terça-feira - 25/01/2022 - 20:26h
Restrições

Decreto em Tibau reforça medidas tomadas pelo Governo do RN

Lidiane: medidas até março, pelo menos (Foto: PMT)

Lidiane: medidas até março, pelo menos (Foto: PMT)

Com o intuito de conter a transmissibilidade da Covid-19, a prefeita do município de Tibau, Lidiane Marques (PSDB), editou novo decreto, nesta terça-feira (25), com novas medidas temporárias e emergenciais.

De acordo com o documento, tendo em vista a proximidade do período carnavalesco e a recomendação do Comitê de Especialistas, de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte (SESAP-RN), orientando para cancelar grandes eventos até o controle da nova variante Ômicron, a gestão municipal resolveu reforçar o decreto estadual.

A proibição, conforme o decreto, tem validade a partir desta terça-feira, e se estende até o dia 25 de março de 2022. Estão proibidas festas, shows e eventos festivos nas ruas, avenidas, praças e todos os equipamentos públicos municipais e estabelecimentos comerciais privados.

Máscara

Além da proibição, o decreto também condiciona a entrada das pessoas no comércio local e aos serviços em geral no âmbito do município à comprovação do esquema vacinal, observando também as regras de distanciamento social, além de uso obrigatório de máscara de proteção facial.

Cabe aos órgãos públicos e estabelecimentos privados do município exigir o uso de máscaras dos servidores, colaboradores, clientes e usuários, bem como a apresentação do certificado de vacinação (ou documento similar), considerando a aplicação da D2 para sua validação e a D3 nos casos em que são cabíveis.

Ainda segundo o Decreto, a proibição de aglomeração de pessoas serve para ambientes públicos e privados, interno ou externo, inclusive na Orla Marítima.

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quarta-feira - 08/12/2021 - 10:40h
Município

Eventos com mais de 600 pessoas exigirão passaporte vacinal

Lidiane: maior vigilância (Foto: PMT)

Lidiane: maior vigilância (Foto: PMT)

Considerando o surgimento de nova variante da Covid-19, a prefeita Lidiane Marques (PSDB), do município de Tibau, editou novo decreto onde estabelece medidas de enfrentamento à Covid-19. No mesmo documento legal também é instituída a exigência de passaporte vacinal.

O decreto traz a exigência do passaporte vacinal como protocolo para eventos com mais de 600 pessoas, cabendo ainda, no caso dos eventos de massa, sociais, recreativos e similares, comprovação – por meio de requerimento prévio – de autorização para realização do evento, por parte da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP), em conformidade com o Decreto estadual nº 30.911, de 16 de setembro de 2021.

Controle

De acordo com o decreto, nos eventos privados ou públicos, devem ser adotadas algumas providências como a realização do controle da entrada de cada pessoa em suas dependências, estabelecimentos comerciais, mediante apresentação do esquema vacinal em conformidade ao calendário de imunização juntamente com documento de identidade com foto. Da mesma forma deverão ser seguidas as recomendações dos protocolos sanitários das secretarias Municipal e Estadual de saúde.

O Decreto 167/2021, de 6 de dezembro, ratifica dois decretos do Estado, que estipula a necessidade do seguimento dos protocolos sanitários, tendo como um dos principais aspectos a apresentação do passaporte vacinal completo.

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