segunda-feira - 29/12/2025 - 12:50h
Brasil

Banco Central e STF batem de frente em nome do Banco Master

Toffoli determinou acareação estranha (Foto: Tom Molina/STF)

Toffoli determinou acareação estranha (Foto: Tom Molina/STF)

Do The News para o BCS

2025 tem sido um ano de tensão constante em Brasília. Teve disputa Congresso vs. Planalto, Congresso vs. Supremo Tribunal Federal (STF) e por aí vai. Agora, já aos 48’ do segundo tempo, surgiu mais um “climão” para fechar o ano: Supremo vs. Banco Central. No fim da última semana, o BC pediu esclarecimentos a Dias Toffoli sobre o pedido feito pelo ministro para uma acareação do Master. O procedimento coloca pessoas com depoimentos contraditórios cara a cara para esclarecer divergências.

Quem também havia se manifestado foi o procurador-geral Paulo Gonet, solicitando ao STF a suspensão da audiência.

Toffoli, no entanto, rejeitou os recursos e manteve a decisão de realizar uma acareação em pleno recesso judicial. Assim, a audiência — marcada para amanhã — vai colocar frente a frente o dono do Master, Daniel Vorcaro, o ex-presidente do Banco de Brasília (BRB) e o diretor de Fiscalização do Banco Central, Ailton de Aquino.

A reação foi imediata

Entidades que representam cerca de 90% do sistema financeiro brasileiro divulgaram uma nota em defesa da independência técnica do BC.

Auditores do Banco Central também falaram em indignação, argumentando que o movimento expõe servidores antes da conclusão das investigações.

Como resposta, o Banco Central deve entrar com recurso no STF contra a participação de um diretor da instituição na acareação, já que Aquino e o BC não são investigados no caso.

Pano de fundo

Além disso, a razão de tanta preocupação por parte do mercado financeiro é sobre a possibilidade de que Toffoli possa reverter a liquidação do Master, o que poderia enfraquecer a imagem do BC.

Vale lembrar que o ministro, que é relator do caso no STF, viajou a Lima para assistir à final da Libertadores no mesmo jatinho em que estava o advogado do Master.

No fundo, o embate vai além do Master. Ele toca num ponto sensível: até onde vai o poder de interferência do Judiciário sobre decisões técnicas do regulador financeiro.

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Categoria(s): Política
domingo - 21/12/2025 - 11:04h

Os limites éticos do ‘poder moderador’ da República

Por  Christian Lynch

Sede do STF em Brasília (Foto: EBC)

Sede do STF em Brasília (Foto: EBC)

O Supremo Tribunal Federal (STF) não se tornou o centro do sistema político brasileiro por acaso, nem por voluntarismo de seus ministros. Esse deslocamento é resultado de um longo processo iniciado com a Constituição de 1988, aprofundado pela fragmentação do sistema partidário, acelerado pela crise de governabilidade do presidencialismo de coalizão e consolidado após 2013, quando a política passou a transferir sistematicamente seus impasses para o Judiciário. Desde então, o STF deixou de ser apenas uma corte constitucional para se tornar instância arbitral permanente de conflitos estruturais — eleitorais, federativos, econômicos e culturais — que a política já não consegue resolver por si mesma.

Essa centralidade produziu efeitos ambivalentes. Em momentos críticos, como durante a erosão democrática do ciclo bolsonarista, o Supremo funcionou como dique de contenção institucional. Ao mesmo tempo, acumulou um poder simbólico e decisório inédito na história republicana, aproximando-se, na prática, de um papel moderador informal. Não foi apenas entre os militares que prosperou, desde a instauração da República, o imaginário de herdeiros do quarto poder imperial. Ele também se difundiu entre atores jurídicos, com a diferença de que, nesse caso, o papel foi atribuído ao Supremo. Na discussão relativa à criação dessa função na Constituinte de 1890, enquanto o ministro da Justiça do governo provisório enunciava as atribuições da nova corte, o deputado Gonçalves Chaves não hesitou em intervir em aparte: “É o poder moderador da República”.

Quanto mais concentrado o poder, mais estreita se torna a margem para ambiguidades

É precisamente aí que surge o problema: instituições que ocupam posições excepcionais não podem operar segundo padrões éticos ordinários. Quanto mais concentrado o poder, mais estreita se torna a margem para ambiguidades. Como titular do Poder Moderador do Império, Dom Pedro II teve decisões frequentemente contestadas no plano político, mas nunca se colocou em dúvida, de modo sério, sua imparcialidade ou sua honestidade pessoal. Ao contrário: entrou para a história republicana como uma figura paradoxalmente celebrada — a do “imperador republicano”. O próprio Rui Barbosa, que participou do golpe republicano, o reconheceria em discurso de 1914: “No outro regime, o homem que tivesse certa nódoa em sua vida era um homem perdido para todo o sempre —

as carreiras políticas lhe estavam fechadas. Havia uma sentinela vigilante, de cuja severidade todos se temiam e que, acesa no alto, guardava a redondeza, como um farol que não se apaga, em proveito da honra, da justiça e da moralidade gerais”.

Em chave distinta, foi também em nome de uma missão regeneradora que o chamado judiciarismo, ao longo da República, atribuiu ao Supremo Tribunal papel de velar — e às vezes de garantir — contra as tendências oligárquicas, autoritárias e patrimoniais do novo regime os princípios democráticos, liberais e republicanos inscritos em suas constituições. Não foi outro o sentido da pregação do próprio Rui Barbosa e de outros juristas liberais, alguns dos quais vieram a ocupar cadeiras no Supremo Tribunal Federal: Pedro Lessa, João Mangabeira, Levi Carneiro, Aliomar Baleeiro. A frustração dessas expectativas marcou a posição de outros, como Afonso Arinos de Mello Franco, que preferiu apostar no parlamentarismo.

Desde 1988, porém, afastado o Exército como concorrente, o Supremo passou aparentemente a corresponder às expectativas do judiciarismo, chegando mesmo ao exagero de oferecer, na década passada, pleno respaldo institucional ao chamado “tenentismo togado” da Lava Jato. Juízes e promotores de Curitiba e seus aliados — a começar pelo então procurador-geral da República — apresentaram esse movimento como esforço indispensável para “passar o país a limpo”. Foi também o período em que o ministro Luís Roberto Barroso sustentava ser função da Corte exercer um papel “contramajoritário, representativo e iluminista”, capaz de “atender demandas sociais que não foram satisfeitas a tempo pelo Legislativo” e de atuar em “conjunturas nas quais é preciso empurrar a História”.

O problema é que esse discurso republicano do atual “poder moderador” da República vem sendo, nos últimos anos, comprometido pela opacidade da atuação de alguns de seus próprios membros.

O debate recente sobre a atuação profissional de familiares de ministros do STF — em especial no campo da advocacia — deve ser compreendido nesse registro. Não se trata, ao menos em sua formulação séria, de imputar ilegalidade ou de insinuar corrupção. O próprio Supremo, em julgamento anterior, entendeu não haver impedimento jurídico para que cônjuges ou parentes próximos mantenham escritórios de advocacia, inclusive com atuação perante a Corte, desde que o ministro diretamente relacionado se declare impedido. Essa solução pode ser defensável à luz de uma leitura estritamente processual das regras de impedimento. O que ela ignora é a transformação institucional do próprio Supremo.

A distinção clássica entre conflito de interesses real e aparente deixa de ser um detalhe técnico para se tornar questão de legitimidade

O STF contemporâneo não é mais um tribunal de cúpula discreto, voltado predominantemente à guarda abstrata da Constituição. É um ator que interfere diretamente na economia política do país, produz efeitos regulatórios profundos e afeta expectativas de mercados, governos e agentes privados. Nesse contexto, a distinção clássica entre conflito de interesses real e aparente deixa de ser um detalhe técnico para se tornar questão de legitimidade.

Cortes constitucionais não sobrevivem apenas da correção formal de suas decisões, mas da confiança difusa de que elas não estão atravessadas por vínculos privados, ainda que lícitos.

É aqui que o precedente do próprio Supremo revela sua fragilidade. Ao tratar a questão como se estivesse diante de um juiz comum, o Tribunal aplicou a si mesmo um padrão ético pensado para instituições que não concentram tamanho poder. O resultado foi a abertura de uma zona cinzenta que não gera necessariamente ilegalidades, mas produz ruído institucional permanente — ruído que corrói a autoridade da Corte e alimenta, paradoxalmente, campanhas de deslegitimação conduzidas tanto por adversários de má-fé quanto por críticos sinceros do hipertrofismo judicial.

Não é irrelevante que essa controvérsia emerja num país cuja história é marcada pela confusão persistente entre o público e o privado. O Supremo não opera no vácuo institucional de democracias consolidadas; atua num ambiente social profundamente desconfiado, no qual a percepção de privilégios costuma preceder — e muitas vezes substituir — a prova de abusos. Ignorar esse dado é subestimar o contexto no qual a Corte exerce sua autoridade.

Segurança sanitária é uma das prioridades do ministro Barroso na condução do pleito (Foto: arquivo)

Luís Roberto vê papel da Corte como poder “contramajoritário” (Foto: arquivo)

Por isso, a adoção de um código de ética claro, público e vinculante para os ministros do STF não deveria ser vista como concessão a pressões externas nem como gesto moralista. Trata-se de um movimento de autorrestrição institucional, compatível com o novo lugar ocupado pelo Tribunal no sistema político. Códigos desse tipo não existem para punir desvios, mas para reduzir ambiguidades antes que elas se convertam em crises de legitimidade.

Mais do que isso, é preciso reconhecer que o Supremo pode — e talvez deva — revisar o entendimento que autorizou a atuação de escritórios de advocacia de familiares junto à própria Corte. A revisão de precedentes não é sinal de instabilidade; é parte da adaptação institucional a novas circunstâncias. O STF já revisou entendimentos sobre prisão, execução penal, financiamento de campanhas e competências federativas. Não há razão para tratar a própria ética institucional como tema imune à revisão.

Ao impor limites mais rigorosos a si mesmo, o Supremo não estaria enfraquecendo sua autoridade, mas tentando preservá-la num ambiente político cada vez mais hostil às mediações institucionais. A alternativa é manter o arranjo atual e aceitar que, a cada decisão sensível, a Corte pague o preço da suspeita — não necessariamente justa, mas socialmente eficaz.

O problema, em suma, não é jurídico em sentido estrito. É político-institucional. Um tribunal que se tornou central demais para errar precisa ser também central na construção de seus próprios freios. Caso contrário, continuará a exercer poder em condições de legitimidade decrescente, sustentado menos pela confiança pública do que pela ausência de alternativas institucionais. E esse é, historicamente, um terreno instável para qualquer corte constitucional.

Christian Lynch é cientista político, editor da revista Insight Inteligência e professor do IESP-UERJ

*Publicado originalmente no Canal Meio

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  • Art&C - PMM - Fevereiro de 2026
quinta-feira - 16/10/2025 - 16:36h
ICMS

Decisão do STF pode alterar operações e regras do e-commerce

Arte ilustrativa com recursos de Inteligência Artificial para o BCS

Arte ilustrativa com recursos de Inteligência Artificial para o BCS

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir, em julgamento com repercussão geral, se marketplaces e empresas que intermedeiam pagamentos podem ser responsabilizados pelo recolhimento do ICMS em vendas realizadas por terceiros, nos casos em que o vendedor não emite nota fiscal ou descumpre obrigações legais. De acordo com a Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro, a medida pode gerar até R$ 5 bilhões adicionais por ano aos cofres do Estado.

Apesar do potencial positivo de reforçar a arrecadação para cada estado, a proposta é vista com cautela, pois pode impor custos elevados às plataformas digitais, transferindo a elas riscos que originariamente caberia aos vendedores, além de abrir espaço para que cada estado estabeleça regras próprias, criando insegurança jurídica e dificultando a atuação das empresas em âmbito nacional.

A ausência de fundamento na legislação atual para atribuir essa responsabilidade demonstra que os Estados, ainda que sob justo pretexto, vêm transferindo sua incumbência fiscalizatória aos contribuintes. Isso impacta diretamente os custos de conformidade das plataformas, sobretudo porque muitas operam em nível nacional ou até global. “O assunto tem sido tratado de forma simplista sob o viés regulatório, com evidente transferência de ônus fiscalizatório às plataformas de marketplace que, em muitos casos, sequer são contribuintes do ICMS”, afirma Felipe Wagner de Lima Dias é sócio responsável pela área tributária do escritório Marcos Martins Advogados

Segundo o especialista, é preciso prestar atenção nos três principais possíveis impactos deste movimento:

Desafios jurídicos e de compliance – O STF precisa endereçar se a legislação estadual tem base para responsabilizar marketplaces. Caso avance nessa linha, seria necessária uma norma nacional uniforme para evitar insegurança jurídica e custos desproporcionais. Alternativamente, poderiam ser exigidos padrões mínimos de compliance, como já ocorre em outras situações de fiscalização tributária.

Impactos nos modelos de negócio e na competitividade – Embora a decisão não deva redesenhar toda a economia do e-commerce, pode elevar custos e tarifas cobradas pelas plataformas, que precisam investir em mecanismos de controle e endurecer regras de cadastro e uso. Isso pode reduzir o acesso de pequenos e médios vendedores ao ambiente digital, sobretudo em operações menos estruturadas.

Custo da conformidade e agilidade do setor – Caso haja responsabilização, a conciliação entre arrecadação e eficiência deverá vir da automação e de soluções tecnológicas. Plataformas podem investir em sistemas de inteligência artificial e integração de dados fiscais para monitorar notas, validar cadastros e reduzir riscos de responsabilização. Sem esse suporte tecnológico, há risco de maior burocracia e perda da flexibilidade que caracteriza o e-commerce.

A decisão do STF poderá ser um marco para a regulação do comércio eletrônico no Brasil. Se, por um lado, pode trazer maior segurança jurídica e uniformidade, por outro, levanta preocupações sobre aumento de custos, barreiras de acesso para vendedores e maior complexidade operacional para marketplaces.

“O papel do marketplace sempre foi aproximar vendedores e compradores em ambiente digital. Ainda que esses modelos tenham evoluído para oferecer serviços como frete, meios de pagamento e até ferramentas fiscais, isso não os torna corresponsáveis pelos tributos de terceiros, assim como um shopping não responde pelos impostos de seus lojistas”, opina Dias.

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quarta-feira - 20/08/2025 - 07:26h
Lei Magnitsky

Decisão que blinda Moraes divide STF e pressiona bancos

Flávio e Cristiano do STF estão na mesma questão delicada e divergindo (Fotos: Fellipe Sampaio/STF e Evatisto Sá/AFP)

Flávio e Cristiano do STF estão na mesma questão delicada e divergindo (Fotos: Fellipe Sampaio/STF e Evatisto Sá/AFP)

Do Canal Meio e outras fontes

A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino de determinar que ordens de governos estrangeiros não podem ser aplicadas no Brasil sem homologação da Justiça e, em alguns casos, do Supremo, causou alvoroço na Faria Lima e dividiu a própria Corte. Na prática, Dino antecipou a avaliação dos efeitos da Lei Magnitsky (entenda AQUI), que estava sendo preparada pelo ministro Cristiano Zanin, relator da única ação sobre o tema no STF. Zanin havia dito a interlocutores no mercado financeiro e no Supremo que só trataria do caso depois de ouvir os bancos e demais envolvidos no imbróglio.

Parte dos magistrados já demonstrou preferência pela cautela e a decisão de Dino foi vista como mais um passo em direção ao confronto. Outra ala entende que os bancos brasileiros não demonstraram firmeza suficiente para lidar com a questão ao sugerirem aos ministros do STF a abertura de contas em cooperativas de crédito para continuarem realizando operações financeiras no país. (Folha)

Ações despencam

No mercado financeiro, o dia foi de derretimento. As ações dos principais bancos públicos e privados brasileiros despencaram na Bolsa de São Paulo. Ao todo, os bancos perderam R$ 41 bilhões em valor de mercado. Só o Itaú Unibanco perdeu mais de R$ 15 bilhões, enquanto o Banco do Brasil e o BTG Pactual amargaram quedas de R$ 7 bilhões cada. (Valor)

Malu Gaspar: “A maior preocupação não é com a decisão em si — já que, em tese, Dino choveu no molhado ao dizer que decisões estrangeiras não têm valor no Brasil se não forem corroboradas pela nossa Justiça. A questão, como resumiu um banqueiro, é que as sanções da Lei Magnitsky não são um problema jurisdicional e sim contratual. (…) Os grandes bancos brasileiros têm contratos com contrapartes estrangeiras que podem ser encerrados ou render pesadas multas caso não cumpram determinações como as da Magnitsky. Eles podem decidir não cumpri-las, mas se o fizerem vão perder negócios e muitos bilhões mais”. (Globo)

O despacho de Flávio Dino veio menos de uma semana depois de o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e o blogueiro Paulo Figueiredo se encontrarem com o secretário do Tesouro americano, Scott Bessent, em Washington. Segundo Figueiredo relatou ao UOL, a dupla reclamou que os bancos brasileiros não estavam aplicando a Lei Magnitsky com toda a sua força contra Alexandre de Moraes. (UOL)

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  • Art&C - PMM - Fevereiro de 2026
quinta-feira - 14/08/2025 - 08:14h
Defesa

Bolsonaro alega falta de provas e pede absolvição ao STF

Bolsonaro deverá ser julgado em setembro (Foto: Mateus Bonomi/AFP)

Bolsonaro deverá começar a ser julgado em setembro (Foto: Mateus Bonomi/AFP)

Do Canal Meio e outras fontes

Em alegações finais de 197 páginas, a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) sua absolvição na ação sobre a trama golpista, alegando que houve cerceamento de defesa e ausência de provas. O documento argumenta que os advogados não tiveram pleno acesso ao processo e tempo hábil para analisar as provas.

Acrescenta que a “minuta do golpe” é apócrifa e nunca foi formalizada, e que as reuniões com os comandantes das Forças Armadas ocorreram apenas em um contexto de busca de alternativas constitucionais à derrota na eleição de 2026.

Sobre a delação de Mauro Cid, a defesa sustenta que ela é inconsistente e foi forçada. Outro ponto da defesa é que aconteceu transição de governo, posse antecipada de comandantes e que, no 8 de janeiro, Bolsonaro estava fora do país. Embora poupe ataques diretos ao ministro Alexandre de Moraes, o texto afirma que a acusação criminaliza discursos e críticas políticas. (Globo)

Leia a íntegra das alegações finais da defesa de Bolsonaro. (Poder360)

O prazo para as alegações finais dos acusados de participarem da tentativa de realizar um golpe de Estado após as eleições de 2022 terminava nessa quarta-feira (13). Diferentemente de Bolsonaro, o general Braga Netto alegou que o ministro Alexandre de Moraes foi parcial e que as provas coletadas são ilícitas.

Já o ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, general Augusto Heleno, afirmou ser inocente e, caso seja julgado culpado, pediu a redução de sua pena. Os advogados do ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, pediram sua absolvição. (Estadão)

Julgamento

Com essa etapa concluída, a expectativa é que o julgamento aconteça em setembro. As próximas fases são as seguintes: Moraes, faz a leitura do relatório final do processo. Depois, vêm as sustentações orais do procurador-geral da República e de cada uma das defesas.

Moraes, o relator, lê seu voto, seguido dos demais ministros da Primeira Turma. Se algum ministro pedir vistas, tem 90 dias para devolver o processo e dar seu voto. Então, é divulgada a decisão da turma e a dosimetria de penas. (CNN Brasil)

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segunda-feira - 11/08/2025 - 09:26h
Crise sem fim

Governo Trump ataca Moraes e julgamento de Bolsonaro pode ir a 2026

Christopher Laudau, vice-secretário do departamento de Estado dos Estados Unidos (Foto: Reprodução do X)

Christopher Landau, vice-secretário do departamento de Estado dos Estados Unidos (Foto: Reprodução do X)

Do Canal Meio e outras fontes

O governo americano voltou a atacar o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Desta vez, o autor da postagem original — republicada em português pela conta da embaixada americana no X — foi o vice-secretário do Departamento de Estado dos EUA, Christopher Landau.

De acordo com ele, Alexandre de Moraes “destruiu a histórica relação de proximidade entre o Brasil e os Estados Unidos”. O texto ainda afirma que Moraes concentra “poderes ditatoriais” no Brasil. O Itamaraty reagiu com uma nota, afirmando que viu na postagem “um ataque frontal à soberania” brasileira. (BBC Brasil)

Julgamento pode se prolongar

Elio Gaspari: “São fortes os sinais de que o ministro Luiz Fux vá pedir vistas no julgamento da trama golpista. É improvável que o julgamento de Bolsonaro termine em setembro e é possível que ele entre pelos primeiros meses de 2026”. (Folha)

Eduardo Bolsonaro

Eduardo Bolsonaro, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, deve se encontrar na quarta-feira com representantes da Casa Branca, em Washington, segundo seus aliados. Em seu grupo, cresce a percepção de que Gilmar Mendes, decano do STF, e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, serão as próximas autoridades sancionadas pelos Estados Unidos. (Globo)

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sexta-feira - 01/08/2025 - 08:34h
Sobras eleitorais

Sete deputados perdem mandato por decisão do Supremo

Eleições devem encolher número de partidos (Foto: Luís Macedo/Arquivo))

Plenário da Câmara dos Deputados em Brasília (Foto: Luís Macedo/Arquivo))

A mesa diretora da Câmara dos Deputados declarou a perda de mandato de sete deputados federais. O ato normativo foi divulgado nesta quarta-feira (30) e segue uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que mudou a regra sobre a distribuição das chamadas sobras eleitorais, como é chamado o sistema proporcional, responsável por definir a eleição de deputados estaduais, federais e distritais e vereadores.

De acordo com o ato, a perda do mandato dos deputados levou em consideração o parecer da Corregedoria Parlamentar. O documento é assinado pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).

Os deputados que perderam os mandatos são: Silvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Augusto Puppio (MDB-AP), Lázaro Botelho (PP-TO), Gilvan Máximo (Republicanos-DF) e Lebrão (União-RO).

No lugar deles, devem entrar: Paulo Lemos (PSOL-AP); André Abdon (Progressistas-AP); Rodrigo Rollemberg (PSB-DF); Aline Gurgel (Republicanos-AP); Tiago Dimas (Podemos-TO); Rafael Fera (Podemos-RO); Professora Marcivania (PCdoB-AP).

As alterações permitiam que apenas partidos com ao menos 80% do quociente eleitoral e candidatos com no mínimo 20% desse índice pudessem concorrer às sobras.

Em março deste ano, o STF decidiu que a participação de todos os partidos políticos na divisão das sobras eleitorais, e não apenas dos que atingiram a cláusula de desempenho, vale a partir das eleições de 2022.

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sexta-feira - 27/06/2025 - 07:46h
Decisão

STF amplia responsabilidade de redes pelas publicações de usuários

STF assinala que tomou posição após provocado e que não estaria legislando (Foto: Evaristo Sá/AFP)

STF assinala que tomou posição após provocado e que não estaria legislando (Foto: Evaristo Sá/AFP)

Do Canal Meio e outras fontes

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas de tecnologia passam a ter responsabilidade por conteúdos criminosos postados por seus usuários, independentemente de uma decisão judicial sobre cada caso. Na prática, a decisão altera profundamente a maneira como as empresas terão que monitorar o que é publicado em suas redes sociais e, principalmente, como deverão agir diante de postagens consideradas criminosas, como ataques à democracia, conteúdos ilícitos graves ou crimes sexuais.

A decisão dos ministros também responsabiliza as big techs pelos prejuízos causados por terceiros, incluindo anúncios falsos, mesmo aqueles impulsionados por meio da compra de publicidade — um dos principais mecanismos utilizados para fraudes nas redes sociais. Para que isso passe a valer, o STF considerou o artigo 19 do Marco Civil da Internet como parcialmente inconstitucional. Ao final do julgamento, oito ministros votaram a favor das alterações e três se posicionaram contra. (CNN Brasil)

A decisão do STF não prevê punição para as empresas de tecnologia por casos isolados ou por publicações que tenham escapado da verificação. O texto aprovado pretende responsabilizar plataformas que apresentarem “falhas sistêmicas” no processo de detecção e remoção de conteúdos ilícitos. A lista de crimes que deverão ser removidos de forma proativa pelas empresas é extensa. No entanto, as plataformas seguem no direito de manter publicações denunciadas por usuários como crimes contra a honra, calúnia, difamação e injúria, até que haja decisão judicial. (Folha)

O ministro Dias Toffoli, relator de um dos casos analisados pelo STF, quase chegou às lágrimas após a conclusão do julgamento das big techs. Visivelmente emocionado, Toffoli afirmou que estava honrado por fazer parte da Corte. “Muito me honra poder fazer a leitura desta tese”, disse, pouco antes de se recompor.

Mais cedo, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, declarou que o Supremo não estava legislando, mas apenas decidindo dois casos concretos que chegaram à Corte. A decisão tem validade até que o Congresso Nacional aprove uma nova legislação sobre o tema. (Metrópoles)

Patrícia Campos Mello: “O STF optou pelo caminho intermediário na decisão que alterou o Marco Civil da Internet. Mas, ainda que tenha triunfado a tese intermediária, ela ainda é muito mais radical do que o PL 2630, das fake news, apresentado em 2020.” (Folha)

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  • Repet
terça-feira - 17/06/2025 - 14:48h
Decisão

Morador de Mossoró é condenado por ataques a Alexandre de Moraes

Alexandre de Moraes é um ídolo de ocasião para muita gente. Por enquanto (Foto: Web)

Alexandre de Moraes foi atacado por palavrões e até ameaça de morte (Foto: Web)

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de um homem por ameaças, calúnias e injúrias contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O morador de Mossoró (RN) gravou e postou, no aplicativo de mensagens WhatsApp, em agosto de 2022, um vídeo repleto de palavrões, denúncias infundadas e ameaças de morte ao magistrado.

Na época dos fatos, o vídeo repercutiu em outras redes sociais, como o Youtube, e em veículos de imprensa.

O próprio réu confessou, em depoimento à Justiça Federal, que gravou e divulgou o vídeo em um grupo de WhatsApp, admitindo o teor das declarações, mas alegou que teriam sido uma espécie de “brincadeira”. A alegação não foi acatada pela Justiça, que considerou o discurso “agressivo e criminoso”. Além de ameaças de morte por explosão de bomba, o acusado fez várias ofensas ao ministro, como falsas acusações de crimes (calúnia) e agressões verbais contra a sua dignidade (injúria).

De acordo com a sentença da 8ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, “o teor das mensagens é inequivocamente ameaçador, calunioso e injurioso. As ameaças de morte e execução são diretas e graves”.

Condenação

Como os crimes ocorreram de forma continuada, em um mesmo vídeo, foi aplicada a pena referente ao crime mais grave, no caso a calúnia, aumentada por agravantes. O réu foi condenado a dois anos, quatro meses e 24 dias de prisão, em regime aberto, além de multa. Ainda cabe recurso da decisão.

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terça-feira - 03/06/2025 - 18:24h
Brasil

Deputada condenada à prisão sai do país; PGR pede preventiva

Zambelli anunciou hoje que está fora do país (Foto: Lula Marques/Agência Brasil/Arquivo)

Zambelli anunciou hoje que está fora do país (Foto: Lula Marques/Agência Brasil/Arquivo)

Do G1, CNN e outras fontes

Condenada a 10 anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) deixou o Brasil. A parlamentar afirma que deixou o país por causa de um tratamento médico e diz que pedirá licença do mandato.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu, na tarde desta terça-feira (3), a prisão preventiva da deputada federal. A parlamentar anunciou mais cedo que deixou o país.

O pedido da PGR ocorreu em uma petição no Supremo Tribunal Federal (STF) e tramita em sigilo. A medida cautelar solicitada pela procuradoria levou em conta a viagem da deputada para o exterior.

Justificativa

“Queria anunciar que estou fora do Brasil já faz alguns dias. Eu vim, a princípio, buscando tratamento médico que eu já fazia aqui e, agora, eu vou pedir para que eu possa me afastar do cargo”, afirmou a deputada em transmissão no YouTube.

Zambelli citou o correligionário, Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que também deixou o Brasil e se licenciou do cargo.

“Tem essa possibilidade da constituição, acho que as pessoas conhecem um pouco mais essa possibilidade hoje em dia porque foi o que o Eduardo [Bolsonaro] fez também.”

A defesa da deputada disse não saber para onde ela foi.

A parlamentar disse, ainda, que não está abandonando o país. “Não é desistir da minha luta, pelo contrário, é resistir para poder continuar falando o que eu quero falar.”

Condenação

Em 17 de maio, Zambelli foi condenada por unanimidade pela invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e falsidade ideológica.

De acordo com a denúncia, a deputada orientou o hacker Walter Delgatti Neto a invadir o sistema para inserir documentos falsos, incluindo um mandado de prisão contra o ministro do STF Alexandre de Moraes.

A deputada também responde por porte ilegal de armas e constrangimento ilegal. Na véspera das eleições, em 2022, Carla Zambelli sacou uma arma e apontou para um homem no meio da rua nos Jardins, área nobre de São Paulo.

Bolsonaro

O ex-presidente Jair Bolsonaro afirmou, em março de 2025, que a deputada Zambelli “tirou o mandato” de sua chapa nas eleições de 2022, ou seja, culpou a parlamentar pela sua derrota.

O motivo, segundo Bolsonaro, foi o episódio em que a parlamentar ameaçou com uma arma um apoiador do então candidato Lula. A deputada também passou a ser vista com desconfiança também por aliados de Bolsonaro.

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  • Repet
quarta-feira - 28/05/2025 - 14:24h
Forecrim

Secretário nacional de Políticas Penais fará palestra em Natal

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Amanhã quinta-feira (dia 29), 8h20, estará em Natal o secretário nacional de Políticas Penais, André Garcia. Ele será o palestrante do Fórum Regional de Juízes Criminais (FORECRIM), que acontecerá no auditório da Justiça Federal do RN (JFRN), na capital potiguar. André Garcia falará sobre “Pena Justa”.

Esse é um plano em que todos os Estados deverão elaborar focado no problema da erradicação de casos como superlotação de presídios e adequação do sistema penitenciário estadual.

O Pena Justa é plano nacional para enfrentar a situação de calamidade nas prisões brasileiras, construído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a União com o apoio de diversos parceiros institucionais e a sociedade civil. Sua elaboração segue determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão indicou que há violações sistemáticas de direitos humanos nas prisões, que oferecem condições precárias de infraestrutura, higiene e alimentação, atendimento insuficiente em saúde, superlotação, insuficiência na gestão processual das pessoas apenadas e relatos de tortura e maus tratos.

O Rserá aberto hoje (nessa quarta-feira), às 18h30 e irá até a sexta-feira. “Juiz das Garantias, Plano Pena Justa e Justiça Criminal Consensual” será o tema do evento. O Forecrim debaterá o controle da instauração, boas práticas e estratégias e ações da política judiciária, entre outros temas.

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segunda-feira - 26/05/2025 - 07:14h
STF

Depoimentos de ex-comandantes complicam Jair Bolsonaro

Jair Bolsonaro enfrenta agora demanda penal (Foto de Adriano Machado/Reuters/06/03/2025)

Jair Bolsonaro tem narrativa de depoentes que conflita com a sua (Foto de Adriano Machado/Reuters/06/03/2025)

Do Canal Meio e outras fontes

Os depoimentos dos ex-comandantes do Exército, Marco Antônio Freire Gomes, e da FAB, Carlos de Almeida Baptista Júnior, ao Supremo Tribunal Federal (STF) minaram a estratégia de defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na acusação de tentativa de golpe, avaliam juristas.

“O fundamental é a narrativa de fatos, o que eles contam sobre a minuta (do golpe), sobre o que estava sendo discutido ali no momento. Então, se o relato for convergente, me parece que é algo forte no sentido de comprovar como os fatos se deram”, Helena Lobo Costa, professora de Direito penal da Universidade de São Paulo (USP). (Globo)

Ex-ministro é blindado

Réu no STF por tentativa de golpe, o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira tem sido blindado por colegas de farda, que minimizam seu envolvimento nas articulações do fim de 2022. Pressionado por Bolsonaro, ele alterou um parecer oficial para não excluir possíveis irregularidades nas eleições e convocou comandantes das Forças Armadas para apresentar uma nova versão da minuta que visava anular o pleito.

Apesar disso, militares afirmam que Nogueira integrava a ala moderada do governo, tentando demover o então presidente de medidas extremas. Por outro lado, os generais estão irritados com a postura de Alexandre de Moraes, que repreendeu Freire Gomes durante o depoimento, gerando desconforto entre militares que reclamam de perseguição e tentativas de manchar a imagem da instituição. (Veja)

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terça-feira - 20/05/2025 - 09:50h
Depoimento

Ao STF, ex-chefe do Exército confirma pauta golpista, mas a minimiza

O general Marco Antônio Freire Gomes teria entrado em contradições  (Foto - Romério Cunha-VPR)

O general Marco Antônio Freire Gomes teria entrado em contradições (Foto – Romério Cunha-VPR)

Do Canal Meio e outras fontes

O clima esquentou nesta segunda-feira no Supremo Tribunal Federal (STF), no primeiro dia de depoimentos das testemunhas de acusação no processo sobre a tentativa de golpe após as eleições de 2022. O ministro Alexandre de Moraes deu uma bronca no ex-comandante do Exército na gestão de Jair Bolsonaro, general Marco Antônio Freire Gomes, por entender que o militar expôs ao Supremo uma versão diferente da apresentada à Polícia Federal na fase de investigação.

Ao STF, Gomes Freire confirmou ter participado de uma reunião em que Bolsonaro exibiu uma minuta golpista, mas minimizou o documento e disse não ter visto conluio do comandante da Marinha no apoio à tentativa de golpe. “Ele apresentou esses considerandos, todos eles embasados em aspectos jurídicos, dentro da Constituição. Não nos causou espécie”, disse. “Se mentiu para a Polícia Federal, tem que dizer que mentiu para a Polícia”, afirmou Moraes, após interromper o general. Freire Gomes respondeu: “Após 50 anos de Exército, jamais mentiria.” (Folha)

Antes do depoimento de Freire Gomes, o ex-coordenador de inteligência da Polícia Rodoviária Federal, Adiel Alcântara, afirmou ter recebido ordem da Diretoria de Operações da PRF para que sua equipe reforçasse as abordagens a ônibus e vans nas eleições de 2022. (g1)

Na quinta-feira, a Primeira Turma do Supremo vai analisar a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra 11 militares e um agente federal suspeitos de participação no golpe. O grupo estaria encarregado das “ações coercitivas”, incluindo o sequestro e assassinato de autoridades. (Globo)

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sexta-feira - 21/02/2025 - 07:46h
Devido processo legal

Jurista se preocupa com legitimidade do julgamento de Bolsonaro

Em entrevista à revista Fórum, o jurista Pedro Serrano comenta sobre o que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deveria fazer para garantir a legitimidade do processo contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Serrano é cauteloso. Em sua ótica, é preciso priorizar o respeito ao direito, à legalidade.

– É importante que ele seja inquestionavelmente legítimo – alerta.

E tem mais: por tudo que viu da denúncia, depoimentos, “tem que inocentar o Bolsonaro.”

Ele faz referência à denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente e outros 33 aliados. Segundo a PGR, Bolsonaro seria líder da organização criminosa responsável pelos “atos lesivos” à democracia. O órgão também destaca que o objetivo do grupo era mantido por meio de um “projeto autoritário de poder” (veja AQUI).

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Defende que o processo seja enviado para o plenário do STF, prevendo que com certeza existirá grande reação nacional e internacional numa eventual condenação.

Leia tambémDelação de Cid detalha venda de joias, trama para golpe e dinheiro vivo

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quarta-feira - 23/10/2024 - 08:02h
"Abacaxi"

Eleição antecipada em Assembleia é questionada; STF decide

Arte ilustrativa

Arte ilustrativa

Do Blog do Magno Martins e BCS

O presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE), deputado Álvaro Porto (PSDB), tem pela frente um abacaxi para resolver. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF), a anulação da reeleição antecipada de Porto para o biênio 2025/2026.

O deputado foi reeleito para a presidência da Casa em votação realizada em novembro de 2023, o que representa mais de um ano e dois meses antes do início do novo mandato. A PGR entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), no último dia 18, contra a resolução de número 1.936/2023, que permitiu a reeleição antecipada de Álvaro Porto e de outros membros da Mesa Diretora da Alepe. O relator do processo será o ministro Flávio Dino.

Leia tambémSTF anula eleição antecipada à direção de Assembleia Legislativa

“Abacaxi” semelhante está batendo à porta do presidente da Assembleia Legislativa do RN (ALRN), deputado estadual Ezequiel Ferreira (PSDB). Ele está dirigindo a Casa de forma contínua e em eleições antecipadas, desde 2015. Portanto, há quase dez anos. São cinco mandatos presidenciais em série.

O STF  já decidiu expressamente quanto à inconstitucionalidade da antecipação de eleições, por violação aos princípios republicano e democrático.

De acordo com os precedentes do Supremo, a definição da forma de eleição para os cargos diretivos das assembleias estaduais deve observar as regras impostas pela Constituição Federal, entre elas a necessidade de contemporaneidade entre o pleito e o exercício do mandato.

Notícia atualizada: O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (ALEPE) realize novas eleições para a Mesa Diretora do biênio 2025/2026. A decisão suspende os efeitos da eleição anterior, realizada em novembro de 2023, e define que o novo pleito ocorra entre dezembro deste ano e 1º de fevereiro de 2025. A liminar será submetida ao Plenário para referendo. Veja AQUI.

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quinta-feira - 29/08/2024 - 06:52h
Brasil

Alexandre de Moraes ameaça suspender rede social X ainda hoje

Moraes e Musk travam um embate inusitado (Foto: Igo EstrelaMetrópoles, Trevor CokleyU.S. Department of Defense)

Moraes e Musk travam um embate inusitado (Fotos: Igo Estrela do Metrópoles e Trevor Cokley U.S. Department of Defense)

Do Canal Meio, G1 e outras fontes

Em novo embate com o X (rede social que antes se denominava Twitter), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 24 horas à rede social e seu dono, Elon Musk, para nomear um novo representante legal no Brasil. Se a determinação não for cumprida, a operação do X no Brasil pode ser suspensa ainda nesta quinta-feira (29).

De forma inédita, a intimação foi postada pelo STF na conta do tribunal na plataforma, marcando o perfil de Musk, pois não haver mais representante no país. A advogada registrada no processo também foi intimada. O objetivo de Moraes é garantir que a plataforma respeite as leis brasileiras, que exigem uma representação, e fazer o X pagar multas por descumprimento de decisões como o bloqueio de perfis que atacavam instituições democráticas.

No último dia 17, o X anunciou em um post o encerramento das operações no Brasil devido às decisões judiciais de Moraes, que teria ameaçado multar e prender a responsável pelo escritório brasileiro, Rachel de Oliveira Villa Nova Conceição.

A publicação do X incluiu uma cópia digital da decisão de Moraes, que tramita em sigilo e ainda não foi oficialmente tornada pública. Musk reagiu à intimação publicando uma foto de Moraes manipulada para alterar suas feições e incluir dois sabres de luz vermelhos em suas mãos com a legenda sugerindo que ele seria um cruzamento de Voldemort, vilão de Harry Potter, com um Lorde Sith, vilões de Star Wars. (g1)

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domingo - 19/11/2023 - 10:14h

Medidas atípicas de execução e respeito aos direitos fundamentais

Por Odemirton Filho 

Foto ilustrativa

Foto ilustrativa

Um dos grandes problemas do processo civil é a execução daquilo que ficou decidido na sentença ou que consta em um título executivo extrajudicial. De nada adianta a parte autora ter o seu direito reconhecido (uma indenização, por exemplo), se não há meios para fazer valer o que foi julgado em seu favor. “Ganhou, mas não levou”, diz o ditado popular.

Assim, para dar efetividade ao processo o artigo 139, inciso IV do Código de Processo Civil (CPC) reza o seguinte:

“O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: Determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.

Nesse sentido, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5941) o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou que o inciso IV do Art. 139 do CPC é válido, desde que não avance sobre os direitos fundamentais.

O relator do caso, ministro Fux, ressaltou que a autorização genérica contida no artigo representa o dever do magistrado de dar efetividade às decisões e não amplia de forma excessiva a discricionariedade judicial. É inconcebível, a seu ver, que o Poder Judiciário, destinado à solução de litígios, não tenha a prerrogativa de fazer valer os seus julgados.

Diz o ministro: “o juiz, ao aplicar as técnicas, deve obedecer aos valores especificados no próprio ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana. Também deve observar a proporcionalidade e a razoabilidade da medida e aplicá-la de modo menos gravoso ao executado. Segundo Fux, a adequação da medida deve ser analisada caso a caso, e qualquer abuso na sua aplicação poderá ser coibido mediante recurso”.

Consoante as lições de Luís Roberto Barroso, no seu Curso de Direito Constitucional contemporâneo, “a dignidade humana é um valor fundamental. Valores, sejam políticos ou morais, ingressam no mundo do Direito, assumindo, usualmente, a forma de princípios. A dignidade, portanto, é um princípio jurídico de status constitucional. Como valor e como princípio, a dignidade humana funciona tanto como justificação moral quanto como fundamento normativo para os direitos fundamentais”.

E o que vem a ser proporcionalidade e a razoabilidade? Eis um exemplo, conforme Barroso:

“A razoabilidade deve embutir, ainda, a ideia de proporcionalidade em sentido estrito, consistente na ponderação entre o ônus imposto e o benefício trazido, para constatar se a medida é legítima.  Se o Poder Público, por exemplo, eletrificar certo monumento de modo a que um adolescente sofra uma descarga elétrica que o incapacite ou mate quando for pichá-lo, a absoluta falta de proporcionalidade entre o bem jurídico protegido – o patrimônio público – e o bem jurídico sacrificado – a vida – torna inválida a providência”.

A apreensão do passaporte do executado, bem como a suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação, cancelamento de cartões de crédito etc. são formas atípicas de forçar o devedor a cumprir sua obrigação, em outras palavras, pagar o que deve.

Desse modo, efetivar o direito do credor e, ao mesmo tempo, respeitar os direitos fundamentais do devedor é o principal desafio do Poder Judiciário nessa seara.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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sábado - 23/09/2023 - 18:10h
STF

Ezequiel Ferreira se livra do fantasma da Operação Sinal Fechado

Ezequiel justifica altos índices de violência (Foto:  Eduardo Maia)

Ezequiel corria o risco de perder o mandato, além de outras sanções (Foto: Eduardo Maia/Arquivo)

Com nove votos favoráveis e uma abstenção, o presidente da Assembleia Legislativa e do PSDB do RN, Ezequiel Ferreira de Souza, foi absolvido nessa sexta-feira (22), no Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento iniciado na sexta-feira (15) tratava da Ação Penal (AP) 1036, em que ele figura como réu por corrupção passiva.

Ezequiel corria o risco de perder o mandato, além de outras sanções.

No julgamento, o ministro-relator Dias Toffoli votou pela absolvição de Ezequiel Ferreira, sendo seguido por Rosa Weber, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luiz Fux. O ministro Alexandre de Moraes preferiu se abster de votar.

Mas, Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques fecharam o endosso à relatoria de Toffoli. Luís Barroso, o presidente, não votou.

A denúncia foi apresentada há mais de oito anos, em fevereiro de 2015, pelo Ministério Público do RN (MPRN). Nos autos, o MP assinalava que ele teria recebido R$ 300 mil como propina, no esquema investigado pela Operação Sinal Fechado, que tratava sobre possíveis fraudes para obtenção de vantagens de um grupo de políticos e empresários através da inspeção veicular no estado.

A Operação Sinal Fechado eclodiu entre o fim do ano de 2010 (gestão estadual de Iberê Ferreira de Souza, já falecido) e 2011 (início do Governo Rosalba Ciarlini).

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terça-feira - 19/09/2023 - 09:24h
Representatividade

Regra de gênero causa disputa interna no Judiciário do país

Rosa Weber está próxima da saída compulsória (Foto: Marcela Camargo/Agência Brasil)

Rosa Weber está próxima da saída compulsória (Foto: Marcela Camargo/Agência Brasil)

A representatividade feminina no Judiciário está em pauta. Em meio à pressão para que Lula (PT) nomeie uma mulher para o Supremo Tribunal Federal (STF), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) discute hoje uma norma de alternância de gênero no preenchimento de vagas na segunda instância do Judiciário.

Mas a proposta da desembargadora federal da 4ª Região, Salise Sanchotene, enfrenta resistência nos tribunais do país. O tema foi pautado pela ministra Rosa Weber, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), às vésperas da sua aposentadoria compulsória, ao completar 75 anos. (Ela provavelmente será substituída por um homem.)

Se aprovado, o ato normativo estabelecerá, a partir de janeiro de 2024, alternância entre homens e mulheres conforme a abertura de vagas para magistrados de carreira por critério de antiguidade e merecimento.

A primeira vaga aberta deverá ser preenchida pelo magistrado de gênero diferente do último promovido. E a regra será mantida até que cada tribunal tenha uma proporção de 40% e 60% de cada gênero.

Juízas percorreram os gabinetes para defender a mudança, enquanto associações da magistratura se manifestavam contra e pressionavam pelo adiamento da discussão.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público
sexta-feira - 14/07/2023 - 08:12h
Parcialidade

O juiz, o clássico e a Constituição

Imaginou: após um clássico ABC x América ou outro equivalente em rivalidade, o árbitro afirmar em entrevista que “nós derrotamos” o adversário?

Como se sentiria a torcida vítima de sua preferência e intervenção?

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) deve estar ao lado da Constituição.

Leia também: Ministro do STF diz que “nós derrotamos o bolsonarismo.”

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  • Art&C - PMM - Fevereiro de 2026
terça-feira - 04/07/2023 - 08:02h
Governo do RN

Enfermagem suspende greve e decide dar uma trégua de 30 dias

Caminhada e assembleia em frente à Governadoria foram o ápice da "greve" (Fotomontagem: Sindsaúde)

Caminhada e assembleia em frente à Governadoria foram o ápice da “greve” (Fotomontagem: Sindsaúde)

O Governo do Estado e o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do RN (SINDSAÚDE/RN) e Sindicato dos Enfermeiros do Estado do RN (SINDERN) chegaram a um meio-termo para fim de greve da enfermagem que foi deflagrada dia passado. A trégua é de 30 dias, apesar do governo anunciar “60”.

Nessa segunda-feira (3), com decisão judicial que determinava suspensão da greve, a pedido do governo estadual (veja AQUI), os sindicatos mantiveram o movimento – mesmo com adesão praticamente inexistente. Foi um início bastante acanhado em números.

Ocorreu protesto esvaziado em Mossoró, Currais Novos e em Natal, com uma caminhada até à Governadoria, onde assembleia geral decidiu suspender paralisação, temendo sanções judiciais. Nesse espaço de tempo, representantes sindicais foram recebidos por representantes da gestão Fátima Bezerra (PT).

O Governo do Estado emitiu Nota já à noite, dando sua posição e resumo do acordo com sindicatos, para que não ocorra greve por pelo menos 60 dias. Contudo, assembleia sindical em frente à própria Governadoria não aceitou esse tempo, reduzindo-o para 30. Veja abaixo a nota governista:

Nota

O Governo do RN vem esclarecer aos servidores e servidoras da enfermagem a respeito das tratativas em defesa do piso nacional.

Trata-se de mobilização nacional a respeito de pleito aprovado pelo Congresso Nacional no ano passado e referendado pelo Supremo Tribunal Federal na sexta-feira, dia 30 de junho.

O assunto vem sendo acompanhado pelo governo e tratado no âmbito do Fórum Nacional dos Governadores, especialmente no que tange ao aporte de recursos para viabilidade de pagamento do piso.

Na tarde de hoje, segunda-feira, dia 03, lideranças e entidades sindicais participaram de reunião conduzida pelo secretário adjunto do Gabinete Civil, Ivanilson Souza, oportunidade em que acordaram a proposta de suspensão da greve por 60 dias, prazo necessário para a conclusão dos estudos relativos ao piso no âmbito estadual.

Assim como ocorreu com outras categorias ao longo dos últimos anos, o governo do Estado do RN mantém-se aberto ao diálogo e renova o compromisso com a melhoria dos serviços prestados à população e o fortalecimento do Sistema Único de Saúde.

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sexta-feira - 19/05/2023 - 11:20h
Operação Lava Jato

Supremo forma maioria para condenar ex-presidente

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nessa quinta-feira (18) para condenar o ex-senador e ex-presidente Fernando Collor (PTB-AL) por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa no âmbito da Operação Lava-Jato.

Collor: entrevista (Foto: arquivo)

Collor de Mello está sem mandato atualmente (Foto: arquivo)

O relator, Edson Fachin, sugeriu pena de 33 anos e dez meses de prisão, mas o apenamento só deve ser decidido após o julgamento de eventuais recursos. Collor é acusado de receber propina para facilitar negociações da BR Distribuidora (atual Vibra Energia) entre 2010 e 2014.

Votaram integralmente com Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. André Mendonça votou pela condenação, divergindo em dois pontos, e Kássio Nunes Marques absolveu Collor.

O julgamento será retomado na semana que vem com os votos de Gilmar Mendes, Dias Toffoli (que foi internado com covid-19) e da presidente Rosa Weber. (UOL)

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política
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