sexta-feira - 30/09/2016 - 13:36h
Ao vivo

Novo Eleitoral vai tirar todas as dúvidas sobre eleições 2016

Os profissionais do Instituto Novo Eleitoral estarão no dia de hoje (30/09), a partir das 20 horas, discutindo ao vivo os detalhes sobre o que é permitido e o que é proibido no dia da eleição, utilizando os canais de comunicação da Rede Social Facebook.

Herval Sampaio, Joyce Morais e Márcio Oliveira discutirão os principais temas que interessam ao eleitor em dia de eleição, incluindo o processo de votação, a propaganda que é permitida e que é proibida, a atuação dos auxiliares da Justiça Eleitoral (mesários) e fiscais, a força policial e a lei seca. Também serão debatidos aspectos de conscientização do eleitor e de combate à corrupção.

O evento será transmitido ao vivo pelo perfil pessoal de Herval Sampaio no Facebook, com retransmissão pelo site/portal www.novoeleitoral.com ao vivo. Os vídeos ficarão disponíveis no canal do Instituto Novo Eleitoral no You Tube.

Tema que serão discutidos:

Propaganda Eleitoral (permitida e vedada)
Lei seca
Atuação dos fiscais partidários
Forças policiais na eleição
Procedimentos de votação
Eleitores com preferência para votar
Voto da pessoa com deficiência
Justificativa eleitoral
Atuação dos mesários
Conscientização do eleitor
Combate à corrupção
Votos brancos e nulos.

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Categoria(s): Eleições 2016 / Política
domingo - 20/12/2015 - 11:22h

Bem ou mal, o STF decidiu sobre o processo de impeachment

Por José Herval Sampaio Júnior

Infelizmente não pude acompanhar como desejava a deliberação do STF ocorrida nos últimos dias 17 e 18 de dezembro, proclamando-se o resultado no dia seguinte e talvez tal fato nos sirva para expressar com mais isenção a assertiva que ora fazemos, pois, em que pese num primeiro momento não estarmos convencidos desse poder do Senado Federal de reanalisar a decisão da Câmara, a tese pela dinâmica processual não é desarrazoada.

Entretanto, de propósito, não faremos nesse pequeno texto incursões meritórias nessa parte, nos comprometendo em oportunamente fazermos. O mais importante, porém, agora, é chamar a atenção de que a partir desta definição, o processo terá um rito conhecido “a priori” o que é muito bom para todos os envolvidos.

Dissemos isto porque sentimos que há algum tempo as pessoas não se preocupam mais com a segurança jurídica e talvez isso ocorra de forma proposital, justamente para puder se questionar a todo momento, em especial quando tiver em seu desfavor decisões, as quais poderão ser revertidas, em tese, pelo desrespeito ao devido processo legal em sua acepção formal.

Portanto, nos parece que com a decisão do STF, respondendo a todos os questionamentos feitos, fazendo um paralelo com o recente processo de impeachment que o país passou, temos um rito que bem ou mal deverá ser seguido, facilitando a atuação de todos os atores, quer os parlamentares, responsáveis diretos pela admissibilidade e efetivo julgamento, quer pelos Ministros do STF em sua atuação de controle da constitucionalidade dos atos formais do próprio processo e efetivo julgamento, quer pela Presidente, que saberá exatamente em que momentos exercerá a sua defesa e, principalmente, terá garantido a si o devido processo legislativo/legal, com todos os elementos inerentes.

Destarte, cabe agora às forças políticas pró e contra o impeachment se organizarem já sabendo como os atos do processo ocorrerão. Pensamos que isso é fundamental para a própria democracia que se espera que prevaleça dentro do processo, já que, ao mesmo tempo, tal processo é jurídico e político, não podendo ser eminentemente de um ou de outro feitio, em que pese sabermos que o aspecto político na prática sempre prevalece.

E a prevalência de tal aspecto político nos parece constitucional, já que os responsáveis pelo julgamento foram, pelo menos formalmente, escolhidos pelo povo, o que lhes assegura a devida legitimidade, a qual com certeza durante a sua tramitação sofrerá influência da voz do povo nas ruas e da própria conjuntura econômica, caracteres que não podem ser desprezados.

Todavia, o que não se pode admitir é que prevaleça, mais uma vez, como infelizmente é ocorrente na cultura da maioria dos políticos brasileiros, a politicagem de uso do poder em sua acepção ampla para definição do voto dos parlamentares num sentido ou em outro.

Essa prática tem que ser abominada de nossa política e diante de tantos escândalos atualmente investigados, com a particularidade de nesse momento termos um Senador em pleno exercício do mandato preso cautelarmente, porque não expurgarmos de uma vez por todas e marcamos um novo ciclo em nossa política com uma decisão em que a vontade de cada parlamentar seja dada pela convicção de que ocorreu ou não a infração politico administrativa que a presidenta está sendo acusada[1].

Portanto, as regras do jogo agora devidamente estabelecidas de modo claro pelo Supremo Tribunal Federal são para nós[2] o palco ideal para que tenhamos verdadeiramente um processo em que o parlamentar possa dentro de sua atuação política na acepção do termo decidir se a Presidenta continuará ou não seu mandato, contudo deverá fazê-lo de forma livre e consciente, como se espera que o eleitor assim haja nas eleições, de modo que os interesses não republicanos e pessoais prevaleçam em uma decisão tão séria como esta.

[1] Ressaltamos que o processo de impeachment não analisa se ocorreu verdadeiramente um crime na acepção penal do termo, como muito bem enunciado nesse texto//www.novoeleitoral.com/index.php/en/opiniao/outros/1027-responsabilidade e como dissemos desde o início, respeitando posições em contrário, os fatos trazidos em tal peça são graves e precisam ser bem discutidos, no mínimo criando uma nova cultura de tratamento das contas públicas//www.novoeleitoral.com/index.php/en/opiniao/herval/849-impeachmentverdade .

[2] Frisamos mais uma vez que não estamos concordando meritoriamente com tudo que foi decidido pelo STF, até mesmo porque precisamos ver com detalhes todos os fundamentos, contudo a definição nos permite concluir nessa linha.

José Herval Sampaio Júnior é professor, escritor forense, palestrante e juiz de Direito

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Categoria(s): Artigo
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terça-feira - 03/11/2015 - 16:01h
Hoje

Cláudia Regina enfrenta maratona de julgamentos

Hoje às 18h (19 horas, horário de Brasília), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) volta a se reunir para tratar do julgamento de uma enxurrada de processos que tem a prefeita cassada e afastada de Mossoró, Cláudia Regina (DEM), como principal ré.

São processos que se arrastam há longo e longos meses, ainda derivados das eleições municipais de 2012.

À semana passada, dois processos foram julgados (veja AQUI e veja AQUI), com resultados animadores para ela. Um, em que foi inocentada. O outro, acabou suspenso. Em ambos, a ex-governadora Rosalba Ciarlini (DEM) aparece como envolvida também.

Saiba detalhe dos processos de hoje, clicando AQUI, em página do site Novo Eleitoral, que resume o conteúdo das demandas judiciais.

Observe no link a ser aberto do Novo Eleitoral, que o recurso 314-60 já foi julgado, com Rosalba e Cláudia sendo inocentadas.

Outro recurso, o número 54754, teve julgamento suspenso.

Os demais estão na pauta para julgamento hoje.

Acompanhe o Blog também pelo Twitter clicando AQUI.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política
domingo - 11/10/2015 - 08:54h
Esta semana

TSE parece que, finalmente, julgará processos de Mossoró

Parece, que agora vai.

Depois de um lengalenga de muitos e muitos meses, há sinalizador de que esta semana, finalmente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai julgar um amontoado de processos relativos ainda às eleições municipais de 2012, em Mossoró.

O Blog – de novo – ouviu fontes credenciadas do universo judicial e político, apontando que uma sessão específica do TSE tratará desse imblóglio político-eleitoral que mexe com Mossoró.

A prefeita cassada e afastada Cláudia Regina (DEM) e a ex-governadora (inelegível) Rosalba Ciarlini estarão em julgamento.

A propósito, o credenciado site Novo Eleitoral traz matéria detalhando cada um dos processos em tramitação no tribunal, num trabalho minucioso e de denso embasamento técnico.

Veja AQUI.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política
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