segunda-feira - 04/11/2024 - 03:44h
Documentário

“Um Inspirador Eternizado” lembra Zenóbio Oliveira

Luz! Câmera! Emoção. Está no ar o documentário “Zenóbio Oliveira – Um Inspirador Eternizado.” Traz a história e trajetória de Zenóbio Oliveira contada por familiares, amigos e colegas de profissão. Revela como ele se transformou numa referência para essa e futuras gerações, deixando o seu legado de sonhos, lutas, conquistas e ensinamentos.

Jornalista, poeta, escritor, cinegrafista, um professor da vida, Zenóbio Oliveira, o “Zenóbio das Aguilhadas”, numa referência à comunidade rural onde nasceu, em Governador Dix-sept Rosado, RN, foi também um mestre na tessitura de amizades. Cordial, generoso, humilde, sempre com disponibilidade para ensinar e aprender, Zenóbio fez do ofício jornalístico um apostolado marcado pelo talento.

O documentário com direção-geral e roteiro de Marcos de Jesus, Produção de Pollyana Mirtis, apoio de Aline Cristiane e Lídia Cristina, além de imagem e edição de Pedro Bill, faz parte do Prêmio Zenóbio Francisco de Souza Oliveira, através do Edital nº 001/2023, da Prefeitura Municipal de Governador Dix-sept Rosado, que fomenta apoio ao audiovisual, com recursos da Lei Paulo Gustavo.

Zenóbio Oliveira faleceu dia 12 de julho de 2023. Estava começando suas atividades normais na área de Comunicação da Universidade do Estado do RN (UERN), quando sofreu infarto (veja AQUI).

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Categoria(s): Cultura / Gerais
segunda-feira - 16/12/2019 - 19:26h
Primeiro grau

Ex-prefeito é condenado por improbidade administrativa

Anax: ex-prefeito (Foto: Web)

Em uma ação civil movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Juízo da 3ª vara da Fazenda Pública de Mossoró condenou o ex-prefeito de Governador Dix-Sept Rosado Anaximandro Rodrigues do Vale Costa ao ressarcimento de danos causados ao erário, ao pagamento de multa civil correspondente ao valor do dano.

O ex-gestor também teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e, ainda, está proibido de contratar com o poder público por cinco anos ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Também foram condenados: Ériko Cruz de Araújo, beneficiário da contratação ilícita; Moisés Ferreira de Araújo e Francinaldo Pires da Silva, ex-tesoureiro e ex-secretário de obras; Joseau Rubens de Andrade e Magnos Kelly de Freitas Oliveira, também licitantes; e Lilia Mara de Menezes, Francileide da Costa Morais e Azenate da Silva Honorato Sales, ex-membros da comissão de licitação.

Licitação fraudada

No processo, restaram demonstradas inúmeras irregularidades graves na contratação para a compactação do lixo da cidade, dentre elas, a montagem e simulação do processo da licitação fraudada, contratação de pessoa física, e não jurídica, para a execução do contrato, não existindo maquinário, estrutura ou mão de obra para sequer participarem da licitação, empenho realizado antes mesmo da assinatura do contrato, etc.

Na sentença, a Justiça afirmou que “agentes ímprobos se valem da modalidade convite, em razão das facilidades que esse tipo de licitação apresenta, visando a indicação e o favorecimento de pessoas que lhes são próximas, como é o caso dos autos”.
Conforme comprovado, o vencedor do certame, Ériko Cruz de Araújo, é casado com a filha do ex-vice-prefeito, que renunciou ao cargo, juntamente com o gestor máximo anterior, pai do prefeito agora condenado, a fim de que o filho deste último assumisse a chefia do Executivo.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política
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terça-feira - 12/06/2018 - 19:45h
Dispensa de licitação

MP apura suposto favorecimento de R$ 70,9 mil em prefeitura

Do Blog do Robson Pires

A 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró (RN) determinou a instauração de Inquérito Civil Público, contra o prefeito Antonio Freire de Souza Filho (PHS), o “Antônio Bolota”, e o secretário de Obras, Fábio Emanoel de Oliveira, da Prefeitura Municipal de Governador Dix-Sept Rosado.

Segundo o Ministério Público do RN (MPRN), existiriam irregularidades na dispensa de licitação nº 49/2017, que favoreceu à empresa Edvan Diniz da Silva – ME, no valor de R$ 70.988,02 (setenta mil, novecentos e oitenta e oito reais e dois centavos).

Os recursos tinham por objetivo a aquisição de material de construção.

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Categoria(s): Administração Pública / Justiça/Direito/Ministério Público / Política
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