quarta-feira - 23/04/2014 - 14:16h
Erário farto

Arrecadação do RN é crescente, garante estudo do Dieese

O Sindicato dos Auditores Fiscais do RN (SINDIFERN), em parceria com o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), apresenta nesta terça-feira (29), às 14h, na sede do sindicato, um estudo sobre a evolução do ICMS no Rio Grande do Norte e o desempenho da administração tributária estadual executada pela Secretaria de Estado da Tributação (SET).

Pedro Lopes fala a colegas do Fisco do Rio Grande do Norte (Foto: Assessoria do Sindifern, em setembro de 2012)

O Dieese elaborou um estudo técnico sobre a evolução do ICMS no Estado do Rio Grande do Norte no período de 2000 a 2013, anotando a participação do ICMS no Brasil, por grandes regiões e por Estados da Federação; a arrecadação do ICMS por PIB; o ICMS por Capita por unidade da federação; e finalmente o comportamento da arrecadação do ICMS do Rio Grande do Norte por setor de atividade.

Os dados que serão apresentados na coletiva refletem o atual dinamismo da atividade tributária do RN, que resultou na melhoria da eficiência arrecadatória. E como o ICMS é a principal fonte de arrecadação tributária, esse desempenho coloca o RN entre os Estados do Brasil com maior proporção de arrecadação do PIB, sendo 4º colocado no ranking brasileiro, em 2013.

Crescimento

Já entre os estados nordestinos, o Rio Grande do Norte tem a segunda maior relação ICMS/PIB alcançando 9,57% ficando atrás apenas de Pernambuco que tem a marca de 9,61%”, destaca Melquisedec Moreira.

O Sindifern aponta que nos últimos quatro anos os impostos geridos pela Secretaria Estadual da Tributação (SET) cresceram 42,6 %, os convênios sofreram redução de 45,02%, as transferências da União (FPE, royalties, SUS, entre outros) cresceram 26,23%, e as demais receitas correntes cresceram juntas 44,3%.

“O comportamento das principais fontes de receitas correntes faz com que o Estado do Rio Grande do Norte dependa cada vez mais dos recursos próprios, dos impostos geridos pela SET; a nossa participação evoluiu de 43,9% em 2010 para 47,0 % em 2013; outro ponto de destaque é a redução dos custos da administração tributária ao longo do período analisado, denotando maior eficiência fiscal da SET e dos auditores fiscais, que são os servidores públicos responsáveis pela fiscalização dos impostos estaduais”, destaca Pedro Lopes, presidente do Sindifern.

Com informações do Sindifern.

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quinta-feira - 22/08/2013 - 09:50h
Estado em convulsão

Auditores se sentem vítimas de perseguição política

O Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado do RN (SINDIFERN) reagiu às declarações prestadas pelo  procurador geral do Estado Miguel Josino, que na edição da Tribuna dessa quarta-feira (21),  informou que o abate-teto será aplicado exclusivamente aos filiados do Sindifern. Por quê?

Pedro censura Josino por declarações (Foto: Jornal de Fato)

Segundo Josino, por ter judicializado a questão.

Segundo o presidente do Sindicato, Pedro Lopes, as declarações do procurador foram inoportunas e contraditórias. Esclarece que a abertura da ação judicial se deu porque o Governo não iria cumprir fielmente a Decisão TCE-RN nº 255/2013, a qual determinava que o abate-teto só deveria ser aplicado após a conclusão do devido processo administrativo.

Lembra Lopes que o “O Governo anunciou, na própria Tribuna do Norte, na edição do dia 24 de julho, que iria efetuar o corte antes da defesa administrativa do servidor, já no mês de julho”.

Decisão política

Para o Sindifern, a afirmação do procurador de penalizar somente os filiados do sindicato  cerceia a entidade de defender o legítimo direito dos seus sindicalizados junto ao Poder Judiciário, caracterizando assim uma conduta  anti-sindical, atentando contra a liberdade de associação, razão pela qual o setor jurídico da entidade já foi acionado para tomar as providências cabíveis, caso os fatos narrados nessa reportagem se materializem.

Explica ainda o sindicato que a decisão do STF não obriga o Governo a cortar salários e descumprir o direito à ampla defesa, desrespeitando os prazos legais. Se isso vier a acontecer, é uma decisão política do Governo.

Para Pedro Lopes, “o Procurador Geral do Estado está induzindo os gestores a praticarem atos contrários à Lei Complementar nº 303/2005, e a própria Decisão TCE-RN nº 255/2013, o que pode ocasionar problemas institucionais, totalmente desnecessários”.

Com informações do Sindifern

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terça-feira - 20/08/2013 - 17:45h
Salários

Sindicato de Auditores emite Nota de Esclarecimento

O Sindicato dos Auditores Fiscais do Tesouro do Estado do Rio Grande do Norte – SINDIFERN vem à sociedade prestar os seguintes esclarecimentos relativos à aplicação do teto no âmbito do Poder Executivo Estadual, fundamentada na Decisão TCE-RN nº 255/2013:

Posição dos Auditores Fiscais do RN quanto à Instituição do Teto no Estado do Rio Grande do Norte

1 – Os Auditores Fiscais do Tesouro do Estado do Rio Grande do Norte defendem a instituição do teto único para todos os servidores públicos estaduais, com base no subsídio do Desembargador do Estado, desde que albergada na Constituição Estadual;

2 – Essa é uma bandeira histórica da categoria dos Auditores Fiscais do RN, defendida desde 2005, por entender que a remuneração máxima deve ser norteada por um servidor público, no caso o Desembargador de Estado, assim como acontece na União, onde o teto máximo é o subsídio do Ministro do Supremo Tribunal Federal;

3 – Nesse sentido, em 2012 o SINDIFERN promoveu uma campanha publicitária em prol da instituição do teto único, amplamente veiculada nos meios de comunicação do Rio Grande do Norte;

4 – Ressalta-se ainda que em virtude de um trabalho desenvolvido pelo SINDIFERN, em duas oportunidades, 2006 e 2008, o Governo do Estado encaminhou ao Poder Legislativo Estadual projeto de emenda à Constituição Estadual visando instituir o teto único para todos os servidores públicos, com base no subsídio do Desembargador, porém, os referidos projetos não chegaram a tramitar;

Discussão Jurídica Sobre a Aplicação do Teto com Base na Decisão TCE-RN nº 255/2013

5 – Os Auditores Fiscais do Tesouro Estadual não se opõem, respeitados os direitos e garantias individuais e as peculiaridades de cada caso, a aplicação da Decisão TCE-RN nº 255/2013, que em suma:

a.      Determina a aplicação do teto único para os servidores do Poder Executivo estadual, com base no subsídio do Desembargador;

b.      Que essa aplicação somente ocorra após o devido processo administrativo, oportunidade em que o servidor apresentará a defesa cabível, em respeito ao Princípio Constitucional do Devido Processo Legal;

6 – Em face do flagrante descumprimento pelo Estado do RN do disposto no item acima, em julho de 2013 o SINDIFERN ingressou no Tribunal de Justiça do RN com Mandado de Segurança, com pedido de liminar, visando proteger o direito constitucional dos seus filiados, o que foi acatado pelo Exmo. Desembargador Estadual Expedito Ferreira.

7 – Contudo, no dia 19 de agosto de 2013, lamentavelmente, o Presidente do Supremo Tribunal Federal feriu de morte a Constituição da República Federativa do Brasil, quando cassou a liminar do TJ-RN, que tão somente protegia o direito ao devido processo legal;

Perspectivas dos Auditores Fiscais do Tesouro do Estado do RN

8 – Diante dos fatos, os Auditores Fiscais esperam que o Governo do Estado cumpra fielmente a Decisão TCE-RN nº 255/2013, somente aplicando o teto após o devido processo legal, respeitando inclusive os direitos adquiridos pelos servidores, conforme expresso no Ato Conjunto nº 01 do Ministério Público Junto ao TCE-RN e Corpo Técnico, recepcionado pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte;

9- Finalmente, requerem os Auditores Fiscais que o Governo do Estado do Rio Grande do Norte encaminhe ao Poder Legislativo Estadual proposta de emenda à Constituição Estadual, que estabeleça o teto único para os servidores públicos do Estado, com base no subsídio do Desembargador, proporcionando, assim, segurança jurídica a todos.

Natal/RN, 20 de agosto de 2013

PEDRO LOPES DE ARAÚJO NETO

Presidente do SINDIFERN

 

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