Do G1
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (17) – veja AQUI – por unanimidade manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão em flagrante e por crime inafiançável do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ).
A prisão foi determinada na noite desta terça (16), depois que Silveira, investigado por participação em atos antidemocráticos, divulgou um vídeo com discurso de ódio no qual faz apologia do AI-5 — instrumento de repressão mais duro da ditadura militar — e ataca ministros do Supremo (leia mais abaixo).
No julgamento, os ministros destacaram a legalidade da prisão em flagrante e o caráter de crime inafiançável.
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, trata-se de hipótese de crime inafiançável, “uma vez verificado que os requisitos possíveis para a prisão preventiva estão presentes”. Moraes afirmou que, nesse caso, “é impossível fiança”.
“Temos precedentes na casa. A doutrina em diversas situações, coloca exatamente que não haveria razoabilidade, lógica em que, presentes requisitos para a prisão preventiva, fosse possível liberdade provisória com fiança”, declarou.
Mesmo com a decisão do STF, a prisão de um deputado federal precisa passar pelo crivo da Câmara. O presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), já foi notificado.
PGR também se pronuncia
A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou nesta quarta-feira (17) ao Supremo Tribunal Federal (STF) o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ). A acusação foi apresentada minutos após o plenário manter, por unanimidade, a prisão em flagrante do parlamentar por crime inafiançável.
Silveira foi preso na noite desta terça-feira (16) por ordem do ministro Alexandre de Moraes, no âmbito do inquérito que investiga ataques aos ministros do tribunal e notícias fraudulentas.
A denúncia foi feita no âmbito do inquérito dos atos antidemocráticos, aberto em abril do ano passado no Supremo a pedido do Ministério Público. A PGR acusa Silveira de:
- praticar agressões verbais e graves ameaças contra ministros da Corte para favorecer interesse próprio, em três ocasiões;
- incitar o emprego de violência e grave ameaça para tentar impedir o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário, por duas vezes, e
- incitar a animosidade entre as Forças Armadas e o STF, ao menos uma vez.
Estes crimes estão previstos no Código Penal e na Lei de Segurança Nacional.
Saiba mais AQUI.
Saiba quem é Daniel Silveira (PSL-RJ).
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