domingo - 16/02/2020 - 07:28h

Efetivação do princípio da fraternidade

Por Odemirton Filho

“Assim, toda república utopiana é como uma única e mesma família”.

(A Utopia, de Thomas Morus).

O preâmbulo da Constituição Federal diz que:

Para “Instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias”, promulgou-se a Carta Maior.

Nesse sentido, em sua tese de doutorado, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Reynaldo Soares da Fonseca, ressalta o princípio da fraternidade como objetivo a ser perseguido pelo Brasil na construção de uma sociedade fraterna.

Ademais, ressalta o caráter humanitário no acolhimento dos imigrantes e comenta sobre a Justiça Restaurativa, como formas de efetivar o aludido princípio.Com efeito, indiscutivelmente, os valores que são contemplados no preâmbulo da Constituição são fundamentais para a construção de um Estado Democrático de Direito.

Abordemos, todavia, o entendimento do ministro no aspecto penal.

Disserta o magistrado que é preciso distinguir o que é criminalidade comum e  macrocriminalidade.

Isto é, a criminalidade de somenos importância daquelas que, efetivamente, causam um mal maior à sociedade, afirmando, ainda, que a valorização do princípio da fraternidade não significa conivência ou impunidade.

Entretanto, como efetivar o princípio da fraternidade no âmbito do crime?

Conforme o ministro, “trabalhando de imediato com a criminalidade comum no sentido da educação, da arte e da produção. Da reinserção na comunidade, estimulando todo o mecanismo de remissão, ou seja, de compensação da pena”.

É inegável que a ideia é louvável. Mas somente teorias acadêmicas não são eficazes no combate à criminalidade. Aliar teoria e prática é o problema, ou melhor, a solução.

Como diminuir, de verdade, os alarmantes índices de homicídios, furtos e roubos que vivenciamos há um bom tempo em todo o Brasil?

São questões que precisam ser enfrentadas de acordo com a realidade.

Não é fácil reinserir na sociedade milhares de pessoas que fazem do ilícito o seu modo de viver.

Há todo um aspecto social e econômico que deve ser analisado e levado em conta. Mas, como é certo, existe o cometimento de crime nas classes mais abastadas, a exemplo da corrupção sistêmica que grassa em quase todos os quadrantes da República.

Em português direto e claro: o que o cidadão quer, de verdade, e para logo, são medidas eficazes que possam garantir o seu direito de ir e vir. Que possa sentar-se em sua cadeira na calçada, que possa sair e entrar em sua residência, sem medo de ser abordado no portão.

Assim, é imprescindível viver e discutir a realidade. A adoção de um conjunto de medidas, como o trabalho de inteligência, atuação ostensiva e repressiva da polícia inibem e combatem à criminalidade, dizem os especialistas na área de segurança pública.

Ressalte-se que não se trata de violar direitos e garantias individuais. O devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório devem ser assegurados a todos.

Desse modo, apesar de ser utópico a construção de uma sociedade fraterna, à exemplo da ilha imaginária, somente medidas efetivas é que podem garantir o mínimo de paz social ao cidadão brasileiro.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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Categoria(s): Artigo
terça-feira - 23/04/2019 - 17:26h
Julgamento

STJ reduz pena de Lula que deverá ir para o semiaberto

Lula: unanimidade (Foto: Hélvio Romero)

Do G1

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (23) manter a condenação, mas reduzir a pena imposta ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex no Guarujá.

O relator, Felix Fischer, e os ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, presidente da turma, e Marcelo Navarro concordaram em reduzir para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão a pena de 12 anos e 1 mês para 8 anos por corrupção passiva e lavagem de dinheiro imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Os votos foram proferidos durante julgamento de um recurso apresentado pela defesa do ex-presidente e atenderam parcialmente ao recurso.

De acordo com os votos dos ministros, a pena imposta ao petista ficou da seguinte forma:

  • Corrupção passiva – 5 anos, 6 meses e 20 dias (TRF-4 havia fixado em 8 anos e 4 meses)
  • Lavagem de dinheiro – 3 anos e 4 meses de prisão (TRF-4 havia fixado em 3 anos e 9 meses)
  • Pena total – 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão (TRF-4 havia fixado em 12 anos e 1 mês)

Atualmente, Lula cumpre pena em regime fechado, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. Pela lei, após cumprir um sexto da pena poderia progredir para o semiaberto, regime pelo qual é possível deixar a cadeia durante o dia para trabalhar.

De acordo com a pena fixada pela Quinta Turma nesta terça, Lula terá que cumprir 17 meses para ir para o semiaberto. Como já cumpriu cerca de 13 meses, faltariam quatro. A leitura na prisão pode contribuir para reduzir ainda mais os dias de punição.

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terça-feira - 06/03/2018 - 16:50h
Segunda instância

Lula poderá ser preso, decide STJ, com placar de 5 x 0

Lula: pedido negado (Foto: Edilson Dantas)

Do UOL

Os ministros da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram por unanimidade nesta terça-feira (6) pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que não seja preso após condenação em segunda instância.

Votaram contra o pedido de Lula os ministros Félix Fischer, relator do processo, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca, presidente da 5ª Turma, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.

Segundo defenderam os ministros em seus votos, o início do cumprimento da pena após a condenação ser confirmada em segunda instância não fere o princípio constitucional da presunção de inocência.

O entendimento é o mesmo adotado em julgamento de 2016 pelo STF, por maioria de 6 votos a 5.

Para não ser preso, Lula precisa que o Supremo Tribunal Federal (STF) reveja prisão em segunda instância.

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