quinta-feira - 01/09/2022 - 15:00h
Assembleia Legislativa

Candidata promete “botar moral” no “maior cabaré do RN”

Candidata à Assembleia Legislativa do RN pelo Solidariedade, Lilia Saldanha, dona do Cabaré Sol e Lua, em Caicó, já avisou que pretende ser eleita e botar ordem também nessa Casa.

Em programa eleitoral e redes sociais, vídeo seu ganha corpo com sua mensagem mais do que clara.

“(…) Estou candidata a deputada estadual para botar moral nesse cabaré aqui, ó. É o maior cabaré do Rio Grande do Norte, a Assembleia Legislativa”, aponta.

Lilia ficou famosa além dos limites do Seridó, das divisas do RN e no país, quando promoveu lives durante o período mais crítico da pandemia da Covid-19, arrecadando doações à manutenção das meninas de seu negócio.

A iniciativa deu tão certo, foi tão abundante, que acabaram servindo ainda para atendimento a um lar de idosos, uma igreja e até mesmo à causa animal.

Ela não é uma estranha na política, que se diga. Foi vereadora por muitos anos em Brejo do Cruz, na Paraíba. Nesse parlamento, chegou à sua presidência e ‘botou moral’.

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Categoria(s): Eleições 2022 / Política / Só Pra Contrariar
terça-feira - 02/02/2021 - 10:30h
RN

Governo suspende toda e qualquer festa carnavalesca

Máscara de Carnaval no chãoPor decreto (veja AQUI), a governadora Fátima Bezerra (PT) decidiu pela suspensão de toda e qualquer festa carnavalesca no RN, mesmo as chamadas “prévias”. A  preocupação é com a pandemia da Covid-19.

Veja abaixo parte do decreto sob o número Nº 30.369, de 1º de Fevereiro de 2021, publicado nessa terça-feira (2) no Diário Oficial do Estado (DOE):

Art. 1º Ficam suspensas, em todo o Estado do Rio Grande do Norte, quaisquer festas ou eventos comemorativos de carnaval, incluindo prévias carnavalescas e similares, promovidos por entes públicos ou iniciativa privada.

Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, adotar-se-ão as seguintes medidas:

I – vedação ao financiamento ou apoio de eventos comemorativos de carnaval, incluindo prévias carnavalescas e similares durante o período em que vigorar as restrições impostas por este Decreto à Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual;

II – reforço da fiscalização estadual aos municípios quanto à proibição da realização de festas e eventos, coibindo aglomerações, bem como quanto à obrigatoriedade do uso de máscara;

Art. 2º Ficam revogados os incisos III, IV, V do Decreto Estadual nº 30.338, de 30 de dezembro de 2020 que estabelecem os pontos facultativos nos órgãos e entidades da Administração Pública direta ou indireta estadual nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

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Categoria(s): Administração Pública / Saúde
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