sexta-feira - 08/03/2013 - 23:58h
Cassações em Mossoró

Promotoras apontam equívocos em despacho de juiz

Karine Crispim e Ana Ximenes pedem manutenção de sentença prolatada por juiz José Herval Júnior

A cassação da prefeita Cláudia Regina (DEM) e do vice Wellington Filho (PMDB), que teve seus efeitos suspensos pelo juiz da 34ª Zona Eleitoral, Pedro Cordeiro Júnior, ganha desdobramentos corrosivos. A novela política é, também, um rally jurídico.

A discussão jurídica não foi estacada com a nova decisão de Pedro Cordeiro, em contraposição à sentença de Herval Júnior (titular da 33ª Zona Eleitoral) que cassara a prefeita e vice, além de lhes aplicar outras sanções, como inelegibilidade por oito anos.

Karine: juiz Herval deu "aula de direito"

Hoje, as promotoras eleitorais de Mossoró, respectivamente Karine Crispim (33ª Zona Eleitoral) e Ana Ximenes (34ª Zona Eleitoral), protocolaram questionamento quanto à decisão tomada pelo juiz Pedro Cordeiro Júnior (34ª Zona Eleitoral).

Ele assegurou manutenção dos cassados no cargo.  As promotoras pensam de forma diametralmente oposta e sustentam os arrazoados do magistrado José Herval Sampaio Júnior, em sua sentença, que tratam como “verdadeira aula de direito eleitoral e constitucional”.

Karine Crispim e Ana Ximenes contestam a posição adotada por Cordeiro, na ação de Embargos de Declaração interposta pelos advogados de Cláudia e Wellington Filho. O magistrado substituiu Herval Júnior (em gozo de férias a partir da segunda-feira, 4) na 33ª Zona Eleitoral.

Na manhã da terça-feira (5) Pedro Cordeiro produziu o despacho.

De saída, elas estranham a agilidade do judicante, sem que o Ministério Público Eleitoral (MPE) sequer fosse ouvido sobre os embargos de declaração.

Entendem que houve flagrante violação de procedimentos processuais do Código Eleitoral e de outros dispositivos inerentes a esse ramo do direito (leis complementares  75/1993 e 64/1990).

Ao mesmo tempo, apresentam requerimento sustentado em três pontos.

1 – O reconhecimento da nulidade da decisão que admitiu e atribuiu efeito suspensivo aos presentes embargos de declaração, sem a prévia oitiva do Ministério Público;

2 – O reconhecimento do caráter protelatório dos presentes embargos de declaração, bem como a certificação do transcurso “in albis” do prazo para interposição de recurso inominado;

3 – Ou, caso não sejam atendidos os pleitos do tópico 2, que sejam os presentes embargos declaratórios julgados completamente improcedentes, mantendo-se a decisão íntegra e inalterada.

“(…) Antes de mais nada, os embargantes fazem um jogo de palavras, talvez por não estarem tão atualizados com a legislação, doutrina e jurisprudência eleitorais, talvez para poderem servir-se da ultrapassada jurisprudência que exigia ‘nexo de causalidade entre o abuso de poder econômico/político e o resultado das eleições'” – detectam as promotoras.

O que Ana Ximenes e Karine Crispim argumentam, é que os advogados de Cláudia e Wellington utilizam contorcionismo com as palavras, baseado numa  tentativa de ressuscitar “a outrora exigida demonstração da ligação entre o ilícito apontado e o resultado das urnas”. Aí estaria assentada a tese do “nexo de causalidade”.

“(…) preferimos acreditar na primeira possibilidade – a da desatualização dos embargantes (os advogados dos réus)”, afirmam as promotoras, deixando em plano secundário a tese de que tudo não passa de manobra intencional da defesa. Segundo ela, os tribunais eleitorais e jurisprudência “não mais exigem que é o tal ‘nexo de causalidade’.

Ana: MPE não foi ouvido

O próprio dispositivo de Embargos de Declaração utilizado pela parte ré é visto como obtuso, sem sentido, por Karine Crispim e Ana Ximenes.   “(…) Tem-se que os embargos declaratórios intentados pelos investigados não aventaram, em seu bojo, ponto omisso, obscuro ou contraditório contido na sentença”, afirmam.

Ela reproduzem alguns trechos da sentença de Herval Júnior, arrimando a tese de uso de meios de comunicação, político e econômico de forma avassaladora à influência no resultado final de campanha:

“Por fim, deve ser observado que, há uma ligação íntima entre o abuso do poder econômico, o abuso do poder político ou de autoridade e o uso indevido dos meios de comunicação, muitas vezes, encontando dois ou mesmos os três juntos, sendo realizados sem a menor cerimônia, o que não pode mais prevalecer e a Justiça Eleitoral deve tutelar a legitimidade do processo democrático, coibindo e punindo quando necessário aquelas pessoas que insistam em assim proceder ou até mesmo sejam beneficiadas por quaisquer dessas ações”.

Perda de prazo

Deve ser destacado, no mesmo procedimento do Ministério Público Eleitoral, exposto em 64 páginas, questionamento quanto a possível perda de prazo dos advogados de Cláudia e Wellington, à apresentação de recurso inominado (apelação).

Se houver identificação dessa suposta falha… os prejuízos para prefeito e vice cassados serão devastadores.

Em dia com o “Juridiquês”:

– Embargos de Declaração – É um recurso especial. A parte ré utiliza esse instrumento para apontar existência de algum ponto omisso, obscuro ou contraditório na decisão judicial.
– Ao contrário do que é divulgado por desconhecimento ou má-fé por vários setores da imprensa, o juiz Pedro Cordeiro não extinguiu processo ou reformou decisão do juiz Herval Júnior. Ele substituiu Herval, porque esse entrou em férias e produziu despacho sobre o caso, conforme seu convencimento, com base nos Embargos de Declaração.
– Nexo de Causalidade – Ou nexo causal é uma teoria do direito, segundo a qual verifica-se o vínculo entre a conduta do agente e o resultado ilícito. No caso em epífrafe, o que é denunciado e o resultado da eleição.

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sexta-feira - 08/03/2013 - 17:18h
Mossoró de esgoto

Entidade de magistrados repudia distorção sobre sentença

A Associação de Magistrados do Rio Grande do Norte (AMARN) resolveu emitir nota oficial à sociedade norte-rio-grandense e, em especial, à população mossoroense. É um manifesto em apoio ao juiz titular da 33ª Zona Eleitoral, José Herval Sampaio Júnior.

O documento é assinado pela magistrada Hadja Rayanne Holanda de Alencar, que censura o comportamento de setores da impensa, que de forma descabida (por despreparo ou má-fé), divulga informações equivocadas sobre recentes decisões desse magistrado e de seu colega Pedro Cordeiro Júnior, quanto à cassação da prefeita e vice de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB).

Leia a nota, na íntegra, abaixo:

A AMARN- Associação de Magistrados do Rio Grande do Norte vem a público manifestar seu apoio ao juiz JOSÉ HERVAL SAMPAIO JÚNIOR – Titular da 33ª Zona Eleitoral, que no exercício regular da sua profissão prolatou sentença no dia 01/03/2013.

A referida sentença foi prolatada dentro do livre convencimento do magistrado e atende a todos os requisitos legais próprios, contando com mais de 90 páginas de fundamentação. Ao contrário do que publicou parte da imprensa, a mesma não foi “revogada” pelo juiz PEDRO CORDEIRO, que, também no exercício regular da profissão, apenas apreciou embargos de declaração interpostos pelos recorrentes, tão somente para análise da necessidade de eventual litisconsórcio passivo necessário e nexo de causalidade, aproveitando o mencionado juiz na oportunidade para  manifestar que a decisão não possuía efeito imediato.

Doravante a decisão será apreciada pelo Tribunal Regional Eleitoral, que detém a competência para análise dos recursos que postulam modificação das sentenças de primeiro grau.

A AMARN repudia ainda as maliciosas, inconsistentes e ofensivas referências à vida pessoal do referido magistrado, ressaltando que não contribui para o processo democrático a tentativa de denegrir a imagem de membro do Judiciário que agiu estritamente no cumprimento seu dever funcional, desempenhando com ética, independência e responsabilidade.

Juíza Hadja Rayanne Holanda de Alencar

Presidente da AMARN

Nota do Blog – Que episódio lamentável.

Uma entidade de tamanha envergadura precisar se pronunciar sobre questões processuais comuns, porque setores da imprensa e uma súcia que sobrevive como vermículos no submundo social, resolvem vender à sociedade suas manifestações de vontade, em forma de “verdades”.

Lamentável e abjeto.

Argh!!

Acompanhe o Blog pelo Twitter. Tem bastidores efervescentes sobre esse assunto clicando AQUI.

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  • Repet
terça-feira - 05/03/2013 - 17:41h
Cláudia e Wellington são mantidos

Juiz entende que cassação não tem efeito imediato

Através do juiz Pedro Cordeiro Júnior, da 34ª Zona Eleitoral, a Justiça Eleitoral suspendeu os efeitos de decisão tomada na sexta-feira (1º), do juiz da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, José Herval Sampaio Júnior, que tinha cassado a prefeita e vice-prefeito de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB).

Pedro acatou pedido de embargo de declaração protocolado ontem pela defesa dos cassados, interpretando que a sentença de Herval – que entrou em férias após seu expediente na sexta-feira – não geraria cassação imediata antes do trânsito em julgado do processo.

A matéria segue seu curso normal, à apreciação em segunda instância, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Cláudia e Wellington foram condenados à perda do mandato e inelegibilidade por oito anos, devido a suposto abuso do poder político e econômico.

O embargo de declaração na Justiça Eleitoral em Mossoró foi uma das frentes da batalha jurídica desencadeada pela defesa. A outra ocorreu em nível de TRE, com uma ação cautelar, para obtenção de liminar que mantivesse ambos no exercício do cargo.

A decisão de Pedro Cordeiro Júnior saiu ao final da manhã. O suficiente para que a prefeita respirasse aliviada e retomasse a plena carga a sua rotima de trabalho, já agendando viagem para essa quarta-feira (6) a Brasília – conforme informa o secretário municipal da Comunicação, jornalista Julierme Torres.

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sexta-feira - 01/03/2013 - 19:58h
Cassação

Cláudia e Wellington respondem a mais 11 processos

A prefeita e o vice-prefeito cassados de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB), não estão às voltas apenas com esse processo de número 313-75.2012.6.20.0033, sentenciado hoje pelo juiz da 33ª Zona Eleitoral, José Herval Sampaio Júnior.

O redemoinho processual é mais amplo e denso.

Eles ainda vão “ouvir” decisões em mais 11 demandas provocadas pela oposição mas, principalmente, pelas promotoras eleitorais Ana Ximenes e Karine Crispim de Medeiros.

Ambas se transformaram em implacáveis fiscais da lei no processo eleitoral de Mossoró.

Os juízes eleitorais Herval Sampaio e Pedro Cordeiro Júnior (34ª Zona Eleitoral) deverão se pronunciar quanto aos demais processos até o final deste mês.

Acompanhe mais novidades sobre o caso e bastidores em outras postagens, além de nosso endereço no Twitter AQUI.

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segunda-feira - 07/01/2013 - 08:50h
Mossoró

Juiz decide sobre processo eleitoral esta semana

Há ainda um amontoado de processos para julgamento dos juízes eleitorais de Mossoró, concernentes à campanha deste ano. Foram desencadeados pelo Ministério Público Eleitoral e pelas partes diretamente interessadas  – coligações partidárias.

São matérias que pedem perda de registro-cassação de candidatas a prefeito. Existem muitos outros quanto à suposta propaganda indevida (veja postagem mais abaixo).

José Herval Sampaio Júnior comenta ao Blog Carlos Santos que esta semana julga uma das 12 ações que estão sob sua responsabilidade de apreciação, na 33ª Zona Eleitoral de Mossoró. Entretanto, evita adiantar detalhes, até para não emitir juízo de valor antecipado quanto à matéria.

Mas o Blog apurou que se refere à suposta intervenção do Governo do Estado na campanha, em favor da prefeita empossada Cláudia Regina (DEM).

Na 34ª Zona Eleitoral, também é farto o trabalho do titular, magistado Pedro Cordeiro Júnior.

São mais 12 processos que acossam Cláudia Regina, mas também atingem a adversária Larissa Rosado (PSB).

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terça-feira - 18/12/2012 - 21:11h
Mossoró

Prefeita Cláudia é diplomada e anunciará equipe

Cláudia e o marido Wagner agora à noite

Ainda à noite de hoje a prefeita eleita de Mossoró, Cláudia Regina (DEM), anunciará sua equipe de auxiliares. Durante os últimos dias, ela consumiu boa parte do seu tempo com reuniões e telefonemas com convocados e lideranças.

Após ser diplomada no Teatro Municipal Dix-huit Rosado nesta noite, ela fará divulgação do secretariado.

A expectativa é que apareçam poucas surpresas em seu “time”.

Diplomação

“A diplomação está prevista na legislação eleitoral como o momento que habilita o candidato escolhido nas urnas para o exercício do cargo”, explicou o juiz eleitoral Pedro Cordeiro Júnior, que preside a diplomação.

O Teatro lotado aplaudiu, de pé, quando Cláudia Regina foi convidada pelo cerimonial para receber o diploma. Emocionada, a prefeita eleita agradeceu a família pelo apoio desde que iniciou sua carreira pública, a todos os seus apoios políticos e à militância.

“Peço desculpa a minha assessoria, mas neste momento vou deixar a minha emoção falar. Hoje é um grande dia, fruto de um trabalho que se iniciou desde que cheguei a Mossoró e comecei a trabalhar por esta terra”, disse.

 

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terça-feira - 18/12/2012 - 09:25h
Às 18h

Justiça diploma hoje os eleitos e suplentes em Mossoró

O juiz da 34ª Zona Eleitoral em Mossoró, Pedro Cordeiro Júnior, preside a diplomação dos candidatos eleitos e suplentes na eleição de 7 de outubro deste ano. Ocorre hoje (terça-feira, 18), às 18h, no Teatro Municipal Dix-Huit Rosado.

A diplomação é um ato formal e solene, previsto no art. 215, do Código Eleitoral, que marca o processo eleitoral presidido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em seguida virá a posse, em si, protocolo legal a ser cumprido no próximo dia 1º de janeiro de 2013, em ato da Câmara Municipal.

Além de prefeita eleita (Cláudia Regina-DEM) e seu vice, Wellington Filho (PMDB), serão diplomados 21 vereadores e cinco suplentes dos respectivos partidos-coligações.

Cláudia e Wellington obtiveram 68.604 votos (50,90%).

Veja a relação dos vereadores diplomados e seus respectivos partidos e votação:

Alex Moacir (PMDB) – 4.701 votos
Francisco Carlos (PV) – 4.452
Ricardo de Dodoca (PTB) – 2.928
Lahyrinho Rosado (PSB) 2.662
Manoel Bezerra (DEM) – 2.658
Francisco José Júnior (PSD) – 2.586
Genivan Vale (PR) – 2.568
Izabel Montenegro (PMDB) – 2.484
Flávio Tácito (DEM) – 2.391
Claudionor dos Santos (PMDB) – 2.315
Heró (PT do B) – 2.243
Luiz Carlos Martins (PT) – 2.186
Vingt-un Neto (PTB) 2.139
Tomaz Neto (PDT) – 2.074
Tassyo Mardonny (PSDB) – 1.940
Jório Nogueira (PSD) – 1.923
Alex do Frango (PV) – 1.880
Soldado Jadson (PT do B) – 1.732
Celso Lanches (PV) – 1.717
Narcízio (PTN) – 1.655
Genilson Alves (PTN) – 1.344.

Nota do Blog – Aos eleitos, meus parabéns.

Aproveitem a outorga popular e retribuam a confiança do povo com trabalho e respeito às aspirações do povo, além de zelo à coisa pública.

 

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