possíveis ao registro adequado das irregularidades, para futura análise do MP Eleitoral e da própria Justiça Eleitoral.

Confira a íntegra da recomendação e da instrução clicando aquiaqui

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terça-feira - 27/09/2016 - 08:22h
Mossoró

Justiça pode afastar hoje prefeito ‘Francisco’ de campanha

Breno: decisão importante (Foto: arquivo)

A Justiça Eleitoral deve se pronunciar até o início da tarde de hoje, sobre Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por utilização indevida dos meios de comunicação social contra o atual prefeito de Mossoró, e candidato formal ao pleito 2016, Francisco José Lima Silveira Júnior (PSD), o “Francisco”, o candidato a vice-prefeito, Jonatas Micael Melo Félix e a coligação “Liderados pelo Povo”.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) requer a concessão de liminar de tutela de urgência para suspender a propaganda eleitoral dos demandados no rádio e na TV, incluindo debates e entrevistas, até posterior deliberação judicial, além da instauração da ação de investigação judicial eleitoral.

Protagonista

Também busca outras punições contra eles, por desvirtuarem o processo eleitoral (veja AQUI). O prefeito Francisco chegou a anunciar desistência da candidatura (veja AQUI) no último dia 19, mas não oficializou decisão, criando uma série de embaraços à Justiça Eleitoral.

Atordoou a vida de outros candidatos, confunde o eleitor e complicou a corrida eleitoral de seus próprios candidatos a vereador. Um estrago que só aumenta a cada dia.

É provável que saia despacho acatando o arrazoado do MPE. Isso ocorrendo, Francisco estará impedido de participar do debate de hoje da TV Cabo Mossoró (TCM) – veja AQUI, ao contrário do que ocorreu domingo (veja AQUI), quando foi um dos principais protagonistas.

O judicante a se pronunciar será Breno Valério Fausto de Medeiros, da 33ª Zona Eleitoral.

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segunda-feira - 26/09/2016 - 17:42h
Francisco José Júnior

MPE cobra punição a prefeito por tentar tumultuar campanha

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com uma ação de investigação judicial eleitoral por utilização indevida dos meios de comunicação social contra o atual prefeito de Mossoró, e candidato formal ao pleito 2016, Francisco José Lima Silveira Júnior (PSD), o “Francisco”, o candidato a vice-prefeito, Jonatas Micael Melo Félix e a coligação “Liderados pelo Povo”.

A ação foi ajuízada na tarde desta segunda-feira (26).

Micael e Francisco enfrentam reação incisiva do MPE que quer punições para situação esdrúxula (Foto: arquivo)

O MP Eleitoral requer a concessão liminar de tutela de urgência para suspender a propaganda eleitoral dos demandados no rádio e na TV, incluindo debates e entrevistas, até posterior deliberação judicial, além da instauração da ação de investigação judicial eleitoral.

Ainda integram os pedidos do Ministério Público, a requisição à emissora Inter TV Cabugi local (TV Costa Branca) de cópia integral do debate transmitido na noite de domingo (25).

Por fim, também é objetivo do Ministério Público que o Juízo condene os representados à sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificaram os fatos narrados (utilização indevida dos meios de comunicação social com o desvirtuamento da propaganda eleitoral).

Também pleiteia que sejam condenados à pena de cassação de seu registro de candidatura ou, em caso de julgamento após o pleito e em caso de eleição destes, do diploma, e por consequência do mandato, nos termos do art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar n.º 64/90. No dia 19 de setembro de 2016, o prefeito Francisco José anunciou, em vídeo divulgado pelo Facebook, desistência de disputar a reeleição.

Debate, propaganda e faz-de-conta

O fato foi divulgado pela imprensa, gerando importante repercussão em Mossoró. Ocorre que a desistência amplamente proclamada (dia 19 último – veja AQUI) não foi formalizada perante a Justiça Eleitoral, até o momento da propositura da ação. Assim, o candidato continua se utilizando da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, bem como de todas as demais prerrogativas inerentes a quem disputa o cargo de Prefeito Municipal, mesmo afirmando que desistiu de ser eleito.

Outro agravante foi a participação de Francisco José no debate transmitido pela Inter TV Cabugi na noite do último domingo (25), quando afirmou, por diversas vezes, que não estava no programa para pedir votos, deixando claro que seu objetivo era outro. Desta forma, o entendimento adotado pelo MP Eleitoral é no sentido de que ele está utilizando a propaganda eleitoral, e em especial aquela veiculada no rádio e na TV (meios de comunicação social de elevado alcance e objeto de minuciosa regulamentação pela legislação eleitoral), para fins diversos da finalidade inerente àquela espécie de publicidade.

Tal fato, como argumenta o Ministério Público, desvirtua o propósito das regras que disciplinam o processo eleitoral e afeta a sua normalidade e legitimidade, causando perplexidade junto aos eleitores, tumultuando o pleito e abusando do exercício das prerrogativas que foram conferidas ao candidato pela legislação.

Com informações do MPRN.

Nota do Blog – Desde o primeiro momento dessa bizarrice que o Blog Carlos Santos tem sido incisivo na cobrança de uma atitude saneadora das autoridades responsáveis por todas as fases do processo eleitoral.

Repetimos o que já postamos outras vezes nesses últimos dias: o que Francisco José Júnior faz, visa embaraçar e desvirtuar o processo eleitoral. Concorre para transformar as eleições num picadeiro (com todo respeito aos circenses, por favor) em que os palhaços são os cidadãos mossoroenses.

O que ele protagonizou ontem no debate, com a conivência inocente ou cúmplice da maioria dos verdadeiros candidatos, foi ridículo e cretino. Ora, se ele não disputa o voto, qual seu papel num debate eleitoral e por que da manutenção de propaganda em rádio e TV?

Sua postura é cretina e própria de  um moleque, jamais de homem público.

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sábado - 17/09/2016 - 19:48h
Campanha eleitoral 2016

Gravações mostram fanfarrice e estimulam distorção dos fatos

Como outra vez primeira-dama local aparece para protagonizar novo episódio lamentável da política

Webleitores perguntam: o que o Blog acha das gravações que vazaram na imprensa e redes sociais, desde ontem (veja AQUI), com novo protagonismo da primeira-dama de Mossoró, bacharela em direito Amélia Ciarlini?

Tudo indica que o material divulgado – e captado furtivamente – contém sua voz e de outras pessoas conhecidas do staff da campanha do seu marido, prefeito e candidato à reeleição Francisco José Júnior (PSD), o “Francisco”.

Rosalba, um nome que segue favorito; Tião cresce na campanha e 'Francisco' cai velozmente (Foto: montagem)

Isso me parece inquestionável. Com corte ou não, é nítido que as pessoas identificadas, pelas vozes, participavam dessa polêmica reunião de campanha. A própria Coligação Liderados Pelo Povo (veja AQUI) admite, não obstante questionar suposta edição (cortes) nas gravações:

– “(…) Em primeiro lugar, é preciso chamar a atenção para o fato do áudio divulgado estar editado, o que por si só já remete para uma forte suspeita de desvirtuamento das falas, que se tratam apenas de comentários gerais sobre temas eleitorais. Em reuniões deste tipo, é absolutamente comum abordar hipóteses e cenários – disse nota da coligação.

Pouco crédito

Em relação ao conteúdo, o Ministério Público Eleitoral (MPE) certamente vai agir de ofício (por iniciativa própria, sem precisar ser provocado), para identificar se as palavras de Amélia são verídicas ou se tratam de pura fanfarrice, quando fala de entendimento entre seu grupo e do adversário Tião Couto (PSDB) da Coligação Unidos Por Uma Mossoró Melhor.

Cravo a primeira hipótese, sem titubear. Amélia tem antecedentes próximos, que lhe dão pouco ou nenhum crédito ao que fala ou supostamente encena (veja AQUI). Qualquer dúvida, é só perguntar à primeira-dama do Estado, Juliane Faria (veja AQUI). Ela matou a charada.

Existe uma obviedade que não precisa de acordo, acordão, entendimento, acerto explícito ou afinação subliminar na corrida eleitoral deste ano em Mossoró: o concorrente a ser derrotado é Rosalba Ciarlini (PP), da Coligação Força do Povo. Não é Francisco, que nunca esteve realmente em condições mínimas de vitória, ou mesmo Tião, que claramente cresceu dentro da própria campanha.

Rosalba é favorita antes mesmo de começar a campanha. Continua favorita, segue favorita e, dificilmente, pelo cenário de hoje – será derrotada.

Impossível? Não. Difícil, só!

Raciocínio lógico

A tese de conchavo entre as campanhas do prefeito e de Tião não se sustenta nos fatos visíveis da própria campanha e no que temos de informações de bastidores. Porém é claro que é espalhada como real, factível e incontestável pela campanha e militância de Rosalba.

Afinal de contas, a quem interessaria essa versão? Como as gravações caíram nas mãos da imprensa de Natal e, de lá, foram pulverizadas? Não interessaria ao próprio Francisco e muito menos a Tião Couto, claro. Então…

Para poder sonhar em vencer as eleições e atropelar de forma fantástica Rosalba, Tião necessariamente não precisa de Francisco. Com o esvaziamento continuado, veloz e insanável da candidatura do prefeito (veja AQUI), parcela considerável de seus potenciais eleitores migra para o candidato da Coligação Unidos Por Uma Mossoró Melhor.

Isso é um raciocínio lógico.

Uma hipotética desistência de Francisco, apenas sedimentaria e amplificaria esse deslocamento em massa. A manutenção da candidatura dele causa grande prejuízo à sua própria imagem, quanto a futuros projetos, além de funcionar como uma centrífuga em relação aos seus candidatos a vereador.

Isso também é um raciocínio lógico. Não há nada de genial nessa análise, como na assertiva anterior que exprimimos.

Subterrâneos sujos

Quem conhece o mínimo da história das campanhas e da política de Mossoró, sabe que em seus subterrâneos sempre passaram personagens e situações dignas da crônica policial e, não, da política. Alguns teimam em patinhar na lama, por vocação e sua própria natureza de vermículo humano.

Lembra-se do Caso do Capitão 40 nas eleições de 2008? Conheça um pouco desse submundo clicando AQUI.

Lembra-se do Caso Blog do Paulo Doido? Conheça ou lembre um pouco do caso clicando AQUI.

Lembra-se do caso de uma gravação na campanha de 2012, em que uma personagem fala de suposto serviço sujo a ser feito contra a candidatura da então candidata a prefeito Larissa Rosado (PSB)?

– “(…) Porque o serviço que eles estão fazendo eu não tenho coragem de fazer. Ave Maria! Se você não tem coragem de fazer, É DE MATAR PRA LÁ”! – atesta a gravação. Veja clicando AQUI.

A política de Mossoró casa com o que prega um slogan relativo ao ‘Mossoró Cidade Junina’: “É muito mais do que você imagina!” Acredite, se quiser.

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quinta-feira - 08/09/2016 - 15:20h
Indeferido

Candidatura de Betinho Rosado não é aceita pela Justiça

A candidatura a vereador do ex-deputado federal Betinho Rosado (PP) está rejeitada pela Justiça Eleitoral. O titular da 34ª Zona Eleitoral, juiz Cláudio Mendes Júnior, indeferiu o pedido de registro.

Ele acatou impugnações feitas pelas coligações Unidos Por Uma Mossoró Melhor e Liderados Pelo Povo, que respectivamente apresentam Tião Couto (PSDB) e prefeito Francisco José Júnior (PSD), o “Francisco”, como candidatos à Prefeitura.

O magistrado também acolhe parecer do promotor Ítalo Moreira, do Ministério Público Eleitoral (MPE), que também se manifestou contra a candidatura.

“(…) Julgo, por sentença, PROCEDENTE a impugnação formulada contra o candidato a vereador CARLOS ALBERTO DE SOUSA ROSADO, e, consequentemente, INDEFIRO o seu pedido de registro para concorrer nas Eleições Municipais do corrente ano, ao cargo de vereador pelo município de Mossoró, o que faço em consonância com o parecer formulado pelo Ministério Público Eleitoral, e pelas razões de fato e de direito elencadas acima. Fica o(a) Coligação Força do Povo I notificado(a) para, querendo, substituir o candidato cujo registro fora indeferido, observando-se, para tanto, os prazos previstos no art. 67, §§1º e 3º, da Res. TSE nº 23.455/2015 e a proporcionalidade de candidaturas entre os diferentes sexos”, assinala o juiz.

Veja AQUI) na íntegra a sentença.

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terça-feira - 06/09/2016 - 16:44h
Governador Dix-sept Rosado

Juiz indefere candidatura de prefeito que tentava a reeleição

O juiz eleitoral Evaldo Segundo, da 57ª Zona Eleitoral emitiu agora à tarde decisão acatando pedidos de impugnação da chapa à Prefeitura de Governador Dix-sept Rosado do atual prefeito Anaximando Vale (DEM).

Anax sabia que dificilmente teria homologação de candidatura (Foto: Web)

O Ministério Público Eleitoral (MPE) e a Coligação Unidos Para Vencer tinham apresentado pedidos de indeferimento da candidatura de “Anax”.

O magistrado, com sua decisão, inabilita Anax de tentar a reeleição.

Entretanto ele pode continuar na disputa mesmo de forma sub judice (no aguardo de julgamento de recurso) ou apresentar nome que o substitua.

Substituição

A informação de bastidores é de que o prefeito já aguardava decisão desfavorável e preparou seu primo, Stepherson Jaime (PSD), para substitui-lo rapidamente.

Jaime foi secretário de Administração do próprio Anax Vale.

Na época em que o prefeito passou pela Câmara Municipal, ocupando a presidência, fora seu tesoureiro.

Anax tem condenação de colegiado, por ocultar documentos da Prefeitura na transição de governo, quando fora substituído – como prefeito – em 2009 pela então prefeita eleita Lanice Ferreira (PMDB).

Depois daremos maiores detalhes.

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terça-feira - 06/09/2016 - 07:30h
Porto do Mangue

MP Eleitoral obtém condenação de prefeito por comprar voto

O Ministério Público Eleitoral, através do procurador Regional Eleitora Kleber Martins, obteve do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) a condenação por unanimidade do prefeito do Município de Porto do Mangue, Francisco Gomes Batista, conhecido como “Titico”, por corrupção eleitoral (Artigo 299 do Código Eleitoral).

Titico: eleição comprada (Foto: reprodução)

O então candidato comprou o voto de uma eleitora em troca do conserto do carro dela, nas eleições de 2008.

Em suas alegações finais, o procurador Regional Eleitoral destacou que Francisco Gomes fez a oferta do conserto junto de Jean de Almeida Maia, filho de uma candidata a vereadora. Jean, proprietário de uma oficina, daria a mão de obra do serviço e “Titico” pagaria as peças do veículo de Lucicleide Ferreira da Silva. O fato ocorreu 15 dias antes da votação.

Lucicleide e Jean, que chegaram a ser denunciados, foram beneficiados com a suspensão condicional de seus processos ao auxiliarem nas investigações.

Eleição e conserto

Ela confessou que o próprio Jean levou seu veículo, uma picape Corsa, para a oficina e que, já depois de ter sido eleito prefeito, os mecânicos entregaram a “Titico” a lista de peças necessárias. Na ocasião, ele teria dito que “difícil tinha sido ganhar as eleições, mas agora que havia ganho, iria pagar o conserto”.

Para o TRE, “os depoimentos das testemunhas, prestados tanto em Juízo quanto na fase inquisitorial, se harmonizam com as declarações prestadas pela eleitora cooptada, todos no sentido de que o então candidato a Prefeito de Porto do Mangue/RN, nas eleições de 2008, prometeu a prestação de conserto do veículo de eleitora em troca do voto da mesma”.

Francisco Gomes Batista foi condenado a um ano e três meses de reclusão, convertido em duas penas restritivas de direitos: uma de pagamento mensal de um salário mínimo e outra de prestação de uma hora por dia de serviços à comunidade, pelo mesmo tempo estipulado para a pena privativa de liberdade.

A ação tramita na Justiça Eleitoral sob o número 128-05.2013.6.20.0000 e da sentença ainda cabem recursos.

Com informações do MPF/RN.

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domingo - 04/09/2016 - 20:48h
Mossoró

Promotor sugere aprovação de candidatura de Rosalba

Ítalo Moreira: parecer (Foto: Defato)

A candidata a prefeito de Mossoró pela Coligação Força do Povo, Rosalba Ciarlini (PT), teve importante sinalizador ao deferimento de sua postulação nesse sábado (3). O Ministério Público Eleitoral (MPE) deu parecer favorável ao pedido de registro da candidata.

Na ótica do MPE, as coligações Liderados pelo Povo (do candidato Francisco, o “Francisco José Júnior-PSD) e  Todos por uma Mossoró Melhor (do candidato Tião Couto-PSDB), que apresentaram pedidos de impugnação da candidata, sustentam arrazoados inconsistentes para barrarem a chapa majoritária da Força do Povo.

Em face disso, o promotor Ítalo Moreira assinalou que “o MPE manifesta-se pelo indeferimento dos pedidos formulados nas respectivas impugnações e, por conseguinte, que seja deferido o registro de candidatura da impugnada”.

Lei de Inelegibilidade

Ele identificou que “não lhe foi imputada nenhuma conduta ilícita e, portanto, não foi condenada a nada, não sendo possível assim enquadrá-la em qualquer dispositivo da lei de inelegibilidade”.

O MPE interpretou também que deveria ser retirada de representações relativas à Rosalba, a candidata a vice Nayara Gadelha (PP), visto que os fatos eram elencados somente contra a concorrente à Prefeitura.

Caberá à Justiça Eleitoral decidir se acata ou não o pedido do registro de candidatura de Rosalba Ciarlini. O parecer do promotor Ítalo Moreira não lhe dá a garantia, visto que não tem poder de decisão. É uma posição do MPE, que se conflita com o que foi pleiteado pelas coligações adversárias, servindo de contraponto para apreciação e despacho do Judiciário Eleitoral.

Conheça AQUI aspectos das demandas judiciais contra Rosalba.

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segunda-feira - 22/08/2016 - 18:12h
Câmara Municipal de Mossoró

MPE pede impugnação de dois vereadores e dois novos nomes

Do Blog de Magnos Alves

O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com pedido de impugnação de candidatura de dois atuais vereadores de Mossoró. Estão com o registro sendo contestado o presidente da Câmara Municipal, Jório Nogueira (PSD), e Flavinho Tácito (PPL).

O motivo é o mesmo: ausência de quitação eleitoral. De acordo com informações da 34ª Zona Eleitoral, os dois vereadores não teriam quitado multas eleitorais.

Além de Jório Nogueira e Flavinho Tácito, o MPE também pediu a impugnação de mais dois candidatos a vereador: Paulo Machado (PDT) e Francisco Carlos Pereira (PRP), por não pagamento de multa eleitoral e irregularidades na prestação de contas das eleições de 2012, respectivamente.

Flavinho Tácito declarou na saber do que se trata. “Nunca recebi uma notificação”, afirmou.

O Blog do Magnos solicitou e aguarda posicionamento de Jório Nogueira.

P.S – Os candidatos a vice-prefeito Micael Melo (PTN), da chapa encabeçada pelo prefeito Francisco José Júnior (PSD) e Rayane Andrade (PT), vice de Gutemberg Dias (PCdoB), também precisam resolver pendências em documentação.

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quarta-feira - 23/04/2014 - 15:32h
Eleições suplementares

Ministério Público dá nota de apoio a juízes eleitorais

O Ministério Público Eleitoral (MPE) do Rio Grande do Norte e diversos promotores públicos emitem nota, conjunta, em defesa dos juízes eleitorais José Herval Sampaio Júnior e Ana Clarisse Arruda, que respondem pelas eleições suplementares de Mossoró, marcadas para o dia 4 de maio.

Eles, nos últimos dias, passaram a ser alvo de densa campanha (orquestrada ou não), via Internet, com nítido interesse em desestabilizar o processo, pela via da desmoralização quanto ao trabalho que realizam.

Veja o posicionamento oficial:

NOTA

O Ministério Público Eleitoral e os Promotores de Justiça ao final indicados vêm a público repudiar o acirramento dos ânimos em redes sociais com referência aos Magistrados José Herval Sampaio Júnior e Ana Clarisse Arruda Pereira.

Entendem os subscritores que a liberdade de pensamento e a divergência de opiniões são essenciais e inerentes ao Regime Democrático. Entretanto, utilizar-se de palavras de baixo linguajar para ofender a honra de autoridade constituída que, em prol da sociedade, está no desempenho de elevada missão constitucional representa conduta intolerante, inaceitável e repugnante, não condizente com uma desejável sociedade de paz, respeito e harmonia.

Fábio de Weimar Thé

33º Zona

Olegário Gurgel Ferreira Gomes

34ª Zona

Paulo Carvalho Ribeiro

49ª Zona

Gláucio Pinto Garcia

23ª Zona

Sidharta John Batista da Silva

41ª Zona

André Nilton R. de Oliveira

64ª Zona

Mac Lennon Lira dos Santos Leite

40ª Zona

Diogo Maia Cantídio

26ª Zona

Daniel Lobo Olímpio

29ª Zona

Rafael Silva Paes Pires Galvão

36ª Zona

Baltazar Patrício Marinho de Figueiredo

55ª Zona

Fausto Faustino de França Junior

27ª Zona

Silvio Brito

35ª Zona

Ana Araújo Ximenes Teixeira

Promotora de Justiça

Rodrigo Pessoa de Morais

Promotor de Justiça

Guglielmo Marconi Soares de Castro

Promotor de Justiça

Daniel Robson Linhares de Lima

Promotor de Justiça

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política
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