quarta-feira - 03/09/2025 - 13:00h
TJRN

Juíza Martha Danyelle Sant’Anna é a mais votada para desembargadora

Martha Danyelle Sant’Anna Costa Barbosa atua na Comarca de Natal (Foto: Elpídio Júnior)

Martha Danyelle Sant’Anna Costa Barbosa atua na Comarca de Natal (Foto: Elpídio Júnior)

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) definiu, na sessão plenária desta quarta-feira (3/9), a primeira lista tríplice destinada a uma vaga exclusiva para mulheres para o cargo de desembargador. A votação se deu de forma unânime e escolheu as três primeiras entre sete magistadas candidatas inscritas. Formam a lista, pelo critério de merecimento, as juízas Martha Danyelle Sant’Anna Costa Barbosa (94,13 pontos), Suely Maria Fernandes Silveira (93,26 pontos) e Patrícia Gondim Moreira Pereira (92,90 pontos).

“Não vou chamar de desembargadora, porque ainda não foi nomeada, mas a doutora Martha saberá corresponder naturalmente porque já passou pela Corte e honrará a toga que irá vestir em segundo grau”, disse o desembargador decano, Amaury Moura Sobrinho.

A escolha seguiu a Resolução nº 525/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a ação afirmativa de gênero para o acesso das magistradas aos tribunais de 2º grau e já vem sendo implementada nas demais Cortes de justiça do país. A votação seguiu também orientações da Resolução nº 19/2005 do TJRN, que dispõe sobre a movimentação de juízes em primeiro grau e o acesso ao Tribunal de Justiça.

A juíza Martha Danyelle, que encabeça a lista tríplice, ingressou na magistratura em 1993, com primeira titularidade na Comarca de São Bento do Norte. Passou ainda por Tangará, Ceará-Mirim e pela 8ª Vara Cível de Natal. Desde 2003 é juíza da 15ª Vara Cível da capital e também ocupa o cargo de juíza substituta da Corte do TRE-RN. A magistrada é mestre em Direito e Gestão de Conflitos pela Unifor, com especializações em Poder Judiciário (FGV) e em Direito Processual Civil e Penal (UnP).

Suely Maria Fernandes Silveira iniciou a carreira em 1990, na Comarca de São Rafael, passando ainda por Macaíba, Santa Cruz e pela 1ª Vara de Família de Natal. Desde 2007 é titular da 4ª Vara de Execução Fiscal e Tributária da capital. Ocupa ainda assento no TRE-RN para o biênio 2024-2026, em uma das vagas destinadas a membros da magistratura. Tem MBA em Poder Judiciário pela FGV e especializações em Direito Administrativo e Tributário.

Patrícia Gondim Moreira Pereira, que configura em 3º lugar na lista tríplice, tomou posse como juíza em 1993, começando na Comarca de Florânia. Atuou em Macaíba, Santa Cruz e na 2ª Vara Criminal de Natal até assumir, em 2010, a 1ª Vara da Fazenda Pública da capital. É mestre em Direito pela PUC/SP e possui especializações em Criminologia e Direito Constitucional, ambas pela UFRN. Atualmente, ocupa o cargo de juíza auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça do RN.

Confira a lista com as sete candidatas:

Ada Maria da Cunha Galvão – Juíza da 4ª Vara Criminal de Natal, Francimar Dias Araújo da Silva – Juíza da 1ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, Maria Neíze de Andrade Fernandes – Juíza da 2ª Vara de Família e Sucessões de Natal, Martha Danyelle Sant’Anna Costa Barbosa – Juíza da 15ª Vara Cível de Natal, Patrícia Gondim Moreira Pereira – Juíza 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Suely Maria Fernandes Silveira – Juíza da 4ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, Virgínia de Fátima Marques Bezerra – Juíza da 6ª Vara de Família e Sucessões de Natal

Acesse nosso Instagram AQUI.

Acesse nosso Threads AQUI

Acesse nosso X (antigo Twitter) AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público
sexta-feira - 15/06/2012 - 08:24h
Vergonha

Juíza obriga Estado e Prefeitura a internar idosos

A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Patrícia Gondim Moreira Pereira, determinou a intimação dos Secretários Municipal do Natal e Estadual de Saúde para que comprovem nos autos de uma Ação Civil Pública, no prazo de 24 horas, a viabilização de leitos de UTI.

A ordem é para que encontrem vagas seja na rede pública ou privada, para a internação de cinco pacientes idosos que estão internados em uma UPA e em outros dois hospitais em Natal, sob pena de configuração de crime e falta funcional.

A magistrada ressaltou que Ministério Público comunicou nos autos processuais que em duas oportunidades o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Natal descumpriram uma decisão judicial que determinou a instalação ou ampliação dos leitos de UTI adulto, pediátrico e neonatal, além de outras medidas a serem adotadas pelos dois entes públicos.

Na oportunidade, o MP comunicou que cinco idosos, sendo uma de 79 anos e outro de 69 anos, internados na UPA Pajuçara, um outro de 68 anos e uma outra 76 anos, internados no Hospital dos Pescadores, bem como um quinto idoso de 62 anos, internado no Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel, encontram-se aguardando um leito de UTI em virtude da gravidade de seus quadros.

A juíza frizou que existe multa fixada em sentença para a hipótese de descumprimento da determinação judicial no valor de R$ 5 mil diários.

Com informações do Tribunal de Justiça do RN.

Compartilhe:
Categoria(s): Administração Pública / Justiça/Direito/Ministério Público / Saúde
Home | Quem Somos | Regras | Opinião | Especial | Favoritos | Histórico | Fale Conosco
© Copyright 2011 - 2026. Todos os Direitos Reservados.