quinta-feira - 24/04/2025 - 23:24h
Entendimento

Sindilojas Mossoró e Secom firmam Convenção Coletiva de Trabalho

Dirigentes do Secom e do Sindivarejo Mossoró fecharam entendimento nesta quinta-feira (Foto: divulgação)

Dirigentes do Secom e do Sindivarejo Mossoró fecharam entendimento nesta quinta-feira (Foto: divulgação)

O Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró (Sindilojas Mossoró) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Mossoró e Médio Oeste do RN (SECOM) firmaram nesta quinta-feira (24), a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) referente ao período 2025/2026. A assinatura ocorreu na sede do Sindilojas Mossoró, Centro da cidade.

Participaram da reunião o presidente do Sindilojas Mossoró, Michelson Frota e o presidente do Secom, Carlos Roberto Sousa, acompanhados de representantes das comissões dos dois sindicatos.

Entre os principais pontos acordados, destacam-se:

1. Piso Salarial
A partir de 1º de abril de 2025, os valores do piso salarial dos trabalhadores serão:

R$ 1.525,00 – Para empresas enquadradas como MEI, ME e EPP que aderirem ao REPIS e possuírem o Certificado de Adesão;

R$ 1.565,00 – Para as demais empresas ou aquelas que não aderirem ao REPIS.

O reajuste para os empregados que percebem salário superior ao piso da categoria será de 5.2% (cinco vírgula dois por cento), correspondente ao INPC de abril de 2024 a março de 2025, incidente sobre os salários praticados em março de 2025.

2. Auxílio Saúde – Sindibem
As empresas contribuirão com o valor mensal de R$ 36,90 por empregado, destinado ao custeio dos serviços de saúde oferecidos pelo Sindibem. Esses serviços incluem atendimentos médicos e odontológicos, exames laboratoriais, clube de descontos, entre outros convênios e benefícios.

Em breve, os sindicatos disponibilizarão às empresas os termos completos da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026.

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quarta-feira - 17/04/2024 - 17:22h
Convenção Coletiva

Sindilojas e Secom firmam acordo para piso salarial do comércio

Michelson e Carlos selaram entendimento ao lado de outros dirigentes de lado a lado (Foto: Divulgação)

Michelson e Carlos selaram entendimento ao lado de outros dirigentes de lado a lado (Foto: Divulgação)

O Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró (Sindilojas Mossoró) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Mossoró e Médio Oeste do RN (SECOM) acordaram a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025, nessa terça-feira (16). A reunião que fechou o entendimento aconteceu na sede do Sindilojas Mossoró.

Participaram da reunião o presidente do Sindilojas Mossoró, Michelson Frota, vice-presidente e diretores, e o presidente do Secom, Carlos Roberto Sousa, e diretores da entidade.

Um dos principais pontos definidos foi o piso salarial dos trabalhadores. Ficou pactuado entre o Sindilojas Mossoró e o Secom que, a partir de 1° de abril de 2024, os seguintes valores:

a) R$ 1.420,00 (hum mil, quatrocentos e vinte reais), para as empresas enquadradas como MEI, ME e EPP, que aderirem ao REPIS e detenham os respectivos Certificados de Adesão;

b) R$ 1.440,00 (hum mil, quatrocentos e quarenta reais), para as empresas enquadradas como “DEMAIS”, ou que não venham aderir ao REPIS.

O reajuste para os empregados que recebem salário superior ao piso da categoria será de 5% incidente sobre os salários praticados em março de 2024.

Em breve os entes sindicais disponibilizarão para as empresas os termos da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025.

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quinta-feira - 26/05/2022 - 09:08h
Mossoró e Médio Oeste

Sindicatos definem novo piso salarial do comércio

Convenção Coletiva de Trabalho 2022-2023 - Comércio de Mossoró, Sindilojas e Secom - 25-05-22Os sindicatos patronal e laboral do segmento comercial de Mossoró chegaram a entendimento quanto à Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023. A reunião conclusiva foi nessa quarta-feira (25), na sede do Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró (SINDILOJAS).

Um dos principais pontos definidos foi em relação ao piso salarial dos trabalhadores.

Ficou pactuado entre o Sindilojas e Sindicato dos Empregados no Comércio de Mossoró e Médio Oeste do RN (SECOM) que a partir de 1º de abril de 2022 passam a ser seguidos os seguintes valores:

a) R$ 1.235,00 (um mil duzentos e trinta e cinco reais), para as empresas enquadradas como ME, MEI e EPP, que aderirem ao REPIS e detenham os respectivos Certificados de Adesão;

b) R$ 1.260,00 (um mil duzentos e sessenta reais), para as empresas enquadradas como “DEMAIS”, ou que não venham aderir ao REPIS.

O reajuste para os empregados que percebem salário superior ao piso da categoria será de 11.73% (onze ponto setenta e três por cento) incidente sobre os salários praticados em março de 2022.

Para as empresas que já fecharam as folhas de pagamento do mês de maio de 2022, sem reajuste, as diferenças de salário dos meses de abril e maio de 2022, serão pagas em duas parcelas iguais, sendo a primeira parcela na folha de junho de 2022 e a segunda na folha de julho de 2022.

Taxa negocial

A primeira parcela do desconto da taxa negocial de 3% (três por cento) poderá ser feita na folha de pagamento de maio de 2022, para aquelas empresas que ainda não fecharam suas folhas de pagamento e vão pagar o salário de maio de 2022, já reajustado, acrescido da diferença de salário do mês de abril de 2022.

No caso das empresas que já fecharam suas folhas de pagamento de maio de 2022, sem reajuste, o desconto da primeira parcela taxa negocial de 3% (três por cento) será feita na folha de junho de 2022.

Em breve os entes sindicais disponibilizarão para as empresas os termos da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023.

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terça-feira - 03/09/2019 - 09:20h
Alerta

Comércio abre em feriados, mas precisa de Termo de Adesão

O Presidente do Sindicato do Comércio de Mossoró (SINDIVAREJO), Michelson Frota, lembra às empresas comerciais que somente poderão ter atividade normal em feriados, munidas do “Termo de Adesão”. Atende a acordo celebrado entre patronato e empregados.

O Sindivarejo e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Mossoró e Médio Oeste do RN (SECOM) celebraram esse entendimento, amparado na Cláusula nº43 – TRABALHO EM DIAS CONSIDERADOS FERIADOS, da Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020.

Relação de empregados

Para abertura nos feriados, a empresa terá que enviar para os Sindicatos Patronais Convenentes, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a relação nominal dos empregados que irão trabalhar nessas datas.

Precisará também comprovar o pagamento de uma taxa no valor de R$ 10,00 (dez reais) por empregado escalado para trabalhar, em favor do Sindicato da Categoria Econômica.

A empresa que decidir funcionar nos dias considerados feriados, sem comunicação aos Sindicatos Patronais Convenentes e sem pagar a taxa fixada por cada empregado, estará sujeita a pagar multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por cada empregado que tenha laborado em cada feriado, aplicada em dobro na reincidência, valores que serão revertidos em favor dos Sindicatos Patronais.

O recolhimento da taxa será feita em guia fornecida pelos Sindicatos Patronais Convenentes. Maiores informações podem ser obtidas pelo fone (84) 3321-6124.

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