terça-feira - 14/08/2012 - 18:37h
Improbidade

Ex-prefeito é condenado em ação do MPF/RN

Uma ação de improbidade movida pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) resultou na condenação do ex-prefeito de Pau dos Ferros Nilton Pascoal de Figueiredo e de Klênio e Kerenski Francisco Torquato Rêgo, proprietários da TR Projetos e Construções.

A sentença determinou ao ex-gestor e aos empresários a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos, além do ressarcimento integral de mais de R$ 300 mil aos cofres públicos e pagamento de multa de aproximadamente R$ 155 mil.

A ação foi decorrente de irregularidades constatadas na aplicação de verba do Ministério do Meio Ambiente (MMA), no valor de R$ 593.746, repassada para construir um aterro sanitário na cidade. Como o então gestor assinou o termo de aceitação definitiva das obras, os valores foram integralmente pagos à empresa TR Projetos e Construções, contratada para executá-las.

No entanto, o MPF/RN alega que a obra nunca foi concluída, impossibilitando o uso adequado das instalações. Tais falhas foram comprovadas em vistoria técnica realizada pelo MMA, que acabou rejeitando a prestação de contas do convênio apresentada por Nilton Figueiredo.

Saiba mais AQUI.

Com informações do Ministério Público Federal.

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quinta-feira - 05/07/2012 - 16:50h
Saúde em Mossoró

Decisão judicial descredencia serviço da Apamim

Uma Ação Civil Pública ajuizada pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual em Mossoró levou a Justiça Federal a determinar a rescisão do convênio firmado pela Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Mossoró (Apamim) e os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS).

A partir de agora, o hospital não poderá oferecer pelo SUS os atendimentos de alta complexidade cardiovascular e ainda terá que pagar R$ 2 mil de multa por irregularidades na prestação do serviço.

A ação surgiu após denúncia realizada por um médico vinculado à Apamim que verificou falhas na prestação de serviço e não cumprimento das normas estabelecidas para o credenciamento da associação privada junto ao Sistema Único de Saúde.

Uma auditoria realizada pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS verificou, dentre outras irregularidades, a inexistência de atendimento ambulatorial no pré e pós operatório em alta complexidade cardiovascular, ausência de acesso à urgência/emergência aos usuários do SUS e até falta de materiais de higiene e alguns equipamentos em setores do hospital.

Para o Ministério Público Federal é função do SUS servir a população e garantir o direito fundamental do ser humano à saúde. A procuradora da República responsável pela ação, Marina Romero de Vasconcelos, defende que “ao negligenciar a obrigação de fornecer toda a estrutura, aparelhamento e recursos humanos necessários à prestação de assistência integral à saúde da população usuária do SUS, os demandados põem em evidente perigo a vida dessas pessoas”.

A partir dos fatos expostos, o juiz da 8ª Vara da Justiça Federal, André Dias Fernandes, considerou procedente o pedido do MPF, determinando a rescisão do convênio e o pagamento de multa. Os serviços de alta complexidade em cirurgia cardiovascular aos pacientes do SUS em Mossoró e demais municípios do Oeste do estado estão sendo realizados pelo Hospital Wilson Rosado, em contratação emergencial, devidamente autorizada pela Justiça.

Para a contratação definitiva dos serviço, a Justiça determinou a abertura de procedimento licitatório.

Da Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no RN

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segunda-feira - 21/05/2012 - 10:24h
Roubalheira

MPF pede condenação de 13 pessoas da “Operação Hígia”

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) quer a condenação de 13 pessoas (ver lista abaixo) denunciadas no processo criminal decorrente da ‘Operação Hígia’, dentre elas, o filho da ex-governadora Wilma Maria de Faria (PSB), Lauro Maia (PSB), e o ex-secretário estadual adjunto de esporte e lazer, João Henrique Lins Bahia Neto.

O pedido foi feito em alegações finais apresentadas no dia 17 de maio, perante a 2ª Vara da Justiça Federal.

Para o MPF/RN, as provas e os depoimentos confirmaram a participação deles no esquema fraudulento para firmar e prorrogar, ilegalmente, diversos contratos com a Secretaria Estadual de Saúde Pública (SESAP), entre 2005 e 2007. Os contratos de prestação de serviços mantidos de forma ilícita com a Sesap estavam relacionados à higienização hospitalar, ao Samu Metropolitano de Natal e ao Programa Farmácia Popular.

As alegações finais demonstram a autoria e a materialidade das condutas atribuídas na denúncia, tais como formação de quadrilha, peculato, corrupção passiva e ativa, tráfico de influência e crimes contra a Lei de Licitações.

Para chegar as conclusões apresentadas, o MPF/RN teve como base as informações obtidas através da Controladoria Geral da União, bem como por interceptações telefônicas, depoimentos confirmados em juízo, além de documentos, agendas e arquivos de computadores que foram apreendidos desde a investigação policial até o momento atual do processo.

A partir de agora, cada um dos réus apresentará suas alegações finais e depois a Justiça Federal potiguar julgará a Ação Penal nº 0003314-80.2009.4.05.8400.

Confira os pedidos de condenação:

LAURO MAIA (formação de quadrilha; corrupção passiva; tráfico de Influência; colaborar na prorrogação indevida de contrato – por duas vezes)

JOÃO HENRIQUE LINS BAHIA NETO (formação de quadrilha; corrupção passiva; tráfico de Influência; colaborar na prorrogação indevida de contrato – por duas vezes)

ROSA MARIA D’APRESENTAÇÃO CALDAS SIMONETTI (formação de quadrilha; corrupção passiva por três vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato – por três vezes; dispensa indevida de licitação – por quatro vezes; lavagem de dinheiro)

JANE ALVES DE OLIVEIRA MIGUEL DA SILVA – com pedido de concessão dos benefícios da delação premiada (formação de quadrilha; corrupção ativa; dispensa indevida de licitação – por duas vezes; fraude em licitação – por quatro vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato – por três vezes)

EDMILSON PEREIRA DE ASSIS (formação de quadrilha; corrupção ativa; fraude em licitação – por quatro vezes)

FRANCINILDO RODRIGUES DE CASTRO (formação de quadrilha; corrupção passiva)

FRANCISCO ALVES DE SOUSA FILHO (formação de quadrilha; corrupção ativa; dispensa indevida de licitação – por duas vezes; fraude em licitação – por três vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato – por duas vezes)

HERBETH FLORENTINO GABRIEL (formação de quadrilha; corrupção ativa – por duas vezes; peculato – por duas vezes; dispensa indevida de licitação – por duas vezes; fraude em licitação – por duas vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato)

LUCIANO DE SOUSA (formação de quadrilha; corrupção ativa; colaborar na prorrogação indevida de contrato)

MARIA ELEONORA LOPES D’ALBUQUERQUE CASTIM (formação de quadrilha; corrupção passiva; dispensa indevida de licitação – por duas vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato – por duas vezes; )

MAURO BEZERRA DA SILVA (formação de quadrilha; corrupção ativa; fraude em licitação; colaborar na prorrogação indevida de contrato – por duas vezes; )

MARCO ANTÔNIO FRANÇA DE OLIVEIRA (formação de quadrilha; peculato – por quatro vezes; corrupção passiva por duas vezes; dispensa indevida de licitação – por duas vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato – por seis vezes)

ULISSES FERNANDES DE BARROS (formação de quadrilha; peculato; corrupção passiva por três vezes; dispensa indevida de licitação – por quatro vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato – por quatro vezes).

Veja clicando AQUI matéria original e completa na página do próprio MPF/RN.

Nota do Blog – O MPF pediu extinção de punibilidade em relação a Anderson Miguel da Silva, assassinado em 1º de junho de 2011, justamente devido a sua morte.

A propósito, até agora o assassinato de Miguel é um enorme mistério, com características de queima-de-arquivo.

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