quinta-feira - 01/11/2018 - 17:28h
Apoio ou não

Ezequiel pode ajudar na devolução de sobras orçamentárias

Presidente da AL freou proposta que ajudaria governo Robinson Faria a atualizar folha de pessoal

Disposta a buscar uma via negociada com poderes e órgãos de estado que recebem duodécimo, para devolução de sobras orçamentárias, a governadora eleita Fátima Bezerra (PT) pode ter importante colaboração nessa tarefa: o atual presidente da Assembleia Legislativa e seu aliado de última hora, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB).

Basta convencê-lo a colaborar, mudando de posição. Ele liderou movimento na AL em julho deste ano, que derrubou proposta nesse sentido (veja AQUI).

No dia 19 de outubro, final do segundo turno, Ezequiel garantiu apoio seu e do seu grupo à Fátima (Foto: divulgação)

Na atual legislatura, o governador Robinson Faria (PSD) tentou assegurar dispositivo para retorno de sobras ao erário, mas coube ao próprio presidente Ezequiel Ferreira – seu aliado – frear a proposição inserida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2019. Em seu anunciado, o dispositivo garantia a devolução das sobras orçamentárias da Assembleia Legislativa e Tribunal de Justiça do RN ao Executivo.

Segundo levantamento feito pelo deputado estadual Fernando Mineiro (PT), eleito à Câmara Federal, “sobras orçamentárias pelos poderes e órgãos públicos é uma autêntica jabuticaba potiguar, pois só existe aqui e já foi considerada ilegal pela Secretaria do Tesouro Nacional. Nos outros Estados, o que sobra é devolvido ao Tesouro, para que o Executivo pague salários e fornecedores e aplique na prestação de serviços à população”.

Sobras questionados na AL e no TCU

O mesmo parlamentar mostrou em meio aos debates que antecederam a derrubada da proposta na AL, no dia 17 de julho deste ano, que somente em 2016, as sobras (ou o superávit orçamentário) da Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas do Estado (TCE), Procuradoria Geral de Justiça (Ministério Público do RN-MPRN) e Defensoria Pública somaram R$ 407,6 milhões, “suficientes para para pagar uma folha mensal do funcionalismo em valores de hoje”.

Em sessão do Tribunal de Contas da União (TCU) no dia 12 de dezembro de 2017, os ministros aprovaram matéria que tratava de socorro especial de  700 milhões de reais do Governo Federal ao Rio Grande, mas que terminou não vingando. Porém em uma intervenção, o ministro Benjamin Zymler levantou a questão das sobras do Tribunal de Justiça do RN (TJRN). 

Para Zymler, apesar da pretendida ajuda federal, o TJRN teria 571 milhões que deveriam retornar ao Executivo, pois seriam sobras orçamentárias. Elas permitiriam pagamento dos servidores em atraso (veja AQUI), disse.

Presidente do TJRN em 2016, o desembargador Cláudio Santos tentou viabilizar um empréstimo de R$ 100 milhões das reservas desse poder ao Governo do Estado. Mas a Associação dos Magistrados do RN (AMARN) acabou se contrapondo, conseguindo impedimento com uma liminar em novembro de 2016 e depois no pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dia 7 de fevereiro de 2017.

Despesas bem maiores do que receitas

Recursos seriam para pagar diárias da Polícia Militar, cirurgias e outras despesas dos hospitais públicos do Rio Grande do Norte.

No período de 2010 a 2018, o Orçamento Geral do Estado (OGE) cresceu na ordem de 53%. Enquanto isso, o orçamento dos poderes e órgãos chegaram a 110%. Enfim, é claro que as contas não batem e continuarão sem bater diante de tamanha disparidade.

Segundo o Portal da Transparência, em 2017 o fluxo de recursos do Poder Executivo para quem recebe duodécimo aconteceu assim: Poder Judiciário (R$ 608.804.951,55), Poder Legislativo (R$ 273.565.170,10), Ministério Público (R$ 254.886.589,04), Tribunal de Contas (R$ 60.348.211,39) e Defensoria Pública (R$ 20.726.641,22), num total de R$. 1.218.331.563,30, o equivalente a mais de 10% do orçamento (veja AQUI).

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Categoria(s): Administração Pública / Política
domingo - 10/12/2017 - 07:45h

“Farinha pouca, meu pirão primeiro…”

Por Cleofas Coelho

Somente na terra de comedores de cabeça de camarão poder-se-ia acreditar que uma luta fratricida entre os Poderes locais quanto ao repasse dos duodécimos levaria a uma revisão da previsão estatuída na Constituição Federal!

Uma luta renhida é travada anualmente na Assembleia Legislativa quando da análise e aprovação do Orçamento Geral do Estado (OGE). É uma arena de combate real onde cada Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) e Instituição (Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública), busca ampliar seu cabedal para fazer face às despesas de pessoal e ao custeio e investimentos.

Distorcer essa realidade constitucional com chavões e gritos não retirará o RN da crise em que foi lançado nas últimas décadas. As distorções na programação orçamentária e na execução financeira do OGE nunca foram corrigidas, permitindo superávits anuais nas finanças de alguns Poderes e Instituições. E o “mimimi” não resolverá a questão.

Por que existem os superávits se a máquina pública não gera lucros? Porque a programação orçamentária é fantasiosa, imaginária, “achista”, prevendo aumentos salariais que não se confirmam, execução de projetos que não se realiza, investimentos em obras e equipamentos que não alcançam êxito no ano fiscal, restando assim as “sobras de caixa”, ou seja, os superávits anuais traduzidos em receitas maiores que as despesas, sendo frutos dessa programação orçamentária inexata e de uma execução financeira ineficiente.

A divulgação da segunda maior arrecadação própria da história do fisco RN teve o condão de ressuscitar novos debates sobre a origem e o destino dos recursos públicos. Acusam os Poderes Judiciário e Legislativo e as Instituições, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública, de serem apenas gastadores do que o Executivo arrecada. Mas, querem esquecer, distorcer, que assim foi decidido e posto na Constituição da República (e na Constituição do Estado do RN), onde cada Poder e Instituição tem seu papel específico, competindo ao Executivo o papel de arrecadador de tributos.

Mesmo assim não se pode esquecer dos milhões arrecadados nas execuções fiscais e de outros tantos que sequer são executados.

Por outro lado, cada Poder tem percentuais específicos da Receita Corrente Líquida do Estado para fazer face ao pagamento de PESSOAL (vencimentos, salários, gratificações etc.), cabendo ao Executivo 49% de toda RCL, ao Legislativo e Tribunal de Contas 3%, ao Judiciário 6% e ao Ministério Público 2%.

Já as rubricas Custeio e Investimentos são decididas no “achômetro” e na “briga” quando da discussão sobre o Orçamento Anual. Ou seja, é uma luta de todos os Poderes e Instituições para se manter com os recursos amealhados dos contribuintes. O enfrentamento ou a harmonia se definem na arena da Assembleia Legislativa.

O OGE/RN é aprovado pela Assembleia Legislativa. A luta é lá. O próprio Executivo encaminha o que os Poderes e Instituições propõem. E o próprio Executivo negocia com os Poderes e Instituições para aumentar ou diminuir o quinhão proposto por cada um anualmente. Não existe mistério. Na democracia impera a negociação.

O Judiciário potiguar tem sido acusado de manter reservas financeiras e com elas pagar direitos e vantagens a seus servidores e magistrados. O auxílio-moradia retroativo – assegurado por lei federal e estadual – gerou polêmica. Pagamos nosso preço pelo recebimento de tal “regalia” diante do atraso de salários dos servidores do Executivo, especialmente na mídia.

Todavia, os salários atrasados são dos servidores do Executivo – e não de todo o Executivo, a exemplo do Detran, Educação, Idema -, portanto as dificuldades estão no seio do próprio Executivo, do gigantismo da sua máquina pública, dos planos de carreiras, cargos e salários aprovados sem lastro financeiro ao longo dos anos, e muitas vezes implantados por decisões judiciais, porque o direito dos servidores existe legalmente e o Judiciário não contesta isso, defere.

Um exemplo salutar são as gratificações de técnico de nível superior (GTNS) previstas em várias leis e pagas a servidores de diversos setores do Executivo; e, as gratificações, promoções e progressões da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil.

Discute-se na Justiça agora uma gratificação nos percentuais de 50%, 30% e 20% sobre o salário do auditor fiscal de carreira para os escalões de direção, assessoramento e apoio da Secretaria de Estado da Tributação (SET) cuja lei é de 1971!

Portanto, a par da manifesta solidariedade cobrada pelo Executivo aos demais Poderes e Instituições, quem precisa fazer a lição de casa é o próprio (que fica com mais de 85% de toda a receita anual para atender suas necessidades organizacionais, servidores e atendimento à população), inclusive na tomada de duras decisões nas negociações do orçamento anual do Estado. Isso porque “farinha pouca, meu pirão primeiro”.

Cleofas Coelho é presidente da Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte – AMARN

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Categoria(s): Artigo / Justiça/Direito/Ministério Público
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