domingo - 29/05/2022 - 14:00h

Crime de hermenêutica

Por Odemirton Filho 

A hermenêutica é um ramo da filosofia que estuda a teoria da interpretação. De forma geral, a hermenêutica estuda a interpretação de textos de literatura, direito e religião. É uma forma de aclarar um texto, a fim de que possa ser devidamente compreendido.

Jair Bolsonaro e Moraes, um confronto que parece não ter fim (Foto: Metrópoles)

Jair Bolsonaro e Moraes, um confronto que parece não ter fim (Foto: Metrópoles)

No tocante à hermenêutica jurídica, pode-se dizer que tem a finalidade de interpretar a norma, esclarecendo o seu conteúdo jurídico-social.

Dessa forma, existem características que formam a hermenêutica jurídica. Assim, ela se constrói por meio da linguagem, todos os elementos contidos na norma devem ser analisados, devendo-se determinar o seu significado e finalidade.

Fala-se em três espécies de interpretação da norma. A autêntica, realizada pelo próprio elaborador da norma, no caso do “espírito do legislador”. A doutrinária, realizada pelos operadores do direito, e a jurisprudencial, com base nos julgamentos realizados no âmbito da Justiça.

O magistrado ao julgar um caso concreto, interpreta a norma jurídica, de acordo com o seu livre convencimento. Dessa forma, é comum que juízes, ao prolatar uma sentença, possam ter entendimentos diversos sobre determinado questão.

Embora haja divergência na doutrina acerca do chamado livre convencimento motivado, o fato é que o juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento, diz o Código de Processo Civil (Art. 371).

Nesse caso, pode-se falar em abuso de autoridade?

A Lei n. 13.869/19 dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade. O art. 1º, parágrafo segundo, diz que a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

E mais: as condutas descritas na Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

Em recente decisão, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou Notícia-Crime apresentada pelo presidente da República Jair Bolsonaro contra o ministro Alexandre de Moraes, acusando-o de abuso de autoridade na condução do Inquérito das fake news (INQ 4781).

Disse o ministro Toffoli que o Estado Democrático de Direito impõe a todos deveres e obrigações, não se mostrando consentâneo com o referido enunciado a tentativa de inversão de papéis, transformando-se o juiz em réu pelo simples fato de ser juiz.

Por outro lado, o presidente recorreu da decisão do ministro, interpondo Agravo Regimental, para que seja apreciado pelo Plenário do STF, a fim de se dar seguimento a Notícia-Crime, encaminhando-a à Procuradoria-Geral da República.

O fato é que não se pode imputar aos juízes o crime de abuso de autoridade pelo fato de interpretarem a norma de acordo com o seu livre convencimento, pois inexistente no ordenamento jurídico brasileiro o crime de hermenêutica.

De toda forma, a pendenga judicial entre o presidente da República Jair Bolsonaro e o ministro do STF Alexandre de Moraes ainda vai render.

E muito.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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Categoria(s): Crônica
quarta-feira - 16/02/2022 - 11:28h
Repúdio

OAB emite nota sobre abuso de autoridade de policial federal

Incidente ocorreu segunda-feira, em Mossoró, com agressões verbais contra advogado e porteiro

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/R), Subseccional de Mossoró, emite Nota de Repúdio contra um policial federal, lotado em Mossoró, que criou mal-estar no Condomínio Veronique à noite dessa segunda-feira (14). No incidente por volta de 21h50, ele teve comportamento grosseiro e recheado de ameaças a um porteiro. Também se voltou contra o advogado Humberto Fernandes, que foi chamado pelo síndico à defesa dos interesses do condomínio, que representa.abuso-de-autoridade_internet1

O policial federal estava de bermuda, chinelos, sem qualquer ordem judicial, mas anunciou que faria investigação sobre o episódio de fixação de um símbolo nazista (veja AQUI e AQUI) num dos endereços do Veronique. O absurdo adicional, é que não caberia a ele, ainda mais sem um delegado responsável, qualquer procedimento sobre o fato – sobretudo àquela hora -, visto que a competência investigativa é da Polícia Civil.

A propósito, a PC do RN abriu procedimento para investigar a denúncia de divulgação de símbolo nazista.

A OAB vai protocolar entre hoje e amanhã uma notícia crime e um representação administrativa contra o policial federal. Antes disso, o próprio Humberto Fernandes e o síndico do Condomínio Veronique compareceram à Polícia Federal em Mossoró nessa terça-feira (15), cientificando o delegado de plantão sobre o episódio.

Veja abaixo a Nota de Repúdio

A OAB Mossoró vem manifestar seu veemente repúdio à agressão sofrida pelo advogado Humberto Fernandes, nesta cidade, no dia 14 de fevereiro de 2022, no Condomínio Veronique, em pleno exercício da profissão, por um policial federal que, com abuso de autoridade, sem o devido amparo jurídico, desrespeitou o profissional, assim como feriu sua honra e seu exercício da advocacia.

A advocacia no seu mister exerce uma função pública com prerrogativas definidas em Lei para garantir o exercício de sua atividade. Toda e qualquer ofensa às prerrogativas dos advogados e advogadas, em verdade, são ultrajes, em última análise, à própria cidadania.

As prerrogativas da advocacia não são privilégios, mas sim garantias para o cidadão de que os seus direitos serão respeitados.

A advocacia é uma atividade que objetiva a resolução dos conflitos sociais e, assim sendo, foi erigida na nossa Carta Magna a condição de indispensável à administração da justiça, portanto instrumento de transformação social e construtora da paz.

A OAB Mossoró repudia a atuação do policial federal, assim como garante que as medidas necessárias serão tomadas a fim de evitar quaisquer tipos de afronta ao pleno exercício do direito dos causídicos.

Nota do Canal BCS – Volto a repetir: Eu já vi de tudo, mas ainda não vi tudo. Francamente! Os diversos vídeos que vimos sobre o caso revelam o tamanho do abuso dessa ‘autoridade’.

Minha solidariedade ao porteiro do Veronique, síndico e advogado Humberto Fernandes.

Acompanhe o Canal BCS (Blog Carlos Santos) pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Facebook AQUI e Youtube AQUI.

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Categoria(s): Gerais
  • Repet
terça-feira - 25/09/2012 - 22:52h
Guerra judicial

Força do Povo entrará com notícia-crime contra Larissa

A coligação Força do Povo vai entrar amanhã na Justiça Eleitoral com um pedido de investigação (notícia-crime) sobre vídeos exibidos no programa eleitoral da coligação Mossoró Mais Feliz, da candidata a prefeita de Mossoró, Larissa Rosado (PSB), nessa segunda-feira (25), que faz acusações caluniosas contra a Coligação Força do Povo, que abriga candidatura da candidata a prefeito  Cláudia Regina (DEM).

“O programa atribui à campanha da democrata – através de vídeos cujas falas foram notadamente editadas e com diálogos cortados e truncados – planejamento de ações ‘violentas’ e ‘difamatórias’ contra a oposicionista, numa clara tentativa de criar situações inverídicas que afetem a campanha limpa e positiva que Cláudia vem realizando em Mossoró”, assinala a Assessoria de Imprensa da Força do Povo.

A Assessoria Jurídica da Força do Povo entende que a candidata Larissa Rosado cometeu crime eleitoral ao usar gravações truncadas para simular conduta ilícita da campanha da candidata democrata. Além da notícia crime, duas pessoas acusadas na propaganda também darão entrada em duas queixas-crime contra Larissa Rosado.

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Categoria(s): Blog / Eleições 2012
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