O desembargador Claudio Santos, do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), determinou que o Estado do Rio Grande do Norte repasse, no prazo de 10 dias, o valor de R$ 4,66 milhões ao MunicÃpio de Natal. O montante é referente ao atraso nos repasses para despesas do Programa de Assistência Farmacêutica Básica (insumos e medicamentos) e Atenção à s Urgências (Samu e UPA).
Em outra ação sobre o mesmo tema, o magistrado determinou que o Estado do RN faça o repasse imediato de R$ 912 mil (valor a ser atualizado) a Federação dos MunicÃpios do RN (FEMURN), referente ao atraso nos repasses para a manutenção dos Programas de Assistência Farmacêutica Básica (insumos e medicamentos) e Fortalecimento da Atenção Básica aos MunicÃpios.
Caso a decisão não seja cumprida, deverá haver o sequestro dos valores nas contas do Estado. Na hipótese de descumprimento, deverá ser aplicada multa diária de R$ 1 mil ao secretário Gustavo Nogueira, considerando a data de 2 de setembro de 2014, quando houve a determinação para o pagamento, além da aplicação de multa de 20% sobre o valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
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Com informações da Assecom do Governo do Estado e Blog Carlos Santos.






















