sexta-feira - 07/12/2012 - 11:32h
José da Penha

Promotor recomenda suspensão de concurso público

O Ministério Público Estadual (MPE) faz recomendação para cancelamento de concurso público no município oestano de José da Penha. Esse órgão fiscalizador da lei e do interesse público constatou uma série de irregularidades no certame.

Pode ser sublinhado, por exemplo, que a empresa contratada para promover o concurso, o Instituto Selecta, originário da Paraíba, sequer foi localizado no endereço físico assinalado. FOi criada há poucas semanas, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) no dia 30 de outubro de 2012.

Veja abaixo, trechos da recomendação do MPE:

(,,,) CONSIDERANDO que a Promotoria de Justiça desta Comarca, ao tomar conhecimento da publicação do Edital nº 001/2012, de 26 de novembro de 2012, referente à deflagração do concurso público destinado ao provimento de cargos efetivos no âmbito da administração municipal de José da Penha/RN, instaurou, na data de ontem (04.12.2012), o Inquérito Civil nº 25/2012 – PJ/LG, no afã de acompanhar a realização do certame;

CONSIDERANDO que o concurso público em tela será realizado pela Sociedade de Produção Cultural, Administração de Eventos e Serviços Técnicos Especializados – PB (INSTITUTO SELECTA), cuja data de abertura da referida empresa, segundo consta de sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, ocorreu em 30/10/2012;

CONSIDERANDO que o Edital nº 001/2012, de 26 de novembro de 2012, foi deflagrado apenas 27 (vinte e sete) após a abertura da empresa, sendo, no mínimo, suspeito que em tão pouco tempo de existência já tenha sido contratada pelo poder público para realização de certame de tamanha envergadura, notadamente quando é sabido que contratações desta natureza devem ser antecedidas de processo licitatório cuja duração demanda período razoável de tempo;

(…) CONSIDERANDO que, nesta data (05.12.2012), este Órgão Ministerial realizou diligência investigatória consistente no deslocamento pessoal, na companhia das testemunhas Francisco Luzimar Alves (RG nº 1.118.021 – SSP/RN) e Érlon Gonçalves de Brito Almeida (RG nº 1.380.709 – SSP/PB), até o Município de Bom Jesus, situado no vizinho Estado da Paraíba, no afã de comprovar a existência do INSTITUTO SELECTA, lavrando a respectiva Ata de Inspeção Ministerial constante dos autos do IC nº 25/2012 – PJ/LG;

CONSIDERANDO que, por ocasião da inspeção in loco, percorremos toda a zona rural da Vila São José, endereço constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, sem qualquer indício de que a empresa efetivamente exista naquela localidade;

(…) CONSIDERANDO que o período de inscrições para o concurso público da Prefeitura Municipal de José da Penha/RN já está em curso desde o último dia 29 de novembro de 2012, sendo certo que as suspeitas de irregularidades que recaem sobre a escolha da empresa responsável pelo certame recomendam o seu sobrestamento, até análise conclusiva acerca da regularidade ou não da contratação do INSTITUTO SELECTA;

(…) RESOLVE RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipais de José da Penha/RN, Abel Kayo Fontes de Oliveira, a imediata SUSPENSÃO das inscrições e de quaisquer outros atos relativos ao prosseguimento do concurso público deflagrado para provimento de cargos no âmbito desta administração municipal, até que sobrevenha análise conclusiva pelo Órgão Ministerial acerca da legalidade ou não da contratação do INSTITUTO SELECTA, o que ocorrerá tão logo seja encaminhada a documentação relativa à escolha da empresa.

Luís Gomes/RN, 05 de dezembro de 2012. Ricardo José da Costa Lima Promotor de Justiça

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Nota do Blog – Impressiona a regularidade com que o concurso público no Brasil tem sido convertido numa nova janela à fraude, ao desrespeito a quem realmente estuda e se prepara à ascensão profissional.

O direito constitucional à isonomia para acesso ao serviço público é violado com naturalidade. E as punições, quando ocorrem, são muito brandas.

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sexta-feira - 04/05/2012 - 11:08h
Luís Gomes

Justiça obriga governo a resolver problema de abastecimento

A Justiça Estadual determinou que no prazo de seis meses o Estado do Rio Grande do Norte conclua as obras da Adutora do Alto Oeste ou proceda a construção de outras obras necessárias à resolução definitiva do problema da falta d´água no Município de Luís Gomes/RN, sob pena de aplicação de multa pessoal ao Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH), no valor diário de R$ 5.000,00.

A Decisão atende pedido de antecipação de tutela formulado nos autos da ação civil pública nº 0000120-25.2012.8.20.0120, ajuizada pelo Promotor de Justiça Ricardo José da Costa Lima.

A nova decisão complementa a liminar anteriormente deferida contra o Município de Luís Gomes/RN e a Caern, na qual o Poder Judiciário já havia determinando o incremento no fornecimento de água tratada à população, através da contratação de sete novos caminhões pipa à cargo dessa empresa pública (duas viagens ao dia), sem prejuízo da manutenção pelo Município de Luís Gomes/RN de outros sete caminhões pipa que já abasteciam os munícipes, com a distribuição da água  através de reservatórios instalados em pontos estratégicos da cidade.

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