terça-feira - 18/03/2025 - 05:38h
Decisão judicial

Município terá que realizar concurso público para cargos efetivos

Foto ilustrativa

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Após o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ingressar com uma Ação Civil Pública, a Justiça potiguar determinou que o Município de Assú realize concurso público para cargos efetivos.

A decisão judicial da 1ª Vara de Assú determina que o Município realize concurso público, no prazo de 12 meses, contados a partir do trânsito em julgado, para cargos de natureza permanente atualmente ocupados por contratados temporários, como, por exemplo, assistentes sociais, psicólogos, fonoaudiólogos, nutricionistas, farmacêuticos, fisioterapeutas, fiscais sanitários e fiscal ambiental.

O Município deverá dispensar os servidores temporários irregulares, além dos celetistas e outras denominações que tenham sido admitidos sem prévia aprovação em concurso público.

A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Assu e teve como base dois inquéritos civis que apuraram a ausência de fiscais na área urbanística/ambiental e a realização de diversas contratações temporárias em desacordo com os requisitos constitucionais.

Durante o processo, o Município de Assu realizou concurso público para os cargos de professor, engenheiro civil, arquiteto e assistente de serviços operacionais. Com a realização deste concurso e o início das nomeações, o juízo entendeu que houve perda superveniente do interesse de agir em relação ao cargo de professor.

A decisão ressalta que a contratação temporária deve ser exceção, e não regra, na Administração Pública. A sentença destaca a necessidade de observância do art. 37, II, da Constituição Federal, que estabelece a regra do concurso público para o preenchimento de cargos na Administração Pública.

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quinta-feira - 23/05/2024 - 23:08h
Operação DesFarsa

Investigação combate Central de ‘fake news’ no RN

Operação avançou pelo RN e Santa Catarina (Foto: MPRN)

Operação avançou pelo RN e Santa Catarina (Foto: MPRN)

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), com o apoio do Gaeco do MPSC e da Polícia Militar, deflagrou nesta quinta-feira (23) a Operação DesFarsa, que investiga a existência de uma ‘Central de Fake News’ que opera com a intenção de criar, disseminar ou promover notícias falsas sobre autoridades do Estado, com fins políticos e manipulação da opinião pública.

As investigações do MPRN revelaram um esquema voltado à contratação dos serviços de postagens em perfis em redes sociais voltadas a beneficiar interesses políticos. As postagens de conteúdos falsos eram feitas em pelo menos seis perfis de redes sociais, uma delas contando atualmente com mais de 20 mil seguidores, que se diziam oferecer conteúdo político sobre cidades do interior do Rio Grande do Norte.

As informações são criadas conforme o interesse dos clientes para influenciar e formar a opinião pública, bem como propósito de coagir servidores públicos em suas atribuições funcionais e enfraquecer o prestígio de instituições públicas.

Nos chats de conversas, as declarações dos idealizadores deixam claro que os responsáveis pela Central de Fake News têm consciência da natureza ilegal de suas ações, demonstrando a elaboração de estratégias para obstar sua identificação pelos investigantes.

As condutas analisadas se amoldam aos crimes de calúnia, difamação, ameaça contra servidor público e coação no curso do processo, além da prática dos delitos de associação criminosa do tipo milícia digital, com vistas à manipulação da opinião pública.

A Operação DesFarsa cumpriu sete mandados de busca e apreensão em Natal, Parnamirim e Lagoa Salgada (RN), além de Garuva em Santa Catarina, e contou com o apoio da Polícia Militar e do Gaeco catarinense.

Foram decretadas medidas cautelares pessoais e relacionadas à cessação da atividade de desinformação.

Os materiais apreendidos serão analisados pelo Gaeco a fim de dar continuidade às investigações.

Quatro promotores de Justiça, 14 servidores do Gaeco/GSI e 20 policiais militares do RN, além de cinco integrantes do Gaeco/SC estiveram envolvidos na operação.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política / Segurança Pública/Polícia
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