segunda-feira - 25/11/2024 - 10:28h
Concurso público

Cotas para pessoas negras e com deficiência têm acordo MPF/Ufersa

Ilustração do Correio Braziliense

Ilustração do Correio Braziliense

O Ministério Público Federal (MPF) obteve, a partir de um acordo judicial, a melhoria nas condições de acesso de pessoas negras e pessoas com deficiência às vagas dos concursos para professor da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), sediada em Mossoró (RN).

A partir de agora, para cálculo das cotas para pessoas negras (20%) e pessoas com deficiência (5% a 20%), serão levados em conta o número geral de convocados – considerando-se a totalidade de vagas, independente da área de conhecimento ou especialidade e de campus de lotação – e não mais a quantidade por área específica.

O acordo foi assinado em uma ação civil pública (ACP) proposta pelo MPF e que buscava a correta e efetiva aplicação da legislação que estabelece a reserva de vagas para pessoas negras e pessoas com deficiência em concursos públicos.

O procurador da República Emanuel Ferreira explica as mudanças: “No atual concurso, por exemplo, há apenas uma vaga para professor em cada uma das cinco áreas diferentes e dificilmente se chegaria a uma quantidade de chamadas que levasse à convocação dos cotistas. Contudo agora, a Ufersa irá considerar o número total de vagas do edital, no caso cinco, e isso já garante a convocação de, pelo menos, um candidato dentro das cotas”.

Validade

O concurso atual (Edital 27/2024) deverá ficar suspenso até que seja homologada a proposta de acordo, já com as regras definitivas de convocação dos cotistas. A nova interpretação valerá para este e para os futuros concursos de professor promovidos pela universidade, seja para cargos efetivos ou para contratações por tempo determinado.

A universidade ainda definirá as regras específicas, porém a sugestão do MPF – seguindo os critérios já adotados pela Universidade Federal de Sergipe (UFS) – é de que a vaga a ser preenchida pela cota possa ser direcionada, por exemplo, à especialidade que apresentar maior número de inscrições de cotistas, ou maior quantidade de cotistas em relação ao total de inscritos. Podem ser direcionadas também para as áreas com maior número de vagas.

O novo entendimento segue leis nacionais (como as 8.112/90, 12.990/2014, 13.146/2015 e o Decreto 9.508/2018); bem como vários tratados internacionais de direitos humanos que incentivam as normas em prol das ações afirmativas; além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (especialmente na Ação Declaratória de Constitucionalidade – ADC nº 41).

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segunda-feira - 04/03/2024 - 16:34h
Quinta Cultural

Polêmicas em torno de Maria Madalena serão vistas em palestra

Release IHGRN - Palestra de Augusto ViveirosO Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte (IHGRN) realiza a primeira edição do ano da sua Quinta Cultural. Ocorrerá na quinta-feira (7), às 17h, em sua sede, em Natal. Abrindo o calendário de eventos, a programação traz a palestra “Maria Madalena: santa ou pecadora?”, ministrada pelo advogado Augusto Carlos Viveiros.

O palestrante há muitos anos dedica-se ao estudo sobre Maria Madalena e as polêmicas que pairam em torno de seu nome. Há correntes que defendem ter sido: a esposa de Jesus Cristo, uma discípula sua, a testemunha de sua ressurreição e até mesmo a 13ª apóstola. 

A exposição será precedida de uma apresentação do sócio José Bezerra Marinho Júnior e a entrada é gratuita, mas com público limitado.

Augusto Carlos Garcia de Viveiros é natural de Natal (RN) e graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Atua como advogado, escritor e político. Sua carreira profissional inclui experiência como professor da UFRN, procurador de Justiça, deputado federal pelo Rio Grande do Norte e diretor geral da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.

O IHGRN é a mais antiga instituição cultural potiguar, com 121 anos. Foi fundado em 1903.

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Categoria(s): Cultura
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