segunda-feira - 04/07/2022 - 18:28h
RN

MPF defende acesso de advogados a presídios sem limitação de tempo

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer contrário à limitação de um atendimento diário por advogado, com duração máxima de 30 minutos, em unidades prisionais do Rio Grande do Norte. A restrição é prevista em recomendação da Coordenadoria Executiva de Administração Penitenciária (COEAP) do estado, alvo de mandado de segurança (MS) impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Procurador diz, em parecer, que recomendação "inibiu de forma desarrazoada o acesso da classe dos advogados aos presos" (Foto ilustrativa)

Procurador diz, em parecer, que recomendação “inibiu de forma desarrazoada o acesso da classe dos advogados aos presos” (Foto ilustrativa)

A Coeap também recomenda a passagem por scanner corporal e revista de pertences, medidas defendidas pelo MPF para inibir práticas delituosas.

De acordo com o Conselho Federal e com a seccional da OAB no RN, as restrições ferem as prerrogativas da advocacia e são um retrocesso ao direito constitucional do preso de ter acesso ao advogado.

O procurador da República Fernando Rocha, autor do parecer, destaca que a Coeap “não apresentou nas considerações de sua Recomendação, tampouco nas informações prestadas, dados concretos acerca da suposta necessidade de restrição do acesso dos advogados às unidades prisionais, nem muito menos indicou como se deu o cálculo que se chegou no tempo de 30 minutos por advogado”.

Assim, a Recomendação nº 001/2022-COEAP/SEAP “transbordou a proporcionalidade necessária, posto que inibiu de forma desarrazoada o acesso da classe dos advogados aos presos do sistema prisional estadual, devendo, portanto, nesse aspecto, ser suspensa”.

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segunda-feira - 14/10/2019 - 19:38h
Procurador da República afirma

“Colarinho branco” é mais perigoso do que bandido comum

Rocha: paradigma (Foto: Web)

“O homem mais perigoso, mais nocivo, é aquele a quem demos nosso voto; aquele com colarinho branco”.

O comentário acima foi proclamado agora à noite na 96 FM de Natal, pelo procurador da República Fernando Rocha.

“A Operação Lava Jato quebrou um paradigma”, reiterou várias vezes. Segundo ele, há uma cultura no Brasil de prisão de “preto, pobre e…”

Com a Lava Jato, destacou Rocha, “tivemos prisões de pessoas ricas, empresários e políticos”.

Em sua ótica, essas pessoas “são sim mais perigosas, são sim mais danosas do que aquelas que praticam crimes com arma na mão, para levar um celular, por exemplo”.

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Categoria(s): Política
  • San Valle Rodape GIF
terça-feira - 06/08/2019 - 16:10h
'Doação' de viaturas

MPE recorre para punir deputados e ex-deputados estaduais

Rocha: punição (Foto: TN)

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com recursos especiais, junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas representações contra 19 deputados e ex-deputados estaduais do Rio Grande do Norte por prática de conduta vedada. Eles são acusados de fazer uso eleitoral, indevidamente, da doação de 50 viaturas policiais compradas com dinheiro da Assembleia Legislativa, em 2018.

Os recursos especiais, de autoria do procurador Eleitoral auxiliar Fernando Rocha, reforçam que os representados devem ser condenados à cassação de seus mandatos e pagamento de multa pela prática prevista no artigo 73, inciso IV, da Lei n.º 9.504/1997 (a Lei das Eleições): “fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.”

Deputados e ex-deputados

A lista de representados inclui os deputados estaduais Ezequiel Ferreira de Souza (presidente da Assembleia), Albert Dickson, Cristiane Dantas, Galeno Torquato, George Soares, Getúlio Rêgo, Gustavo Carvalho, Hermano Morais, José Dias, Nelter Queiroz, Souza Neto, Tomba Farias e Vivaldo Costa, além dos agora ex-deputados Carlos Augusto, Dison Lisboa, Gustavo Fernandes, Jacó Jácome, Larissa Rosado e Márcia Maia.

No último dia 9 de julho, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou representações contra os parlamentares e ex-parlamentares. Considerou que não houve ilicitude alguma: TRE acha legal doação de viaturas com sobra orçamentária.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

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