quarta-feira - 01/11/2017 - 08:46h
Justiça do RN

STF garante auxílio-moradia retroativo de quase R$ 40 milhões

Do Agora RN

O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, em sessão realizada nesta terça-feira, 31, uma liminar que torna sem validade a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) impedindo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) de pagar auxílios-moradia retroativos a juízes e desembargadores potiguares.

Desembargadores e juízes tinham recebido recursos no início de outubro (foto: arquivo)

Os pagamentos haviam sido realizados no início do mês de outubro e totalizaram quase R$ 40 milhões, mas logo foram suspensos por decisão do ministro João Otávio Noronha, que posteriormente determinou ainda o ressarcimento dos valores aos cofres da Corte.

A liminar deferida nesta terça-feira foi assinada pelo ministro Marco Aurélio Mello e suspendeu, até o julgamento final do mandado de segurança, os efeitos das decisões prolatadas pelo Conselho Nacional de Justiça.

Polêmica

O caso começou a polemizar após o Tribunal de Justiça do RN ter publicado no seu Portal da Transparência as informações de que já havia pago os valores retroativos, indo de encontro a regulamentação do pagamento do benefício, que proíbe, desde 2014, que sejam feitos repasses relativos a este fim de maneira antepassada. Precisamente, foram pagos R$ 39.548.370,68 a cerca de 200 beneficiários.

Deste montante, R$ 34,8 milhões foram pagos aos juízes de primeiro grau, enquanto que os outros R$ 4,7 milhões restantes foram repassados aos desembargados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Ainda não se sabe de onde foram tirados os recursos, mas sabe-se que a Associação dos Magistrados do RN (AMARN) já reclamava que o dinheiro da reserva financeira do órgão deveria ser aplicado em investimentos para os próprios membros da Corte. Os valores pagos, vale ressaltar, são referentes ao período compreendido entre os anos de 2009 e 2014.

Como resposta ainda no tempo que o assunto polemizou, o Tribunal de Justiça disse que a decisão pelo pagamento retroativo do auxílio vem sendo tomada em diversos tribunais do país, e como exemplo citou as entidades de justiça do Rio Grande do Sul, Acre, Goiás, Minas Gerais, Sergipe, Tocantins e Piauí. Atualmente, o valor mensal deste benefício que é pago aos magistrados é de R$ 4.380,00.

Leia também: auxílio-moradia milionário de magistrados do RN é suspenso por CNJ AQUI;

Leia também: Auxílio-moradia deve ser devolvido aos cofres do TJRN AQUI.

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terça-feira - 10/10/2017 - 07:24h
Estorno bancário

Auxílio-moradia deve ser devolvido aos cofres do TJRN

Do Agora RN, Tribuna do Norte, Blog Carlos Santos e CNJ

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) encaminhou ofício ao Banco do Brasil nesta segunda-feira, 9, solicitando que a instituição bancária realize o estorno (ato que torna sem efeito procedimento bancário) dos auxílios-moradia retroativos que foram pagos a cerca de 200 magistrados potiguares no último dia 2 de outubro, relativos ao período compreendido entre 2009 e 2014.

Decisão sobre auxílio-moradia ocorreu no dia 27 e permitiu transferência milionária a magistrados (Foto: TJRN)

A decisão do Tribunal de Justiça, tomada pelo presidente Expedito Ferreira, aconteceu após a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), através do ministro João Otávio Noronha (veja AQUI), ter ordenado que a Corte potiguar tomasse providências quanto aos repasses considerados ilegais pelo órgão superior.

CNJ contraria desembargadores e juízes

Ao todo, o TJRN pagou quase R$ 39.548,370,68 aos magistrados.

Deste montante, R$ 34.808,032,33 foram pagos aos juízes de primeiro grau, enquanto que os outros R$ 4.740,338,35 restantes foram repassados aos próprios desembargadores do Tribunal.

Quando o assunto veio à tona no final da semana passada, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte justificou os pagamentos “considerando que a ajuda de custo para moradia representa um direito preexistente aos magistrados do Poder Judiciário do RN”.  O CNJ tomou decisão diferente, contrariando desembargadores e juízes.

Atualmente, o valor mensal deste benefício que é pago aos magistrados é de R$ 4.380,00. Ele foi regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça ainda em 2014.

“Contenção de despesas”

A decisão do TJRN ocorreu no dia 27 do mês passado e o pagamento foi efetivado no dia 2 último. Ocorreu justamente após esse poder anunciar série de medidas para contenção de despesas, como “agregação” (fechamento) de várias comarcas no interior do estado (veja AQUI).

Ao entregar a presidência do TJRN ao seu sucessor no dia 2 de janeiro deste ano, o desembargador Cláudio Santos afirmou: “Temos o custo por processo mais elevado de todo o Brasil, cerca de R$ 3 mil reais”. Disse ainda:”Temos que dizer aos norte-rio-grandenses que temos a maior remuneração média de servidores de todos os Tribunais dos Estados do Brasil”.

“Houve um incremento de 1.024% nos gastos com pessoal resultantes de decisões judiciais, entre 2008 e 2013”, relatou.

Acrescentou também que “das 65 Comarcas existentes neste Estado, 35 estão vagas, sem juiz titular”. Ainda se jactou de deixar mais de R$ 560 milhões em caixa.

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