segunda-feira - 19/09/2022 - 13:28h
"Voo da madrugada"

MP Eleitoral quer coibir derramamento de “santinhos” nas ruas do RN

A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) expediu instrução para que os promotores eleitorais em todo o estado estejam atentos ao derramamento de materiais de campanha, como “santinhos”, panfletos e adesivos nas ruas próximas aos locais de votação durante as eleições deste ano. A prática, conhecida como “voo da madrugada”, mesmo acontecendo à véspera da eleição, constitui propaganda irregular.

"Voo da madrugada (Foto meramente ilustrativa)

“Voo da madrugada” é prática antiga, “normal” e que impunidade estimula  (Foto meramente ilustrativa/Arquivo)

Para coibir e punir os envolvidos, as equipes do Ministério Público Eleitoral (MPE) devem estar atentas e promover as diligências com relatórios que permitam a identificação dos candidatos beneficiados, incluindo fotografias claras do material espalhado nas ruas e calçadas. A notícia de fato ou procedimento preparatório eleitoral resultantes devem, então, ser encaminhados ao Ministério Público Federal com celeridade para dar andamento à investigação.

Ruas limpas 

O candidato que ordenar ou permitir o derramamento de materiais de campanha nas ruas estará praticando propaganda irregular, sob pena de multa, além da apuração do crime, conforme previsto na legislação eleitoral (Lei nº 9.504/1997).

O procurador regional eleitoral Rodrigo Telles afirma que o material irregular nas ruas “gera impactos sociais e políticos, uma vez que pode influenciar os eleitores no dia do pleito de forma ampla e geral, contribuindo para que criem ou modifiquem seu convencimento”.

Nota do Canal BCS (Blog Carlos Santos) – Toda campanha essa instrução se repete, da mesma forma que se repete a prática do que se propõe a combater. Essa AQUI é de 2014, por exemplo. AQUI está a de 2016 e tem mais essa AQUI de 2018.

Não apenas é comum espalharem propaganda a favor, como panfletos e outros materiais impressos contra adversários. A campanha municipal de 2020 é um exemplo, veja AQUI. Alguém punido?

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quinta-feira - 28/07/2022 - 16:48h
Recomendação

Entidades religiosas não devem se envolver em propaganda política

A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) expediu recomendação para que entidades religiosas não pratiquem atos de propaganda eleitoral relativos às eleições deste ano. O período de campanha se inicia no próximo dia 16 de agosto.Religião-e-Política

O documento foi enviado a mais de 10 entidades das mais diferentes religiões no estado.

De acordo com a recomendação, dentro dos templos não se deve realizar ou permitir a realização de “qualquer espécie de propaganda eleitoral, inclusive a negativa, pedido de voto, ainda que dissimulado, manifestação de apoio ou de agradecimento público a pré-candidatos ou candidatos a cargos públicos nas Eleições de 2022”.

Para tanto, os dirigentes de entidades religiosas devem instruir todos que façam uso da palavra na respectiva instituição sobre a vedação de propaganda eleitoral nos templos, seja verbal ou impressa, sob pena de multa pela Justiça Eleitoral.

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) proíbe que candidatos e partidos políticos recebam doação de organizações religiosas, seja em dinheiro, estimável em dinheiro ou por meio de qualquer tipo de publicidade. A legislação também veda a veiculação de propaganda eleitoral em bens acessíveis a população em geral, o que inclui os templos religiosos.

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quarta-feira - 28/11/2018 - 16:46h
Eleições 2018

Carlos Eduardo e Álvaro Dias não praticaram conduta vedada

Carlos e Álvaro: sem problemas (Foto: arquivo)

A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) arquivou uma investigação de que a manutenção de postagens no perfil da Prefeitura Municipal de Natal no Facebook enaltecendo o então prefeito Carlos Eduardo poderia configurar conduta vedada pela lei eleitoral.

A ilicitude alcançaria, em tese, tanto o ex-prefeito, que ocupava o posto quando veiculadas (entre fevereiro e abril de 2018), quanto o atual gestor de Natal, Álvaro Dias, que estava no posto quando iniciado o período proibido (a partir de 7 de julho de 2018), no qual, em tese, as postagens deveriam ser removidas.

Segundo o Procurador Eleitoral Auxiliar Kleber Martins, porém, Carlos Eduardo não tinha como determinar a remoção das postagens, pois ele não era mais prefeito em 7 de julho de 2018.

Razoabilidade

Embora esse poder estivesse nas mãos de Álvaro Dias nessa ocasião, o Procurador também entendeu que não é razoável esperar que um prefeito recém-empossado tivesse conhecimento dessas postagens, dadas suas múltiplas e mais importantes atribuições.

Compreender o contrário, nas palavras do Procurador, seria atribuir a este último uma responsabilidade objetiva pela situação, o que não é permitido nesse campo.

Veja decisão na íntegra clicando AQUI.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política
quarta-feira - 16/07/2014 - 19:34h
RN

Procuradoria Regional Eleitoral justifica pedidos de impugnação

A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) emitiu nota de esclarecimento, sobre suas ações  pedindo impugnação de quase 90 candidaturas no estado (veja AQUI), para as eleições deste ano.

Veja abaixo a nota:

A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) esclarece que todas as ações de impugnação de registro de candidatura foram ajuizadas obedecendo ao que determina a Resolução nº 23.405/2014 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece que os requisitos legais referentes à filiação partidária, domicílio eleitoral, quitação eleitoral e inexistência de crimes eleitorais serão aferidos com base nas informações constantes dos bancos de dados da Justiça Eleitoral, sendo, inclusive, dispensada a apresentação de documentos comprobatórios pelos requerentes.

De forma que, todos os pedidos de impugnação contaram com detida análise de documentos e informações fornecidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

Eventuais inconsistências apresentadas pelos sistemas da Justiça Eleitoral deverão ser comprovadas pelos candidatos nos autos das referidas impugnações.

Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN)

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público
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