terça-feira - 15/09/2015 - 01:18h
"Paulo Doido"

Justiça pune envolvidos em agressões anônimas na Internet

Episódio sujo do Governo Fafá Rosado marcou com baixarias e ameaças período obscuro de Mossoró

A juíza Welma Maria Ferreira de Menezes, da Comarca de Mossoró (3ª Vara Cível), emitiu sentenças nesta segunda-feira (14), que são emblemáticas. Tratam de forma punitiva uma das fases mais abjetas do poder público mossoroense, quando a estrutura, pessoal e recursos financeiros da Prefeitura de Mossoró foram utilizados para atacar a honra de diversas pessoas que não agradavam o governo da então prefeita Fafá Rosado (DEM, hoje PMDB).

Neto "Doido" Queiroz: ataques e agressões (Foto: cedida)

A malta de agressores cibernéticos foi recrutada, comandada e paga pelo então chefe de Gabinete da Prefeitura de Mossoró e “prefeito de fato”, agitador cultural Gustavo Rosado, irmão da prefeita de direito. Esse, por enquanto, ainda impune. O sobrenome o ajuda a continuar intocável.

As sentenças da judicante dizem respeito a ações de indenização provocadas pela ex-deputada federal Sandra Rosado (PSB), contra o jornalista Neto Queiroz, colunista do jornal Gazeta do Oeste e proprietário da empresa Quixote (Propaganda), o ex-gerente municipal da Comunicação (e atual adjunto) Ivanaldo Fernandes Costa Júnior e sua esposa e assistente social Raphaela Amorim Pinheiro.

Agressões

Segundo lembra uma das sentenças, “os demandados postavam regularmente em site da internet denominado ‘blog do Paulo doido’, ofensas à sua honra subjetiva. Aduz que no período compreendido entre fevereiro a julho de 2010, os demandados junto com outros indivíduos cometeram crimes de injúria, calúnia e difamação contra a mesma, utilizando de apelidos humilhantes como: ?Sandrão?, ?feiosa?, ?enfeite de terreiro de macumba?, ?bruxa?, ?capeta?, ?mula sem cabeça?, ?macaca? que não olha para o rabo”. Bem como as seguintes expressões: ?Tem uma forte aparência de um cú com cãimbra?, ?é covardia dizer que um cu parece com essa foto?, ?está de parabéns a pessoa que escreveu que a foto em questão parece um cú com câimbra.”

Na mesma sentença é ainda destacado que “com efeito, conforme documentação acostada à inicial, a qual fora proveniente de ação cautelar deferida pela 3ª vara cível de Mossoró, identificou-se o IP da residência da demandada RAPHAELA AMORIM PINHEIRO como um dos computadores que alimentaram o “blog do Paulo doido”, site que publicou as ofensas descritas nos autos em face da autora. frisando que a mesma é casada com o demandado IVANALDO FERNANDES COSTA JÚNIOR.”

Adiante, ainda assinala:

“Em que pese os demandados afirmarem que não realizaram as postagens descritas, resta temerária tal alegação, pois forçoso acreditar que alguém utilizaria a conexão da residência dos demandados, para postar textos ofensivos a uma pessoa, sem o seu consentimento ou participação, mesmo a título de culpa os demandados teriam responsabilidade no evento narrado, por não ter tomado os cuidados necessários para evitar tais postagens, caso não concordasse com as mesmas.”

Local de trabalho

Ivanaldo e esposa: baixarias da casa ao trabalho (Foto: Web)

A juíza Welma Ferreira acrescenta: “Ressaltando que um dos IP’s identificados corresponde ao local de trabalho (Palácio da Resistência, sede da Prefeitura de Mossoró) do demandado IVANALDO FERNANDES COSTA JÚNIOR, o que também reforça a responsabilidade civil do demandado pelos fatos, a qual não necessita de prova inconteste da autoria, diferente da esfera penal.”

Em relação a Neto Queiroz, o que é descrito em sua defesa não difere muito do que apresentou Ivanaldo e sua mulher. O que recai de acusação é idêntico.

“Em que pese o demandado (Neto Queiroz) afirmar que várias pessoas frequentavam sua residência, e qualquer uma delas poderia ter efetuado tais postagens, resta temerária tal alegação, pois forçoso acreditar que alguém utilizaria a conexão da residência do demandado, para postar textos ofensivos a uma adversária politica deste, sem o seu consentimento ou participação, mesmo a título de culpa o demandado teria responsabilidade no evento narrado, por não ter tomado os cuidados necessários para evitar tais postagens, caso não concordasse com as mesmas.”

Mais: “Ressaltando que um dos IP’s identificados corresponde ao local de trabalho do demandado, o que também reforça a responsabilidade civil do demandado pelos fatos, a qual não necessita de prova inconteste da autoria, diferente da esfera penal.”

Condenações

Por fim, a juíza arbitra a condenação: “Ante todo o expendido, é de se dar procedência em parte ao pedido inicial, condenando-se a demandada a indenizar a parte autora no quantum de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo R$ 5.000,00 reais para cada demandado, pelos danos morais por esta experimentada, diante dos constrangimentos já por demais descritos.”

O arremate: “Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, PROCEDENTE, em parte, a pretensão autoral, para CONDENAR os demandados ao pagamento, à título de ressarcimento pelo dano moral ocasionado à demandante, na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), correspondendo o valor de R$ 5.000,00 reais para cada demandado, acrescida de juros de mora à base de 1% (um por cento) ao mês desde o evento danoso (súmula 54 do STJ), e correção monetária, devida desde a data do arbitramento (súmula 362 do STJ).”

* Outros processos estão em andamento e envolvem outras pessoas também.

Nota do Blog – Eu e meus filhos também fomos vítimas desses e de outros subprodutos humanos que faziam o blog apócrifo “Paulo Doido”. Gente desprezível.

Alguns, mesmo sendo pais de família, achavam natural insultar, ridicularizar, agredir e ameaçar filhos de pessoas que não agradavam o todo-poderoso Gustavo Rosado.

Em uma de suas postagens, por exemplo, endereçada a Carlos Santos, era avisado: “Cuidado com o que você escreve. Você tem filho morando em Natal…”

Gustavo: irmã incapaz; irmão capaz de tudo (Foto Arquivo)

Entendi a ameaça. Mas resolvi que não processaria nem tomaria qualquer atitude extrema contra esses vermículos, quando foram descobertos pela via judicial. As informações surgidas (veja AQUI), mostraram como a quadrilha funcionava (veja AQUI). Nada me surpreendeu.

Encontrei forças sobrenaturais para aplacar qualquer fúria pessoal. Mesmo assim, tomei as precauções suplementares ao meu alcance, à proteção de minhas crias.

Não me arrependo.

O que espero, verdadeiramente, é que não tenhamos jamais que conviver novamente com esses tipos de quasímodos morais.

Deus nos proteja deles, de outros similares e seus jagunços.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política / Reportagem Especial
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