segunda-feira - 04/09/2017 - 14:25h
Operação Salt

JFRN condena Edvaldo Fagundes e mais 11 pessoas

O empresário Edvaldo Fagundes de Albuquerque, diretor do Grupo Líder, e outras 11  pessoas foram condenadas pelo crime de falsidade ideológica. O caso ficou conhecido como Operação Salt. A sentença foi proferida pelo Juiz Federal Orlan Donato Rocha, titular da 8ª Vara Federal no Rio Grande do Norte.

Ao produzir documento ideologicamente falso, cria-se uma aparência destoante da realidade da gerência empresarial. Essa simulação opera perante instituições financeiras, autoridades fazendárias, entre outros para se ocultarem de sua responsabilidade. Por meio da utilização de sócios “laranjas”, cria-se uma aparência desvirtuada da efetiva gerência da empresa, como um “teatro” para cometer delitos fiscais, enganando a Administração Pública”, escreveu o magistrado na sentença.

Laranjas

No esquema, ora condenado pela Justiça, o uso de pessoas “laranjas”, para ocultar os reais sócios e patrimônio, com o objetivo de burlar o Fisco. O magistrado chama atenção também para diversas empresas fantasmas constituídas pelo grupo.

“A Diamante Cristal se trata de empresa de fachada, porquanto no endereço indicado não consta nenhuma outra empresa a não ser a Henrique Lage Salineira, nem sequer a indicação por meio de placa”, cita.

Um outro fato relatado na sentença é o caso da Refinassal Indústria de Refinação de Sal Ltda. Criada em 1993, a empresa teve o quadro societário alterado em 2009. Mas o Juiz Federal considerou procedente a acusação de que os sócios eram inverídicos e o real dono é Edvaldo Fagundes de Albuquerque.

A sentença do Juiz Federal Orlan Donato, com 84 páginas, absolveu outras cinco pessoas.

Confira a condenação de cada um dos envolvidos:

  1. Edvaldo Fagundes de Albuquerque: 21 anos de reclusão e 560 dias-multa, com cada dia multa equivalente a 2 vezes o valor do salário mínimo
  2. Ana Catarina Fagundes de Albuquerque: 9 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão e o pagamento de 208 dias-multa, com o valor de cada dia equivalente a um salário mínimo
  3. Rodolfo Leonardo Soares Fagundes de Albuquerque: 9 anos 7 meses e 15 dias de reclusão e 208 dias-multa, com o valor da dia multa equivalente a um salário mínimo.
  4. Felipe Vieira Pinto: 4 anos e 8 meses de reclusão e 92 dias-multa, com o valor do dia-multa em meio salário mínimo
  5. José Bonifácio Dantas de Almeida: 4 anos e 8 meses de reclusão e 92 dias-multas, com o valor do dia-multa equivalente a 1/30 do salário mínimo
  6. Miguel Ângelo Barra e Silva: 2 anos e 4 meses de reclusão, pena que foi convertida em prestação de serviço a comunidade por igual período e o pagamento de 46 dias-multa, com o valor do dia-multa equivalente a 1/30 do salário mínimo
  7. Joel Ferreira de Paula: 2 anos de reclusão, pena que foi convertida em prestação de serviço a comunidade, e 29 dias-multa, com o valor do dia-multa equivalente a 1/30 do salário mínimo
  8. José de Arimateia Costa: 2 anos de reclusão, pena que foi convertida em prestação de serviço a comunidade, e 29 dias-multa, com o valor do dia-multa equivalente a 1/30 do salário mínimo
  9. José Dutra de Almeida Lira: 2 anos de reclusão, pena que foi convertida em prestação de serviço a comunidade, e 29 dias-multa, com o valor do dia-multa equivalente a 1/30 do salário mínimo
  10. Zulaide de Freitas Gadelha: 2 anos e 4 meses de reclusão, pena que foi convertida em prestação de serviço a comunidade, e 46 dias-multa, com o valor do dia-multa equivalente a 1/2 do salário mínimo
  11. Genival Silvino de Sousa: : 2 anos e 4 meses de reclusão, pena que foi convertida em prestação de serviço a comunidade, e 46 dias-multa, com o valor do dia-multa equivalente a 1/30 do salário mínimo
  12. Eduardo Fagundes de Albuquerque: 2 anos e 4 meses de reclusão, pena que foi convertida em prestação de serviço a comunidade, e 46 dias-multa, com o valor do dia-multa equivalente a um salário mínimo.

Com informações da Justiça Federal do RN.

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segunda-feira - 20/04/2015 - 10:29h
Operação Salt III

Edvaldo Fagundes e filho se apresentam à PF e são presos

Do Defato online

Dado como fugitivos desde a última sexta-feira, 17, o empresário Edvaldo Fagundes de Albuquerque e seu filho Rodolfo Leonardo Soares Fagundes de Albuquerque se entregaram por volta das 7h30 desta segunda-feira, 20, na sede da Polícia Federal, em Mossoró.

De acordo com a PF, eles já foram recolhidos para a Cadeia Pública Manoel Onofre de Sousa.

Na última sexta-feira, a Polícia Federal deflagrou a terceira etapa da Operação Salt III (veja AQUI).

Na operação oito pessoas foram presas, entre familiares e empregados do empresário.

 

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segunda-feira - 04/07/2011 - 17:49h
Operação "Batalhão Mall"

Tribunal de Justiça se pronuncia sobre prisões

Duas decisões, uma no âmbito da Vara Criminal do município de Assu, e outra na esfera da 11ª Vara Criminal de Natal (especializada em julgamento de militares), determinaram a prisão preventiva dos empresários Rodolfo Leonardo Soares Fagundes de Albuquerque e Erinaldo Medeiros de Oliveira, gestores dos postos Florestal e Líder de Assu, além do correspondente bancário da Nossa Agência na cidade, Pedro Gonçalves da Costa Júnior (decisão da Comarca de Assu).

Doze policiais militares, entre eles o comandante do batalhão de Polícia do município, Wellington Arcanjo, também tiveram a prisão preventiva decretada por indícios de participação no suposto crime de improbidade administrativa e delito de corrupção ativa.

O autor da denúncia, o Ministério Público Estadual (MPRN), relatou que, em junho de 2010, foi instaurado procedimento preparatório para apuração de possível prática de ato de improbidade administrativa e delito de corrupção ativa praticado no âmbito do 10º Batalhão da Polícia Militar de Assu.

A infração investigada é referente ao fornecimento de serviço de segurança privada e transporte de valores por policiais militares a empresários locais, em prejuízo ao exercício do serviço de segurança pública, bem assim a apropriação de combustível para o abastecimento de viaturas.

Em função disso, foi acionada a atuação do Grupo de atuação especial de combate ao crime organizado (Gaeco), do MPRN, por intermédio de quem foi requerida autorização judicial para a realização de procedimentos de investigação para melhor apuração dos delitos, o que foi deferido pelo juízo da 11ª Vara Criminal de Natal, com competência para a apuração de crimes militares.

De acordo com o relato dos promotores, a apuração das provas colhidas confirmou a existência de um esquema de venda de proteção privada por parte de policiais militares lotados no Batalhão da Polícia Militar de Assu.

Os mentores da suposta organização criminosa seriam o atual comandante daquela unidade militar, o oficial Wellington Arcanjo, e o ex-subcomandante Carlos Alberto Oliveira.

O organizador da atividade criminosa seria o sargento Francisco Xavier Leonez e os executores os soldados Jocélio Bezerra, Manoel Leonês, Emerson Lopes, Francine Nogueira, Glauco Vasconcelos, Dário Martiniano, Demétrio Rebouças, Iukatan Jefferson e José Nilton dos Santos.

Ainda de acordo com o relato dos representantes do MP, os beneficiários com a venda dos serviços de proteção e escolta foram os dois empresários e o correspondente bancário.

De acordo com as provas até então colhidas, os militares investigados recebem vantagem ilícita para direcionar parte do policiamento diário para vigilância dos postos de gasolina Florestal e Líder, bem assim para a escolta de valores da Nossa Agência, realizando atividades que caberiam à empresas de vigilância privada.

Além disso, aduziu o MP, que cada Posto de combustível envolvido no esquema criminoso pagava ao Batalhão da PM a quantia de R$ 3 mil mensais, que era dividida com os soldados executores, que recebiam R$ 300 cada um, sendo que R$ 600 ficavam com os comandantes da operação.

De outro lado, a Nossa Agência pagava R$ 600 mensais pela escolta e o BNB pagava R$ 400.

“Nesse contexto, foi alegado que os ora requeridos Rodolfo, Pedro e Erinaldo ordenavam os pagamentos das propinas, de forma que o fornecimento dessa segurança privada era realizada em prejuízo da segurança pública dos cidadãos de Assu”, destacou a juíza Suzana Dantas Corrêa, ao relatar, na decisão, a denúncia do MP.

Ela completou: “foi aduzido, ainda, ter sido apurada uma negociação efetivada entre o tenente coronel Arcanjo, juntamente com o sargento Leonês, e o investigado Rodolfo, acerca do pagamento do débito de quase R$ 12 mil, decorrente de retirada de combustível e dinheiro de parte de policiais militares do 10º Batalhão, através do fornecimento de escoltas gratuitas para o referido estabelecimento comercial”.

Saiba mais clicando AQUI.

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Categoria(s): Segurança Pública/Polícia
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