sábado - 17/08/2019 - 12:24h
Penitenciária Federal

Em Mossoró, Fernandinho Beira-mar conclui curso de Teologia

Do Conexão Política

Após 3 mil horas/aula, o traficante de drogas e armas Luiz Fernando da Costa (Fernandinho Beira-Mar) apresentou seu trabalho de conclusão do Curso em Teologia.

Fernandinho Beira-mar fez curso de ensino a distância preso na Penitenciária Federal de Mossoró (Foto: Erbs Júnior/Estadão)

O detento estava cursando através da Faculdade Batista do Paraná.

No texto, ele reprova a globalização, o consumismo, o capitalismo e analisa Jesus Cristo.

Beira-Mar está preso na Penitenciária Federal de Mossoró (RN) e vive sob rotina de isolamento imposta pelo Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).

Ele realizou o curso por meio de computadores nas unidades prisionais federais.

Em seu Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), o traficante classificou Jesus Cristo como “um homem que levava sua palavra sem se preocupar com estabelecimentos, pregava em montes, praias, cidades e templos, levando o Reino de Deus aos que necessitavam, sem prometer a fortuna na terra, e sim a fé, a caridade e o amor”.

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quarta-feira - 13/02/2019 - 14:12h
Mossoró

Governos transferem chefões do PCC para presídios federais

Do G1

Os governos federal e de São Paulo transferiram nesta quarta-feira (13) Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, e mais 21 integrantes de uma facção criminosa para presídios federais. São homens do Primeiro Comando da Capital (PCC). Os presos estavam na Penitenciária 2 de Presidente Venceslau e em Presidente Bernardes, no interior do estado, e foram levados para presídios federais em Brasília, Mossoró (Rio Grande do Norte) e Porto Velho (Rondônia).

Embarque aconteceu hoje; operação vinha sendo tratada há bastante tempo (Foto: Heloise Hamada/TV Fronteira)

O prazo de permanência nos presídios federais é de 360 dias. Nos primeiros 60, os integrantes da facção ficarão no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Um comboio com oito carros, escoltados por policiais federais, chegou ao presídio federal de Brasília às 14h24.

A transferência de integrantes do PCC ocorre após o governo de São Paulo ter descoberto um plano de fuga para os chefes e ameaças de morte ao promotor que combate a facção no interior de São Paulo. A facção atua dentro e fora dos presídios brasileiros e internacionalmente.

Em Mossoró

Foi confirmada em uma entrevista coletiva na Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA) que o Exército está em Mossoró por causa da transferência de presos ligados ao Primeiro Comando da Capital (PCC).

A informação foi dada no Meio-Dia Mossoró (95 FM) pelo repórter Francileno Góis do jornalismo TCM.

Não está confirmada a vinda para Mossoró do líder do PCC, Marcos Camacho, o “Marcola”.

São 800 homens que ficarão na cidade até o dia 27. Há possibilidade de a permanência ser prorrogada (Blog do Barreto).

Forças Armadas e rigor em visitas

Na edição do Diário Oficial da União desta quarta, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou decreto autorizando a presença das Forças Armadas em um raio de 10 km dos presídios de Porto Velho (Rondônia) e de Mossoró (Rio Grande do Norte).

Também nesta quarta, o governo federal publicou uma portaria com regras mais rigorosas para visitas a presos em presídios federais de segurança máxima. A portaria é assinada pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

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domingo - 13/01/2019 - 15:18h

Cesare Battisti e Maurício Norambuena – dois finais possíveis

Por Esdras Marchezan

A prisão do italiano Cesare Battisti e a euforia do governo Bolsonaro em extraditá-lo imediatamente para a Itália, onde Battisti é condenado à prisão perpétua por quatro homicídios ocorridos durante a década de 70, coloca em evidência também outro caso de bastante repercussão no País: o destino do chileno Maurício Hernandez Norambuena, 60, condenado no Brasil pelo sequestro do publicitário Washington Olivetto, em 2002, e condenado à prisão perpétua no Chile por atos considerados terroristas na década de 90 (a autoria intelectual do assassinato do senador conservador Jaime Gúzman e o sequestro do empresário Christian Edwards).

Chileno Maurício Hernandez Norambuena está preso na Penitenciária Federal de Mossoró (Foto:reprodução)

Norambuena encontra-se recolhido no Presídio Federal de Mossoró, aguardando transferência para o sistema prisional paulista. Com sua extradição decretada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2004, o chileno continua em solo brasileiro por uma exigência da justiça brasileira não aceita pela justiça chilena: a comutação de sua pena no Chile (duas prisões perpétuas) a penas que, juntas, somem no máximo 30 anos, limite permitido na legislação brasileira.

Sem essa mudança, o Brasil se nega a entregá-lo ao Chile.

Em tese, a mesma limitação deve se aplicar à extradição do italiano. Sua ida para a Itália, levando em consideração o decidido pelo STF no caso Norambuena, só poderia ocorrer caso a justiça italiana transforme sua prisão perpétua em penas de no máximo 30 anos. Caso o governo brasileiro ignore a questão e autorize a ida de Battisti para a Itália, abre-se um precedente para que a situação do chileno Norambuena tenha resultado semelhante.

O impasse entre a justiça brasileira e a chilena têm impedido, inclusive, a progressão de regime de Norambuena em relação à condenação da justiça brasileira, o colocando num labirinto jurídico.

Preso desde 2002, ele já teria direito à progressão de regime, pelo tempo que está encarcerado, mas a existência das duas penas de prisão perpétua, por atos considerados terroristas, tem levado os juízes brasileiros a negarem todos os pedidos de progressão da defesa do chileno.

O fato o torna hoje o condenado a passar mais tempo na prisão (16 anos), no sistema prisional brasileiro. Boa parte deste tempo no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) do sistema prisional paulista, e no sistema federal, em celas individuais.

Em Valparaíso, sua cidade natal, Norambuena conta com o apoio de amigos, familiares e ONGs que mantêm uma campanha internacional em favor de sua liberdade. Para eles, entre estar preso no Brasil, longe da família, e em solo chileno, é melhor que cumpra sua pena em sua terra natal.

Assim como Battisti, Norambuena fez parte na juventude de um grupo guerrilheiro de esquerda. A Frente Patriótica Manuel Rodriguez nasceu de uma divisão do Partido Comunista chileno, sendo o braço armado na luta contra a ditadura de Augusto Pinochet.

Manifestações pedem liberdade de Norambuena (Foto: Web)

Uma das ações praticadas pelo grupo, inclusive, foi uma emboscada que quase levou à morte o ditador chileno. Na oportunidade, Norambuena – ou Comandante Ramiro, como ficou conhecido na Frente – foi um dos participantes.

Preso em 1996, acusado de envolvimento com a execução do senador Jaime Guzman, fiel aliado de Pinochet, Norambuena e mais quatro companheiros da Frente protagonizaram uma fuga do Presídio de Segurança Máxima de Santiago, conhecida até hoje como “A fuga do século”. Com apoio de um helicóptero, o grupo fugiu dentro de um cesto metálico, suspenso no ar por cabos presos à aeronave.

Foragido, Norambuena se integrou à luta do Exército de Libertação Nacional (ELN), na selva colombiana, grupo que pretendia ajudar com o dinheiro que buscava obter com o pagamento do resgate no sequestro a Washington Olivetto.

Nas próximas horas, a decisão do governo brasileiro sobre o italiano Cesare Battisti pode definir não apenas o destino dele, mas inaugurar um novo tipo de procedimento em casos de extradição de cidadãos estrangeiros presos em solo brasileiro.

Esdras Marchezan é jornalista e professor da Universidade do Estado do RN.

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Categoria(s): Artigo
segunda-feira - 11/09/2017 - 15:42h
Francisco Barros Dias

Juiz disciplina prisão de desembargador aposentado

O Juiz Federal Francisco Eduardo Guimarães Farias, titular da 14ª Vara no Rio Grande do Norte, definiu o regime disciplinar a ser cumprido pelo preso e desembargador aposentado Francisco Barros Dias, investigado na Operação Alcmeon, deflagrada no dia 30 de agosto e que apura a prática dos delitos de corrupção passiva, exploração de prestígio, associação criminosa e lavagem de dinheiro.

O magistrado determinou um regime semelhante ao aplicado para o réu e ex-deputado federal e ex-ministro Henrique Eduardo Lyra Alves (PMDB), na Operação Manus, inclusive com definição de horário para visita.

O descumprimento de qualquer das regras estipuladas poderá importar na aplicação de Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ou na remoção do preso para outra unidade, estadual ou federal, neste ou em outro Estado.

Leia também: Henrique pode ficar preso noutro estado se não cumprir regras AQUI;

Leia também: Desembargador aposentado Francisco Barros Dias é levado preso à PF AQUI.

Barros Dias está preso desde o último dia 30 no Comando Geral da Polícia Militar em Natal.

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sexta-feira - 25/08/2017 - 15:40h
Decisão

Henrique pode ficar preso noutro estado se não cumprir regras

Ex-deputado já foi filmado à janela de prisão e recebeu mais de 400 visitas nesse período prisional

O Juiz Federal Francisco Eduardo Guimarães Farias, titular da 14ª Vara da Justiça Federal do RN (JFRN), que preside o processo da operação Manus (0000206-62.2017.4.05.8400), onde há denúncia de suposto pagamento de propina para obra do estádio Arena das Dunas, proferiu decisão disciplinando o tratamento devido, as atividades permitidas  e as visitas ao réu Henrique Alves (PMDB), ex-deputado federal, que está preso no prédio da Academia de Polícia Militar, em Natal.

Henrique Alves foi preso em Natal no dia 6 de junho deste ano pela Polícia Federal (Foto: Web)

O não-cumprimento do que é normatizado, poderá ensejar a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ou a remoção do preso para outra unidade prisional com disciplina mais rigorosa, neste ou em outro Estado.

Na sua decisão, o magistrado também relata que Henrique Alves, além de ter sido visto e filmado em uma das janelas externas da Academia de Polícia Militar, em dois meses de prisão, recebeu mais de 400 visitas, como consta do livro de registro.

Principais regras

Preservação da imagem do preso, evitando sua exposição desnecessária; é proibida a exposição do preso ao exterior do prédio da unidade, através de portas, janelas ou qualquer outra abertura de acesso ao exterior; é proibida a livre circulação do preso pelas dependências da Academia, podendo deslocar-se somente para a realização das atividades autorizadas, para o banho de sol e para receber visitas; visitas dos advogados todos os dias, no horário entre 8h e 17h; visitas íntimas apenas às quartas-feiras, podendo ocorrer no horário entre 8h às 16h; visitas de familiares entre as 13h e 17h, nos sábados, domingos e feriados nacionais, estaduais e municipais; todas as visitas devem ser identificadas e registradas no livro de controle; banho de sol nas terças e quintas-feiras, no horário das 14h às 17h, no pátio central ou local equivalente.

Ante essas constatações, o juiz ponderou: “Considero, em verdade, que tais fatos não condizem com a sua condição de preso preventivo, razão pela qual entendo necessário impor regras mais claras, para cumprimento pelas autoridades responsáveis por sua custódia”.

O magistrado determinou ao Comandante da Academia de Polícia Militar e aos demais militares em serviço naquela unidade, bem como ao preso, o cumprimento de uma série de regras constantes da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84).

Também fazem parte dessa “cartilha”, atos normativos que regulam as custódias militares neste Estado.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política
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