sábado - 25/11/2017 - 14:14h
MARCCO/RN

Uma pergunta necessária

Quando o Movimento Articulado de Combate à Corrupção (MARCCO/RN) vai entrar com pedido de impeachment de Robinson Faria (PSD), como o fez (por bem menos) contra Rosalba Ciarlini (DEM, hoje no PP)?

Falta o quê?

Coragem?

Hein?

Leia também: O impeachment do governador Robinson Faria AQUI.

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Categoria(s): Só Pra Contrariar
quinta-feira - 01/12/2016 - 11:52h
Pacote contra corrupção

Marcco lamenta postura da maioria dos deputados do RN

O Movimento Articulado de Combate à Corrupção do Rio Grande do Norte (MARCCO) emitiu nota oficial nesta manhã, se pronunciando sobre tramitação de projeto contra corrupção na Câmara Federal (e também Senado).

Em suas considerações, o Marcco “lamenta os votos externados publicamente pelos Deputados Potiguares ANTÔNIO JÁCOME, BETO ROSADO, FELIPE MAIA, RAFAEL MOTTA, ROGÉRIO MARINHO, WALTER ALVES e ZENAIDE MAIA, que, segundo o sistema de votação eletrônica da Câmara dos Deputados, posicionaram-se pela criminalização da atuação de membros do Judiciário e do Ministério Público”.

Veja a íntegra da nota abaixo: NOTA – MEDIDAS CONTRA A CORRUPÇÃO

O MOVIMENTO ARTICULADO DE COMBATE À CORRUPÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE – MARCCO – vem a público se manifestar em relação à tramitação do Projeto de Lei 4850/16, originariamente conhecido como “Medidas Contra a Corrupção”, lançando as seguintes conclusões:

1) A finalidade inicial do projeto, de combate à corrupção, foi desvirtuada, pela remoção de quase todas as medidas que visavam ao combate a desvios na administração pública, no legislativo e no sistema de justiça, para inserir medidas de clara retaliação de parlamentares em desfavor da atuação de membros do Judiciário e do Ministério público;

2) A aprovação do projeto, nesses moldes, como feito pela Câmara dos Deputados, representou contraposição à vontade de milhões de brasileiros que o haviam subscrito a iniciativa popular;

3) Nesta quarta-feira, 30 de novembro de 2016, o Senado Federal rejeitou, de forma contundente a aprovação em regime de urgência do pacote de medidas desvirtuado oriundo da Câmara dos Deputados, o que demonstra a necessidade de que a classe política revise com serenidade o que foi aprovado na mesma madrugada pela maioria dos Deputados Federais;

4) A afirmação de que juízes, promotores, procuradores, delegados, auditores, analistas, ou qualquer agente público, não estão sujeitos a punições é falaciosa, já que todos – sem exceção – estão sujeitos a ações penais (inclusive com eventual perda do cargo), de improbidade administrativa e cíveis em geral, além de punições administrativas;

5) o regime de crimes de responsabilidade, com tipos abertos, é próprio de agentes políticos, sujeitos a julgamento político pelo parlamento, e não de integrantes de carreira de Estado, que chegaram às suas funções por concurso público.

Diante dessas considerações, o MARCCO lamenta os votos externados publicamente pelos Deputados Potiguares ANTÔNIO JÁCOME, BETO ROSADO, FELIPE MAIA, RAFAEL MOTTA, ROGÉRIO MARINHO, WALTER ALVES e ZENAIDE MAIA, que, segundo o sistema de votação eletrônica da Câmara dos Deputados, posicionaram-se pela criminalização da atuação de membros do Judiciário e do Ministério Público.

Ao mesmo tempo, parabeniza o Deputado FÁBIO FARIA, pela defesa da higidez do sistema de justiça, e conclama os Senadores do Rio Grande do Norte, GARIBALDI ALVES, FÁTIMA BEZERRA e JOSÉ AGRIPINO, a fazerem o mesmo, mantendo a serena decisão do Senado Federal de analisar com profundidade o tema do combate à corrupção, sempre ouvindo a sociedade – base de sustentação de qualquer mandato eletivo.

Integram o MARCCO/RN as seguintes instituições públicas e privadas: Associação de Magistrados do RN; Associação do Ministério Público do RN; Associação Nacional dos Auditores Federais de Finanças e Controle; Associação dos Juízes Federais do RN; Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho no RN; ; Controladoria Geral do Município de Natal; Controladoria-Geral da União no RN; Delegacia da Receita Federal do Brasil em Mossoró; Delegacia da Receita Federal do Brasil em Natal; Ministério Público do Estado do RN; Ministério Público do Trabalho/PRT 21a Região; Ministério Público Federal /PRRN; Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas do Estado do RN; Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional RN; Procuradoria da Fazenda Nacional/RN; Procuradoria da União no RN; Procuradoria Federal no RN; Secretaria de Estado da Tributação do RN; Superintendência da Polícia Federal no RN; Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no RN; Superintendência do Patrimônio da União no RN; Superintendência da Agência Brasileira de Inteligência no RN; Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no RN; Tribunal de Contas da União/Secex-RN; Tribunal de Contas do Estado do RN; União dos Auditores Federais de Controle Externo no RN; Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

Veja também: Deputados aprovam pacote que desvirtua luta contra corrupção (AQUI);

Veja também: Renan é derrotado em tentativa de urgência de projeto (AQUI);

Veja também: PMDB e PT se uniram para derrubar medidas contra a corrupção (AQUI).

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Categoria(s): Administração Pública / Política
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sábado - 06/08/2016 - 07:32h
Manifestação

Marcco é contra projeto que fere Lei de Responsabilidade Fiscal

Movimento Articulado de Combate à Corrupção do RN (MARCCO) emite nota contra a PLP 257, que trata do Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal, sob o argumento de estimular o reequilíbrio fiscal dos entes federativos.

Na ótica do Marcco, a essência da proposta fere frontalmente a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Veja a nota abaixo:

O Movimento Articulado de Combate à Corrupção do RN (MARCCO) vem a público se manifestar contra o PLP 257, atualmente em tramitação na Câmara Federal, que estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal, e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal; e altera, dentre outras, a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Tal projeto, concebido com o escopo de promover uma renegociação da dívida dos estados, representa, na realidade, sérios riscos para o funcionamento dos serviços públicos, na medida em  altera a Lei de Responsabilidade Fiscal, incluindo  diversos itens, que hoje não são computados, na rubrica de despesa com pessoal, medida que provocará verdadeira asfixia orçamentária em diversas instituições, resultando na ultrapassagem, em muito, dos limites de despesas com pessoal de todos os poderes e instituições, promovendo, na prática, um verdadeiro desmonte dos serviços públicos, hoje já prestados precariamente.

Conforme projeções firmadas por diversas instituições (Ministérios Públicos, Tribunais de Justiça e de contas, etc,), a aplicação das disposições contidas no referido projeto de lei  praticamente inviabilizará o funcionamento de tais órgãos, chegando a ser necessário, em alguns casos, a exoneração de TODOS os servidores da respectiva instituição, inclusive os estáveis.

Além disso, o supracitado projeto de lei atinge também diretamente os serviços públicos em geral, hoje já prestados de forma insatisfatória, na medida em impede a realização de concursos e ampliação de quadros,  resultando, para a sociedade, na precarização cada vez maior dos serviços públicos prestados.

É de se ressaltar que o referido projeto de lei atinge fortemente as instituições incumbidas do combate à corrupção, na medida em que, além de impedir a expansão de seus serviços, promoverá sensível redução em seus quadros funcionais, já que será impossível cumprir os limites da LRF sem redução do número de servidores, estáveis e comissionados.

O MARCCO compreende a gravidade do problema fiscal envolvendo a dívida dos estados com a União e a necessidade de medidas no afã se buscar o equilíbrio nas contas públicas.

Entretanto, tais medidas não podem chegar ao ponto de inviabilizar o funcionamento de poderes e instituições essenciais ao Estado Democrático de Direito, nem de precarizar os serviços públicos fundamentais prestados à sociedade.

Assim, o MARCCO alerta a sociedade para os graves prejuízos que a adoção de tal lei trará aos serviços públicos em geral e, em particular, aos entes incumbidos do combate à corrupção, fazendo também um apelo à bancada federal do Rio Grande do Norte no sentido de buscar alternativas ao projeto, com o escopo de evitar os efeitos nefastos contidos na proposição na forma como foi apresentada.

Natal/RN, 05 de agosto de 2016.

Integram o MARCCO/RN as seguintes instituições públicas e privadas: Associação de Magistrados do RN; Associação do Ministério Público do RN; Associação dos Juízes Federais do RN; Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho no RN; Controladoria Geral do Município de Natal; Controladoria-Geral da União no RN; Delegacia da Receita Federal do Brasil em Mossoró; Delegacia da Receita Federal do Brasil em Natal; Ministério Público do Estado do RN; Ministério Público do Trabalho/PRT 21a Região; Ministério Público Federal /PRRN; Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas do Estado do RN; Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional RN; Procuradoria da Fazenda Nacional/RN; Procuradoria da União no RN; Procuradoria Federal no RN; Secretaria de Estado da Tributação do RN; Superintendência da Polícia Federal no RN; Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no RN; Superintendência do Patrimônio da União no RN; Superintendência da Agência Brasileira de Inteligência no RN; Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no RN; Tribunal de Contas da União/Secex-RN; Tribunal de Contas do Estado do RN; União dos Auditores Federais de Controle Externo no RN; Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

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Categoria(s): Administração Pública / Justiça/Direito/Ministério Público
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