segunda-feira - 15/03/2021 - 17:26h
Toque de recolher

Decreto estadual deve ser obedecido por prefeituras no RN

Ibanez Monteiro tomou decisão claran(Foto Marcelo Barroso, Tribuna do Norte/arquivo)

Ibanez Monteiro tomou decisão clara (Foto: Marcelo Barroso, Tribuna do Norte/arquivo)

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) suspendeu liminar que havia sido concedida a uma loja de conveniência de funcionamento 24 horas, localizada em Natal. Desta forma, o estabelecimento comercial, assim como todos os demais, deverá cumprir o toque de recolher nos horários estabelecidos pelo decreto estadual em vigor.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) recorreu da liminar obtida pela empresa e conseguiu sua suspensão ainda no plantão deste domingo (14), garantindo a aplicação do estabelecido no decreto estadual.

O desembargador relator plantonista, Ibanez Monteiro, decidiu em favor do Estado do Rio Grande do Norte, alegando que “o momento atual é de anormalidade, excepcionalidade e gravidade” e também que “a gravidade sanitária instalada em todo Estado não pode ser minimizada ou relativizada por um Município.”

Caso de saúde pública

Simplificando: entendimento mais do que claro de que a Prefeitura de Natal não pode estabelecer normatização própria que contrarie o ente estadual.

A PGE-RN esclarece que o Estado pode regular a atuação de funcionamento do comércio por ser um caso de saúde pública, como bem estabeleceu o Poder Judiciário.

O decreto estadual em vigor estabelece o toque de recolher durante todo o dia nos domingos e feriados e das 20h às 6h nos demais dias.

A fiscalização da norma está sendo reforçada com a atuação integrada das forças de Segurança estadual e municipais.

Nota do Blog – Incrível é que precisemos de tantos rodeios e perda de tempo para entendimento tão claro como esse. A chicana, o encolhe-estica, só prejudica a população em geral.

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Categoria(s): Administração Pública / Justiça/Direito/Ministério Público / Saúde
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