sexta-feira - 17/07/2020 - 09:30h
Segurança sanitária

O bom exemplo do Candidu’s

Depois de meses, pela primeira vez sentei à mesa em restaurante essa semana.

Fui ao Candidu’s em Mossoró.

Da comida, nenhum reparo, como sempre.

Gostei da segurança sanitária, zelo e cuidados preventivos em relação à Covid-19.

Bom exemplo.

Espero que se espalhe.

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Categoria(s): Economia / Saúde
terça-feira - 14/07/2020 - 16:32h
RN

Governo emite 4 portarias para regulamentar economia

O Governo do RN publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) quatro portarias que regulamentam a continuidade do Plano de Retomada Gradual da Atividade Econômica a partir desta quarta-feira, dia 15.

Academias são alcançadas (Foto ilustrativa)

As portarias se referem ao início da segunda fração desta fase 1 – que foi adiada do último dia 8 para o dia 15 deste mês – e o início da fase 2 que na sua fração 1 contempla a abertura das academias de ginástica, box de crossfit, estúdios de pilates e afins (sem funcionamento de ar condicionado).

Os documentos foram emitidos de forma conjunta entre o Gabinete Civil e as Secretarias de Estado da Saúde Pública (Sesap) e Desenvolvimento Econômico (Sedec).

Confira as portarias na íntegra clicando nos pontos assinalados abaixo:

Portaria nº 10: Estabelece os Protocolos Específicos dos segmentos socioeconômicos de Lojas e Serviços, na Fase 1, Fração 1, do Plano de Retomada Gradual da Atividade Econômica no Estado AQUI,

Portaria nº 10: Estabelece os Protocolos Específicos dos segmentos socioeconômicos de Lojas e Serviços, na Fase 1, Fração 1, do Plano de Retomada Gradual da Atividade Econômica no Estado AQUI,

Portaria nº 11: Estabelece os Protocolos Específicos dos segmentos socioeconômicos de Alimentação I (restaurantes e food parks), Lojas e Serviços, na Fase 1, Fração 2, do Plano de Retomada Gradual da Atividade Econômica no Estado AQUI,

Portaria nº 12: Protocolos Específicos do segmento socioeconômico das Academias de Ginásticas, Box de Crossfit, Estúdios de Pilates e Afins (sem ar condicionado), na Fase 2, Fração 1, do Plano de Retomada Gradual da Atividade Econômica no Estado AQUI.

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quarta-feira - 08/07/2020 - 21:06h
Pandemia

Deputados suspendem recesso parlamentar de julho

Casa segue em serviço, mas de forma remota (Foto: arquivo)

Os deputados aprovaram por unanimidade a suspensão do recesso parlamentar de julho, previsto no regimento interno da Casa.

A votação do requerimento apresentado pelo deputado Gustavo Carvalho (PSDB) aconteceu na sessão remota por videoconferência desta quarta-feira (8) e teve o apoio de todos os colegas parlamentares, por entenderem a necessidade de continuidade dos trabalhos.

Também foram aprovados os decretos municipais de calamidade pública para Governador Dix Sept Rosado e Várzea.

A decisão de suspender o recesso havia sido definida anteriormente em reunião de líderes e da Mesa Diretora. O recesso parlamentar segue padrão regimental do Congresso Nacional e estava previsto para ocorrer neste ano no período de 18 a 31 de julho.

Com a suspensão do recesso, as sessões ordinárias, reuniões e atividades das comissões parlamentares continuam normalmente de forma remota.

Com informações da Assembleia Legislativa do RN.

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Categoria(s): Política
terça-feira - 07/07/2020 - 22:44h
Covid-19

Município oestano decide fazer bloqueio social rígido

A Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, na tarde desta terça-feira (07), publicou o Decreto n° 621 que dispõe sobre a Instituição da Política de Isolamento Social Rígido (Lockdown) como Medida de enfrentamento à COVID – 19, no âmbito do município.

Segundo o Decreto, em seu Art. 1º – Fica determinado no Município de Riacho de Santana/RN, no período de 00:00h hora do dia 10 de julho de 2020 às 23:59 do dia 19 de julho de 2020, a política de isolamento social rígido para o enfrentamento da Pandemia, consistente no controle da circulação de pessoas e veículos nos espaços e vias públicas (dever de permanência domiciliar), objetivando reduzir a velocidade de propagação da doença neste Município.

Uma série de medidas serão adotadas para diminuir o fluxo de pessoas, entre elas o fechamento de atividades comerciais não essenciais e a instalação de barreiras sanitárias para controlar as entradas e saídas da cidade.

Riacho de Santana fica localizado na região Oeste do RN. Tem população estimada em 4.204 habitantes, estando distante 179,9 km de Mossoró e 426 de Natal.

Com informações da Prefeitura de Riacho de Santana.

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terça-feira - 07/07/2020 - 13:38h
Parnamirim

Assembleia doa álcool para enfrentamento da Covid-19

Produtos reforçam saúde municipal (Foto: AL)

O município de Parnamirim recebeu um reforço no combate ao novo Coronavírus. Nesta terça-feira (07), a Assembleia Legislativa entregou doação de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) ao Hospital Regional Dr. Deoclécio Marques de Lucena (HRDDML).

A entrega de 10 mil litros de álcool a 70% e 2 mil máscaras cirúrgicas, faz parte da ação do Legislativo no Rio Grande do Norte. “A doação chegou em um momento oportuno. O nosso estoque de álcool estava zerado e estávamos com dificuldades de comprar, devido a burocracia. Sem dúvidas uma grande contribuição que a Assembleia Legislativa traz para a população e os para os profissionais de saúde de Parnamirim”, comemorou Maria José de Pontes, diretora do hospital. A diretora destacou também a importância da doação para a segurança do trabalho desenvolvido. “Para que tenhamos segurança para fazer o nosso trabalho, dependemos dos EPIs e essa doação chega em uma hora primordial e crítica. Posso dizer que representa segurança e vida”.

Na unidade de saúde, 80 profissionais de saúde foram confirmados com Covid-19. “Dos 140 profissionais dessa unidade, 80 testaram positivo para o Covid-19 e o uso dos Equipamentos de Proteção Individual passou a ser a nossa maior segurança na realização do trabalho. Essa doação nos traz tranquilidade”, celebrou a enfermeira Danielle Pinheiro de Paula Guimarães, que também é coordenadora do setor do Controle de Infecção hospitalar.

Em Parnamirim foram confirmados 2.961 casos e 83 óbitos causados pela Covid-19. Os dados são da Secretaria Municipal de Saúde, divulgados no mais recente boletim epidemiológico.

Com informações da Assembleia Legislativa do RN.

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Categoria(s): Política / Saúde
segunda-feira - 06/07/2020 - 17:51h
Um alento

Covid-19 no RN tem fila equilibrada pela primeira vez

Coordenadora de Urgência e Emergência da Sesap, Renata Santos, com informações animadoras (Foto: Elisa Elsie) Elisa Elsie

Os casos de Covid-19 no Rio Grande do Norte somam 34.983 confirmações. Já os suspeitos chegam a 47.654 suspeitos. Os descartados são 54.914. Quanto aos óbitos, o total é de 1.246 (7 nas últimas 24 horas).

Mas 173 óbitos estão em investigação.

Esses são dados fornecidos nesta segunda-feira (6) pela Secretaria de Estado da Saúde Pública do RN (SESAP).

Boa notícia

Mas em meio a números que seguem subindo, uma notícia alentadora: há, pela primeira vez neste período, uma fila de espera equilibrada com a quantidade de leitos disponíveis. Vinte pacientes aguardam vagas. A informação foi dada pela coordenadora de Urgência e Emergência da Sesap, Renata Silva Santos.

No momento da coletiva de imprensa, existiam os seguintes números: 22 pacientes para leitos críticos, 31 para leitos clínicos e 25 aguardando transporte. Nesta segunda-feira, a taxa geral de ocupação de leitos é de 84,3%. Dos 237 leitos críticos disponíveis, há 200 ocupados.

Taxa de ocupação

A maior taxa de ocupação de leitos está na região Oeste (97%), seguida da Metropolitana de Natal (85,2%), Seridó (82,7%), Pau dos Ferros (44%) e Mato Grande (37,5%).

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segunda-feira - 06/07/2020 - 13:36h
Segunda-feira, 6

Obstetra é mais uma vítima da Covid-19 no Rio Grande do Norte

Débora: mais uma vítima (Foto: cedida)

A ginecologista e obstetra Débora Cristina Araújo Fernandes, 56, é mais uma vítima da Covid-19 no Rio Grande do Norte.

Segundo dados do Conselho Regional de Medicina do RN (CREMERN), é a 12ª vítima da categoria, além de um acadêmico de medicina (veja AQUI).

Débora estava internada no Hospital Rio Grande há quase três semanas.

Só à semana passada, três médicos perderam a vida com essa doença (veja AQUI, AQUI e AQUI) no RN.

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Categoria(s): Saúde
segunda-feira - 06/07/2020 - 12:48h
Flexibilização

Retomada de atividades produtivas segue essa semana

A partir de quarta-feira (8), o processo de flexibilização do comercio e serviços em Mossoró dá mais um passo à frente.A retomada segue, mas com critérios de prevenção à Covid-19 são bem claros.

Esse processo começou no último dia 1º e continua em outras etapas até o dia 5 de agosto (veja AQUI).

A prefeita Rosalba Ciarlini (PP) tomou decisão nesse sentido com base em relatório do Comitê Gestor de Enfrentamento ao Novo Coronavírus, formado pela municipalidade.

Até o fim de semana, Mossoró estava com 137 óbitos por Covid-19.

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domingo - 05/07/2020 - 04:48h

Não há mais lágrima para chorar

Por Ricardo Lagreca

Sim! Não há mais lágrima para chorar. Há  muita indignação para se mostrar. Sabíamos todos nós que iríamos atravessar um momento diferente  ao que estávamos acostumados a viver, carregado de um grau de complexidade muito acentuado, em todos os aspectos.

Mas, jamais ninguém poderia imaginar o que estava por acontecer.O povo ficar a mercê da sua própria sorte. Não! Isto em saúde, não pode existir.

Saúde pública é uma coisa séria, a primeira exigência que deve ser realizada a um governante, que tem o cargo ocupado,  exatamente para cuidar responsavelmente pelo seu povo. Em saúde, não se pode fazer políticas.

Estas políticas grosseiras, com a mesmice de sempre, que nunca visam o bem estar sustentado da coletividade. Apenas a  enganar a todos, para avançarem adiante, por mais um período de lavagem de ego e para nada de importante realizarem.

Os países que enfrentaram a pandemia, com a seriedade necessária, perderam as vidas próprias do grave processo da doença viral, que afligiu todo o mundo. Todavia, não houve as perdas que resultaram de um outro vírus, tão grave quanto. O desgoverno. Isto é o que vem acontecendo no nosso país. Com um governo sem rumo, desorientado, desagregador, apoiado por políticas mantenedoras do “status quo “.

Não permitiu em nenhum momento, que houvesse a unidade Federativa, tão necessária nesses momentos de tamanha gravidade e que possivelmente teria dado um outro rumo a esta tragédia. Os órgãos de classe, por sua vez, seguem a mesma trilha, fazem a mesma política e lavam as mãos.

A morbimortalidade dos profissionais de saúde observada entre nós, assume uma cifra que ultrapassa o esperado. A cada dia que se passa, sabemos de mais uma morte de um colega médico. Não deve ser assim.

Algo precisa ser feito para maior cuidado de quem por obrigação e uma  boa  dose de altruísmo, é submetido a uma possibilidade de maior  exposição ao vírus.

Precisamos que eles continuem vivos.  Precisamos e  muito, das lágrimas. Não podemos deixar que acabem.

Precisamos chorar de alegria, quando tudo isto passar.

Ricardo Lagreca é médico, professor e ex-secretário de Estado da Saúde Pública do RN

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Categoria(s): Artigo
sexta-feira - 03/07/2020 - 16:20h
Renê Anísio Rodrigues

Covid-19 causa morte do 9º médico no Rio Grande do Norte

Anísio tinha 40 anos (Foto: reprodução BCS)

Uma semana melancólica para a saúde no RN.

Além do crescente número de mortos pela Covid-19, nessa sexta-feira (3) faleceu o terceiro médico com essa moléstia.

A vítima de hoje é Renê Anísio Rodrigues, 40.

Na quarta-feira (1º), já tinham falecido Nivaldo Sereno de Noronha Júnior, 52 – veja AQUI, e Paulo Matos de Castro, 64 – veja AQUI.

São nove médicos vítimas da Covid-19 no RN.

Que descansem em paz!

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Categoria(s): Saúde
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quinta-feira - 02/07/2020 - 23:38h
Covid-19

Estado e municípios do RN receberão recursos federais

Covid-19 motiva dinheirama (Foto: Congresso em Foco)

Do Congresso em Foco, Ministério da Saúde e Blog Carlos Santos

O governo federal publicou em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) dessa quarta-feira (1º) uma portaria (veja AQUI) que define a divisão de R$ 13,8 bilhões destinados para estados e municípios combaterem o coronavírus.

O conjunto de 5.570 municípios do país receberá o total de R$ 11,3 bilhões. Já para os estados o valor repassado é na ordem de R$ 2,5 bilhões.

Os recursos podem ser usados para melhoria da oferta dos serviços hospitalares e de Atenção Básica por meio da aquisição de insumos e produtos, custeio de intervenções médicas, contratação de profissionais de saúde, entre outras benfeitorias na rede pública de saúde, com foco na assistência ao cidadão. Ao todo, já são cerca de R$ 25 bilhões destinados exclusivamente para a Covid-19.

No RN

O Rio Grande do Norte terá recursos consideráveis.  Natal, por exemplo, receberá R$ 41.135.281,00.

Já a Prefeitura de Mossoró vai ser irrigada com mais R$ 9.606.437,00.

Veja outros municípios potiguares abaixo e AQUI:

Alexandria – R$ 4.099.361,00

Apodi – R$ 2.888.365,00

Assu – R$ 3.381.391,00

Areia Branca – R$ 2.553.555,00

Caicó – R$ 4.644.555,00

Canguaretama – R$ 3.361.915,00

Caraúbas – R$ 2.977.724,00

Extremoz – R$ 3.293.399,00

Santa Cruz – R$ 5.335.738,00

Macaíba – R$ 4.294.408,00

Parnamirim – R$ 6.410.774,00;

Pau dos Ferros – R$ 3.937.986,00

São Gonçalo do Amarante – R$ 5.926.535,00

São José do Mipibu – R$ 4.608.045,00

Touros – R$ 2.815.712,00

O valor foi regulamentado pelas medidas provisória 969/2020, 940/2020 e 976/2020. Os créditos extraordinários são destinados ao Fundo Nacional de Saúde. As MPs precisam ser confirmadas em votações pelo Congresso Nacional para terem validade permanente.

Além dessas verbas, há um pacote de R$ 60 bilhões para uso livre de estados e municípios. A primeira parcela, de R$ 15 bilhões, foi paga em junho.  As próximas datas de pagamento estão programadas para os dias 13 de julho, 12 de agosto e 11 de setembro.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

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Categoria(s): Saúde
quinta-feira - 02/07/2020 - 22:24h
Atuação remota

TJRN produz 773 sentenças por dia durante a quarentena

Rebouças mostra números (Foto: TN)

Em 15 semanas de regime de trabalho remoto, ocasionado pela pandemia do novo coronavírus, o Poder Judiciário do Rio Grande do Norte alcançou uma média de 773 sentenças proferidas por dia, além de 776 decisões e 927 despachos diários durante a quarentena. O expediente presencial foi suspenso oficialmente no dia 19 de março, como forma de prevenção e proteção contra a Covid-19, mas a Justiça potiguar não parou e seus servidores e magistrados continuam produzindo todos os dias, só que de forma diferente, fora do ambiente de trabalho convencional.

“Apesar da pandemia e, consequentemente, da necessidade de atuação em regime de trabalho remoto, estamos dando uma resposta à sociedade, uma satisfação concreta, para o cidadão que tanto precisa da nossa prestação de serviço”, observa o presidente do TJRN, desembargador João Rebouças.

“Nem paramos nem vamos parar”

“Nem paramos nem vamos parar, o compromisso que nos move é julgar cada vez mais, utilizando a tecnologia mais moderna possível, com celeridade e eficiência”, completou o dirigente do Poder Judiciário potiguar.

Até o momento durante a pandemia, foram produzidos 81.171 sentenças, 81.545 decisões e 197.395 despachos, considerando o período de 16 de março a 28 de junho. Um total de 360.111 atos processuais produzidos em 105 dias.

Também nesse intervalo, foram arquivados em definitivo 128.533 processos, enquanto foram recebidos 85.341 casos novos.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público
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quarta-feira - 01/07/2020 - 23:20h
Boletim

RN chega a 1.067 óbitos por Covid-19

Boletim epidemiológico dessa quarta-feira (1º) mostra que RN chegou a 1.067 óbitos por Covid-19.Natal dispara com 464 vítimas e Mossoró com 128.

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Categoria(s): Saúde
quarta-feira - 01/07/2020 - 12:16h
Pesar

Outro pediatra é vítima da Covid-19 nessa quarta-feira

Outro médico veio a óbito nessa quarta-feira (1º) em decorrência da Covid-19.

Professor e gastroenterologista Paulo Matos é outro médico vítima da Covid-19, somente hoje, no RN (Foto: cedida)

Agora, é o gastroenterologista pediatra e professor da Universidade Federal do RN (UFRN), Paulo Matos de Castro, 64.

Hoje, já tinha falecido pela mesma patologia o pediatra Nivaldo Sereno de Noronha Júnior, 52 – veja AQUI, vice-presidente da Sociedade de Pediatria do RN

O Departamento de Pediatria da UFRN emitiu Nota de Pesar lamentando a perda de ambos, além de se solidarizar com amigos e familiares.

Nota destaca papel importante exercido por ambos médicos no trabalho que executavam (Reprodução BCS)

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terça-feira - 30/06/2020 - 18:40h
Mossoró

Rosalba autoriza retomada de comércio e serviços

Mossoró tem até hoje, 124 óbitos por Covid-19, além de 2.767 casos confirmados e 2.036 suspeitos

O Comitê Gestor de Enfrentamento ao Novo Coronavírus se reuniu na tarde desta terça-feira (30), no Salão dos Grandes Atos, para dar continuidade ao plano de reabertura das atividades econômicas do município.

Prefeita (ao centro) determina reabertura gradual de atividades que estão há mais de 3 meses comprometidas (Foto:PMM)

O Mercado Central vai voltar a funcionar a partir de amanhã (01), mas, com capacidade de 50% e regras específicas. Os boxes serão enumerados e a abertura será de forma alternada. Números pares abrem em um dia, e os ímpares em outro dia, com funcionamento das 7h às 16h. Os restaurantes e lanchonetes não poderão servir comida no local.

Nesta quarta-feira também voltam a funcionar as atividades de informação, comunicação, agências de publicidades, design e afins. Lojas de produtos de climatização, bicicletas e acessórios, além de lojas de vestuário e calçados, também estão autorizadas a voltar as atividades.

Apesar do plano de reabertura, a Prefeita Rosalba Ciarlini (PP) esclareceu que, caso seja necessário, poderá repensar, dependendo da situação da pandemia na cidade.

“Essa medida depende de todos. Se houver aumento dos casos, e se notarmos que está acontecendo uma transmissibilidade muito alta, com os leitos incompatíveis para o atendimento, vamos ter que repensar”, disse, afirmando também que a Vigilância irá continuar trabalhando.

“A Vigilância seguirá fiscalizando para que todas as medidas de segurança, como máscaras, álcool em gel, e distanciamento, sejam cumpridos”, finalizou.

PLANO DE REABERTURA

01/07

  1. Mercado Central
  2. Atividades de informação, comunicação, agências de Publicidade, design e
    afins

LOJAS (Lojas até 300m2 e com “Porta para Rua”)

  1. Lojas de produtos de climatização
  2. Lojas de bicicletas e acessórios
  3. Lojas de vestuário e Calçados

08/07

LOJAS (Lojas até 600m2 e com “Porta para Rua”)

  1. Lojas de móveis, eletrodomésticos e colchões
  2. Lojas de departamento e magazines (que não funcionem em Shoppings ou
    Centros
    Comerciais);
  3. Agências de Turismo
  4. Lojas de brinquedos, artigos esportivos e de caça e pesca;
  5. Instrumentos musicais e acessórios; equipamentos de áudio e vídeo e Lojas de
    eletrônicos/informática e equipamentos de telefonia e comunicação; 7.
    Joalherias, relojoarias, bijuterias e artesanatos
  6. Lojas de cosméticos e perfumaria;
    SERVIÇO
  7. ALIMENTAÇÃO I

*Alimentação I:
Restaurantes; Lanchonetes; Food-Parks
Até 300m2
4 pessoas por mesa
2m mesa a mesa/ 1m entre pessoas
Proibido de venda e consumo de bebida alcoólica no estabelecimento;

15/07

  • Academias de ginástica, Box de Crossfit, Estúdios de Pilates e afins que não
    utilizam sistema de ar condicionado;
  • Academias possuem protocolos ainda mais rigorosos conforme anexo

22/07

Centros Comerciais e Galerias
(sem ar condicionado)

29/07

Bares e Restaurantes 2

*Alimentação II
(Restaurantes, Lanchonetes, Food-Parks):

  1. Podesermaiorque300m2
  2. Segue os mesmos protocolos de segurança de
    “ALIMENTAÇÃO I”

**Bares

  1. Os bares seguem os mesmos protocolos de Alimentação II
  2. Não devem promover shows, festas e afins;
  3. É possível música ao vivo, desde que promovida por apenas 1
    (uma) pessoa (músico + instrumento).
  4. Deve se resguardar uma distância de 2m entre músico e
    mesas do estabelecimento

05/08

Academias Fechadas (com uso de ar condicionado)

Shoppings Centers (com ar condicionado).

Com informações da Prefeitura Municipal de Mossoró.

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Nota do Blog – Mossoró, segundo dados oficiais, tem 124 óbitos por Covid-19, além de 2.767 casos confirmados e 2.036 suspeitos. Se não houver colaboração do setor produtivo e da própria população, essa decisão poderá se transformar numa tragédia maior do que já vivenciamos até aqui. É responsabilidade dividida.

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Categoria(s): Administração Pública / Economia / Saúde
segunda-feira - 29/06/2020 - 18:26h
Economia

Prefeitura do Natal e Estado vão abrir atividades produtivas

Prefeitura do Natal e Governo do Estado do RN começam a flexibilizar atividades produtivas de comércio e serviços, em meio ao combate que travam contra a pandemia da Covid-19.

Atividades de comércio de rua e em locais fechadas serão liberadas por decretos (Foto: Natal/Canindé Soares/Arquivo)

A  Prefeitura de Natal anunciou a reabertura para amanhã (terça-feira, 30).

Já o governo estadual tem portaria definindo esse processo a  partir de quarta-feira (1°).

As duas portarias serão publicadas em diários oficiais do município e estado nessa terça-feira.

Mossoró

Em Mossoró, a expectativa é de que a mesma decisão seja tomada pela prefeita Rosalba Ciarlini (PP), a partir de 1º de julho.

O atual decreto vigora até amanhã (veja AQUI).

Portaria do Governo do RN

Veja abaixo a íntegra da Portaria do Governo do Estado do RN com detalhamento de flexibilização das atividades econômicas:

PORTARIA CONJUNTA N° 007/2020-GAC/SESAP/SEDEC

Altera a Portaria nº 006/2020-GAC/SESAP/SEDEC, de 18 de junho de 2020, que estabeleceu a primeira fase do cronograma para retomada gradual responsável das atividades econômicas no Rio Grande do Norte de que trata o Decreto Estadual nº 29.742, de 4 de junho de 2020.
O SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E O SECRETÁRIO DE ESTADODO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 54, XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e com fundamento no art. 28 do Decreto Estadual nº 29.742, de 4 de junho de 2020,

R E S O L V E M:

Art. 1º  A Portaria nº 006/2020-GAC/SESAP/SEDEC, de 18 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º  ……………………………………………………………………………………………………………………….
……………………………………………………………………………………………………………………………
4ºOs responsáveis pelos estabelecimentos cujo funcionamento seja liberado deverão:I – orientar e cobrar de seus clientes e colaboradores o cumprimento dos protocolos específicos de segurança sanitária;
II – esclarecer junto aos trabalhadores que a prestação de declarações falsas, posteriormente comprovadas, os sujeitará à responsabilização criminal, bem como às sanções decorrentes do exercício do poder diretivo patronal.
5ºAs atividades que se encontrem liberadas por legislação estadual anterior à edição do Decreto Estadual nº 29.742, de 2020, não se sujeitarão ao cronograma de que trata esta Portaria, sendo-lhes aplicados, no que couber, os protocolos de biossegurança.…………………………………………………………………………………………………………………………………..
7ºVerificada tendência de crescimento dos indicadores após a liberação das atividades, poderão ser adotados, a qualquer tempo, se necessário, o restabelecimento ou o adiamento das fases, bem como o recrudescimento das medidas, preferencialmente nessa ordem.” (NR)“Art. 2º  A liberação de atividades na forma desta Portaria deverá ser acompanhada da observância pelos municípios e estabelecimentos autorizados a funcionar de protocolos específicos de medidas sanitárias para evitar a disseminação da COVID-19, assegurando a saúde de clientes e trabalhadores.
Parágrafo único.  …………………………………………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………………………………………………
II – orientar acerca da vedação da entrada de pessoas dos grupos de risco e infectados pelo novo coronavírus;
…………………………………………………………………………………………………………………………..”(NR)
“Art. 2º-A  As associações representativas de classe devem cooperar, na medida do possível, com a execução do plano de retomada da atividade econômica, competindo-lhes divulgar os protocolos estabelecidos nesta Portaria, promover cursos de capacitação em biossegurança, dentre outros.” (NR)
“Art. 3º  A Fase 1 está dividida em 2 (duas) frações, nas quais alguns setores prioritários da atividade econômica retomarão, gradualmente, o funcionamento, mediante o cumprimento de protocolos sanitários definidos nesta Portaria.
1º……………………………………………………………………………………………………………………………I – atividades de informação, comunicação, agências de publicidade, design e afins;
II – salões de beleza, barbearias e afins;
III – estabelecimentos com até 300 m2 e com “porta para a rua”, dos seguintes ramos:
a) papelarias, bancas de revistas;b) comércio de produtos de climatização;c) comércio de bicicletas e acessórios;d) comércio de vestuário;e) armarinho.2ºNa Fração 2, prevista para iniciar no 8º (oitavo) dia do cronograma, retornarão à atividade os seguintes serviços e estabelecimentos:I – serviços de alimentação de até 300m2 (restaurantes e food trucks);
II – estabelecimentos com até 600 m2 e com “porta para a rua”, dos seguintes ramos:
a) comércio de móveis, eletrodomésticos e colchões;b) lojas de departamento e magazines não localizados dentro deshopping centersou centros comerciais;c) agências de turismo;d) comércio de calçados;e) comércio de brinquedos, artigos esportivos e de caça e pesca;f) comércio de instrumentos musicais e acessórios; de equipamentos de áudio e vídeo; de eletrônicos/informática; de equipamentos de telefonia e comunicação;g) joalherias, relojoarias, bijuterias e artesanatos;h) comércio de cosméticos e perfumaria.…………………………………………………………………………………………………………………………..” (NR)
“Art. 5º-A  Além do protocolo geral, os estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar na Fração 1 da Fase 1 deverão cumprir os seguintes protocolos específicos, sob pena de interdição, aplicação de multa e demais cominações legais:

I – para atividades de informação, comunicação, agências de publicidade, marketing, design e afins:

a) caso haja atendimento a clientes, estes devem ser informados dos protocolos do escritório, para que atentem à limpeza das mãos, ao uso da máscara a todo momento e em todos os espaços;

b) preferencialmente, a agência deverá atender a apenas um cliente por vez, agendando de forma que não coincidam vários no mesmo horário ou que haja clientes em sala de espera;

II – para salões de beleza, barbearias e afins:

a) abertura em horários específicos, para que o tráfego de clientes e profissionais não coincida com o pico de movimento do transporte público;

b) reabertura com quadro reduzido de empregados, podendo fazer uma escala de trabalho de dias alternados com a equipe;

c) controle rigoroso da saúde dos empregados e dos prestadores de serviço, mediante aferição de temperatura, uso permanente de máscara, higienização das mãos;

d) atendimento com intervalo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos para higienização dos equipamentos;

e) adequação do layout, dispondo as cadeiras de atendimento com distância mínima de 1,5 m (um metro e meio) a 2 m (dois metros) e/ou o uso de barreiras físicas;

f) manter as portas e janelas abertas em tempo integral, quando possível;

g) limpar frequentemente o salão e o mobiliário, no mínimo, 4 (quatro) vezes ao dia;

h) máquinas de cartão de crédito e telefones de uso comum devem estar envoltos em papel filme e deverão ser higienizados frequentemente;

i) disponibilizar álcool em gel 70% para cada profissional e/ou cabine;j) disponibilizar produtos e tecnologias para a higienização e desinfecção dos sapatos na entrada dos estabelecimentos;

III – para papelarias, bancas de revistas, comércio de produtos de climatização, de bicicletas e acessórios, de vestuário e armarinhos:

a) área da loja até 300 m2(trezentos metros quadrados);

b) a loja deve ter porta para rua;

c) lotação máxima de uma pessoa por 5 m2(cinco metros quadrados);

d) as lojas deverão afixar na entrada o tamanho da loja (em m2) e o número máximo de pessoas que poderão estar simultaneamente na loja;

e) entrada de clientes apenas se estiverem usando máscaras;

f) limitação no número de pessoas com acesso à loja, mantendo distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre elas;

g) disponibilização de pontos com dispensadores de álcool em gel 70%;

h) utilização de canaisonlinepara continuar atendendo clientes que ainda tenham movimentação restringida;

i) se possível, isolar áreas dos estabelecimentos para facilitar o controle da operação;j) disponibilizar produtos e tecnologias para a higienização e desinfecção dos sapatos na entrada dos estabelecimentos;

k) evitar aglomeração nos caixas e delimitar o distanciamento necessário de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas nas filas;

l) não oferecer serviços e amenidades adicionais que retardem a saída do consumidor do estabelecimento, como oferecer café, áreas e poltronas para espera ou descanso, áreas infantis etc.;

m) dispor de comunicados e fazer com que os funcionários instruam os compradores sobre as normas de proteção que estão em vigência no estabelecimento;

n) higienizar as mercadorias, produtos e materiais que entram no estabelecimento;

o) manter as portas internas abertas em tempo integral nos estabelecimentos em que for possível;

p) higienizar a máquina de pagamento em cartão após uso do cliente;

q) proibir que o cliente manuseie diretamente os materiais de escritório para testar produtos, como canetas, lápis e afins, deixando isso a cargo de um funcionário da loja;

IV – para o comércio de vestuário, especificamente:

a) proibição do uso de provador, para o caso de lojas de roupas;b) proibição de que os clientes vistam ou provem as roupas e acessórios;c) as roupas, sapatos e acessórios deverão ser constantemente limpos com higienizadores portáteis;

V – para bancas de jornais e revistas, especificamente:

a) evitar a disponibilização de mesas e cadeiras para clientes;

b) evitar que os clientes manuseiem os produtos.” (NR)“Art. 6º-A  Além do protocolo geral, os estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar na Fração 2 da Fase 1 deverão cumprir os seguintes protocolos específicos, sob pena de interdição, aplicação de multa e demais cominações legais:

I – para o comércio de móveis, eletrodomésticos, colchões, lojas de departamento e magazines não localizados dentro de shopping centers ou centros comerciais, agências de turismo, comércio de calçados, comércio de brinquedos, artigos esportivos e de caça e pesca, comércio de instrumentos musicais e acessórios, de equipamentos de áudio e vídeo, de eletrônicos/informática, de equipamentos de telefonia e comunicação, joalherias, relojoarias, bijuterias e artesanatos, e comércio de cosméticos e perfumaria:

a) área da loja até 600 m2(seiscentos metros quadrados);

b) a loja deve ter porta para rua;

c) lotação máxima de uma pessoa por 5 m2(cinco metros quadrados) como padrão mínimo (supermercados obedecem ao protocolo da ABRAS, em qualquer das fases ou frações);

d) as lojas deverão afixar na entrada o tamanho do estabelecimento (em m2) e o número máximo de pessoas que poderão estar simultaneamente na loja;

e) entrada de clientes apenas se estiverem usando máscaras;f) distanciamento de 2 m (dois metros) entre as pessoas;

g) disponibilização de pontos com dispensadores de álcool em gel 70%;h) utilização de canais online para continuar atendendo clientes que ainda tenham movimentação restringida;i) se possível, isolar áreas dos estabelecimentos para facilitar o controle da operação;

j) disponibilizar produtos e tecnologias para a higienização e desinfecção dos sapatos na entrada dos estabelecimentos;

k) evitar aglomeração nos caixas e delimitar o distanciamento necessário de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas nas filas;

l) não oferecer serviços e amenidades adicionais que retardem a saída do consumidor do estabelecimento, como oferecer café, áreas e poltronas para espera ou descanso, áreas infantis etc.;

m) dispor de comunicados e fazer com que os funcionários instruam os compradores sobre as normas de proteção que estão em vigência no estabelecimento;

n) higienizar as mercadorias, produtos e materiais que entram no estabelecimento;

o) manter as portas internas abertas em tempo integral nos estabelecimentos em que for possível;

p) higienizar a máquina de pagamento em cartão, que deverá estar envolvida em plástico filme, após uso do cliente;

q) se houver ponto biométrico substituir por cartão ou crachá;

r) havendo refeitório ou ponto de alimentação, optar por horários diferenciados;s) lojas que possuam fardamento devem observar a troca no ambiente de trabalho;

II – para lojas de eletrônicos e de informática, lojas de instrumentos musicais e acessórios, lojas de equipamentos de áudio e vídeo, lojas de equipamentos de telefonia e comunicação, especificamente: evitar que os clientes manuseiem os produtos, porém, caso ocorra, deve-se imediatamente higienizar o material com hipoclorito de sódio a 2%;

III – para joalherias, relojoarias e comércio de joias, especificamente: evitar que os clientes manuseiem os produtos, porém, caso ocorra, deve-se imediatamente higienizar o material com hipoclorito de sódio a 2%;

IV – para o comércio de brinquedos, artigos esportivos e de caça e pesca, especificamente:

a) as lojas deverão afixar na entrada o tamanho do estabelecimento (em m2) e o número máximo de pessoas que poderão estar simultaneamente na loja;

V – para os serviços de alimentação de até 300 m2 (restaurantes e food trucks):

a) no caso defood parks, os estabelecimentos não podem ultrapassar 300 m2(trezentos metros quadrados) e precisam funcionar em ambientes abertos;

b) máximo de 4 (quatro) pessoas por mesa;c) distância mínima de 2 m (dois metros) entre as mesas e de 1 m (um metro) entre pessoas, retirando-se ou identificando-se as mesas e cadeiras que não poderão ser utilizadas;d) proibição de venda e consumo de bebida alcoólica no estabelecimento;

e) aferição de temperatura de clientes e fornecedores, antes de qualquer contato com os colaboradores;f) uso de máscaras obrigatório para fornecedores e colaboradores;

g) somente deve ser autorizado o acesso ao estabelecimento do cliente que estiver fazendo uso de máscaras e retirá-las somente para as refeições;

h) reforçar a higienização de mesas e cadeiras, repetindo o procedimento para cada mesa encerrada e antes de receber novos clientes;

i) áreas de lavabo, pias e banheiros devem ter suas higienizações reforçadas e intensificadas, disponibilizar álcool em gel 70% nesses pontos e afixar instruções de lavagens de mãos e uso de álcool para conscientização dos clientes;

j) organizar turnos específicos para limpeza, sem contato com as demais atividades do estabelecimento, realizando limpezas antes do início dos turnos, nos intervalos e no fechamento;

k) manter portas e janelas abertas em tempo integral, nos estabelecimentos em que isso seja possível;

l) higienizar a máquina de pagamento em cartão, que deverá estar envolvida em plástico filme, após uso do cliente;

m) proibir cumprimentos com contato físico entre os profissionais com clientes, como cumprimentos com aperto de mão, abraços etc.;

n) utilização do Diálogo Diário de Segurança (DDS) para promover reuniões diárias e reforçar as medidas para os colaboradores, designação diária de um colaborador para repassar informações aos colegas;

o) disponibilizar temperos em sachês individuais;

p) adaptar o cardápio para a nova situação de controle sanitário;

q) higienizar as mesas e cadeiras dos clientes após cada refeição;

r) higienizar os banheiros a cada hora;

s) fica vedado o uso de venda em balcão;

t) música ambiente, quando for o caso, deve ser por equipamento eletrônico manuseado por uma única pessoa, liberada apenas música ao vivo que envolva no máximo um(a) cantor(a) e um músico, este último com o uso de máscara, vedada a interação do público;

u) pratos, talheres e galheteiros não devem ficar expostos na mesa, devendo somente ser levados ao cliente junto com a refeição;

v) priorização de alternativas digitais para leitura do cardápio e, caso não seja possível, plastificar ou tornar a higienização do menu a mais prática e simples possível;

w) orientar o cliente a pagar em cartões e, de preferência, por métodos de aproximação, e, quando usar dinheiro, higienizar as mãos depois de receber e, caso haja troco, entregá-lo em saquinho para o cliente;

x) promover o distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre pessoas nas filas na entrada ou para o pagamento, mediante a marcação no chão com essa distância, por exemplo;

y) promover o distanciamento entre as pessoas também na cozinha e, se possível, utilizar turnos de revezamento de trabalhadores;

VI – para os serviços de alimentação em sistema de selfservice:

a)o restaurante deve delimitar a área de fila, impedindo que o cliente possa se aproximar dobuffet em antes ter passado pelo processo de higienização das mãos;

b)o restaurante deve disponibilizar um colaborador no início da fila, que orientará o cliente a: higienizar as mãos, com água e sabão ou com álcool a 70 graus, seja líquido, borrifado nas mãos do cliente, ou em gel;calçar as luvas de plástico fornecidas pelo estabelecimento, antes de usar os utensílios para se servir;fazer uso de máscara durante a elaboração do prato;

c) os alimentos nobuffet devem ser cobertos com protetores salivares com fechamento traseiro e lateral;

d) o restaurante deve promover o distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre pessoas na fila do buffet ou para o pagamento, mediante a marcação no chão com essa distância, por exemplo;

e) oferecer talheres higienizados em embalagens individuais (ou talheres descartáveis), além de manter os demais pratos, copos e utensílios protegidos;

VII – para os serviços de alimentação do sistema self service em que se possa fazer a migração para um modelo no qual os colaboradores sirvam o cliente, visando diminuir o manuseio de pratos e utensílios:

a)os colaboradores responsáveis pelo serviço devem estar devidamente paramentados com luvas, máscara, touca e face shield;b)os clientes que estiverem se servindo, devem fazer uso de máscaras no momento da elaboração do prato;c)o restaurante deve usar pequenas porções de saladas e outros itens, previamente organizadas, no intuito de diminuir o diálogo no momento do serviço.

1ºO protocolo para os serviços de alimentação (restaurantes, lanchonetes, food parks), não se aplica a praças de alimentação em ambientes fechados ou cobertos e a espaços onde mesas e cadeiras são de uso comum a clientes de empresas diversas.

2ºNo caso de food parks, deverá ser obrigatoriamente indicado um síndico ou responsável legal, que responderá aos órgãos de fiscalização quando convocado ou a qualquer momento.

3ºCaso não seja identificado o responsável legal de que trata o § 2º, os órgãos de fiscalização determinarão o esvaziamento e fechamento do espaço imediatamente.” (NR)Art. 2º  Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria nº 006/2020-GAC/SESAP/SEDEC, de 18 de junho de 2020:

I – o § 3º do art. 3º;
II – o art. 5º;
III – o art. 6º;
IV – o art. 7º.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Natal/RN, 29 de junho de 2020.

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domingo - 28/06/2020 - 13:26h
Série

Letra e Música – 214 (Tocando em frente)

No dia 25 de novembro de 2007 (veja AQUI), há quase 13 anos, iniciamos no Blog Carlos Santos uma série denominada Letra e Música. Na estréia, “Tocando em Frente.” É uma reflexão existencialista, obra de Almir Sater e Renato Teixeira. De arrepiar. Expressa com simplicidade o ciclo da vida terrena.

Como eles, digo-lhe: “estrada sou.”

Hoje, dia 28 de Junho de 2020, posto novamente a mesma música e retomo o ciclo da série que há muito tempo não movimento, por entender que…

…cumprir a vida seja simplesmente
Compreender a marcha e ir tocando em frente
Como um velho boiadeiro levando a boiada
Eu vou tocando dias pela longa estrada eu vou
Estrada eu sou (…).

No vídeo constante dessa matéria, temos uma produção que envolve cerca de 160 artistas, no projeto denominado de Movimento Multivozcional, ideia e trabalho árduo do músico Ed Júnior e do professor César Grisa. Nesses tempos sombrios de pandemia, aproveite.

A própria canção nasceu como se fosse uma mensagem espiritual, feita em poucos minutos, numa visita que Sater fazia à casa de Teixeira há muitos anos. Ia jantar por lá, aguardava que a boia fosse servida pela mulher do amigo. Do nada, ele pegou o violão de Chico, filho pequeno do anfitrião, “até faltando uma corda”, e começou a fazer os primeiros acordes.

Renato Teixeira esbugalhou os olhos e saiu escrevendo as primeiras estrofes.

Rapidinho fizeram a composição, sem perceberem que tinham produzido um clássico para milhões de vozes em qualquer tempo. Nenhum viu de imediato a força da melodia e dos versos. “Essa música foi um grande presente que tanto o Renato como eu recebemos”, define Almir Sater.

Ótima semana!

Tocando em Frente

Ando devagar porque já tive pressa
E levo esse sorriso porque já chorei demais
Hoje me sinto mais forte, mais feliz quem sabe
Só levo a certeza de que muito pouco eu sei
Ou nada sei

Conhecer as manhas e as manhãs,
O sabor das massas e das maçãs,
É preciso amor pra poder pulsar,
É preciso paz pra poder sorrir,
É preciso a chuva para florir

Penso que cumprir a vida seja simplesmente
Compreender a marcha e ir tocando em frente
Como um velho boiadeiro levando a boiada
Eu vou tocando dias pela longa estrada eu vou
Estrada eu sou

Conhecer as manhas e as manhãs,
O sabor das massas e das maçãs,
É preciso amor pra poder pulsar,
É preciso paz pra poder sorrir,
É preciso a chuva para florir

Todo mundo ama um dia todo mundo chora,
Um dia a gente chega, no outro vai embora
Cada um de nós compõe a sua história
Cada ser em si carrega o dom de ser capaz
E ser feliz

Conhecer as manhas e as manhãs
O sabor das massas e das maçãs
É preciso amor pra poder pulsar,
É preciso paz pra poder sorrir,
É preciso a chuva para florir

Ando devagar porque já tive pressa
E levo esse sorriso porque já chorei demais
Cada um de nós compõe a sua história,
Cada ser em si carrega o dom de ser capaz
E ser feliz

Conhecer as manhas e as manhãs,
O sabor das massas e das maçãs,
É preciso amor pra poder pulsar,
É preciso paz pra poder sorrir,
É preciso a chuva para florir.

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sábado - 27/06/2020 - 21:34h
Live

OAB discutirá com secretário a “tributação do RN e a Covid-19”

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseccional de Mossoró, através da Comissão de Direito Tributário realizará no dia 01 de julho, às 19h, a Live “Tributação no Rio Grande do Norte: durante e pós-Covid-19”.

Será em seu perfil do Instagram – www.instagram.com/oabmossoro.

Para discutir a temática proposta, a advogada e presidente da Comissão, Kandyce Ferreira, convidou o secretário estadual de Tributação, Carlos Eduardo Xavier.

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  • Repet
sexta-feira - 26/06/2020 - 19:10h
Saúde

Secretária testa positivo para Covid-19

Em texto oficial  (release), a Prefeitura Municipal de Mossoró informa que a secretária municipal da Saúde, Saudade Azevedo, está com Covid-19.

Saudade está em casa e apresenta sintomas leves da doença, informa oficialmente a prefeitura (Foto: Web)

Leia abaixo:

A secretária de Saúde, Saudade Azevedo, testou positivo para Covid-19.

O resultado do exame saiu hoje, (sexta-feira, 26).

Com isso, a secretária segue em isolamento, atendendo às recomendações dos órgãos de saúde.

Saudade está bem, faz tratamento domiciliar e apresenta sintomas leves da doença.

Dia passado, a prefeita Rosalba Ciarlini (PP) revelou à Inter TV Cabugi que teria contraído também a doença, mas de forma assintomática e já estava curada (veja AQUI).

A propósito, no fim da semana passada, ela e o marido Carlos Augusto Rosado caminhavam tranquilamente no fim de tarde à beira-mar de Tibau, cidade-praia onde ambos tem uma casa.

A municipalidade não informou, mas é provável que esteja sendo feito testagem em todas as pessoas que eventualmente tenham tido contato com a prefeita nesse período. Saudade, a propósito, pode ter contraído dela.

Nota do Blog – Saúde, secretária. Cuide-se (mais ainda).

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sexta-feira - 26/06/2020 - 15:46h
Linha de Frente

Pessoal de Saúde e Segurança é bem afetado pela Covid-19

Polícia faz Operação Pacto pela Vida com alto risco (Foto: Web)

O RN tem 2.207 profissionais de Saúde confirmados com Covid-19.

Na categoria foram contabilizados 18 óbitos, dos quais 3 foram de aposentados que contraíram o vírus fora do ambiente de trabalho.

Oito óbitos aconteceram em Mossoró e outros dez se somam na região metropolitana de Natal.

Entre os profissionais da Segurança Pública, 453 contraíram a Covid e há 578 casos suspeitos.

A maioria são homens com idade entre 30 e 49 anos.

Foram registrados dois óbitos, um em Mossoró e um na região metropolitana de Natal.

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Categoria(s): Política
  • Repet
sexta-feira - 26/06/2020 - 09:46h
Mais um

Contrato milionário, sem licitação, arrebanha mais terceirizados

Segue irrefreável a contratação de mão de obra na Prefeitura Municipal de Mossoró, sob o manto legal do “decreto de estado de calamidade pública”. Em plena pandemia do coronavírus e em ano eleitoral, abundam os recursos para essa modalidade de vínculo passageiro, o que foi rotina durante toda a atual gestão.

Em publicação no Jornal Oficial do Município (JOM), número 567A, desse último dia 24 (veja AQUI), eis outra dispensa de licitação. São mais de R$ 4,3 milhões por contrato de seis meses, que chegará ao término no dia 20 de dezembro deste ano, 11 dias antes do fim do mandato da prefeita Rosalba Ciarlini (PP).

A beneficiada é a Estratégica Serviços e Representações Eireli, fornecedora de pessoal terceirizado.

A empresa já atua para a municipalidade, sempre envolta em denúncias de atraso de pagamento salarial e outros problemas (veja AQUI).

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quarta-feira - 24/06/2020 - 16:20h
Crise

Covid-19 deixa 420 mil potiguares acuados, sem trabalho

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou hoje os resultados estaduais da “Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Covid-19”. O levantamento desenha um quadro do trabalho e saúde do brasileiro e do potiguar. No Rio Grande do Norte, 29% das pessoas não ocupadas não procuraram trabalho por conta da pandemia ou por falta de trabalho na localidade onde moram. Esse percentual representa 420 mil norte-rio-grandenses.

Entre os estados do Nordeste, essa é a segunda menor proporção. Só a Paraíba (27%) tem um percentual menor.

No contexto de pandemia e isolamento social, o dado das pessoas impedidas de procurar trabalho por medo de contaminação ou por não encontrarem vagas na localidade onde moram é até mais importante que a taxa de desocupação. Isso porque essa taxa considera apenas aqueles que procuram efetivamente trabalho.

Informalidade

No Rio Grande do Norte, a taxa de desocupação foi de 12,3% em maio, a terceira maior do Nordeste e sexta maior do Brasil. São 173 mil potiguares em busca de trabalho formal ou informal.

O Rio Grande do Norte tem a menor taxa de informalidade do Norte e Nordeste: 39,2%. Em números absolutos, são 483 mil informais.

“O baixo índice de informalidade, nesse caso, não significa crescimento do mercado formal no período de pandemia, mas pode representar consequência da saída de muitas pessoas do trabalho informal da força de trabalho, ou seja, simplesmente pararam de trabalhar ou procurar trabalho no mês de maio”, ressalta Flávio Queiroz, Supervisor de Disseminação de Informações do IBGE no Rio Grande do Norte.

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