terça-feira - 17/04/2018 - 16:14h
Decidido

Aécio vira réu no STF por corrupção e obstrução de Justiça

Os cinco ministro da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acabam de tornar réu o senador e ex-candidato à presidência da República Aécio Neves (PSDB-MG).

É a primeira vez que ele se torna réu, mas nove inquéritos tramitam no STF. Nesse, é denunciado pelos crimes de corrupção passiva e obstrução de justiça. Teria recebido R$ 2 milhões do grupo JBS e tentado atrapalhar investigações.

Aécio foi visto lendo notícia quando escândalo pipocou; depois, deixou Congresso (Foto Jorge William - Agência O Globo)

Acompanhe a seguir como foi a sequência da votação, conforme postagens do Twitter do próprio STF (veja AQUI):

Relator do inquérito, ministro Marco Aurélio Mello recebe a denúncia contra o senador Aécio Neves pelos dois crimes – corrupção passiva e obstrução de justiça. Segundo ele, há indícios de recebimento de vantagem indevida e de embaraço às investigações.

Ministro Luiz Roberto Barroso acompanha relator e recebe a denúncia contra o senador Aécio Neves por corrupção passiva e obstrução de justiça. Para Barroso, houve a utilização do cargo de senador para a prática de crime.

Indícios suficientes

Ministra Rosa Weber também acompanha relator pelo recebimento da denúncia pelas duas imputações contra Aécio Neves, por considerar suficientes os indícios de materialidade e de autoria.

Ministro Luiz Fux também segue relator e recebe a denúncia contra o senador Aécio Neves pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva e obstrução de justiça.

Ministro Alexandre de Moraes acompanha relator apenas com relação à imputação de corrupção passiva, rejeitando a denúncia quanto ao crime de obstrução de justiça. Para ele, o Ministério Público Federal (MPF) embasou a segunda acusação contra Aécio em inquéritos envolvendo outros políticos.

Ocorreram quatro sustentações orais pelos advogados de Aécio Neves, Andrea Neves (irmã do senador), Frederico Pacheco de Medeiros (primo do senador) e Mendherson Souza Lima, envolvidos na denúncia.

Em nome do Ministério Público Federal, o procurador Carlos Alberto Carvalho de Vilhena afirmou haver nos autos farto material probatório contra os investigados.

O procurador argumentou que o empresário Joesley Batista (do Grupo JBS) apenas aceitou pagar R$ 2 milhões a Aécio Neves por ser um senador da República, com grande influência política, que estaria preparado para dar a contrapartida esperada em momento oportuno.

Alberto Toron, advogado de Aécio, questionou a imputação de obstrução de justiça afirmando que não há organização criminosa envolvida. Detalhou condutas de Aécio no Senado que demonstram sintonia com os anseios da Magistratura e do Ministério Público, e não o contrário.

Leia também: Aécio foi gravado pedindo R$ 2 milhões.

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quinta-feira - 22/03/2018 - 20:41h
Hoje

STF proíbe prisão de Lula e adia julgamento de habeas corpus

Do G1

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram no início da noite desta quinta-feira (22) adiar para o próximo dia 4 de abril a conclusão do julgamento do habeas corpus preventivo de Luiz Inácio Lula da Silva, impetrado pela defesa com o objetivo de evitar a prisão do ex-presidente.

Lula visita à cidade de São Miguel das Missões nesta quinta (22), durante caravana pelo interior do Rio Grande do Sul (Foto: Ricardo Marchetti/)

Com a decisão, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de segunda instância, que condenou Lula a 12 anos e 1 mês em regime fechado, não poderá decretar a prisão do ex-presidente na próxima segunda-feira (26), quando julgará o único recurso da defesa contra a condenação – esse tipo de recurso não modifica o resultado do julgamento do TRF-4.

A retomada do julgamento pelo Supremo foi marcada para 4 de abril porque é a data da próxima sessão de plenário do STF, já que na semana que vem não haverá julgamentos em razão do feriado de Semana Santa.

Antes do mérito

O julgamento do habeas corpus de Lula no Supremo se iniciou na sessão desta quinta, com as manifestações da defesa e do Ministério Público Federal.

Mas, antes de apreciar o mérito (a concessão ou não do habeas corpus), os ministros resolveram decidir primeiro uma “questão preliminar”: se o pedido do ex-presidente era ‘cabível’ de ser julgado pelo Supremo.

Por 7 votos a 4, eles admitiram julgar o habeas corpus. Mas, quando essa decisão foi tomada, às 18h30, já tinham transcorrido mais de quatro horas da sessão, e parte dos ministros tinha compromissos e necessitava viajar.

Diante da decisão do adiamento, o advogado José Roberto Batochio, integrante da defesa de Lula, pediu a concessão de uma liminar (decisão provisória) para que o ex-presidente não seja preso antes da conclusão do julgamento, no próximo dia 4.

A presidente Cármen Lúcia submeteu então o pedido aos demais ministros. Por 6 votos a 5, a liminar foi concedida.

Veja matéria completa clicando AQUI.

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terça-feira - 27/02/2018 - 19:58h
Caso JBS

STF nega suspensão de processo contra Robinson e Fábio

Rosa Weber: não (Foto: STF)

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido formulado pela defesa do governador Robinson Faria (PSD) e de seu filho, o deputado federal Fábio Faria (PSD-RN), para que fosse suspenso o andamento de inquérito em que são investigados em decorrência de fatos narrados em acordos de colaboração premiada de executivos do grupo J&F.

A investigação teve início a partir de depoimento prestado por Ricardo Saud à Procuradoria Geral da República (PGR).

Na ocasião ele afirmou que, em um jantar realizado na residência de Joesley Batista, teria acertado com Robinson e Fábio Faria o pagamento de vantagens indevidas para que a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caem) pudesse vir a ser privatizada, no caso de Robinson Mesquita de Faria se eleger governador do RN em 2014.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

Leia também: Robinson e Fábio Faria receberam R$ 10 milhões, diz delator da JBS.

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quinta-feira - 07/12/2017 - 18:44h
Hoje

Assembleia Legislativa não pode rever decisão judicial, diz STF

Do Congresso em Foco e Blog Carlos Santos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu provisoriamente, na tarde desta quinta-feira (7), que as Assembleias Legislativas não têm a mesma prerrogativa de rever medidas judiciais adotadas contra deputados estaduais. Como é necessária maioria de pelo menos seis votos para decisões da Corte, a presidente Cármen Lúcia determinou a decisão provisória e suspendeu o julgamento.

Pleno do Supremo Tribunal Federal teve decisão provisória com voto de Cármen Lúcia (Foto: Nelson Jr.)

Fica à espera dos votos de Ricardo Levandowski e Luis Roberto Barroso. Foram cinco votos a quatro contra a extensão das prerrogativas da Câmara e do Senado às Assembleias Legislativas. Cármen Lúcia desempatou o julgamento.

Os ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia votaram contra a possibilidade das Assembleias anularem as decisões judiciais. Marco Aurélio Mello,  Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram a favor.

Fachin e Marco Aurélio já tinham votado na sessão de ontem (quarta, 6). Luis Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski não estavam presentes na sessão de hoje e não votaram.

Caso do RN

No Rio Grande do Norte há o caso clássico do deputado estadual Ricardo Motta (PSB). Ele foi afastado – por seis meses – por decisão judicial monocrática, no rastro da “Operação Candeeiro”, desencadeada em 2015 no Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA).

Segundo denúncia do Ministério Público do RN (MPRN), ele teria se beneficiado ao lado de outros envolvidos com o desvio de mais de R$ 19 milhões.

Leia também: Justiça determina afastamento de deputado do seu mandato AQUI;

Leia também: Congresso é quem deve decidir afastamento de parlamentar AQUI;

Leia também: Senado garante retorno de Aécio Neves com 44 votos AQUI.

No dia 24 de outubro deste ano, a AL decidiu por seu retorno às atividades normais na Casa (veja AQUI). A votação atendeu a requerimento do próprio partido do parlamentar.

No dia seguinte, decreto legislativo publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) restabeleceu seu mandato.

“Retomo o mandato hoje com a voz ativa de quem nada deve, com a consciência tranquila e com o entusiasmo de quem sempre defendeu e continuará defendendo os melhores interesses do povo do Rio Grande do Norte”, discursou o parlamentar no dia 25 de outubro, da tribuna da AL.

Leia também: Campeões de voto, pai e filho estão atrelados ao dinheiro público (AQUI);

Leia também: Ex-presidente da Assembleia Legislativa é denunciado por MP (AQUI);

Leia também: Dinheiro do Idema financiou campanha em 2012 e 2014 (AQUI).

Ricardo Motta estava afastado da Assembleia Legislativa desde o dia 8 de junho deste ano, por decisão do desembargador do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), Glauber Rêgo. nominalmente, o seu afastamento de seis meses seria concluído amanhã (dia 8 de dezembro).

Veja mais detalhes sobre votação do STF clicando AQUI.

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domingo - 15/10/2017 - 09:09h

Aécio apenas rima com tédio…

Por Paulo Linhares

Vladimir Maiakóvski, num dos versos do poema dedicado a Sierguéi Iessiênin, deixou lançada uma dessas frases que a massa ignara de todos os cantos haverá de repetir por séculos a fio: “Melhor/ morrer de vodca/ que de tédio” (para nós, de fala lusa, na belíssima tradução de Boris Schneiderman, Augusto de Campos e Haroldo de Campos).

Penso que se vivesse nestas terras de Pindorama, hoje, o vate russo mudaria, um pouco, o seu poema de admoestação ao colega suicida e diria: “Melhor/ morrer de Brasil/ que de tédio!” Sim, porque aqui não se precisa de vodca ou outras potestades alcoólicas para espancar o tédio; o realismo mágico dos acontecimentos do dia a dia desses brasis surpreendentes e contraditórios até não deixam margem às atmosferas tediosas.

Em suma, por tudo que nos revelam os noticiários da grande mídia, a histeria infantil das falas iracundas e não menos desinformadas de diversos matizes políticos e ideológicos que escorrem nas redes sociais, as arengas nojentas do Congresso Nacional, as cretinice ridícula do poder ilegítimo que habita o Palácio do Planalto, os esbirros proto-hegemônicos da Sacra Aliança da Moralidade Pública (juízes implacáveis, anjos vingadores do Ministério Público e Polícia Federal), não há espaço para tédio.

Tudo é medo,  valores não há, surpresas estonteantes abundam, hipocrisias de todos os calibres enojam e as certezas são fantasias meramente republicanas de um Brasil idealizado e bizarro.

O desgraçado do homo medius, a comer o pão que a Globo amassou, como insano bêbado, dá chutes para todos de lados.

Na verdade, botinadas poucos certeiras, porque perplexas apenas. Sem dúvida, é justo que queira compreender para influir nos destinos da “nossa pátria mãe tão distraída”, que jamais sequer percebeu “que era subtraída. Em tenebrosas transações”, para lembrar os versos de Chico Buarque, aquele que não precisa ir para Cuba, porque nosso, tão nosso, no pouco de bom que temos.

Os franceses se orgulham por ter “un fromage pour chaque jour” (algo como “um queijo para cada dia”). Nestas paragens de Castro Alves, o maior dos nossos poetas, envergonha-nos a descoberta de uma pilantragem, um caso monumental de corrupção ou das suas tantas conexões, além dos modos tantos de tratá-los (de preferência, sempre à margem da lei), a cada raiar desse sol inclemente que nos alumia e fascina.

Tédio? Ninguém tem. No máximo, assalta-nos (literalmente) a vergonha, a raiva, a frustração com as instituições, o desalento, a impotência de ver “triunfar as nulidades”, o aborrecimento da cidadania desmoralizada e outras coisas neste mesmo rumo.

Depois de todo esse ‘converseiro’, vale refletir sobre a recente decisão do Supremo Tribunal Federal que afastou do cargo o senador Aécio Neves (PSDB/MG), no bojo do processo que lhe move a Procuradora Geral da República por receber propina do grupo JBS, segundo delação de Joesley (Safadão) Batista. Claro, surpreendeu mesmo a reação majoritária de setores de onde jamais se poderia imaginar.

O PT e alguns parlamentares petistas, seguindo a opinião maciça de juristas, inclusive, de ministros do próprio STF (votaram pelo afastamento de Aécio Neves do mandato de senador da República  e para lhe impor restrições de saídas noturnas ou de se ausentar do país, os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux, ficando vencidos os ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio Mello).

O grave disso é que os petistas perderam uma grande oportunidade de ficar calados, quando nem os tucanos deram apoio ao seu correligionário, embora seja justo enfrentar essa questão, menos pelo sanador Aécio e mais pela sanidade das instituições, porquanto o STF não pode impor a suspensão do exercício de mandado parlamentar em caráter temporário, como medida liminar, sem previsão legal. O risco é a generalização, quando os juízes dos inúmeros grotões começarem a suspender o exercício de mandados eletivos, inclusive do Poder Executivo, por qualquer banalidade.

No seu voto, o ministro Marco Aurélio Mello demonstrou que o ordenamento jurídico brasileiro, em especial, a Constituição, não prevê essa pena de afastamento temporário do mandato parlamentar, sob qualquer pretexto. Sem lei prévia não há crime nem pena, segundo enunciado famoso atribuído ao filósofo alemão Ludwig Feuerbach (nullum crimen, nulla poena sine lege).

Aliás, percebe-se uma reação cada vez mais consistente aos arroubos do ativismo de setores do Judiciário/Ministério Público, a partir da própria Suprema Corte. No mínimo mais três ministros do STF, nesta matéria, tendem a se alinhar às posições de Marco Aurélio e Alexandre de Moraes: os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

No bojo da histeria coletiva que têm causado as revelações de muitos e vultosos casos de corrupção a envolver importantes figuras da República, fazem-se necessários bom senso e serenidade, sobretudo, para aqueles que têm como encargo manejar as ferramentas da deusa Themis: a balança e a espada.

Neste sentido, perder o fio dos fundamentos do Direito pode ser arriscado e inevitavelmente danoso. Ora, é elementar que as restrições a direitos devem ser precedidas de norma, porquanto ninguém pode ser compelido a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esta é a pedra angular de todos os sistemas de direito dos povos civilizados.

Assim, a objeção desse surpreendente número de pessoas à suspensão do mandato senatorial de Aécio Neves tem a marca de um “basta” aos exageros do ativismo judicial no trato dessas questões que envolvem corrupção de contestáveis da República.

Independentemente de quem seja, Aécio ou qualquer outro parlamentar deste país, a suspensão temporária de mandatos conferidos pela soberania do povo, sem previsão legal, é uma inominável aberração. Engraçado é que, no azougado espaço das redes sociais, pode ser encontrada diatribe mais ou menos assim: “os senadores do PT estão a defender Aécio já pensando em si próprios, num futuro próximo”.

Todavia, muitos petistas do meio artístico se mostraram indignados com a nota do partido e a posição da sua bancada no Senado, preferindo, isto sim, ver Aécio Neves se ferrar  de qualquer maneira.

Pode até nem haver esse resguardo do ponto de vista pessoal, mas, seguramente cada cidadão, de variadas formas, deve contribuir para a continuidade e o aperfeiçoamento das instituições democráticas e republicanas, de modo a evitar mais uma tragédia política, uma recaída ditatorial, que poderia infelicitar milhares de pessoas e impedir o desenvolvimento espiritual e material do povo brasileiro, bem dentro do espírito daqueles versos do poeta brasileiro Eduardo Alves da Costa (erroneamente atribuídos ora a Bertolt Brecht, ora a Maiakóvski):

Na primeira noite eles se aproximam/ e roubam uma flor/ do nosso jardim./ E não dizemos nada./ Na segunda noite, já não se escondem;/ pisam as flores,/ matam nosso cão,/ e não dizemos nada./ Até que um dia,/ o mais frágil deles/ entra sozinho em nossa casa,/ rouba-nos a luz, e,/ conhecendo nosso medo,/arranca-nos a voz da garganta./ E já não podemos dizer nada.”

Paulo Linhares é professor e advogado

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terça-feira - 26/09/2017 - 22:20h
Hoje

STF afasta Aécio Neves do mandato mas sem prisão

Do G1

Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram nesta terça-feira (26) por 5 votos a 0 pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) para prender o senador Aécio Neves (PSDB-MG), mas, por 3 votos a 2, determinaram o afastamento do mandato e o recolhimento noturno do senador em casa.

Aécio livrou-se de prisão (Foto: Jorge William / Agência O Globo)

Votaram contra o pedido de prisão os cinco ministros da turma – Marco Aurélio Mello (relator), Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. Em relação ao pedido de afastamento do mandato, votaram contra Marco Aurélio Mello e Alexandre de Moraes. Barroso, Rosa Weber e Fux votaram pelo afastamento.

Passaporte

A prisão de Aécio foi negada de forma unânime porque os ministros não consideraram ter ocorrido flagrante de crime inafiançável, única hipótese prevista na Constituição para prender um parlamentar antes de eventual condenação.

Pela decisão, Aécio Neves também ficará proibido de manter contato com outros investigados na Operação Lava Jato e deverá entregar seu passaporte, devendo permanecer no Brasil.

Aécio deverá ser afastado, e seguir as demais restrições, assim que for notificado, o que deve ocorrer nesta quarta-feira (27), segundo o advogado do senador, Alberto Toron.

Nota do Blog – O ministro Luis Roberto Barroso, com propriedade, ponderou que Aécio deveria ter recorrido à própria consciência, recolhendo-se logo que a denúncia eclodiu. Teria sido mais decente.

O STF toma uma medida até razoável, com base na lei.

Um bandido a menos no Senado. Não é muito, mas ajuda.

Aécio é acusado de corrupção passiva e obstrução da Justiça, por pedir e receber R$ 2 milhões da JBS, além de ter atuado no Senado e junto ao Executivo para embaraçar as investigações da Lava Jato.

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terça-feira - 19/09/2017 - 10:40h
Mais problemas

Robinson é denunciado por desvio na Assembleia Legislativa

Do G1

O governador do Rio Grande do Norte, Robinson Mesquita de Faria (PSD), foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) nesta segunda-feira (18). A denúncia é baseada em uma operação que apurou tentativa de obstrução das investigações sobre desvios de recursos na Assembleia Legislativa do estado.

Ela está no gabinete do ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça, que é o relator do caso. As informações foram confirmada pelo STJ.

Robinson Faria, governador do Rio Grande do Norte (Foto: Thyago Macedo/G1)

A denúncia ainda vai passar pela apreciação da Corte Especial do STJ, que vai definir se a recebe ou não. Ainda não há data prevista para isso. Se aceita, Robinson se tornará réu. O colegiado é formado pelos 15 ministros mais antigos no tribunal e é o responsável por julgar casos que envolvem governadores.

Junto com Robinson Faria, foram denunciados os servidores Magaly Cristina da Silva e Adelson Freitas dos Reis, assessores de confiança do governador e presos por uma operação da Polícia Federal no dia 15 de agosto. Na ocasião, o governador também foi alvo de mandados de busca e apreensão.

O advogado José Luis Oliveira Lima, que representa Robinson Faria, foi procurado pelo G1 e afirmou que só irá se manifestar após ter acesso à denúncia.

A operação Anteros apurou manobras ilegais por parte de Robinson Faria e de servidores do governo potiguar para impedir investigações sobre os desvios na Assembleia Legislativa.

JBS

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou abertura de inquérito nessa corte para investigar o deputado federal Fábio Faria (PSD-RN) e o governador do Rio Grande do Norte, Robinson Faria, em razão das delações premiadas da JBS.

Sua decisão foi tomada no último dia 6 (veja AQUI).

As suspeitas são de corrupção passiva e caixa dois, ou seja, fraude na prestação de contas ao deixar de declarar valores recebidos, crime previsto no artigo 350 do Código Eleitoral.

Leia matéria completa clicando AQUI.

Leia também: Assessores de Robinson Faria são liberados de prisão AQUI;

Leia também: PF prende “Zé Bonitinho” e outro assessor de Robinson Faria AQUI;

Leia também: Ritinha acusa Robinson de desviar cerca de R$ 100 mil por mês AQUI.

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quinta-feira - 07/09/2017 - 11:53h
STF autoriza

Robinson e Fábio serão investigados por corrupção e caixa 2

Por Mariana Oliveira (TV Globo), G1RN e Blog Carlos Santos

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou abertura de inquérito no STF para investigar o deputado federal Fábio Faria (PSD-RN) e o governador do Rio Grande do Norte, Robinson Faria (PSD), em razão das delações premiadas da JBS. As suspeitas são de corrupção passiva e caixa dois, ou seja, fraude na prestação de contas ao deixar de declarar valores recebidos, crime previsto no artigo 350 do Código Eleitoral.

Robinson e Fabio têm outros problemas sendo investigados sobre AL, Idema e Odebrecht (Foto: Murilo Constantino)

O pedido foi feito no fim de junho pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que também solicitou ao ministro Luiz Edson Fachin, responsável pela homologação das delações da JBS, sorteio para novo relator por não ter relação com a Lava Jato.

Rosa Weber recebeu o caso em agosto e a decisão de abrir inquérito é do dia 4 de setembro, mas foi publicada no processo somente na quarta-feira (6).

Segundo o pedido, o executivo Ricardo Saud afirmou que Fábio Faria e Robinson Faria receberam doações não declaradas à Justiça Eleitoral. O acordo de Saud passa por revisão em razão da suspeita de que ele omitiu dados na delação premiada, mas, segundo Janot, as provas que ele apresentou são válidas.

O delator disse que a J&F repassou R$ 10 milhões sob condição de que a Companhia de Água e Esgoto do Estado do Rio Grande do Norte fosse privatizada, “dando conhecimento prévio do edital a empresa para que pudessem alterá-lo a seu favor, a fim de obter vantagens competitivas em detrimento ao mercado”. Janot destaca que, apesar de ter havido pagamento, a contrapartida não foi efetivada porque a empresa perdeu o interesse no projeto.

Os R$ 10 milhões, segundo Janot, foram repassados da seguinte forma: R$ 2 milhões ao PSD Nacional; R$ 2 milhões à EA Pereira Comunicação Estratégica; R$ 1,2 milhão ao escritório Erick Pereira Advogados por meio de nota fria; cerca de R$ 2 milhões entregue ao deputado Fábio Faria; e quase R$ 1 milhão entregues ao deputado no Supermercado Boa Esperança, em Natal.

O outro lado

O advogado do governador Robinson Faria e do deputado Fábio Faria, José Luis Oliveira Lima, disse, em nota, que a decisão da ministra é protocolar e apenas cumpre o rito previsto para apuração dos fatos.

“É importante registrar que tão logo esses fatos foram noticiados, apresentamos petição ao STF desmascarando a farsa das alegações contra o deputado e o governador. O áudio de Ticiane, esposa de Joesley, desmente a fala do Sr. Ricardo Saud, e ela própria se oferece como testemunha de defesa”, informa a nota.

O advogado diz ainda que “a mentira dos delatores da JBS ficou provada também pela falsa montagem dos fatos, provando-se que eles manipulam datas para forjar um crime inexistente”.

Mais problemas

Os problemas só se avolumam para o governador Robinson Faria, também alcançando seu filho. Além de estar às voltas com esse inquérito relativo à JBS, o governador tem pelo menos mais três enormes fossos a transpor.

Aparece em escândalo da “Operação Dama de Espadas“, onde é figura exponencial em esquema de desvio de mais de R$ 9 milhões da Assembleia Legislativa, em números atualizados. Ele foi delatado pela ex-procuradora da AL Rita das Mercês Reinaldo, a “Ritinha”.

Rita das Mercês e Robinson Faria: conexão (Foto: Arquivo)

Mês passado, duas pessoas ligadas a Robinson Faria foram presas na “Operação Anteros” (desdobramento da Dama de Espadas), em que o governador chegou a ser alvo de busca e apreensão. As acusações são de organização criminosa e obstrução da justiça (veja AQUI).

Nas delações da Construtora Norberto Odebrecht, dentro da Operação Lava Jato, o governador e seu filho são também citados por suposto recebimento de dinheiro de forma ilegal.

Situação delicada não deve ser ignorada, em relação à “Operação Candeeiro“, que eclodiu no Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA). Por lá, o desvio que passaria dos R$ 30 milhões, tem seu nome comentado em delações premiadas.

Leia também: “Ritinha” acusa Robinson Faria de desviar cerca de R$ 100 mil/mês AQUI;

Leia tambémAQUI tudo que envolve Robinson nesse escândalo das delações da Odebrecht;

Leia tambémAQUI, o que é apurado sobre seu filho Fábio Faria, com inclusão de vários videos de delatores.

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quinta-feira - 24/08/2017 - 07:44h
AL

Janot pede informações sobre primo e assessor de Agripino

Do Blog Virgínia Coelli

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte terá que responder os questionamentos feitos pelo procurador geral da república Rodrigo Janot, sobre a situação funcional de Júnior Maia,  primo e assessor do senador José Agripino (DEM).

A ministra Rosa Weber – do Supremo Tribunal Federal (STF) – deferiu o pedido.

A Assembleia terá que explicar a situação funcional dele, a data de nomeação, as atribuições do cargo que ocupa, o local da lotação, a remuneração e o controle de frequência dele na Casa Legislativa.

Leia também: Procuradoria vai ouvir Agripino sobre possíveis crimes AQUI.

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quinta-feira - 17/08/2017 - 19:20h
STF

Procuradoria vai ouvir Agripino sobre possíveis crimes

Por Marcelo Rocha (Coluna Expresso, Revista Época Online)

O presidente do DEM e senador José Agripino Maia (RN) é alvo de inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF) que apura crimes de peculato e lavagem de dinheiro.

Agripino passará por oitiva (Foto: arquivo)

A suspeita é que Agripino tenha empregado funcionário fantasma em seu gabinete e que, em datas próximas ao dia do pagamento, a pessoa fez saques em espécie e depósitos na conta de um primo do parlamentar.

Autor do pedido de investigação, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, propôs uma série de diligências à ministra Rosa Weber, relatora do caso, incluindo o interrogatório de Agripino.

A defesa do senador recorreu à ministra para que o depoimento seja feito exclusivamente pela Polícia Federal. Rosa Weber indeferiu o pedido.

“A oitiva do senador investigado pode ser efetivada tanto perante o órgão do Ministério Público quanto perante a autoridade policial”, afirmou em sua decisão.

O Blog Carlos Santos depois trará postagem com detalhes sobre esse caso.

Aguarde.

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domingo - 18/06/2017 - 15:39h
Kerginaldo Pinto do Nascimento

STF nega habeas corpus a ex-prefeito norte-rio-grandense

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 136169, interposto pelo ex-prefeito de Macau (RN) Kerginaldo Pinto do Nascimento contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que o manteve preso preventivamente.

Para a ministra, os autos apresentam elementos suficientes para manutenção da prisão cautelar em razão da conveniência da instrução criminal, conforme artigo 312, do Código de Processo Penal (CPP).

O ex-prefeito é acusado pela suposta prática dos crimes de peculato, falsificação de documento público, falsidade ideológica, uso de documento falso, coação de testemunhas e falso testemunho. Conforme o processo, a investigação criminal teve origem no contrato de prestação de serviços para coleta de lixo naquele município, celebrado na gestão anterior.

Maresias

Contra o decreto de prisão preventiva, a defesa interpôs agravo regimental perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) que negou provimento ao recurso.

Em seguida, a questão foi submetida, mediante habeas corpus, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual manteve a prisão preventiva do ex-prefeito, sob o fundamento de que, mesmo afastado do cargo, o prefeito fez uso de seu poder político para interferir nos meios de prova, praticar novos delitos e conturbar a ordem pública.

A prisão dele veio como desdobramento da “Operação Maresia” (veja AQUI), que identificou uma série de atos de corrupção na Prefeitura do Macau.

Veja mais detalhes clicando AQUI.

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sexta-feira - 09/06/2017 - 21:42h
Eleições 2014

TSE, por 4 x 3, não vê crimes na chapa Dilma-Michel Temer

Do Congresso em Foco

Por quatro votos a três, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitaram, nesta sexta-feira (9), o processo que pedia a cassação da chapa Dilma/Temer. Para o relator da ação, Herman Benjamin, as provas reunidas caracterizam que a chapa reeleita em 2014 cometeu crime de abuso do poder econômico e político ao se valer de contratos da Petrobras para arrecadar doações e propina.

Esse entendimento, porém, foi rejeitado pela maioria da corte. Já prevendo o desfecho do julgamento, pelas sinalizações dadas no plenário, o relator desafiou os colegas:

“Eu, como juiz, recuso o papel coveiro de prova viva. Posso até participar do velório, mas não carrego o caixão”.

Votaram pela absolvição da chapa Dilma/Temer:

– Gilmar Mendes (presidente do TSE)

Admar Gonzaga

– Tarcisio Vieira

– Napoleão Nunes Maia

Votaram pela cassação da chapa Dilma/Temer:

– Herman Benjamin (relator)

– Rosa Weber

– Luiz Fux

* Ao clicar em cada um dos nomes em azul, o webleitor abre nova página, com detalhes do voto.

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quinta-feira - 15/12/2016 - 19:58h
TSE

Henrique tem contas de campanha aprovadas à unanimidade

O Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade aprovar as contas do então candidato ao Governo do RN, Henrique Eduardo Alves (PMDB).

Seguindo o voto do Ministro relator Napoleão Maia Filho, houve votação à unanimidade: 7 x 0.

Votaram os ministros Jorge Mussi, Henrique Neves, Luciana Lóssio, Luiz Fux, Rosa Weber e Gilmar Mendes.

“Nessas condições, a reconsideração da decisão agravada é medida que se impõe, ante as particularidades do caso concreto e a orientação jurisprudencial sedimentada por esta Corte Superior”, diz o voto.

Henrique perdeu as eleições ao Governo do Estado para Robinson Faria (PSD).

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Categoria(s): Política
quarta-feira - 07/12/2016 - 17:48h
De goleada

Renan segue presidente, mas fora da linha de sucessão

Por seis votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou em julgamento nesta quarta-feira (7) o afastamento de Renan Calheiros (PMDB-AL) da presidência do Senado. Mas lhe tiraram o direito de integrar linha de sucessão à Presidência da República.

A sessão de hoje à tarde foi presidida pela ministra Cármen Lúcia, presidente da Corte.

Seis dos nove ministros presentes ao julgamento votaram pela derrubada da decisão liminar (provisória) do relator do caso, Marco Aurélio Mello, proferida na última segunda (5).

Renan ganha de goleada e permanece como presidente do Senado da República (Foto: Charles Sholl/Futura Press/Estadão Conteúdo)

O ministro havia determinado o afastamento de Renan Calheiros, ordem que não foi cumprida pela Mesa do Senado. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, era favorável ao afastamento e chegou a discursar na sessão desta terça-feira, antes dos votos dos ministros.

Quem abriu divergência na votação foi o decano do STF, Celso de Mello. Após longo elogio ao relator, construiu voto contrário, pregando permanência de Renan no cargo, mas sem direito a integrar linha de sucessão à Presidência da República:

“Os agentes públicos que detêm as titularidades funcionais que os habilitam constitucionalmente a substituir o chefe do Poder Executivo da União, em caráter eventual, caso tornados réus criminais perante esta Corte, não ficarão afastados dos cargos de direção que exercem na Câmara, no Senado ou no Supremo Tribunal Federal. Na realidade, apenas sofrerão interdição para exercício do ofício eventual e temporário de presidente da República”, afirmou Celso de Mello.

A votação teve essa sequência:

– Marco Aurélio Mello (relator) – Afastamento;

– Celso de Mello – Permanência;

– Édson Fachin – Afastamento;

– Teori Zavascki – Afastamento;

– Dias Toffoli – Permanência;

– Rosa Weber – Permanência;

– Luiz Fux – Permanência;

– Ricardo Lewandowski – Permanência;

– Cármen Lúcia – Permanência.

Os ministros Luiz Barroso e Gilmar Mendes não participaram da votação. O primeiro se declarou impedido de participar do julgamento e o outro está em viagem ao exterior.

Resumindo: o réu Renan Calheiro pode presidir o Senado, mas não pode suceder o presidente (no caso, Michel Temer).

Nota do Blog – O Blog Carlos Santos acompanhou toda a sessão do STF, narrando voto a voto através do seu Twitter (endereço mais abaixo).

Um esclarecimento sobre o que é “linha de sucessão”: simplificadamente, é quem pode substituir o presidente no cargo. A ordem é nessa sequência: vice-presidente da República, presidente da Câmara Federal, presidente do Senado e por último o presidente do STF.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter clicando AQUI.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política
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quarta-feira - 06/04/2016 - 10:22h
Desemprego

Decisão do STF deixa muitos servidores apreensivos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 14 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Estadual do Rio Grande do Norte. O dispositivo efetivou servidores públicos sem concurso em 1989.

Enfim, um monstrengo que conflitava com algo basilar na Constituição promulgada em 1988: é vedada a contratação de pessoal para o setor público, sem concurso público.

Muitos servidores estão em compasso de espera. Angustiados porque estão na iminência da perda de emprego tido como “estável”.

O artigo garantia “estabilidade” aos sem-concurso. O STF fez o óbvio, derrubando o privilégio que afeta todos os poderes, nas esferas estadual e municipal, e das autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas que estivessem em exercício na data da promulgação da Constituição de 1988 há pelo menos cinco anos.

Relator

O relator da ADI nº 1301 foi o ministro Roberto Barroso, acompanhado pelos votos dos ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Rosa Weber, Teori Zavascki e Edson Fachin.

Essa demanda começou em 1995, desencadeada pelo Governo do Estado, na gestão do governador Garibaldi Filho (PMDB).

A publicação do acórdão (decisão do colegiado do STF) dará maior clareza ao entendimento da decisão. Mas é certo que vão ocorrer exonerações em todos os níveis. Não se sabe ao certo quantos serão e quais serão esses servidores.

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Categoria(s): Administração Pública
quinta-feira - 31/03/2016 - 18:16h
Hoje

STF decide retirar de Moro investigações sobre Lula

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (31) a decisão da semana passada do ministro Teori Zavascki – relator dos processos da Lava Jato na Corte – de retirar do juiz federal Sérgio Moro as investigações sobre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O magistrado também havia determinado o sigilo sobre gravações do ex-presidente com diversas autoridades, incluindo a presidente Dilma Rousseff. Com a decisão, os autos irão ficar sob a responsabilidade do STF, que depois vai analisar, no mérito do caso, o que deve permanecer sob investigação da Corte e o que deverá ser remetido de volta para a primeira instância, por envolvimento de pessoas sem prerrogativa de foro.

As apurações tratam, por exemplo, da suspeita de que construtoras envolvidas em corrupção na Petrobras prestaram favores ao ex-presidente na reforma de um sítio em Atibaia (SP) e de um tríplex em Guarujá (SP).

Separar

Votaram favoravelmente à decisão liminar (provisória) de Teori Zavascki os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.

Somente os ministros Luiz Fux e e Marco Aurélio Mello votaram a favor de separar, de imediato, as investigações, para trazer ao STF somente elementos relacionados a autoridades com o chamado foro privilegiado.

Veja matéria completa AQUI.

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Categoria(s): Política
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quarta-feira - 16/03/2016 - 22:12h
Decidido

Supremo mantém rito do impeachment

Por maioria dos votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta-feira (16) os embargos de declaração apresentados pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e manteve o rito do impeachment definido em dezembro do ano passado.

Desta forma, quando os deputados voltarem a analisar o tema amanha (17), a formação da comissão especial será com voto aberto e com chapa única.

Além disso, também permanece a possibilidade de uma comissão especial do Senado derrubar a decisão da Câmara pelo início do processo contra a presidente Dilma Rousseff.

Os ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, acompanharam o relator, Luís Roberto Barroso, para rejeitar os embargos da Câmara.

Veja matéria completa AQUI.

 

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público
quinta-feira - 18/02/2016 - 23:10h
STF resolve

Fisco poderá obter dados bancários sem decisão judicial

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou legítimo, em julgamento realizado nesta quinta-feira (18), o poder da Receita e outras autoridades fiscais de obter dados bancários de contribuintes sem autorização judicial.

Para eles, o Fisco já tem obrigação de guardar dados sigilosos dos contribuintes e a requisição dos dados pode ser necessária para apurar eventual sonegação de impostos.

Desde quarta-feira, o plenário da Corte analisa cinco ações que pretendem derrubar trechos de uma lei de 2001 que autoriza agentes fiscais a acessar — diretamente junto ao bancos e sem autorização judicial — informações sobre a movimentação financeira de pessoas ou empresas, caso suspeitem de declaração incorreta no imposto de renda, por exemplo.

Na sessão desta quinta, votaram a favor dessa autorização os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Cármen Lúcia. Contra, votou somente o ministro Marco Aurélio Mello.

O julgamento foi interrompido para ser retomado na próxima quarta (24), por decisão do presidente da Corte, Ricardo Lewandowski. Além dele, ainda devem votar os ministros Celso de Mello, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Veja matéria completa AQUI.

Nota do Blog – Mais uma decisão polêmica do STF.

Farto material para discussão.

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terça-feira - 13/10/2015 - 19:23h
Presidente Dilma

STF tem três decisões que freiam processos de impeachment

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu uma nova decisão liminar (provisória) nesta terça-feira (13) para suspender o rito definido pelo presidente da Câmara,Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para dar andamento aos pedidos de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff pendentes de análise no Legislativo.

Mais cedo, Weber e Teori Zavascki já haviam concedido outras duas liminares, a pedido de parlamentares governistas, que impediam o andamento dos processos com base no rito definido por Cunha no final de setembro (veja no vídeo abaixo).

Como as decisões foram liminares, o plenário do STF ainda deverá se reunir para decidir sobre o mérito das ações, isto é, se Cunha agiu corretamente ao validar o rito que definiu.

Veja detalhes AQUI.

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Categoria(s): Política
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