quarta-feira - 04/09/2019 - 23:34h
CCJ

Reforma previdenciária tem texto aprovado e vai a plenário

Do G1

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) a proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência. Com a aprovação, o texto seguirá para o plenário do Senado.

No plenário, a proposta será submetida a dois turnos de votação e só será aprovada se tiver os votos de pelo menos 49 dos 81 senadores nos dois turnos.

De acordo com o relator Tasso Jereissati, as mudanças feitas na PEC principal foram supressões e ajustes redacionais. Por isso, caso o parecer seja mantido pelo plenário, o texto irá a promulgação sem precisar ser reanalisado pela Câmara.

CCJ aprovou matéria com modificações que agora vão ao plenário do próprio Senado (Foto: G1)

Assim que o texto foi aprovado, a presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-MS), colocou em votação a chamada PEC paralela, que prevê a adoção, por estados e municípios, das regras do regime próprio da previdência dos servidores da União, através da aprovação de lei ordinária. A CCJ aprovou o texto.

Entre outros pontos, a reforma da Previdência prevê:

  • idade mínima de aposentadoria: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres;
  • tempo mínimo de contribuição para trabalhadores do setor privado: 15 anos para mulheres e 20 anos para homens (15 anos para homens já no mercado de trabalho);
  • tempo mínimo de contribuição para o funcionalismo público: 25 anos para homens e mulheres;
  • idade mínima de aposentadoria para trabalhadores da área rural: 55 anos para mulheres e 60 anos para homens;
  • idade mínima de aposentadoria para professores: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens;
  • policiais federais, legislativos, civis do DF e agentes penitenciários: idade mínima de 55 anos para homens e mulheres poderem se aposentar;
  • regras de transição: para quem já está no mercado de trabalho.

Complementação de voto

Mais cedo, nesta quarta, o relator Tasso Jereissati apresentou um complemento de voto, acolhendo uma série de emendas.

Saiba as mudanças acolhidas:

  • Proteção aos informais: Especifica que os trabalhadores informais também terão direito ao sistema especial de inclusão previdenciária, que hoje atende aos microempreendedores individuais (MEI). O impacto fiscal esperado para os 10 primeiros anos é positivo, já que a mudança, ao aumentar a cobertura previdenciária, aumenta também a arrecadação.
  • Reparações: Jereissati decidiu suprimir um trecho do parecer que previa que as indenizações a anistiados passassem a ter tratamento previdenciário, exigindo o recolhimento de tributos. O relator justificou a retirada argumentando que isso “motivaria óbvias ações judiciais” contra a reforma, além de carregar “o signo da retaliação”. Segundo ele, o impacto dessa cobrança também representaria apenas 0,1% em relação ao impacto total.
  • Ex-parlamentares: Outra emenda acolhida especifica que as mudanças nas regras de aposentadoria também valem para ex-parlamentares inscritos no Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC). O relator explicou que a omissão no texto poderia retirar do alcance da reforma os ex-parlamentares, “enquanto nosso entendimento é que a Reforma da Previdência deve valer para todos”. “Assim, também eles deverão se sujeitar àquela que é uma das mais rigorosas regras da reforma: idade mínima, sem transição, de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com pedágio extra de 30% além da idade mínima”, escreveu em seu complemento de voto.

Votação dos destaques

Saiba como foi a votação dos destaques na CCJ:

  • Pensão por morte

A CCJ aprovou uma emenda proposta pelo líder do MDB, Eduardo Braga (MDB-AM), que prevê que nenhuma pensão deverá ter valor abaixo de um salário mínimo. Atualmente, uma portaria do governo federal já prevê isso. No entanto, os senadores querem assegurar essa condição na Constituição.

Essa alteração já estava prevista no relatório de Tasso Jereissati, mas a ser feita pela chamada PEC paralela.

“[O relator] faz as alterações no âmbito da chamada PEC Paralela, não estando claro neste momento quando ela será aprovada”, afirmou Braga. “Até lá, a mudança seria mantida de forma precária, por meio de uma portaria. As famílias brasileiras precisam da segurança que somente o texto constitucional pode dar”, completou.

O líder do PSL, Major Olímpio (SP), por orientação do governo, propôs por meio de destaque a rejeição dessa mudança na PEC principal, mas foi vencido. A votação foi simbólica, sem contagem de votos.

  • Idade mínima

Os senadores rejeitaram um destaque proposto pelo líder do PSD, Otto Alencar (BA), que previa para o regime geral a idade mínima de aposentadoria de 62 anos para homens, e tempo de contribuição de 20 anos; e idade mínima de 60 anos para mulheres, e tempo de contribuição de 15 anos.

“Julgamos justo que se estabeleça uma idade mínima, mas que não seja tão dura”, afirmou Alencar na justificativa de seu destaque.

Com isso, permaneceu no texto a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres.

  • Pis/Pasep

A CCJ também derrubou um destaque proposto pelo líder do PDT, Weverton Rocha (MA), que queria retirar da PEC principal alteração no pagamento anual do Pis/Pasep.

Weverton afirmou que a proposta aprovada pela Câmara restringe o pagamento aos trabalhadores de baixa renda – aqueles que recebem salário mensal de até R$ 1. 1.364,43.

“Atualmente, o abono salarial é assegurado aos trabalhadores que recebem até 2 salários mínimos […]. A proposta de reforma da Previdência aprovada na Câmara dos Deputados pode cortar o acesso de 12,7 milhões de trabalhadores ao abono salarial”, disse Weverton na justificativa do seu voto.

O destaque foi rejeitado por 13 votos a 12. A presidente da CCJ, Simone Tebet, precisou desempatar a votação e foi contrária à alteração.

  • Aposentadoria especial

A CCJ também derrubou, por 13 votos a 12, um destaque do PROS para uma emenda de Paulo Rocha (PT-PA) que tinha o objetivo de retirar da PEC principal da reforma da Previdência regras de idade mínima para o acesso à aposentadoria especial.

Na avaliação de Paulo Rocha, a atual redação da reforma “praticamente inviabiliza” as aposentadorias especiais por agentes nocivos.

“A exigência de idade mínima, tempo de contribuição e tempo de atividade sob condições nocivas fará com que o trabalhador se submeta a condições prejudiciais à sua saúde e que aumentam o risco de doenças e de morte precoce”, afirmou o petista na justificação da emenda.

  • Tempo mínimo para homens

A CCJ rejeitou, por 16 a 8, destaque proposto pelo PT que tinha o objetivo de estabelecer, na PEC principal da reforma da Previdência, o tempo mínimo de 15 anos de contribuição para homens que ainda vão ingressar no mercado de trabalho.

A proposta aprovada pela Câmara prevê tempo mínimo de 20 anos de contribuição para homens que ainda não entraram no mercado de trabalho e 15 anos de contribuição para os que já estão no mercado.

O tempo mínimo de contribuição de 15 anos para homens já está previsto na PEC paralela, mas os petistas queriam fazer a modificação na PEC principal.

“A medida se faz necessária, pois, o trabalho informal, a alta rotatividade de emprego em nossas empresas e o trabalho precarizado não permitem que o trabalhador sequer cumpra 15 anos de contribuição previdenciária”, justificou o líder do PT, Humberto Costa.

  • Média salarial

A CCJ derrubou, também por 16 votos a 8, um destaque do PT para uma emenda do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) que queria manter as atuais regras para cálculo da média salarial para aposentadoria.

Pela proposta aprovada pela Câmara, para o cálculo do benefício, o trabalhador não poderá mais descartar os 20% piores salários de contribuição.

Com a derrubada do destaque, permanece o texto que foi aprovado pelos deputados, que considera, para cálculo, todos os salários.

  • Pedágio

Por 15 votos a 10, foi rejeitado destaque do líder do PT, Humberto Costa (PE), que eliminaria da proposta a previsão de pedágio de 100% do tempo de serviço restante para o trabalhador atingir o tempo de contribuição de 30 anos, se mulher, e 35 anos, se homem.

  • Pensão por morte

Os integrantes da CCJ derrubaram ainda um destaque proposto pela Rede que retiraria da PEC principal da reforma da Previdência a regra de cálculo do valor da pensão por morte.

Pela redação aprovada pela Câmara, a pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social ou de servidor público federal será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado, acrescida de cotas de 10% por dependente, até o máximo 100%.

Contrário à alteração, o relator Tasso Jereissati afirmou que aqueles de mais baixa renda já foram contemplados pela emenda do senador Eduardo Braga – que impede que a pensão seja inferior a um salário mínimo. “Num modelo, com 100% de reposição, não existe recursos para financiar”, disse o tucano.

Autor do destaque, Randolfe Rodrigues (Rede-AP) classificou como “injusto” o cálculo da pensão por morte previsto na reforma.

“A redução do valor da pensão à 50% causará graves prejuízos aos dependentes. Não se trata de eliminar privilégios, mas sim de cortar benefícios que causará injustiça aos mais pobres”, disse o parlamentar do Amapá.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo  TwitteAQUIInstagram AQUIFacebook AQUIYoutube AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Política
quarta-feira - 06/07/2016 - 08:58h
Ganho indevido

MPF cobra de Agripino a devolução de mais de R$ 1 milhão

Do Folha de São Paulo com Agorarn.com

Presidente do DEM, o senador José Agripino Maia (RN), recebe por mês R$ 64.234,11 dos cofres públicos. O valor é 90,2% acima do teto do funcionalismo, que atualmente é de R$ 33.763, e representa a soma do salário que ele recebe como congressista com a pensão especial vitalícia de ex-governador (R$ 30,4 mil).

Senador José Agripino: mais de R$ 90 mil/mês (Foto: O Globo)

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPRN) entrou com uma ação na Justiça pedindo que a União inclua a pensão no chamado abate-teto (desconto do valor que ultrapassa o limite) e que o senador devolva cerca de R$ 1 milhão pelos recursos recebidos irregularmente nos últimos anos.

O senador recebe a “pensão especial” vitalícia de ex-governador do Rio Grande do Norte desde 1986, quando deixou o governo, após seu primeiro mandato –o pagamento só foi interrompido entre março de 1991 e março de 1994, quando ele voltou a ocupar o cargo de chefe do governo estadual.

A Procuradoria afirma que o pagamento do benefício teve início sem nem sequer ter sido instaurado um processo administrativo.

Para o procurador da República Kleber Martins, “mais do que exótica, a mencionada pensão (de ex-governador) desmoraliza a própria noção de republicanismo, porque condenou o pobre povo potiguar a conceder a José Agripino Maia, por todo o resto de sua vida, um valor mensal equivalente às mais altas remunerações dos servidores públicos estaduais”.

OAS

Segundo Martins, é mais grave é o fato de a pensão ser paga sem ter havido qualquer contrapartida, seja “a prestação de um serviço ao Estado –já que, pelo exercício do mandato de governador, aquele já havia recebido os salários respectivos no período– e nem mesmo o aporte de contribuições previdenciárias”.

Além de Martins, assinam a ação os procuradores Rodrigo Telles, Victor Mariz, Fernando Rocha e Cibele Benevides.

No STF (Supremo Tribunal Federal), Agripino é alvo de um inquérito que apura se o parlamentar negociou o pagamento de propina da empreiteira OAS durante a construção da Arena das Dunas, estádio em Natal usado na Copa do Mundo de 2014.

O STF autorizou a quebra dos sigilos bancário e fiscal do senador. Agripino nega envolvimento com irregularidades.

Em nota, Agripino afirmou que “o assunto sobre o teto constitucional de vencimentos para os agentes públicos, objeto da ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, não pode ser confundido com pagamentos ilícitos e inconstitucionais”.

O senador argumenta que o teto remuneratório do funcionalismo público não é considerado como autoaplicável e que há um projeto em tramitação no Congresso Nacional para disciplinar os descontos do teto.

“O projeto de lei está na Câmara dos Deputados e não foi à votação em razão de controvérsias não superadas. Portanto, não há sustentação minimamente objetiva a tese de que o teto remuneratório goza, em nosso ordenamento jurídico, de incontroversa aplicabilidade. Aprovada a lei com a definição dos tetos, serei o primeiro a cumpri-la”, diz o senador.

Compartilhe:
Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política
  • Repet
quinta-feira - 14/05/2015 - 07:12h
Câmara dos Deputados

Ajuste Fiscal muda auxílio doença e pensão

Do portal Terra

A Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (13), por 277 votos a 178 e uma abstenção, o texto-base da Medida Provisória (MP) 664, que muda regras de acesso à pensão por morte e normas do auxílio doença. A MP faz parte do pacote de ajuste fiscal da presidente Dilma Rousseff adotado para equilibrar as contas públicas.

O plenário ainda precisa votar destaques e emendas que podem alterar o texto.

Pelo texto aprovado pelos deputados, será exigida a contribuição de no mínimo um ano e meio à Previdência Social, além de dois anos de comprovação de união estável ou casamento, para ter acesso ao benefício. Essas regras que não existiam na legislação anterior. A MP também altera o tempo de duração da pensão, de acordo com a idade do cônjuge.

Durante a divulgação do resultado, houve confusão nas galerias do plenário. Dois manifestantes da Força Sindical abaixaram as calças e o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), precisou suspender a sessão para retirar os manifestantes. “PT, ladrão, roubou minha pensão”, gritaram. Antes, deputados que levantavam uma faixa contra o partido se envolveram em um empurra-empurra no plenário.

Na legislação anterior, a pensão era vitalícia em qualquer caso. Já a MP estipula que a concessão do benefício varia de acordo com a idade do companheiro do segurado.

A pensão só passará a ser vitalícia caso a viúva(o) do segurado (a) tenha mais de 44 anos. Com menos de 21 anos, a pensão só duraria três anos.

Indústria da viuvez

Para a oposição, o governo mexe nos direitos trabalhistas. Para o governo, a medida provisória serve para corrigir distorções e acabar com a “indústria da viuvez” no Brasil.

“O cidadão tem 63 anos, casa com uma jovem de 25 anos. Amanhã esse cidadão vem a morrer, essa jovem vai receber pensão pelo resto da vida. Isso não é correto”, discursou Silvio Costa (PSC-PE), vice-líder do governo.

No Congresso, o relator Carlos Zarattini (PT-SP) flexibilizou as regras editadas por Dilma na medida provisória. Ele reduziu o tempo mínimo de contribuição de 24 para 18 meses, além de alterar as faixas etárias para definir o tempo de pensão. O relatório do petista também incluiu a previsão de quatro meses de pensão temporária a quem não cumprir o tempo de casamento ou a carência mínima.

Auxílio doença

A medida provisória também muda regras do auxílio doença. Na legislação anterior, o INSS pagava o benefício a partir do 16º dia de afastamento. Agora, a empresa terá que arcar com o pagamento do salário do empregado afastado até o 30º dia. O benefício corresponde a 91% do salário até a média dos últimos 12 salários.

Como fica a duração das pensões, de acordo com a MP:

Cônjuge com menos de 21 anos: três anos de duração
21 a 26 anos: seis anos de duração
27 a 29 anos: dez anos de duração
30 a 40 anos: 15 anos de duração
41 a 43 anos: 20 anos de duração
Mais de 44 anos: vitalícia

Compartilhe:
Categoria(s): Administração Pública / Política
Home | Quem Somos | Regras | Opinião | Especial | Favoritos | Histórico | Fale Conosco
© Copyright 2011 - 2026. Todos os Direitos Reservados.