quinta-feira - 23/02/2017 - 19:50h
Justiça decide

Estado deve pagar Farmácia Básica e urgências a prefeituras

O desembargador Claudio Santos, do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), determinou que o Estado do Rio Grande do Norte repasse, no prazo de 10 dias, o valor de R$ 4,66 milhões ao Município de Natal. O montante é referente ao atraso nos repasses para despesas do Programa de Assistência Farmacêutica Básica (insumos e medicamentos) e Atenção às Urgências (Samu e UPA).

Em outra ação sobre o mesmo tema, o magistrado determinou que o Estado do RN faça o repasse imediato de R$ 912 mil (valor a ser atualizado) a Federação dos Municípios do RN (FEMURN), referente ao atraso nos repasses para a manutenção dos Programas de Assistência Farmacêutica Básica (insumos e medicamentos) e Fortalecimento da Atenção Básica aos Municípios.

Caso a decisão não seja cumprida, deverá haver o sequestro dos valores nas contas do Estado. Na hipótese de descumprimento, deverá ser aplicada multa diária de R$ 1 mil ao secretário Gustavo Nogueira, considerando a data de 2 de setembro de 2014, quando houve a determinação para o pagamento, além da aplicação de multa de 20% sobre o valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

Com informações da Assecom do Governo do Estado e Blog Carlos Santos.

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Categoria(s): Administração Pública / Justiça/Direito/Ministério Público
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