terça-feira - 05/01/2016 - 15:28h
Operação Dama de Espadas

Promotores questionam matéria do G1 RN em nota oficial

O Ministério Público do RN (MPRN) reage à reportagem especial do G1 RN, reproduzida hoje – em duas partes – por este Blog, que trata de gravações relativas à “Operação Damas de Espadas”.

Eles entendem que algo mais precisa ser esclarecido, para que não ocorram juízos de valor equivocados sobre alguns dos nomes citados e à própria investigação.

Veja abaixo a nota de esclarecimento que o MPRN emitiu:

Os Promotores de Justiça com atuação na área do Patrimônio Público, que participaram da investigação e da deflagração da Operação Dama de Espadas, Keiviany Silva de Sena, Paulo Batista Lopes Neto, Hayssa Kyrie Medeiros Jardim e Hellen de Macedo Maciel, diante do que foi noticiado na imprensa nesta quarta-feira (5 de janeiro de 2016) sobre uma suposta procrastinação da deflagração da Operação Dama de Espadas, manifestam-se nos seguintes termos:

1) A data da deflagração da operação Dama de Espadas foi decidida única e exclusivamente pelos signatários desta nota após as devidas autorizações judiciais, quando as diligências necessárias, documentadas no processo, foram concluídas;

2) Nunca houve qualquer interferência do Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima, no andamento da citada operação; a lisura da operação é atestada pelo êxito das buscas e apreensões e prisões, em ambiente de total surpresa para os investigados.

3) Lamentamos profundamente que, em uma matéria tratando de uma suposta interferência do Procurador-Geral de Justiça no trabalho dos Promotores do Patrimônio Público, os veículos de comunicação noticiantes tenham deixado de ouvir exatamente as pessoas que poderiam esclarecer se houve ou não essa suposta interferência, nós os Promotores do Patrimônio Público.

4) As matérias são ofensivas ao Procurador-Geral de Justiça e aos Promotores do Patrimônio Público. Se o PGJ tivesse interferido, significaria que nós os promotores teríamos admitido essa indevida interferência, procrastinando a deflagração da operação; e nós repudiamos qualquer ilação nesse sentido.

5) A Promotoria do Patrimônio Público aguarda que o Supremo Tribunal Federal (STF) destrave a investigação da Dama de Espadas, que foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), para que o Ministério Público do Rio Grande do Norte promova as responsabilizações criminais devidas.

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segunda-feira - 22/07/2013 - 12:22h
Educação

Professores cedidos a sindicato têm corte no ponto

A Secretaria de Estado da Educação anuncia o corte do ponto dos professores cedidos ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Rio Grande do Norte, que deveriam ter retornado às suas atividades nas escolas e até o momento não se apresentaram. Mesmo notificado, o SINTE não prestou qualquer tipo de informação à SEEC sobre a apresentação desses profissionais.

No dia 28 de junho, seguindo recomendação do Ministério Público, a secretaria enviou notificação ao sindicato, convocando imediatamente para reassumir suas funções junto às escolas da rede estadual todos aqueles servidores e professores atualmente afastados para o exercício de funções junto ao SINTE/RN, bem como aqueles que estejam afastados por mais de dois mandatos consecutivos. Segundo a legislação estadual, somente três servidores podem ser cedidos.

A recomendação, assinada pelo promotor Paulo Batista Lopes Neto, foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 27 de junho de 2013 e tem como base jurídica a Lei Complementar Estadual Nº 122/94.

A legislação diz que “somente podem ser licenciados os servidores eleitos para cargos de direção ou representação nas referidas entidades, até o máximo de 03 (três) por entidade”; e que “a licença tem duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição, e por uma única vez”.

Segundo o Ministério Público, ficou evidenciada a existência de pelo menos 35 servidores da Secretaria de Estado da Educação afastados para exercerem funções junto ao sindicato, alguns deles por tempo superior a dois mandatos.

Para o MP, além de afrontar diretamente as disposições da Lei Complementar Estadual 122/94, “o afastamento de um grande número de servidores da secretaria deixa lacunas nas escolas, salas de aula e outros setores administrativos da pasta, comprometendo a eficiência e a regularidade do serviço público de educação”..

 

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Categoria(s): Administração Pública / Educação
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