domingo - 14/12/2025 - 09:20h

Em prol da contenção

Por Marcelo Alves

Arte illustrativa (Arquivo)

Arte illustrativa (Nani/Arquivo)

Está registrada na história do direito, inspirada nas lições de Montesquieu, de Rousseau e nos ideais da Revolução Francesa (desconfiando dos juízes do Antigo Regime), a concepção rígida de separação de poderes, segundo a qual o poder legislativo deve ser exercido através de seus representantes (que assim o são do povo soberano), cabendo aos juízes nada mais que a aplicação “passiva, seca e inanimada” da lei (vide Mauro Cappelletti, em “Constitucionalismo moderno e o papel do Poder Judiciário na sociedade contemporânea”, artigo publicado na Revista de Processo, v. 15, n. 60, out./dez. 1990).

O juiz não deveria ser outra coisa senão a boca que pronuncia as palavras da lei (“la bouche de la loi”). E o próprio Napoleão Bonaparte, ao saber que um professor se “atrevia” a comentar o seu Código, afirmou: “meu Código está perdido”. Evidentemente, essa concepção, entre outras coisas pelo seu extremismo, está completamente equivocada (mesmo na França, pátria conhecida por sua “cisma” para com o Poder Judiciário, ela é rechaçada, merecendo, de François Geny, em 1899, a famosa e combativa obra “Méthode d‘interprétation et sources en droit privé positif: essai critique”).

Há também opiniões extremistas em sentido completamente oposto. É conhecida a teoria, defendida pela escola do realismo jurídico americano, de que só é direito aquele criado pelos juízes e tribunais. Ou seja, direito é o que declaram e decidem os juízes. Antes da decisão judicial não há direito ou, em outras palavras, uma norma só passa a ser considerada norma jurídica quando for aplicada pelos tribunais. Essa concepção, tanto quanto a outra (absolutismo da lei), é equivocada.

Como explica Hans Kelsen (em “Teoria pura do direito”, Martins Fontes, 1991): “A teoria, nascida no terreno da common law anglo-americana, segundo a qual somente os tribunais criam Direito, é tão unilateral como a teoria, nascida no terreno do Direito legislado da Europa Continental, segundo a qual os tribunais não criam de forma alguma Direito, mas apenas aplicam Direito já criado. Esta teoria implica a ideia de que só há normas jurídicas gerais, aquela implica a de que só há normas jurídicas individuais. A verdade está no meio. (…) A decisão judicial é a continuação, não o começo, do processo de criação jurídica”.

E, de fato, até bem pouco tempo, aqui no Brasil, pensávamos que essas concepções extremistas estariam completamente superadas. Vivíamos uma moderna concepção do princípio da separação dos poderes, um novo constitucionalismo, que abandonava a ideia da rígida “séparation des pouvoirs” e consagrava a ideia de uma “sharing of powers”. A reverência quase religiosa à rígida separação de poderes estava abandonada, mas não havíamos adotado a concepção quase anarquista, no que toca ao império da lei, de que direito é (apenas) aquilo que dizem os juízes (sejam ou não eles juízes da Suprema Corte). Vivíamos no nosso constitucionalismo o exercício moderado, pelos Poderes do Estado, de função típica de outro: o próprio controle de constitucionalidade concentrado e em tese, por exemplo, que representa, muitas vezes, uma atividade legislativa negativa, para usar a expressão de Kelsen, a ele ninguém se opunha.

Mas… vieram – e ainda vêm – os exageros. De um lado e de outro. Faz-se desmedidamente/politicamente as vezes de legislador. Interfere-se legislativamente na atividade judicial, “anistiando”/modificando decisões judiciais anteriormente proferidas, com repercussões ainda desconhecidas. Não vou entrar em detalhes para não ferir suscetibilidades. Mas você sabe do que eu estou falando.

Na verdade, não importa quão independentes e soberanos eles possam ser, os poderes da nossa República são claramente depositários de uma só autoridade que lhes foi deferida pela Constituição. Pode até ser equivocado reivindicar a separação do poder judiciário dos outros poderes do Estado, o legislativo e o executivo, sob o pretexto de que os dois últimos representariam poder político, ao passo que o poder do juiz seria de natureza estritamente legal.

Pode até ser ilógico considerar como não político o poder judiciário quando este, na presença de uma inconstitucionalidade ou na ausência de uma regra legal, tem a permissão para infirmar, suplementar ou interpretar o que é formulado pelo poder legislativo, poder que é eminentemente político. Mas esses exercícios de atividades atípicas, esse “sharing of powers”, mesmo que Político (com P maiúsculo), deve ser exercido de forma contida e harmônica, de acordo com a nossa Constituição e as leis do Estado.

Marcelo Alves Dias de Souza é procurador Regional da República, doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL e membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

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Categoria(s): Artigo
domingo - 13/07/2025 - 13:34h

Comam brioche

Por Bruno Ernesto

Palácio de Bourbon - Paris Foto: do autor da crônica)

Palácio de Bourbon – Paris Foto: do autor da crônica)

Dia 14 de julho sempre foi uma data especial para mim, pois é a data de aniversário do meu saudoso pai.

148 anos antes do seu nascimento, a Bastilha caiu e o médico Joseph-Ignace Guillotin prescreveu a utilização de um mecanismo que, até hoje, é o símbolo da Revolução Francesa.

Em umas das minhas idas à capital francesa, resolvi percorrer a pé toda a extensão da famosa Champs-Élysées, desde o Arco do Trinfo até a Praça da Concórdia.

Não entrei em nenhuma daquelas famosas lojas luxuosas, que você poderia identificar de longe, só pelo aglomerado de pessoas em frente às portas e vitrines.

Assim como a esmagadora maioria deles ali postos, o que me faltava não era tempo. Se bem, que o meu interesse ali era eminentemente histórico.

Quando você conhece algum fato histórico, especialmente aqueles que reverberam até hoje, é muito emocionante quando você tem a oportunidade de ver, sentir o cheiro, os sons e até a textura.

Por mais que você tenha lido ou escutado sobre aquele local ou fato histórico, nada se compara à experiência pessoal.

Disso, podemos ter tantas experiências e produzir tantas outras histórias sob o nosso ponto de vista, que se torna muito mais interessante quando encontramos pessoas que comungam dessa mesma visão de mundo, ou seja, pessoas que se interessam pelo conhecimento que nos enriquece culturalmente. Há certas coisas na vida que dinheiro não compra.

Conversar e conviver com pessoas que agregam cultura e assuntos interessantes é muito importante para o nosso bem estar, além de abrir novos horizontes, perspectivas, visão de mundo e, sobretudo, de ideias.

E quando falo de cultura e conhecimento, não me refiro apenas às culturas e histórias estrangeiras de forma excludente, como se ainda estivéssemos no viés do antigo eurocentrismo – se é que ainda de fato exista, diante das notícias que se revelam nos últimos tempos -, embora inegavelmente grandes rupturas históricas e sociais tenham tido gênese e eclodido no Velho Continente, especialmente no período das grandes revoluções, como, por exemplo, a de 14 de julho de 1789, com a Queda da Bastilha.

Aliás, no mesmo contexto histórico, no dia do meu aniversário, a Assembleia Nacional Constituinte da França aprovou a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, outro marco na história dos direitos humanos, com a adoção dos princípios da liberdade, igualdade e fraternidade que serviram como base de diversas constituições no mundo inteiro.

Embora essas datas sejam mera coincidência, já é um ponto de partida para uma boa conversa.

Dessa maneira, embora o desconhecimento de uma forma geral não deve desmerecer ninguém, há situações nas quais é necessário que sejamos influenciados pelo bom conhecimento, pois todo tipo de conhecimento que agregue algo de bom e útil é valioso. Ainda mais hoje, quando influenciar tem sido sinônimo de degradação cultural e moral.

Isso se reflete vividamente nas pequenas porções de ideias e colocações mal postas e mal interpretadas sobre todos os tipos de assuntos. Especialmente nos embates de posicionamentos ideológicos, desdobrando-se num verdadeiro escárnio sobre questões e contextos históricos, os quais são totalmente subvertidos, quer seja conscientemente para a massa de desconhecedores, quer por eles próprios.

Assim, até hoje se discute se Maria Antonieta, de fato, fez aquela famigerada colocação para que se não tivessem pão, que comessem brioche, o que teria ocasionado a fúria dos franceses e posto a sua cabeça sob a lâmina de Dr. Guillotin, na Praça da Concórdia, no dia do aniversário da minha esposa.

O motivo, afinal, não foi a falta de pão, mas o excesso de brioches.

Bruno Ernesto é advogado professor e escritor

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Categoria(s): Crônica
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domingo - 23/09/2018 - 06:22h

Abuso de poder religioso

Por Odemirton Filho

O Estado brasileiro, desde sua origem, sempre foi ligado à religião, especialmente a professada pela Santa Sé.

Com o passar do tempo houve a separação entre o Estado e a Igreja, tornando-se o Brasil um Estado laico, isto é, sem uma religião oficial.

Afirma-se que “o laicismo é uma doutrina que defende que a religião não deve ter influência nos assuntos de Estado. Essa ideia foi responsável pela separação moderna entre a Igreja e o Estado e ganhou força com a Revolução Francesa (1789-1799). Portanto, podemos dizer que o Estado laico nasce com a Revolução Francesa e que a França é a mãe do laicismo”. (politize.com.br)

De toda sorte a Constituição Federal no art. 5º, no inciso VI, consagra que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.

Assim, é facultado ao cidadão brasileiro professar ou não uma doutrina religiosa, não devendo haver interferência do Estado nessa questão eminentemente de fé.

Nas palavras de Gomes (2014):

“Tal direito fundamental tem em vista a inadiável necessidade humana de se relacionar com o divino ou sublime”. O culto traduz um momento em que essa relação se afirma e reforça, pois nele o encontro com Deus se faz presente pelo diálogo. É esse um dos momentos capitais de expressão de fé e afirmação religiosa”.

Entretanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem proferido decisões em face de Igrejas que abusam da fé de seus fiéis.  É o chamado culto-comício.

Já houve condenações nesse sentido, quando igrejas aproveitam o momento de culto para apresentar aqueles candidatos que lhes pareçam melhor.

De se ressaltar, que o abuso se caracteriza não pelo fato das religiões apregoarem alguma tendência ideológica ou uma inclinação por candidato A ou B, uma vez que a liberdade de expressão e religiosa fazem parte de um Estado Democrático de Direito.

Configura-se o abuso pelo fato de alguns líderes religiosos aproveitarem o momento do evento religioso, para tentar convencer os fiéis das qualidades de seus preferidos e tentar captar votos.

Assim se manifesta Gomes (2014):

“Tem-se salientado a unicidade do conceito de abuso de poder, conquanto sua concretização possa dar-se a partir de diferentes situações ocorridas na realidade fenomênica, apresentando, ainda, diversidade de efeitos na esfera jurídica. Conforme lição clássica, trata-se do mau uso de poder – ou de direito subjetivo – detido pelo agente, que desborda do que é comum e da normalidade”.

E continua:

“Não se trata, portanto, do momento nem do local apropriados para se realizar propaganda eleitoral. Além do desrespeito às pessoas presentes no culto, o desvirtuamento do ato religioso em propaganda eleitoral é ilícito”.

Não há previsão legal do abuso de poder religioso. A Justiça Eleitoral entende que houve, na espécie, um abuso de poder econômico.

Nesse sentido, trazemos a seguinte decisão do TSE:

“Abuso do poder religioso. Nem a Constituição da República nem a legislação eleitoral contemplam expressamente a figura do abuso do poder religioso. (…) Em princípio, o discurso religioso proferido durante ato religioso está protegido pela garantia de liberdade de culto celebrado por padres, sacerdotes, clérigos, pastores, ministros religiosos, presbíteros, epíscopos, abades, vigários, reverendos, bispos, pontífices ou qualquer outra pessoa que represente religião. Tal proteção, contudo, não atinge situações em que o culto religioso é transformado em ato ostensivo ou indireto de propaganda eleitoral, com pedido de voto em favor dos candidatos”.  (RO – Recurso Ordinário nº 265308).

De se notar que esse abuso poderá acontecer no seio de algumas Igrejas que, a pretexto de falarem sobre a doutrina, aproveitam a boa-fé dos fiéis para conseguirem, de forma ilícita, o seu voto.

A sociedade brasileira é sabidamente religiosa, na qual milhões de pessoas se congregam em torno de uma religião a fim de suprir suas necessidades espirituais. Consoante o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mais de 90% da população brasileira diz professar alguma religião.

Desse modo, usar a religião como instrumento para captar, ilicitamente, eleitores é mais um meio que poderá ser utilizado pelos candidatos com a conivência de líderes de Igrejas, das mais variadas doutrinas.

Portanto, a Justiça Eleitoral, com o objetivo de afastar qualquer espécie de abuso nas eleições, tem prolatado decisões sancionando esse tipo de conduta que alia fé com viés político-eleitoral.

Odemirton Filho é professor e oficial de Justiça

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Categoria(s): Artigo
domingo - 22/04/2018 - 05:50h

Fator Nobel

Por Paulo Linhares

Tudo a parecer  com a famosa “Batalha de Itararé”, aquela que jamais aconteceu embora tenha gerado enormes expectativas em 1930, episódio celebrizado por um dos pioneiros do humorismo brasileiro, Aparício Torelly que, mesmo já no Brasil republicano, passou a ostentar  título de “Barão de Itararé”.

Assim foi, também a expectativa que se gerou com a prisão do ex-presidente Lula: enquanto os antilulistas esperavam fosse ele conduzido numa daquelas carroças que, nas ruas de Paris, na época da Revolução Francesa, levavam os prisioneiros, sob apupos e impropérios da população, destinados à guilhotina, os seus partidários previam o juízo (quase) final do Brasil, com hordas descer dos morros e outras,  os “sem-terra” a bloquear estradas e saquear cidades.

Nada aconteceu. Depois de uma dramática ‘resistência’ no simbólico Sindicato dos Metalúrgicos do ABC paulista, onde o fenômeno Lula começou, este resolveu ir para a prisão no Califado de Curitiba, afinal, ordem judicial não se discute,  cumpre-se.

É bem certo que, na semana seguinte, não se falou noutra coisa, no Brasil e na grande imprensa mundial. A favor ou contra a prisão de Lula quase tudo foi dito.

Aliás, a suposta resistência armada pró-Lula, bravata que transpirou nas redes sociais,  gerou a mesma decepção da pomposa ação retórica do apoio ao ex-presidente João Goulart, em 1964, pelas tropas navais de Cândido Aragão, o “almirante do Povo”. Tiro n’água.

Certo ou errado, Lula está preso. O mundo não acabou. Sequer ocorreu o vaticínio do famoso samba de Wilson das Neves e Paulo César Pinheiro “O dia em que o morro descer e não for carnaval”. Nem as hordas de sem-terras comandadas por Pedro Stédile  deram o ar de sua ‘graça’, foices e machados em riste. Nada.

Alguns rojões esparsos e uns poucos pneus queimados apenas. Só muita conversa, a favor ou contra.

Frustrações mesmo foi para o ‘povo’ da Globo e congêneres que compõem o baronato da imprensa conservadora, que esperavam o sangue dar no “meio da canela” e uma fuga espetacular de Lula para um exílio imponderável que seria habilmente explorada como uma cabal e definitiva confissão de culpa.

‘Mala’ como é, o líder petista buscou tirar do episódio de sua prisão toda energia política possível. E conseguiu, na medida em que os olhos do mundo se voltaram para o edifício-sede do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e plasmou a atenção da imprensa mundial, sobretudo, pelas suspeitas que pairam de que Lula seria vítima de típico caso de “lawfare”, palavra inglesa que significa o uso de manobras e instrumentos judiciais para conseguir objetivos políticos-eleitorais, em especial, para evitar candidatura de adversário político.

Do ponto de vista eleitoral, já é visível que o cacife de Lula aumentou com sua prisão espetaculosa, embora as chances de uma candidatura sua à presidência da República sejam remotíssimas. Resta saber se esse prestígio terá ‘gás’ para chegar às eleições de outubro deste 2018. Aliás, essa é uma equação (política) de muitas incógnitas e, portanto, de solução difícil e demorada que, quase sempre pode apontar para novas e inesperadas possibilidades.

Embora uma libertação de Lula seja, no curto  e médio prazos, algo difícil de ocorrer, uma dessas incógnitas pode levar a questão a outro patamar: ele é forte concorrente ao Prêmio Nobel da Paz, concedido pelo Comité Nobel Norueguês (em norueguês: Den norske Nobelkomite) que é um órgão independente, composto por cinco pessoas, nomeadas pelo Parlamento da Noruega.

Agora, certamente para pressionar o Comitê, recentemente o Ministério Público Federal (MPF) está acusando danos ambientais graves a empresa Hydro Alunorte (do grupo Norsk Hydro), maior fábrica de alumínio do mundo, controlada pelo governo norueguês e instalado no Município de Barcarena, Estado do Pará.

A Noruega, que apresenta o maior Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) entre os países do mundo, certamente se constrange com a acusação de promover degradação ambiental justo na região amazônica, cuja proteção faz parte da agenda do Estado norueguês.

Claro que não é mera coincidência essa ação conjugada do MPF e órgãos federais de proteção ambiental, apesar de não se poder afirmar que seria mera invencionice esses problemas de danos ao meio ambiente amazônico. Por isto não será surpresa, também, se o Nobel de Lula descer por esse ralo.

Quem viu a recente série norueguesa da Netflix intitulada “Nobel”, que mostra os megas interesses econômicos e políticos que permeiam a concessão desse prêmio e o vinculam aos interesses estratégicos do Estado norueguês, sabe o que pode estar em jogo na versão do Nobel da Paz 2018. Vale a espera para ver no que resultará esse Fator Nobel.

Paulo Linhares é professor e advogado

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domingo - 09/08/2015 - 10:12h

República de Retalhos

Por François Silvestre

O Brasil não teve ainda uma República alicerçada na estabilidade ou duradoura em continuidade. Se o nosso Império foi superficial e pomposo, a nossa República tem sido um cipoal de fragmentos históricos que oscilam entre o populismo e o autoritarismo.

A vida republicana do Brasil está longe da maturidade política. Sem desmerecer por completo a historiografia, porém dando a ela rédeas curtas, o pesquisador de história política precisa manter acesa a chama crítica.

Deve-se valer das fontes historiográficas com parcimônia e cautela; pois a historiografia perde muito da compreensão dos fatos na mediada do seu controle pelo poder instituído.

Daí porque a colheita de informações nos depoimentos de contemporâneos de cada época; pensadores, políticos, jornalistas, memorialistas, textos literários, reportagens ou registros documentais merecem mais perquirição do que a historiografia curricular.

A cátedra de História, no Brasil, sobre a vida política brasileira ainda patina na adolescência da idade teórica. Mesmo que seja um país riquíssimo, como poucos, em contrastes e convulsões na sua vida. A historiografia confunde muitos desses episódios com revoluções. Um equívoco que merece reparo. Até Hélio Silva, o maior historiador da República, comete essa confusão. Houve levantes, golpes, convulsões. Revolução, nenhuma.

A inexistência de Revolução, aqui constatada, não significa diminuição de importância histórica. Pode-se afirmar que as revoluções, na história da humanidade, não trazem um currículo de dignificação humana.

A Revolução Francesa desaguou em Napoleão e no retorno a uma monarquia pior do que a anterior. A Revolução Russa deu no stalinismo e nas ditaduras corruptas do Leste europeu. A Revolução Chinesa produziu a Revolução Cultural que praticou um genocídio fratricida. A Revolução Cubana caiu na cilada do personalismo ditatorial.

Portanto, ao se falar que não tivemos Revolução, é apenas uma constatação histórica e não um juízo de valor ou desmerecimento da nossa formação política. Nunca fomos capazes sequer de enfrentar os riscos da História. Menos por fraqueza e mais por escassez de instrução.

A demagogia e a ganância rastejantes de poder tem dado o tom da nossa sinfonia política. Conseguimos a triste façanha de prostituir o alcance semântico da democracia, desmoralizar o significado da liberdade e enxovalhar a cidadania.

Trampolineiros contumazes a cobrar honestidade dos adversários. Demagogos notórios fazendo pregação patriótica e ladrões do erário exigindo respeito.

Esse quadro atual não é privilégio da atualidade. É continuação vocacional de uma prática política herdada da barbárie e exploração europeias. Só a educação, a ser política de Estado, pode nos tirar da movediça lama.

Té mais.

François Silvestre é escritor

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