segunda-feira - 10/11/2025 - 11:24h
RN

MPF faz convocação para doação a entidades sem fins lucrativos

Sede do MPF/RN em Natal (Foto: Reprodução)

Sede do MPF/RN em Natal (Foto: Reprodução)

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) publicou o Edital nº 001/2025, abrindo chamamento para o cadastro de instituições públicas e entidades privadas sem fins lucrativos interessadas em receber bens e valores resultantes de ações judiciais e extrajudiciais conduzidas pela instituição.

O objetivo é formar um cadastro regional e nacional de entidades aptas a receber recursos provenientes da atuação do MPF, como parte de medidas compensatórias, acordos ou sentenças judiciais. Esses bens e valores são direcionados a projetos que promovem benefícios sociais, ambientais, culturais ou educativos.

As inscrições começaram em 1º de novembro de 2025 e ocorrem de forma contínua, ou seja, as entidades podem se cadastrar a qualquer momento. Podem participar órgãos públicos federais, estaduais e municipais, além de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que cumpram os requisitos previstos no edital.

Para participar, é necessário preencher o Formulário de Inscrição e Termo de Adesão, disponível no site do MPF/RN, e enviar a documentação por meio do protocolo eletrônico. Entre os documentos exigidos estão o ato constitutivo da entidade, comprovações de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, além de uma declaração de ausência de vínculo familiar entre dirigentes da instituição e membros ou servidores do MPF.

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terça-feira - 14/10/2025 - 19:48h
MPF

Justiça bloqueia site que vende cadastros pessoais

Arte ilustrativa

Arte ilustrativa

O Ministério Público Federal (MPF) obteve na Justiça Federal uma decisão que determina o bloqueio definitivo do site “Tudo Sobre Todos”, que divulgava e vendia informações pessoais de brasileiros, sem qualquer autorização. A sentença da 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte também prevê o envio de pedido de cooperação internacional à Suécia, país onde o domínio estava registrado, para a desativação da página em seu atual endereço.

O site oferecia dados como CPF, endereço, data de nascimento e perfis de parentes, em violação ao direito à privacidade e à proteção de dados. O MPF destacou que a prática expunha milhões de brasileiros a riscos graves, como fraudes e ameaças à integridade física.

Ocultação

Em pedidos anteriores, o MPF já havia conseguido que operadoras de telecomunicações bloqueassem o acesso ao site no Brasil. Durante o atual processo, a empresa Top Documents LLC, responsável pelo site, tentou ocultar a responsabilidade por meio de uma firma registrada nas Ilhas Seychelles e de um provedor nos Estados Unidos.

O MPF, porém, demonstrou que o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) se aplica também a empresas estrangeiras que ofereçam serviços a brasileiros. Ainda assim, pelas atitudes dos réus, a ação civil pública, de autoria do procurador da República Kleber Martins, tramitou por dez anos até a atual sentença.

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terça-feira - 09/09/2025 - 22:32h
Venda de decisões

MPF recorre para condenar desembargador federal aposentado

Barros Dias construiu uma carreira sólida como judicante, professor e escritor (Foto: Reprodução)

Barros Dias teve decisão favorável em primeiro grau (Foto: Reprodução)

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu de sentença que absolveu (veja AQUI) o desembargador federal aposentado Francisco Barros Dias da acusação de venda de decisões judiciais no Tribunal Regional Federal da 5a Região (TRF5). O MPF pediu a condenação de Dias por improbidade administrativa ao receber propina em troca de dois julgamentos favoráveis a Rychardson de Macedo Bernardo, ex-diretor do Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (IPEM/RN), em 2012. Com a sentença da Justiça Federal no RN, o recurso será analisado pelo próprio TRF5.

A ação decorre da chamada Operação Alcmeon, um desdobramento da Operação Pecado Capital, que descobriu desvios de recursos no IPEM/RN entre 2007 e 2010. As investigações levaram à prisão preventiva e sequestro de bens de Rychardson Bernardo, então diretor do instituto, além da intervenção judicial nas empresas utilizadas na lavagem de dinheiro.

Segundo o MPF, entre janeiro e julho de 2012, o ex-diretor do IPEM/RN e seu irmão Rhandson Bernardo pagaram propinas a dois hoje ex-desembargadores federais — Francisco Barros Dias e Paulo de Tasso Benevides Gadelha (falecido) — com o objetivo de obter decisões favoráveis à soltura de Rychardson e à liberação de seus bens e empresas. Pelo menos R$ 250 mil foram destinados a Dias, com intermediação do advogado Francisco Welithon da Silva, também demandado na ação.

De acordo com o recurso, “as provas produzidas não apenas corroboraram o extenso material probatório já previamente reunido, como também, analisadas em conjunto, afastam qualquer dúvida razoável quanto à existência de um esquema de venda de decisões judiciais”. No entanto, a 4a Vara da Justiça Federal no RN entendeu “não ter sido formado um conjunto probatório suficientemente coeso e seguro para amparar a acusação”.

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quinta-feira - 21/08/2025 - 23:42h
Decisão

Desembargador emérito Barros Dias é novamente inocentado

Barros Dias construiu uma carreira sólida como judicante, professor e escritor (Foto: Reprodução)

Barros Dias construiu uma carreira sólida como judicante, professor e escritor (Foto: Reprodução)

Do Justiça Potiguar e BCS

O juiz da 4ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte (JFRN) – Janilson Bezerra de Siqueira – absolveu nesta quinta-feira (21), o desembargador emérito Francisco Barros Dias da acusação de ter vendido decisão em favor de Rychardson Macedo, réu da operação Pecado Capital e preso em 2012.

Barros Dias foi inocentado no processo em que era acusado de ter praticado ato de improbidade administrativa em benefício de Rychardson Macedo, apontado como líder do esquema de corrupção instalado no Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (IPEM/RN).

A sentença enfatiza que não existem provas de crimes cometidos pelo desembargador.

Francisco Barros Dias chegou a ser preso em agosto de 2017 (veja AQUI), sob duas acusações do Ministério Público Federal (MPF/RN)que se mostraram infundadas: (1) a de ter vendido decisão enquanto atuava no TRF5, cuja sentença publicada hoje declarou a completa ausência de provas, e (2) a de supostamente ter explorado prestígio no próprio TRF5 após sua aposentadoria, denúncia que já havia sido julgada improcedente anteriormente.

Nascido em Olho D’água do Borges na região Oeste do RN, com sólida carreira como judicante, professor e escritor, ele foi denunciado pelo MPF noutra demanda e chegou a ser condenado em primeiro grau a 38 anos de reclusão. Leia AQUI série de matéria sobre o caso.

Leia tambémTribunal Federal inocenta ex-desembargador Barros Dias

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sexta-feira - 25/06/2021 - 09:22h
Ó tempos!

MPF apura o porquê do Dnit derrubar outdoor com crítica a Bolsonaro

Opositores prepararam protesto no outdoor, mas a placa foi levada ao chão pelo órgão federal (Fotomontagem: Web)

Opositores prepararam protesto no outdoor, mas a placa foi levada ao chão pelo órgão federal (Fotomontagem: Web)

O Ministério Público Federal (MPF) abriu um procedimento para investigar a derrubada de um outdoor instalado às margens da BR-405, em Pau dos Ferros, no Rio Grande do Norte. O painel publicitário trazia críticas ao presidente da República, Jair Bolsonaro – que visitou obras na região nesta quinta-feira (24) -, e teria sido derrubado por uma equipe do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT/RN) na véspera.

De acordo com as informações que suscitaram a abertura do procedimento, a derrubada ocorreu por parte de técnicos do departamento que, para isso, se deslocaram de Natal até Pau dos Ferros, uma distância de aproximadamente 400 km.

Em uma das reportagens publicadas na imprensa, foi apresentado um suposto ofício da Superintendência Regional do Dnit no RN, datado de 23 de junho, ordenando a retirada de “peças de publicidade fixadas, sem prévia autorização, na faixa de domínio da Rodovia BR-405”, especificamente entre os quilômetros 149 e 157.

“Não há explicação sobre as razões para a escolha do trecho em referência, com exclusão de outras áreas de faixa de domínio da BR-405 no Rio Grande do Norte que podem conter publicidades também supostamente irregulares”, aponta o despacho de instauração do procedimento no MPF.

Chamou a atenção do Ministério Público Federal, ainda, o fato de o pedido incluído no ofício ter sido cumprido na mesma data de sua emissão e de outro outdoor, a aproximadamente 50 metros do que foi derrubado – e que traz mensagem de apoio ao presidente da República – supostamente ter sido mantido no local.

Legislação

O procedimento irá investigar a ocorrência, ou não, de atos que configurem o crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal, ou ato de improbidade administrativa que atenta contra princípios da administração pública, descrito no art. 11 da Lei n. 8.429/1992.

Nota do Blog – Se a intenção era evitar propagação de mensagens negativas à passagem presidencial, à medida “legal”, ou não, mas certamente truculenta e estranha, acabou dando efeito inverso.

Ó tempos, ó costumes!

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quarta-feira - 09/12/2020 - 16:40h
Arena das Dunas

Rosalba e marido são denunciados por desvio de R$ 16 milhões

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a ex-governadora do Rio Grande do Norte Rosalba Ciarlini Rosado (PP), atual prefeita de Mossoró; seu marido Carlos Augusto de Souza Rosado; o ex-presidente da Construtora OAS José Pinheiro Filho (conhecido como Léo Pinheiro) e outros sete acusados pelo esquema de corrupção que desviou cerca de R$ 16 milhões da construção da Arena das Dunas para a Copa do Mundo de 2014, em Natal.

Casal teve movimentação superior a rendimentos oficiais e evolução patrimonial injustificável, diz MPF (Foto: arquivo)

O desvio de recursos foi comprovado por meio da “Operação Mão na Bola”, deflagrada em dezembro do ano passado pelo MPF e Polícia Federal. As investigações apontaram, entre 2011 e 2014, o pagamento de propina com valores do financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para a construção da arena, por meio de pagamentos a empresas subcontratadas para prestação de serviços fictícios ou superfaturados, a fim de gerar “caixa dois” com “dinheiro vivo”.

O objetivo das propinas foi assegurar o contrato de parceria público-privada da Arena das Dunas com os agentes públicos envolvidos e evitar greves de trabalhadores que pudessem comprometer a execução da obra junto ao sindicato local.

Entre os denunciados também estão Demétrio Paulo Torres, então Secretário Extraordinário do Estado do Rio Grande do Norte para Assuntos Relativos à Copa do Mundo de 2014; Luciano Ribeiro da Silva (conhecido como Xuxa), na época vice-presidente do Sindicato da Construção Civil Pesada do RN; Charles Maia Galvão, então presidente da Arena das Dunas Concessões e Eventos S/A e do Consórcio Arena Natal, empresas criadas pela OAS para gerenciamento da obra; além dos executivos da empreiteira Adriano de Andrade, Ramilton Machado Júnior, José Maria Linhares Neto e Matheus Coutinho Oliveira.

Eles irão responder pelos crimes de corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro e desvio de finalidade de financiamento, de acordo com as disposições legais aplicáveis e a participação de cada um no esquema. As penas previstas, além de prisão e multa, incluem reparação do dano aos cofres públicos, perda de função pública e interdição do exercício de função ou cargo público pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade. A denúncia será analisada pela 2ª Vara da Justiça Federal no RN.

Evolução patrimonial e fracionamento

Informações de Pesquisa e Investigação (IPEI) da Receita Federal demonstraram que a evolução patrimonial dos acusados é incompatível com as rendas registradas por eles nos anos de 2011 a 2014. Foram identificadas despesas bem acima dos valores declarados e movimentados em contas bancárias, reforçando os indícios de existência de fontes não lícitas de rendimentos.

O casal Rosalba e Carlos Rosado teve movimentação financeira superior aos rendimentos declarados e evolução patrimonial a descoberto de 2011 a 2014. Para fugir dos mecanismos de controle do Conselho de Controle de Atividades Financeira (COAF), eles fracionaram operações que somam mais de R$ 500 mil. Foi identificado também pagamento em espécie de dívidas superiores a R$ 400 mil.

Para o MPF, “essas circunstâncias indicam que pelo menos parte das vantagens indevidas pagas e recebidas no caso veio a ser depositada, ao longo do tempo, em suas contas bancárias pessoais. Isso foi feito de modo estruturado, inclusive de maneira a mesclar valores de origem lícita e de origem ilícita (recebimentos de propinas) nas contas em questão, com o propósito de ocultar e dissimular a natureza, origem, disposição e movimentação de valores”.

Departamento de propinas e Lava Jato

A denúncia aponta o funcionamento da “área de projetos estruturados” da OAS como gerenciadora do complexo esquema de pagamento de propinas: “Nem sempre a propina referente a uma determinada obra vinha diretamente de subcontratações feitas naquela mesma obra, em especial quando havia pressão pelo recebimento das vantagens indevidas por parte dos agentes públicos beneficiários. Por isso, eventualmente, eram acionados mecanismos de geração de ‘caixa dois’ de outras obras da empreiteira. Entre 2012 e 2014, isso ocorreu algumas vezes no esquema da Arena das Dunas, envolvendo o doleiro e testemunha-colaboradora Alberto Youssef”.

No curso da “Operação Lava Jato”, que tratou de esquema de corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da Petrobras, colheram-se elementos que confirmam o pagamento de propina pela OAS, em valores em espécie, em Natal/RN, entre 2011 e 2012. A obra da Arena das Dunas era a única de grande porte executada pela empresa no local, nesse período.

Colaboração premiada

Além de provas documentais categóricas obtidas com o cumprimento de mandados e junto à Receita Federal, a denúncia do MPF é fundamentada em depoimentos de testemunhas e réus colaboradores, como o próprio Léo Pinheiro e demais executivos da OAS, além do doleiro Alberto Youssef.

O outro lado

Em nota conjunta, Rosalba e Carlos Augusto rebatem denúncia do MPF/RN, considerando que os procuradores federais buscam holofotes. Asseguram que são inocentes das acusações. Leia abaixo:

1- Já se tornou um dito popular, que uma mera suposição ou fala seja ela irreal ou surreal, jamais será prova, isso porque o estardalhaço de comportamentos que buscam os holofotes já se tornaram comuns contra aqueles que lutam na vida pública.

Está havendo uma primária falta de respeito a pessoas com vidas sérias e honradas.

Estamos lendo na imprensa a denúncia que o Ministério Público informa ter feito contra muitos pela construção da Arena das Dunas, inclusive incluindo os nossos nomes.

Adota  o repetido estilo clássico de propagar a notícia para gerar consequências  antes de algum pronunciamento ou análise da Justiça com o devido contraditório constitucional e informações que provarão  a total inocência de quem não tem culpa alguma.

2- Rosalba Ciarlini precisou voltar a trabalhar como médica na rede pública e dar plantões na rede particular 2 dias após sair do governo do estado e tem orgulho disso.

3- Vamos provar a verdade, logo adiantando que a obra da Arena das Dunas foi aprovada e fiscalizada pelo Tribunal de Contas da  União e pelo Ministério Público Federal, este representado pelo Sr. Dr. Rodrigo Teles, MD. Procurador da República, além doutras autoridades institucionalizadas.

Natal/RN, 09 de dezembro de 2020.

Rosalba Ciarlini Carlos Augusto Rosado

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quinta-feira - 08/10/2020 - 15:10h
Saúde

MP Eleitoral garante eventos políticos com respeito a normas

Ronaldo Chaves: liberdade com responsabilidade (Foto: arquivo)

A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) expediu orientação aos promotores eleitorais para reforçar a liberdade de realização de atos de campanha que respeitem normas sanitárias federais e estaduais de prevenção da covid-19. As limitações podem variar de acordo com a situação epidemiológica de cada região do estado.

A PRE/RN e o Ministério Público estadual (MP/RN) também cobraram à Secretária de Saúde Pública do estado (Sesap) retificação de parecer técnico que transferiu às prefeituras a decisão de permitir ou não os atos, o que é vedado pela Constituição Federal.

O objetivo da orientação é compatibilizar os atos de propaganda eleitoral com as restrições sanitárias para garantir a segurança dos eleitores e de todos os envolvidos no processo eleitoral, com atuação coordenada e uniforme entre as Promotorias Eleitorais e acordos com os demais órgãos envolvidos.

Competência

De acordo com o procurador Regional Eleitoral, Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, “a Justiça Eleitoral tem competência para apurar e inibir a prática de propaganda eleitoral em desacordo com as regras sanitárias impostas por autoridade sanitária estadual ou federal, afastando-se eventual regulamentação por legislação municipal”.

A PRE/RN orienta os promotores a atuarem de forma preventiva para acionar o Judiciário antes da realização de evento eleitoral com tendência a violar as normas sanitárias federais ou estaduais, para fixação de multa coercitiva. Eles também devem cobrar dos candidatos, partidos e coligações a comunicação prévia de atos de campanha, como determinado pela legislação eleitoral, e informar à equipe de fiscalização para acompanhamento.

Além da multa, os responsáveis pelo descumprimento das normas sanitárias responderão por propaganda eleitoral irregular na Justiça Eleitoral. Os promotores eleitorais também irão remeter os casos aos promotores de Justiça do MP/RN com atuação criminal para aplicação das sanções penais e administrativas.

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terça-feira - 06/10/2020 - 22:46h
Ufersa

Inquérito contra estudante tem arquivamento confirmado

Subprocuradora-geral da República Luiza Cristina Frischeisen (Foto: Gil Ferreira/arquivo),

Por unanimidade, a 2a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (2CCR/MPF), que atua na matéria criminal, homologou nessa segunda-feira (5) o arquivamento de inquérito policial contra a estudante da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA) Ana Flávia Lira. O inquérito apurou acusações de calúnia, difamação, ameaça e associação criminosa após críticas da aluna à reitora da universidade, Ludimilla de Oliveira.

O órgão revisor ratificou que o MPF em Mossoró, por meio dos procuradores da República Emanuel Ferreira e Camões Boaventura, atuou de forma legal e adequada no caso.

Contexto

A subprocuradora-geral da República Luiza Cristina Frischeisen, relatora do caso no colegiado, reforçou o entendimento de que as críticas da aluna “foram realizadas dentro do contexto acadêmico em razão de discordância de estudante(s) quanto à licitude ou não de sua nomeação, pelo Presidente da República, para o cargo de Reitora da Universidade, uma vez que ocupava o 3° lugar na lista de eleição para o cargo”.

Segundo ela, “embora duras, ásperas e contundentes as declarações, não se verifica a configuração dos crimes de calúnia, injúria ou difamação, mas sim o exercício da liberdade de expressão, da livre manifestação do pensamento, do direito de crítica e do debate acadêmico em torno de uma ideia que reputou-se ilegal e inconstitucional”.

A subprocuradora-geral também confirmou o entendimento de que não foram configurados os crimes de ameaça e associação criminosa.

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segunda-feira - 05/10/2020 - 17:40h
RN

MPF inicia retomada de trabalhos presenciais

A partir desta segunda-feira (5 de outubro), o Ministério Publico Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) inicia a retomada gradual de atividades presenciais. Durante o período de teletrabalho integral, houve aumento no número de atendimentos e no andamento de investigações e processos.

Enquanto o atendimento eletrônico segue como regra, todas as unidades contam com salas passivas para demandas presenciais.

Desde o dia 19 de março, membros, servidores, estagiários e parte dos funcionários terceirizados das procuradorias em Natal e no interior passaram a trabalhar de suas casas.

Canais digitais

Apenas demandas indispensáveis continuaram a ser atendidas de forma presencial. A medida foi adotada para contribuir com o distanciamento social e evitar o contágio pelo novo coronavírus, sem, no entanto, deixar de atender a sociedade.

Os cidadãos que precisarem de atendimento podem continuar utilizando os canais digitais do MPF tanto enquanto perdurar o regime de teletrabalho quanto depois da retomada presencial, se preferirem. Os serviços podem ser acessados pelo endereço //www.mpf.mp.br/mpfservicos.

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terça-feira - 29/09/2020 - 07:28h
Justiça Federal

MPF recorre de decisão sobre caso de reitora da Ufersa

Ludimilla Oliveira enfrenta protestos e a voz de Ana Flávia Lira desde que teve nomeação à reitoria (Fotomontagem BCS)

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu de decisão do juiz federal Orlan Donato da Justiça Federal do RN (JFRN), que invalidou (veja AQUI) o arquivamento do inquérito policial (IPL) nº 2020.0088008. O IPL apurou acusações da reitora Ludimilla de Oliveira contra a estudante de Direito Ana Flávia Lira pelos supostos crimes de calúnia, difamação, ameaça e associação criminosa, após críticas da aluna.

Em 21 de setembro, o MPF arquivou o caso e ingressou com ação penal em face da reitora, por denunciação caluniosa.

A sentença também suspendeu o andamento da ação.

De acordo com o procurador da República Emanuel Ferreira, o MPF tem legitimidade para arquivar IPLs diretamente na respectiva câmara de coordenação e revisão, com base em resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Correição

Essa prática, segundo o procurador, “não viola o devido processo legal e concretiza o sistema acusatório, haja vista que garante a plena separação entre o órgão acusador e julgador”. O MPF interpôs correição parcial, na 8a Vara da JF/RN, para que o arquivamento permaneça válido e a ação penal contra a reitora possa continuar.

O caso se desenrola em face de oposição de forças organizadas de segmentos da Ufersa, contra sua nomeação e posse, depois de ter sido terceira colocada em consulta eleitoral da instituição.

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sábado - 26/09/2020 - 18:22h
Ufersa

Juiz freia posição do MPF em caso reitora x estudante

Orlan Donato: posição equilibrada (Foto: arquivo)

Do Justiça Potiguar

O juiz da 8ª Vara Federal, Orlan Donato, assinou despacho assinalando que o Ministério Público Federal (MPF) agiu contrariando a lei, ao arquivar o inquérito da Polícia Federal (veja AQUI) para investigar a estudante Ana Flávia de Lira, representada pela reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), Ludimilla de Oliveira, por calúnia, difamação, ameaça e associação criminosa.

O juiz ainda suspendeu por 30 dias a ação movida pelo MPF contra a reitora por denunciação caluniosa.

O magistrado ao analisar o caso ressaltou:

“Observa-se que o Parquet agiu em desconformidade com a lei vigente, bem como com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), ao efetuar o arquivamento interno do inquérito, sem antes o submeter ao crivo do Poder Judiciário, o qual ainda é o responsável por essa análise das razões do arquivamento”.

Ainda segundo a decisão sobre a ação movida pelo MPF contra a reitora, “o arquivamento ilegal do IPL nº 2020.0088008 obsta a análise de recebimento da denúncia oferecida nestes autos, bem como o regular prosseguimento do feito, uma vez que as razões da presente denúncia são intimamente conexas ao citado IPL, isto é, nasceram diretamente desse inquérito, motivo pelo qual se deve determinar, com base no art. 92 do CPP, aqui aplicado por analogia, a suspensão desta ação penal, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que o  Ministério Público Federal apresente, em autos apartados, os autos completos – inclusive com o respectivo relatório policial e a promoção de arquivamento – do IPL n° 2020.0088008, a fim de que a referida promoção seja analisada pelo Poder Judiciário, em observância à norma vigente do art. 28
do CPP. Determino, ainda, que a distribuição do IPL n° 2020.0088008 se dê por dependência a este processo, devendo ser distribuída ao Juízo da 8° Vara Federal/SJRN”.

Nota do Blog – Uma voz de equilíbrio. E não poderia ser diferente. Outra vez o juiz Orlan Donato.

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Categoria(s): Gerais / Justiça/Direito/Ministério Público
quarta-feira - 23/09/2020 - 10:24h
Ufersa

Ação tenta anular nomeação de Ludimilla de Oliveira

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública (ACP) para anular a nomeação da atual reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira. Ela foi nomeada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, mesmo ficando em terceiro lugar na eleição. A prática de não seguir a escolha da comunidade acadêmica – com critérios políticos de natureza privada – já se repetiu em outras nove universidades federais brasileiras.

Em rápida estada em Mossoró, 21 de agosto, Bolsonaro avisou à Ludimilla sobre nomeação àquele dia (Foto: Blog do Barreto)

O MPF pede, também, a nomeação do professor Rodrigo Codes, vencedor do pleito.

Os procuradores da República Camões Boaventura, Emanuel Ferreira e Fernando Rocha, autores da ação, destacam que o presidente Jair Bolsonaro estabeleceu como condição para nomeação a não filiação partidária a partido político alvo da operação Lava Jato. Para eles, esse critério é “exclusivamente ideológico e não atende ao interesse público, pois pautado em aspecto meramente pessoal. Além disso, tal condição demonstra um falso motivo, pois o primeiro colocado na consulta, Rodrigo Codes, não apresenta qualquer filiação partidária”.

Dessa forma, o presidente da República agiu com desvio de finalidade e violou os princípios da moralidade e impessoalidade.

Inconstitucional

Para os representantes do MPF, a nomeação de candidato que não venceu a eleição é também inconstitucional. Apesar de a Lei 9.192/1995 afirmar que o presidente da República pode nomear para reitor e vice-reitor de universidade federal os professores entre os três mais votados, a legislação deve ser interpretada de acordo com a Constituição Federal (CF/88), que confere “autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial” às universidades (art. 207).

O MPF considera “a indicação de qualquer nome da lista que não seja a do primeiro colocado tem por finalidade fragilizar a autonomia universitária ou o regime democrático, sendo uma indicação inconstitucional”. A nomeação ofende também o artigo 206 da CF/88, que prega a liberdade e gestão democrática do ensino público.

A ACP tramitará na Justiça Federal no RN sob o n° 0801245-53.4.05.8401.

Denunciação caluniosa

O MPF/RN arquivou representação da reitora Ludimilla de Oliveira, sobre aluna que se manifestou contra sua nomeação. Ludimilla foi nomeada pelo presidente da República mesmo tendo ficado em terceiro lugar na eleição interna.

A reitora, agora, irá responder a uma ação penal por denunciação caluniosa contra a estudante Ana Flávia Lira (veja AQUI).

Conheça AQUI o perfil de Ludimilla.

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segunda-feira - 24/08/2020 - 09:34h
IFRN

MPF recomenda que reitor revogue compra de notebooks

Moreira: R$ 254 mil (Foto: cedida)

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação para que o reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do RN (IFRN), Josué de Oliveira Moreira, revogue o processo de compra de 20 notebooks do modelo Macbook i5 13″. As máquinas se destinam à equipe de gestão da instituição e custam, cada uma, R$ 12.700. Total: R$ 254 mil.

Para a finalidade pretendida, o MPF aponta que há outros computadores com qualidade similar e preços menores.

A recomendação, assinada pelo procurador da República Kleber Martins, reforça que, se ainda houver pretensão do IFRN em adquirir notebooks com a mesma finalidade, o instituto deve ampliar o objeto da compra, “de modo a abranger o maior número possível de marcas e modelos disponíveis no mercado, evitando a especificação de uma só marca e/ou modelo, sempre atentando para as necessidades a serem supridas com o bem e a melhor relação custo-benefício”.

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sábado - 25/07/2020 - 08:30h
Saúde

Juiz nega pretensão do MPF de impor gestão de recursos

Juiz Janilson: cada um em seu papel (Foto: Web)

O juiz federal Janilson Bezerra, titular da 4ª Vara, decidiu negar o pedido do Ministério Público Federal (MPF) que pretendia impor às prefeituras redistribuição de recursos para a estrutura da rede destinada a Covid-19. “As medidas pretendidas estão relacionadas às políticas de gestão administrativa constitucionalmente entregues ao Poder Executivo, cabendo a ele discernir e aplicar recursos naquelas que melhor atendam ao combate a doenças ou pandemias, como a COVID-19”, escreveu o magistrado.

O processo tem como réus as Prefeituras de Macau, Touros, Afonso Bezerra, Pedra Grande, Bento Fernandes, Jardim de Angicos, São Miguel do Gostoso, Rio do Fogo, Galinhos, Taipu, Pedra Preta, Pedro Avelino, Lajes, João Câmara, Caiçara do Norte, Parazinho, Jandaíra, Pureza, Poço Branco, São Bento do Norte, Maxaranguape e Guamaré, além do Estado do Rio Grande do Norte.

Leitos

A parte autora pedia que a Justiça Federal definisse o repasse regular de recursos dos Municípios para abertura e custeio dos leitos Covid-19. Também se pedia para que o Estado do Rio Grande do Norte, após repasse dos recursos pelos Municípios que compõem a microrregião (polo João Câmara) da 3ª Região de Saúde, viabilizasse e operacionalizasse a imediata abertura e funcionamento de 10 leitos de UTI e 10 leitos clínicos para pacientes Covid-19 no Hospital Regional de João Câmara.

“Não cabe ao Poder Judiciário substituir-se às entidades federativas para atuar como gestor administrativo, determinando medidas de cunho executivo no direcionamento e na ordenação de despesas públicas para ações que devem ser tomadas pelos gestores públicos, que se auxiliam dos Comitês Gestores da Crise atual estabelecidos nas três esferas de poder”, destacou o juiz federal.

Com informações da JFRN.

Nota do Blog – Decisão extremamente sábia do judicante. O MPF e o Judiciário não são executivos. Quem  tem que governar é o prefeito, a governadora. Vamos ‘seguir’ o dinheiro. Tem muito dinheiro em jogo, farra de compras e contratações de pessoal sem licitações, graças à ‘benção’ de decretos de calamidade pública em ano eleitoral.

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sábado - 27/06/2020 - 16:18h
Violações

MPF e MPRN cobram regulação de leitos em Natal

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediram nova recomendação, nesta sexta-feira (26), para que a Prefeitura de Natal cumpra o sistema regulatório de leitos estabelecido no estado, por meio da plataforma Regula-RN. A não atualização do sistema pela capital potiguar dificulta o fluxo de admissão de pacientes para tratamento da covid-19.

Álvaro antecipou o que faria (Foto: G1RN)

De acordo com a recomendação, a prefeitura, Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e diretorias das unidades de saúde de Natal devem atualizar, na plataforma RegulaRN, as informações sobre número de leitos disponíveis para covid-19 e os bloqueados, classificando-os em UTI, Semi-intensivo e Enfermaria/retaguarda, assim como a quantidade de respiradores em funcionamento, quebrados e em manutenção.

O sistema regulatório foi adotado com sucesso pela Secretaria de Estado da Saúde Pública do RN (SESAP) e demais municípios, a partir de recomendação encaminhada a todos em 22 de abril.

Violações

“Se não fosse esse sistema de regulação, que foi implementado no RN de forma célere e inédita, a situação da pandemia no estado estaria muito mais grave”, defendeu o procurador da República Fernando Rocha.

O Ministério Público destaca que, ao burlar a regulação, os gestores municipais incorrem em ato de improbidade administrativa, por ofensa aos princípios da isonomia e impessoalidade (art. 11 da Lei 8.429/92). A conduta também gera violações eleitorais, como a vedação ao favorecimento particular em ano eleitoral (art. 73 da Lei 9.504/97) e abuso do poder político (Lei Complementar 64/90).

Nota do Blog – O prefeito Álvaro Dias (PSDB) já deu entrevista dizendo, claramente, que a estrutura de saúde pública do Natal estava solapada por atender pacientes oriundos de outros municípios. Deixou claro que iria trabalhar numa faixa própria de atendimento, dissociada dos próprios princípios doutrinários do Sistema Único de Saúde (SUS): Universalidade, Integralidade, Participação Popular, Controle Social, Equidade. A recomendação é clara.

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domingo - 24/05/2020 - 16:28h
Covid-19

Estado paga 1ª parcela para manter hospital de campanha

O valor de R$ 633 mil que o governo estadual deveria creditar para a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Mossoró (APAMIM), no último dia 20 (quarta-feira), o fez na sexta-feira (22). É a primeira parcela de um total de três, em igual valor.

O Blog Carlos Santos mostrou em primeira mão a situação delicada do Hospital São Luiz (veja AQUI) sofria por falta dos recursos.

São Luiz é hospital de campanha administrado por Larizza Queiroz da Apamim (Foto: arquivo)

O São Luiz é hospital de campanha gerido pela Apamim, como resultado de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) desencadeado pelo juiz federal Orlan Donato, promotor estadual Rodrigo Pessoa e outras pessoas e instituições públicas, para dotar Mossoró e região de uma estrutura emergencial de atendimento a vítimas da Covid-19.

Débito ainda aberto

Apesar do crédito, o Governo do RN ainda deve R$ 183 mil à mesma Apamim. Essa instituição sob intervenção federal desde setembro de 2014, destinou esses recursos para apressar a abertura de 10 leitos de UTI no Hospital Regional Tarcísio Maia (HRTM), esperando ser ressarcida.

Sua gestora, a bioquímica Larizza Queiroz, foi uma das pessoas que articularam o TAC capaz de aglutinar a Prefeitura de Mossoró e Governo do Estado no apoio ao funcionamento do São Luiz como hospital de campanha, tendo ainda o Ministério Público do RN (MPRN), Ministério Público Federal (MPF/RN) e Ministério Público do Trabalho (MPT) como signatários na Justiça Federal.

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terça-feira - 19/05/2020 - 17:54h
IFRN

MPF dá parecer favorável à posse de reitor eleito

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou parecer favorável à posse de José Arnóbio de Araújo Filho como reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFRN). Ele foi eleito através de consulta interna da comunidade acadêmica, porém o Governo Federal nomeou como reitor temporário – no último dia 17 de abril – Josué de Oliveira Moreira, que sequer participou da consulta, com base em uma medida provisória editada depois da eleição interna.

Sede do IFRN em Natal (Foto: Oscar Cowley)

Em seu parecer, assinado pelo procurador da República Camões Boaventura, o MPF destaca que a própria Medida Provisória MP914 (de 24 de dezembro de 2019) prevê que a nomeação de reitores temporários não se aplica nos casos em que os editais das consultas internas tenham sido publicados antes da data de sua entrada em vigor. No IFRN, o edital foi publicado em 31 de outubro (54 dias antes da MP passar a vigorar) e o resultado das eleições anunciado em 6 de dezembro, sendo homologado pelo Conselho Superior em 11 de dezembro.

Sem respaldo

O Ministério da Educação (MEC) alegou que a nomeação de um reitor temporário ocorreu devido a uma suposta impossibilidade de nomear o reitor eleito e acrescentou – através do twitter – que essa impossibilidade se devia ao fato de José Arnóbio responder a um processo administrativo.

O MPF, porém, ressalta que esse argumento não impede a posse, uma vez que a legislação proíbe apenas a nomeação de pessoas condenadas com sentença judicial transitada em julgado. O procedimento ao qual responde o reitor eleito, aliás, poderá resultar no máximo em uma irregularidade administrativa.

Decisão judicial chegou a garantir a posse de Arnóbio. Mas em recurso julgado monocraticamente no Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, ele nem chegou a assumir.

Veja mais detalhes clicando AQUI.

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sexta-feira - 01/05/2020 - 17:54h
Covid-19

Hospital São Luiz começa a receber os primeiros pacientes

O Hospital Sao Luiz – Hospital de Campanha em Mossoró para exclusivo atendimento a pacientes com Covid-19, por volta de 17 horas desta sexta-feira (1º) recebeu seu primeiro paciente.

Um veículo do Serviço Móvel de Atendimento de Urgência (SAMU), com o médico Dixon Fradik, fez transferência de paciente que estava provisoriamente no Hospital Maternidade Almeida Castro  (HMAC).

Outros serão transportados de Unidades de Pronto-Atendimento (UPA’s), onde estão também de forma emergencial e em face de falhas na montagem de estruturas da municipalidade e governo estadual.

O Hospital de Campanha no São Luiz começa com 10 de UTI e 15 de enfermaria.

Quando tiver 90% ocupados, será agilizada a abertura de mais 10 leitos de UTI e 15 de enfermaria, até chegar – a 35 UTIs e 65 leitos de enfermaria.

Leia tambémMossoró já vive saturação para atender pacientes com Covid-19.

A gestão do Hospital São Luiz nesse período de enfrentamento à Covid-19 é da bioquímica e interventora do HMAC, Larizza Queiroz, como resultado de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado por representantes da Justiça Federal, Ministério Público do RN (MPRN), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público Federal (MPF), além de Prefeitura Municipal de Mossoró e Governo do RN.

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sexta-feira - 17/04/2020 - 17:00h
RN

MPF recomenda fiscalização contra carreatas

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu recomendação à Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Norte, à Polícia Militar e à Secretaria de Trânsito de Natal para que fiscalizem e impeçam a realização de quaisquer carreatas que venham a resultar em aglomerações ou prejudicar o combate à pandemia do novo coronavírus, na capital e interior do estado.

Indivíduos e organizações vêm convocando a população – através das redes sociais – para participar de manifestações coletivas contra as medidas de isolamento social, em diversos municípios potiguares.

A orientação é que os policiais observem principalmente a possível ocorrência de crimes como o de “causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos” (artigo 267 do Código Penal, pena de 10 a 15 anos de reclusão); infração de medida sanitária preventiva (art. 268, um mês a um ano de detenção e multa); ou desobediência (art. 330, detenção de quinze dias a seis meses e multa). Sem contar as infrações ao artigo 253-A do Código de Trânsito Brasileiro (usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito).

A recomendação é assinada pelo procurador da República Fernando Rocha.

Leia também: Bolsonaristas anunciam “mega carreata” para domingo.

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domingo - 05/04/2020 - 09:04h
Natal

Hospital de Campanha será montado, garante TAC

O Governo do Estado recebeu o apoio dos Ministérios Públicos do RN (MPRN) e Ministério Público Federal (MPF) para ampliar o universo de possíveis concorrentes para a construção do Hospital de Campanha em Natal, antes restrito a Instituições Filantrópicas e Organizações Sociais para atendimento a pessoas acometidas pelo novo coronavírus, causador da Covid-19.Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre o Ministério Público do Rio Grande do Norte, o Ministério Público Federal e a Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte permite que a chamada pública para contratação do construtor da referida unidade, inclua também na concorrência, sociedades empresariais hospitalares e de saúde em geral.

No TAC, o MPRN e o MPF aprovam o ajustamento no chamamento público para a contratação do Hospital de Campanha em caráter emergencial em razão da pandemia do novo coronavírus, sob Decreto Estadual nº 29.542, de 20 de março de 2020, que regulamenta a compra direta de bens, medicamentos, insumos, leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e serviços a serem empregados pelo Sistema de Saúde Pública do Rio Grande do Norte na prevenção ao contágio e combate ao novo coronavírus.

Leitos

O Governo do RN, por meio da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP), publicou o chamamento público para construção de Hospital de Campanha, em caráter de emergência, em razão da previsão de aumento exponencial dos casos de Covid-19.

O complexo de saúde a ser erguido na Arena das Dunas terá 100 leitos (sendo 53 de UTI adulto, 45 leitos de retaguarda clínica e 2 de isolamento) a serem utilizados exclusivamente para fins de tratamento de pacientes contaminados com o novo coronavírus.

Nota do Blog – Excelente decisão. Essa página alertou para impropriedades do edital, apontando inclusive incongruências absurdas de seu texto (veja AQUI). A urgência-urgentíssima enseja agilização desse processo, com acompanhamento natural e por dever do MPRN e MPF.

Mas paralelamente, não é descabido se manter discussão sobre questão alegada pelo Sindicato dos Médicos do RN (SINMED/RN), apontando existência de 130 leitos na Grande Natal, que seriam ignorados pelo  governo. O Tribunal de Justiça do RN (TJRN) negou mandado de segurança com pedido de liminar que pedia suspensão de projeto do Hospital de Campanha em Natal.

Outro ponto: Hospital de Campanha para Mossoró, já cobrado insistentemente por essa página setores médicos e deputado estadual Allyson Bezerra (veja AQUI). O interior do RN também é RN.

Leia também: Hospital da PM, ocioso, pode ser usado contra Covid-19.

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segunda-feira - 23/03/2020 - 18:08h
Sâo Gonçalo do Amarante

Justiça manda Anvisa botar barreira sanitária em aeroporto

O Juiz Federal Magnus Augusto Delgado, titular da 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) instale barreira sanitária e de inspeção nos voos nacionais e internacionais no Aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante.

Aeroporto: União ignora seu papel (Foto: TN)

A Anvisa terá 24 horas para cumprir a decisão, que atende a pedido do Ministério Público Federal.

O magistrado decidiu que a Agência deverá fornecer todo apoio necessário para que o Estado do Rio Grande do Norte, com auxílio de instituições que repute necessárias como Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e órgãos municipais, implante barreira nos locais considerados de risco pelo Governo do Estado, inclusive fortalecendo a segurança sanitária no aeroporto.

Nota do Blog – Que país sem comando. Precisar o MPF acionar a justiça para que o Governo Federal cumpra uma obrigação basilar, nesses tempos nebulosos de pandemia.

Francamente!

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sexta-feira - 13/03/2020 - 11:10h
Porto de Natal

MPF cobra da União e Codern escâner de contêiner

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com Ação Civil Pública (ACP) em desfavor da União e da Companhia Docas do Rio Grande do Norte (CODERN). Quer que a Justiça Federal determine a aquisição, instalação e operacionalização de escâner de contêiner no Porto de Natal.

O MPF requer concessão de tutela provisória de urgência, para que as providências sejam imediatas, devido aos prejuízos econômicos e vulnerabilidade ao tráfico internacional de drogas a partir do estado.

Em 2019 as apreensões no porto bateram recorde revelando nova rota do tráfico (Foto: cedida)

Apenas nos últimos 18 meses, de acordo com a imprensa, o tráfico internacional de drogas teria movimentado mais de 15 toneladas de cocaína no Rio Grande do Norte (isso apenas em apreensões), valendo-se especialmente das falhas estruturais e de segurança do Porto de Natal.

O procurador da República Renan Paes Félix afirma destaca que a ausência do escâner facilita “o fortalecimento de organizações criminosas, aumenta a insegurança e permite o recrudescimento de diversos outros crimes, como roubos e homicídios vinculados a disputas de pontos de drogas por facções criminosas.”

Economia

Além de questões de segurança, a falha estrutural no Porto de Natal causa prejuízos à economia potiguar, que tem grande volume de exportação de produtos agrícolas, sobretudo para a Europa. Conforme dados do Ministério da Economia, desde de 2016 o RN é o maior exportador de melão do país. Foram 163 mil toneladas da fruta em 2017.

A ACP relata que o Porto de Natal vem sofrendo um decréscimo nas suas atividades portuárias e a carga, advinda de produtos do próprio estado, tem migrado para os portos dos estados vizinhos, ocasionando perdas para o RN em empregos e divisas.”

Em ofício, a governadora Fátima Bezerra reiterou a gravidade da situação: “devo ressaltar que a inexistência de escâner na estrutura portuária já trouxe diversas consequências negativas à economia potiguar (…) é inaceitável que o Estado do Rio Grande do Norte deixe de contar com esse importante equipamento n Porto de Natal”, afirmou.

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