sexta-feira - 04/02/2022 - 12:28h
Operação Sinal Fechado

Justiça condena sete pessoas por fraude em inspeção veicular

Do Tribuna do Norte

A Operação Sinal Fechado, que investigou esquema criminoso por meio de inspeção veicular no Rio Grande do Norte, teve sentença nesta quinta-feira (3). Foram condenadas sete pessoas, entre elas o empresário Gilmar da Montana e Lauro Maia, filho da ex-governadora Wilma de Faria. Todos poderão recorrer em liberdade.Justiça, decisão judicial, sentença,Na sentença, o juiz Bruno Montenegro explica que há fundamentos na acusação do Ministério Público que comprovam a promessa de propina para os ex-governadores Iberê Ferreira e Wilma de Faria e ao ex-deputado federal João Faustino para a continuidade do processo para início do esquema, que seria a exploração da inspeção veicular e rateio dos lucros entre os participantes do esquema. Pelo que foi apontado, a promessa seria de 15% dos lucros aos ex-governadores.

“Além do investimento nas bases de inspeção (que constituiu ato preparatório para o crime de peculato) e da intermediação de propina ao ex-diretor do DETRAN em 2011, as interceptações e depoimentos demonstram que José Gilmar (Gilmar da Montana) passou a negociar e realizar diligências políticas no sentido de reverter a situação do Consórcio Inspar. São citadas autoridades (Desembargadores, Governadora, Ex-Governador, Vice-Governador, Deputado) e outros empresários, os quais estariam dispostos em interferir na questão”, apontou o magistrado na sentença.

Natureza dos crimes

Apesar da defesa argumentar que não houve dano ao Poder Público e que o prejuízo com os investimentos perdidos foi de Gilmar da Montana, o magistrado afirmou que o fato do crime não ter se concretizado e dado lucro aos envolvidos não retira a natureza dos crimes.

“Em outras palavras, JOSÉ GILMAR compactuou com os meios utilizados pelos réus e tentou viabilizar a concessão com o objetivo de reverter para si (e para os sócios) os valores provenientes da Inspeção Veicular, sabendo de sua origem ilícita”, disse a peça.

Por parte de Lauro Maia, o magistrado registrou que a acusação do MP aponta que o filho da ex-governadora atuou, em troca de benefício financeiro, junto a George Olímpio na viabilização atos administrativos da gestão do Governo, começando na aprovação de convênio entre DETRAN/IDEMA e, num segundo momento, influenciado o trâmite para envio de projeto de lei de interesse da Organização para a Assembleia Legislativa.

Penas

Pela decisão do juiz Bruno Montenegro, Gilmar da Montana e Lauro Maia são os únicos que deverão cumprir a pena, inicialmente, em regime fechado. Enquanto o empresário foi condenado a 19 anos e 10 meses de prisão em regime fechado pela prática de associação criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro, Lauro Maia foi condenado a 10 anos e seis meses de prisão por tráfico de influência e peculato.

Além das prisões, o juiz também determinou o pagamento de multa de 988 salários mínimos a Gilmar da Montana e 740 a Lauro Maia.

Também foram condenados Luiz Antônio Tavolaro, Edson Cézar Cavalcante da Silva e Maria Selma Pinheiro; os réus George Anderson Olímpio da Silveira e Marcus Vinícius Furtado da Cunha. Todos poderão recorrer em liberdade.

Nesse processo, foram absolvidos Caio Biagio Zuliani, Carlos Theodorico de Carvalho Bezerra, Cinthya Kelly Nunes Delfino, Eduardo Oliveira Patrício, Fabiano Romeiro, Jailson Herikson da Silva, João Olímpio Maia Ferreira de Souza, Marco Aurélio Doninelli Fernandes e Marcus Vinícius Saldanha Procópio.

Acompanhe o Canal BCS (Blog Carlos Santos) pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Facebook AQUI e Youtube AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Administração Pública / Justiça/Direito/Ministério Público / Política
sexta-feira - 20/12/2019 - 20:28h
"Operação Sinal Fechado"

Carlos Augusto Rosado é condenado a 2 anos de reclusão

Marido da prefeita Rosalba é identificado por juiz como "coautor do crime de corrupção passiva"

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou, em processo criminal, o empresário George Anderson Olímpio da Silveira, o ex-deputado estadual Carlos Augusto de Sousa Rosado e ex-senador José Bezerra de Araújo Júnior, o “Ximbica”. Mas todos têm direito a recurso. Na ação foi absolvido Antônio Marcos de Souza Lima.

A denúncia recaiu sobre o fato de que em 2010 (há 9 anos), o então senador José Agripino Maia (DEM) teria, conjuntamente com Carlos Augusto Rosado, marido da futura governadora Rosalba Ciarlini (DEM, hoje no PP), solicitado e recebido R$1.150.000,00 de George Olímpio. O valor seria destinado a “assegurar” a manutenção e execução de contrato de concessão de serviço público de inspeção veicular ambiental celebrado entre o Consórcio Inspar e o Estado do Rio Grande do Norte.

Carlos Augusto, segundo o juiz, teve participação direta em interesses que atendiam à Rosalba e governo (Foto: BCS)

A participação de José Bezerra Júnior teria sido em viabilizar o “empréstimo” para possibilitar  o pagamento da propina aos políticos, no caso que ficou conhecido como “Operação Sinal Fechado”.

“As gravações realizadas por George Anderson Olímpio da Silveira e todo esse contexto em que se deu a constituição do Consórcio Inspar, tais como a licitação da inspeção veicular ambiental, a solicitação/oferecimento da propina para as campanhas eleitorais e até os esforços para manutenção do contrato, evidenciam a materialidade e autoria do crime de corrupção”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes, titular da 2ª Vara Federal ao proferir a sentença.

Participação de Carlos Augusto

Ao comentar sobre a participação de Carlos Augusto Rosado, o magistrado observou que “a qualidade de marido e influenciador das decisões administrativas do futuro Governo”, colocam-no como coautor do crime de corrupção passiva, “pois, mesmo não possuindo, na época, cargo público, teve participação no crime envolvendo o ex-senador José Agripino”.

George Olímpio pagará R$ 100.000,00 como prestação pecuniária e outros R$ 127.500,00 de multa e foi condenado a 2 anos de reclusão. No entanto, como ele fez acordo de colaboração premiada, foi aplicado o perdão judicial, restando a multa e a prestação a serem pagas.

Olímpio fez delação (Foto: arquivo)

Já Carlos Augusto de Sousa Rosado foi condenado a 2 anos de reclusão, pena que foi convertida em restritiva de direito, com prestação de serviço à comunidade por igual período. Além disso, ele deverá desembolsar R$ 150.000,00 como prestação pecuniária e outros R$ 306.000,00  como multa.

José Bezerra Júnior foi condenado a 2 anos de reclusão, pena também convertida em prestação de serviço à comunidade e pagará R$ 250.000,00 como prestação pecuniária e outros R$ 510.000,00 em multa.

Todos os réus foram absolvidos do crime de lavagem de dinheiro.

Sobre a absolvição de Antonio Marcos de Souza Lima, o Juiz Federal Walter Nunes observou que não foram demonstradas materialidade e autoria delitiva do acusado.

O outro lado

Em Nota, advogados do ex-deputado estadual Carlos Augusto Rosado contestam os elementos utilizados pelo magistrados à condenação dele. Leia abaixo:

Em nome do ex-Deputado Carlos Augusto Rosado, estes advogados, abaixo assinados, informam que o entendimento sentencial que lhe foi definido foi fundamentado, com todo o respeito, em palavras de réu-delator e outras bases controvertidas, como escutas não confirmadas em juízo, sem levar em conta a decisão governamental de cancelar o tal “Projeto de Inspeção Veicular”, decisão que evitou o mal ao povo e prejuízo ao Estado, fato ocorrido lá no distante ano de 2011.

O recurso devido será interposto ao Tribunal Regional Federal da 5a. Região, tendo a defesa plena confiança no sucesso que será ali obtido, através da reanálise colegiada sempre necessária a casos que envolvem viés e versões de cunho social e político, tal como neste acontece.

Mossoró/RN, 20 de dezembro de 2019 – Esequias Pegado Cortez Neto, Alexandre Henrique Pereira e Paulo de Tarso Fernandes.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo  TwitteAQUIInstagram AQUIFacebook AQUIYoutube AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política
  • San Valle Rodape GIF
quinta-feira - 10/10/2019 - 08:28h
Operação Sinal Fechado

STF pode condenar Ezequiel Ferreira à perda de mandato

Ação Penal (AP) 1036 está conclusa para decisão do ministro-relator Luiz Fux desde a terça-feira (8)

A Ação Penal (AP) 1036, em que o presidente da Assembleia Legislativa do RN, deputado estadual Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB), figura como réu, está nas mãos do ministro-relator Luiz Fux. Processo concluso para sua decisão-voto desde essa terça-feira (8).

Ezequiel Ferreira foi denunciado pela PGJ do RN em fevereiro de 2015 e desde então nega envolvimento no caso (Foto: AL)

A demanda tramita na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Processualmente, a denúncia pode resultar em sua condenação por “corrupção passiva e consequente perda do cargo, mandato eletivo ou função pública, além da suspensão dos direitos políticos”.

A AP 1036 é desdobramento da “Operação Sinal Fechado”, desencadeada pelo Ministério Público do RN (MPRN) entre o final de 2010 e início de 2011.

Trezentos mil de forma fatiada

O presidente da Assembleia Legislativa supostamente estaria envolvido com corrupção no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/RN), conforme dissecou a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) em fevereiro de 2015 – MPRN denuncia presidente da Assembleia Legislativa. Teria recebido R$ 300 mil de forma fatiada, para acelerar aprovação do Projeto de Lei nº 213/09 (Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos do Estado do Rio Grande do Norte).

O grupo empresarial com o nome fantasia de Consórcio Inspar seria o grande beneficiado da operação.

Ezequiel defendeu-se publicamente à época – Deputado Ezequiel Ferreira se diz surpreso com denúncia, negando qualquer envolvimento com o caso.

Judicialmente, ele foi ouvido no processo no último dia 31 de maio, em Brasília, onde participava de Convenção Nacional do PSDB.

Testemunhas de defesa o foram em Natal, no mesmo período (veja AQUI).

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo  TwitteAQUIInstagram AQUIFacebook AQUIYoutube AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política
Home | Quem Somos | Regras | Opinião | Especial | Favoritos | Histórico | Fale Conosco
© Copyright 2011 - 2026. Todos os Direitos Reservados.