domingo - 03/12/2017 - 10:02h

Legalismo de circunstância, legitimismo de conveniência

Por Honório de Medeiros

Muito recentemente o Tribunal de Justiça do RN (TJRN) pagou mais de R$ 39 milhões, isso mesmo que você está lendo, aos seus juízes e desembargadores, de auxílio-moradia.

Esse pagamento, realizado em outubro, legal, segundo alguns, ilegal, para muitos, mas claramente ilegítimo, é referente ao acumulado no período entre 2009 e 2014.

No meu entender fere, no mínimo, e claramente, o Princípio da Moralidade, previsto no artigo 37 da Constituição.

Justiça obesa carregada por povo esquálido, escultura de Jens Galschiot, na Dinamarca

Algo não é moralmente correto porque é legal (Leia: Juiz diz que “auxílio-moradia” de magistrados do RN “é legal” AQUI). Tampouco algo não é legal porque é moralmente correto. Mas se for ilegal é moralmente incorreto. E se incorreto moralmente, é ilegal.

Ilegal e imoral.

Gilmar Mendes, ministro do STF, por exemplo, declarou recentemente que o “auxílio-moradia” é claramente “inconstitucional” (veja AQUI).

Cada magistrado recebeu, em média, 130 mil, com picos de até R$ 152 mil.

Pois bem, é do conhecimento de todos que o pagamento dos servidores do RN está atrasado. O governo conta, desesperado, as migalhas, para pagar outubro e o décimo-terceiro.

Nem se cogita pagar novembro e dezembro. A Casa da Justiça do RN deu, ao Governo, o prazo de 48 horas para lhe repassar o duodécimo atrasado. Duodécimo que incide sobre uma expectativa de receita que não se realizou.

Algo puramente formal. Mas não real.

Uma das mais terríveis armadilhas do orçamento público.

Talvez tenham acabado, agora, as últimas esperança do servidor público do Rio Grande do Norte, de receber seu salário de outubro e, quiçá, o 13º.

Os homens sempre desmentem a noção de que a norma jurídica almeja a Justiça. É como sempre digo: legalismo de circunstância, legitimismo de conveniência.

Honório de Medeiros é professor, escritor e ex-secretário da Prefeitura do Natal e do Governo do RN

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Categoria(s): Artigo
quinta-feira - 05/10/2017 - 19:16h
Corregedoria de Justiça

Auxílio-moradia milionário de magistrados do RN é suspenso

Do Consultor Jurídico

O corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, suspendeu liminarmente, nesta quinta-feira (5/10), o pagamento retroativo de auxílio-moradia para juízes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). A decisão do pleno do TJ-RN, divulgada nesta quarta (4/10), considera que a ajuda de custo para moradia é um direito “preexistente” aos magistrados do estado e reconheceu seu recebimento retroativo há cinco anos, com correção monetária e juros.

Na decisão, o ministro afirma que o pagamento do auxílio sem dotação orçamentária ou com remanejamento de orçamento pode acarretar sérios danos na administração do tribunal.

Outras necessidades

“E mais, verificou-se em inspeção recente no TJ-RN que há inúmeras outras necessidades, tais como reformas de infraestrutura das dependências na capital e no interior.”

O ministro lembra ainda que, se o pagamento for efetuado e posteriormente declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal ou até mesmo ilegal pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), poderá trazer sérios problemas à administração do tribunal por causa da dificuldade de ressarcimento ao erário público das verbas.

O corregedor afirma ainda que a questão não é nova no âmbito do CNJ, além de ser controvertida, porque trata de interpretação da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), de resolução do próprio órgão e de decisões do STF.

Clique aqui para ler a decisão.

Leia mais detalhes clicando AQUI.

Nota do Blog – A decisão do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) conflita com medida recente de desativar várias comarcas para contenção de despesas e cortes há cerca de dois anos em benefícios remuneratórios de servidores da Justiça, por igual motivo.

Os valores do auxílio passariam dos R$ 28 milhões, numa média de R$ 262,800,00 mil por magistrado, segundo informações preliminares que correm desde a manhã de hoje na imprensa.

Atualmente, cada beneficiado recebe R$ 4.380,00 por mês.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público
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