domingo - 29/10/2017 - 12:12h

O escudo ético do ministro Alexandre de Moraes

Por Honório de Medeiros

A “Teoria do Escudo Ético”, concebida e refinada por Frederico Pernambucano de Mello em “Guerreiros do Sol”, a mais importante obra acerca do epifenômeno do cangaço, e que Câmara Cascudo intuíra em “Vaqueiros e Cantadores”, explica a justificativa dada pelos cangaceiros a si mesmo e aos outros para sua vida de crimes.

Encaminho os leitores para o texto seguinte “Câmara Cascudo- Frederico Perbambucano” AQUI:

Para Cascudo, ao explicar por que a valentia, quanto aos cangaceiros, originava a “aura popular na poética” dos cantadores, necessário se fazia a existência, como pressuposto, do fator moral, que nada mais era que o “escudo ético”.

Disse Cascudo:

“Para que a valentia justifique ainda melhor a aura popular na poética é preciso a existência do fator moral. Todos os cangaceiros são dados inicialmente como vítimas da injustiça. Seus pais foram mortos e a Justiça não puniu os responsáveis.”

Frederico Pernambucano de Mello fala do banditismo no sertão nordestino narrando o fenômeno do cangaço (Foto: Web)

A “Teoria do Escudo Ético” não se aplica somente ao estudo do cangaço. Também pode ser utilizada para explicar a forma como fugimos da obrigação de assumir a responsabilidade pelos nossos atos. Ou como nos contrapomos aos nossos críticos.

Recentemente, o Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes afirmou o seguinte:

“Se quer fazer populismo, não seja juiz”.

E criticou juízes e procuradores que buscam popularidade. Provavelmente foi uma alfinetada em seu colega Gilmar Mendes, que busca incessantemente gerar fatos que o coloquem na mídia.

Entretanto o fundo da questão, na verdade, é outro. Alvo de críticas em relação aos seus votos na Suprema Corte, Moraes lançou mão do escudo ético.

Moraes: ética? (oto: Web)

Implicitamente justificou suas decisões como sendo corretas, do ponto de vista legal e de legitimidade, e aquelas que não semelhantes as suas, mas são respeitadas pelo seus críticos, de populistas.

Ou seja: suas decisões são impopulares mas legais e legítimas; a dos outros são populares, mas ilegais, ou ilegítimas, ou inferiores.

É indiscutível que o Ministro deva e possa julgar como quiser; já não o é quando, julgando como julga, ao invés de respeitar a opinião alheia, trata de desqualificá-la.

Pois em se tratando de Direito, um universo de valores, não há certo ou errado, há opiniões contrárias, e mecanismos (o uso da força, por exemplo) que fazem com que uma delas prepondere sobre as outras.

Parece mais um mecanismo de defesa.

Um escudo ético.

Ruim, por sinal.

Honório de Medeiros é professor, escritor e ex-secretário da Prefeitura do Natal e Governo do RN

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quinta-feira - 26/10/2017 - 20:10h
STF

Roupa suja sem sabão

Por François Silvestre

A discussão de hoje entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Roberto Barroso e Gilmar Mendes prova escancaradamente a falência institucional decorrente da apodrecida ordem constitucional cortesã.

Cidadã de merda nenhuma.

O Brasil virou uma zorra institucional.

Só não vê quem é cego ou beneficiário da patifaria. O bordel escancara as portas. Entrada franca.

Basta mostrar a marca de cinza na testa de quem anunciou nas ruas, acompanhando o palhaço, o espetáculo da noite.

“Hoje tem espetáculo”?

“Tem sim senhor”!

Nota do Blog – O STF virou “puxadinho” do Congresso Nacional. É também uma “latada” do Executivo.

Nem poder é. Foi, talvez. Perguntem a Aécio Neves.

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terça-feira - 24/10/2017 - 23:02h
Condenação

Deputados não devem manter Dison Lisboa na Assembleia

Será muito difícil à Assembleia Legislativa manter em seus quadros o líder governista Dison Lisboa (PSD). Nova condenação judicial dele ocorrida nesta terça-feira (24), que enseja perda do mandato (veja AQUI), é diferente da situação afastamento do deputado afastado Ricardo Motta (veja AQUI), revertida hoje pelos deputados em plenário.

Fernandes: posse a caminho (Foto: arquivo)

Motta foi afastado, sem condenação alguma, numa decisão do desembargador Glauber Rêgo. Dison coleciona a segunda condenação.

Em relação a Ricardo Motta, não há qualquer decisão em primeiro ou segundo grau, o condenando, mas denúncia em tramitação na Justiça, produzida pelo Ministério Público do RN (MPRN). Judicialmente, ele foi afastado por 180 dias.

Esse caso guarda semelhança com o que vivenciou o senador Aécio Neves (PSDB). Foi afastado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), mas sem condenação, dia 26 de setembro último.

Suplente na AL

No último dia 11, o plenário dessa corte entendeu que o Senado deveria decidir se ele permaneceria afastado ou não do mandato. Em seguida, a maioria dos senadores (44) devolveu-lhe o mandato, no dia 17 passado.

Dison será certamente confrontado pelo suplente, o tenente-coronel da Polícia Militar do RN, André Luis Fernandes da Fonseca, candidato a deputado estadual em 2014 com o nome político de “Major Fernandes”. É provável que ele requeira sua posse na AL.

A convocação do suplente deve ser automática. Caso isso não aconteça, o suplente deve impetrar Mandado de Segurança, neste caso, contra ato omissivo da presidência da AL.

Do PSC, Major Fernandes teve 25.006 votos em 2014 na Coligação Liderados pelo Povo III, inscrito no PSD do então candidato ao governo Robinson Faria.

Leia também: “Major Fernandes” é suplente pronto para substituir Dison AQUI.

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terça-feira - 24/10/2017 - 13:34h
Hoje

Ricardo Motta garante retorno à AL; decisão segue o STF

Motta: volta garantida, via decisão do STF (Foto: AL)

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte decidiu há pouco pelo retorno aos seus quadros, do deputado estadual Ricardo Motta (PSB). A votação atendeu a requerimento do próprio partido do parlamentar.

Dos 20 parlamentares presentes, apenas Fernando Mineiro (PT) votou contra, mas ponderando que a competência para o afastamento ou não seria da própria AL e não do Judiciário (como ocorreu).

Através de decreto legislativo a ser publicado provavelmente amanhã, Ricardo Motta estará apto a retornar à Casa, da qual estava afastado – por 180 dias – devido decisão do desembargador Glauber Rêgo.

O prazo legal venceria no início de dezembro.

IDEMA

A decisão segue decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), em relação a afastamento do senador Aécio Neves (PSDB). No entendimento dessa corte, o legislativo é quem tem prerrogativas para essa decisão.

Ricardo Motta foi afastado devido envolvimento na “Operação Candeeiro”, desencadeada em 2015 no Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA). Segundo denúncia do Ministério Público do RN (MPRN), ele teria se beneficiado ao lado de outros envolvidos com o desvio de mais de R$ 19 milhões.

Leia também: Justiça determina afastamento de deputado do seu mandato AQUI;

Leia também: Congresso é quem deve decidir afastamento de parlamentar AQUI;

Leia também: Senado garante retorno de Aécio Neves com 44 votos AQUI.

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terça-feira - 17/10/2017 - 20:06h
Decisão

Senado garante retorno de Aécio Neves com 44 votos

Do G1

Senado derrubou nesta terça-feira (17), por 44 votos a 26, a decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que havia determinado o afastamento de Aécio Neves (PSDB-MG) do mandato. O senador mineiro precisava de 41 votos.

Com isso, Aécio poderá retomar as atividades parlamentares.

RN

Em termos de bancada do Rio Grande do Norte, os senadores potiguares votaram da seguinte forma: José Agripino (DEM) e Garibaldi Filho (PMDB) a favor de Aécio Neves. A petista Fátima Bezerra, não.

Com base nas delações de executivos do grupo J&F, que controla a JBS, Aécio foi denunciado pela Procuradoria Geral da República (PGR) pelos crimes de obstrução de Justiça e organização criminosa.

Segundo a PGR, o tucano pediu e recebeu R$ 2 milhões da JBS como propina. A procuradoria afirma também que Aécio atuou em conjunto com o presidente Michel Temer para impedir o andamento da Lava Jato.

Desde o início das investigações, Aécio tem negado as acusações, afirmando ser “vítima de armação“.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

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sexta-feira - 13/10/2017 - 20:30h
Opinião

O engasgo da toga?

Por François Silvestre

Já escrevi e repito: Não confundo Magistratura com Poder Judiciário.

Mesmo fazendo parte do Judiciário, a Magistratura não é um poder político. O Judiciário, sim. É um poder com todas as prerrogativas e mumunhas dos Poderes.

A Magistratura se guarda em concursos públicos, com a finalidade constitucional de prover justiça e dirimir conflitos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) é o órgão de cúpula do Poder Judiciário. Ninguém chega lá por concurso público. É indicação política do Presidente da República, convalidada por uma “sabatina” do Senado, que mais parece uma Dominguina.

Pois bem. O último julgamento do Supremo (veja AQUI), que deve ter revirado Rui Barbosa na tumba, foi um escancarado arrumadinho político. E os engasgos da Ministra presidenta, com gagueira adquirida, foi um espasmo do Poder Judiciário e não da Magistratura.

Tudo combinado.

Cada um votou com sua “consciência” e o engasgo desengasgou o impasse entre os poderes.

Foi assim, bunitim, bunitim.

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  • Repet
sexta-feira - 13/10/2017 - 10:22h
Pobre Brasil

A ministra de atuação esquelética

A atuação da ministra Cármen Lúcia como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) consegue ser mais esquelética do que seu corpo.

Quando a cabeça não pensa, padece a justiça.

Pobre Brasil!

Essa terra ainda vai cumprir seu ideal.

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quarta-feira - 11/10/2017 - 23:11h
Poder

Passem a régua

O Supremo Tribunal Federal (STF) é o caso típico do poder que resolveu decidir que não pode.

Passem a régua.

Esse país precisa ser refeito.

Lixo demais.

Francamente.

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  • Repet
quarta-feira - 11/10/2017 - 22:44h
Supremo afirma

Congresso é quem deve decidir afastamento de parlamentar

Do G1

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em julgamento nesta quarta-feira (11) que dispõe de competência para impor medidas cautelares a deputados ou senadores (como afastamento do mandato ou recolhimento noturno), mas que encaminhará a decisão para Câmara ou Senado, conforme o caso, se a medida cautelar impossibilitar, direta ou indiretamente, o exercício regular do mandato.

Essa posição poderá beneficiar, por exemplo, o senador Aécio Neves (PSDB-MG). No fim de setembro, a Primeira Turma do STF – composta por 5 dos 11 ministros – determinou o afastamento de Aécio do mandato.

O Senado porém, marcou para 17 de outubro uma votação em plenário para analisar a decisão do Supremo.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

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quinta-feira - 05/10/2017 - 19:16h
Corregedoria de Justiça

Auxílio-moradia milionário de magistrados do RN é suspenso

Do Consultor Jurídico

O corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, suspendeu liminarmente, nesta quinta-feira (5/10), o pagamento retroativo de auxílio-moradia para juízes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). A decisão do pleno do TJ-RN, divulgada nesta quarta (4/10), considera que a ajuda de custo para moradia é um direito “preexistente” aos magistrados do estado e reconheceu seu recebimento retroativo há cinco anos, com correção monetária e juros.

Na decisão, o ministro afirma que o pagamento do auxílio sem dotação orçamentária ou com remanejamento de orçamento pode acarretar sérios danos na administração do tribunal.

Outras necessidades

“E mais, verificou-se em inspeção recente no TJ-RN que há inúmeras outras necessidades, tais como reformas de infraestrutura das dependências na capital e no interior.”

O ministro lembra ainda que, se o pagamento for efetuado e posteriormente declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal ou até mesmo ilegal pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), poderá trazer sérios problemas à administração do tribunal por causa da dificuldade de ressarcimento ao erário público das verbas.

O corregedor afirma ainda que a questão não é nova no âmbito do CNJ, além de ser controvertida, porque trata de interpretação da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), de resolução do próprio órgão e de decisões do STF.

Clique aqui para ler a decisão.

Leia mais detalhes clicando AQUI.

Nota do Blog – A decisão do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) conflita com medida recente de desativar várias comarcas para contenção de despesas e cortes há cerca de dois anos em benefícios remuneratórios de servidores da Justiça, por igual motivo.

Os valores do auxílio passariam dos R$ 28 milhões, numa média de R$ 262,800,00 mil por magistrado, segundo informações preliminares que correm desde a manhã de hoje na imprensa.

Atualmente, cada beneficiado recebe R$ 4.380,00 por mês.

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quarta-feira - 04/10/2017 - 17:13h
Julgamento

Lei da Ficha Limpa pode ter validade retroativa, decide STF

Do Congresso em Foco

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no início da tarde desta quarta-feira (4) que a Lei da Ficha Limpa, criada em 2010, pode retroagir para condenados antes de a lei ter sido criada. Os ministros decidiram a questão por sete votos favoráveis contra três.

O julgamento teve início em 2015 e foi retomado na semana passada.

Os ministros Ricardo Lewandowski, que era relator da ação, e Gilmar Mendes já tinham votado contra a possibilidade da regra qure prevê inelegibilidade de oito anos valer em condenações anteriores a 2010, quando a regra era de apenas três anos de inelegibilidade.

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terça-feira - 03/10/2017 - 21:46h
Hoje

Senado adia votação sobre afastamento de Aécio

Por 50 votos a 21, senadores aprovaram em plenário requerimento de Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) para adiar a análise do Ofício 70/2017, por meio do qual o Supremo Tribunal Federal (STF) determina o afastamento de Aécio Neves (PSDB-MG) de suas funções parlamentares.

Polêmica, a decisão de cinco ministros da Primeira Turma do STF ainda impôs a Aécio reclusão domiciliar noturna, além da proibição de contato com outros investigados e de viajar ao exterior.

A questão volta à pauta em 17 de outubro.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

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terça-feira - 03/10/2017 - 09:40h
Brasil

“Candidatura avulsa” revela revolta contra partidos bandidos

A nova procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável ao pedido de um político para que a Corte considere constitucionais as candidaturas avulsas, ou seja, sem filiação partidária – veja AQUI.

Para a procuradoria, a exigência de filiação partidária não é uma cláusula pétrea (ou seja, um ponto que não pode sofrer revisão), da Constituição, que só diz que não podem ser alterados o “voto direto, secreto, universal e periódico”.

Nota do Blog – A candidatura avulsa é a negação do sistema representativo, pela via partidária.

No ordenamento jurídico brasileiro o dispositivo não é uma novidade, haja vista que na República Velha (1889-1930) chegou a existir. O Código Eleitoral de 1932, que amparou o nascimento da Justiça Eleitoral, ainda permitia a candidatura avulsa.

Só o Código Eleitoral de 1945 passou a dar a exclusividade de apresentação de candidaturas às organizações partidárias, pessoas jurídicas de direito privado.

Esse ressuscitamento da ideia é compreensível. Vem num momento em que o país constata que muitos partidos políticos se converteram em organizações criminosas.

Alguns se transformaram puramente em facções voltadas para o assalto à coisa pública, como PMDB, PT, PSDB e outros.

Eles já deveriam ter sido extintos.

Mas olhando nossa realidade, não tenho dúvidas que a supremacia do “eu” sobre o “nós”, tende a ser ainda mais nociva ao Brasil, do que esse modelo de democracia representativa em vigor há muitas décadas.

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quarta-feira - 27/09/2017 - 20:02h
Senado

Réus e investigados vão decidir futuro de Aécio Neves

A determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) para que o senador Aécio Neves (PSDB) seja afastado do mandato e tenha de se recolher à noite em sua residência está nas mãos de um Senado cuja metade de seus integrantes está pendurada na própria corte.

Dos 81 senadores em exercício, pelo menos 41 respondem a inquérito ou ação penal no próprio Supremo, segundo levantamento do Congresso em Foco.

O campeoníssimo de encrenca no STF com 17 investigações, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), articula uma operação “resgate” para o colega Aécio.

Vozes do PT também já se revelam contra a posição do STF. Ou seja, o “espírito de porco” (não confunda com “corpo”) começa a funcionar e unir os contrários, mais uma vez.

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terça-feira - 26/09/2017 - 22:20h
Hoje

STF afasta Aécio Neves do mandato mas sem prisão

Do G1

Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram nesta terça-feira (26) por 5 votos a 0 pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) para prender o senador Aécio Neves (PSDB-MG), mas, por 3 votos a 2, determinaram o afastamento do mandato e o recolhimento noturno do senador em casa.

Aécio livrou-se de prisão (Foto: Jorge William / Agência O Globo)

Votaram contra o pedido de prisão os cinco ministros da turma – Marco Aurélio Mello (relator), Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. Em relação ao pedido de afastamento do mandato, votaram contra Marco Aurélio Mello e Alexandre de Moraes. Barroso, Rosa Weber e Fux votaram pelo afastamento.

Passaporte

A prisão de Aécio foi negada de forma unânime porque os ministros não consideraram ter ocorrido flagrante de crime inafiançável, única hipótese prevista na Constituição para prender um parlamentar antes de eventual condenação.

Pela decisão, Aécio Neves também ficará proibido de manter contato com outros investigados na Operação Lava Jato e deverá entregar seu passaporte, devendo permanecer no Brasil.

Aécio deverá ser afastado, e seguir as demais restrições, assim que for notificado, o que deve ocorrer nesta quarta-feira (27), segundo o advogado do senador, Alberto Toron.

Nota do Blog – O ministro Luis Roberto Barroso, com propriedade, ponderou que Aécio deveria ter recorrido à própria consciência, recolhendo-se logo que a denúncia eclodiu. Teria sido mais decente.

O STF toma uma medida até razoável, com base na lei.

Um bandido a menos no Senado. Não é muito, mas ajuda.

Aécio é acusado de corrupção passiva e obstrução da Justiça, por pedir e receber R$ 2 milhões da JBS, além de ter atuado no Senado e junto ao Executivo para embaraçar as investigações da Lava Jato.

Leia matéria completa clicando AQUI.

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segunda-feira - 25/09/2017 - 18:46h
STF

Governo advoga aposentadoria especial para parlamentares

Do Congresso em Foco

Considerada uma das “leis imorais” do país pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, a norma que garante aposentadoria especial para deputados e ex-deputados ganhou o apoio do governo na Justiça. A Advocacia Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contrário à ação de Janot contra o Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSS), que favorece a aposentadoria dos atuais e de ex-integrantes da Câmara.

A manifestação ocorre no momento em que o governo busca angariar votos para os seus dois maiores desafios no Legislativo: barrar o andamento da mais nova denúncia criminal contra o presidente Michel Temer e para aprovar a reforma da Previdência, que reduz direitos e para os demais brasileiros.

Pensão integral

Criado em 1997, o PSSC garante aos parlamentares benefícios como aposentadoria integral, averbação de mandatos passados, atualização no mesmo percentual do parlamentar na ativa, a chamada paridade, acúmulo de benefícios que extrapolam teto constitucional, pensão integral em caso de morte e custeio das aposentadorias por conta da União.

Em parecer enviado ao Supremo, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, defende a manutenção das regras atuais para os congressistas. A ministra alega que elas fazem parte das “prerrogativas constitucionais do Poder Legislativo, tendo em vista a natureza política da função exercida”.

Veja matéria completa clicando AQUI.

Nota do Blog – E você fica aí com a vã esperança de que essa país de quinta categoria tenha um futuro melhor.

Não se iluda. O pior do brasil é o brasileiro.

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quarta-feira - 13/09/2017 - 23:50h
Arena das Dunas

PGR denuncia Agripino em desdobramento da Lava Jato

Do G1

A Procuradoria Geral da República (PGR) denunciou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o presidente do DEM, senador José Agripino Maia (RN), em um inquérito aberto a partir da Operação Lava Jato.

O teor da denúncia não será divulgado porque o caso está sob sigilo e, por enquanto, não há detalhes sobre as acusações contra o parlamentar.

Procurada pelo G1, a assessoria de Agripino divulgou nota na qual disse que o senador “repudia os fatos” e destaca que, em todos os depoimentos tomados e registrados no inquérito, “não consta sequer uma referência de pedido ou recebimento de valores em troca de qualquer tipo de retribuição ou vantagem”.

Agripino: sigilo (Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil)

Mas o senador já disse, em outras ocasiões, não ter “o que esconder” porque ele colabora com as investigações. Agripino também já afirmou que as contas do partido estão “abertas” à Justiça.

Investigação

A investigação sobre Agripino Maia foi aberta em outubro de 2015 para apurar o suposto envolvimento do senador em fraudes nas obras da Arena das Dunas, estádio de futebol construído em Natal (RN) para a Copa de 2014.

No andamento do inquérito, o ministro do STF Luis Roberto Barroso, relator do caso, determinou a quebra dos sigilos bancário do DEM e telefônico do senador.

Agora, cabe a Barroso notificar o senador a apresentar defesa. A PGR quer que Agripino Maia vire réu e responda a uma ação penal. Essa decisão será tomada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal.

Relatório

No inquérito, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, citou relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) no qual forma apontados depósitos fragmentados e movimentação atípica do senador.

Além disso, Janot transcreveu trecho do relatório que afirma que depósitos em espécie em contas do senador sugerem “tentativa de burla dos mecanismos de controle e tentativa de ocultação da identidade do depositante”.

Leia matéria completa AQUI.

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quarta-feira - 13/09/2017 - 16:42h
Opinião

O belo voto de “um juiz de merda”

Por François Silvestre

O Ministro decano do Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu hoje um voto louvável. Profundo e recheado de informações jusfilosóficas, como do seu hábito, pomposo e belo.

O nome dele é Celso de Melo.

Nunca foi juiz, antes de chegar ao Supremo. Isto é, não é juiz de carreira. É do carreirismo do judiciário distante da Magistratura. Dos quadros do Ministério Público, seu voto é recheado de informações depreciativas sobre quem ousou criticar esse órgão ministerial.

Celso: Sarney sem voto (Foto: STF)

Como chegou ele ao Supremo? Vou contar. Não por conhecimento original meu, mas por quem o colocou no Supremo.

Celso de Melo era um jovem promotor, que Saulo Ramos, advogado do escritório de Vicente Rao e Frederico Marques, levou para a Advocacia da União no governo de José Sarney. Saulo Ramos, advogado de estrelas, inclusive de Roberto Carlos, convenceu Sarney a indicá-lo para o Supremo.

Sarney argumentou que ele era muito jovem. Saulo Ramos argumentou que se ele não fosse indicado naquele momento, na vaga do quinto constitucional do Ministério Público, nunca mais chegaria ao Supremo. Sarney indicou e o nomeou.

Tempos depois, o ex-presidente Sarney, desgastado no Maranhão, decidiu ser senador pelo Amapá. A impugnação de sua candidatura chegou ao Supremo.

Na véspera do julgamento, um jornal paulista deu uma nota informando que Sarney tinha um voto certo. O voto de Celso de Melo. No dia do julgamento, quando chegou a vez de Celso de Melo votar, Sarney já estava vitorioso.

Ele votou contra seus dois padrinhos, Saulo Ramos e Sarney, apoiando a impugnação.

Independência? Não. Safadeza. Naquela madruga, ele, Celso de Melo, ligou para Saulo Ramos e informou: “Professor, o presidente foi vitorioso. Votei contra porque a decisão já estava definida e eu precisei desmentir o jornal de São Paulo; caso contrário teria votado a favor”.

Saulo Ramos pergunta: “Quer dizer que seu voto seria outro, se o resultado chegasse a você de outra forma”? Celso de Melo confirma: “Sim senhor”.

E Saulo Ramos encerra: “Então você é um juiz de merda, que eu pus aí”.

Isso está no livro “Código da Vida”, memórias de Saulo Ramos.

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domingo - 10/09/2017 - 06:30h
Joesley Batista e Ricardo Saud

Delatores da J&F tem prisão autorizada por ministro do STF

Do G1

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin autorizou a prisão temporária dos delatores da J&F Joesley Batista e Ricardo Saud. A decisão foi tomada a partir do pedido de prisão apresentado, na última sexta (8), pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

O chefe do Ministério Público havia pedido, ainda, a prisão do ex-procurador da República Marcello Miller. Neste caso, o ministro do STF não autorizou a prisão.

A ordem de Fachin não significa que as prisões ocorrerão na manhã deste domingo (10), como, normalmente, acontece com as execuções realizadas pela Polícia Federal (PF).

As prisões podem ocorrer ao longo do dia, ou até mesmo nesta segunda-feira (11).

Em relação aos delatores, a prisão foi autorizada porque eles são suspeitos de omitir informações dos investigadores, o que quebra cláusulas do acordo.

No caso de Marcello Miller, a suspeita é de que ele teve uma conduta criminosa ao atuar para a J&F enquanto ainda integrava o Ministério Público.

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domingo - 03/09/2017 - 13:08h

Do banditismo politico ao arrastão nas ruas

Por Marcos Pinto

Nunca, durante todo esse vasto período de gestão administrativa e política brasileira (1500-2017) se adotou tanto, e com tamanha desenvoltura, a desfaçatez, a hipocrisia e a mentira em todas   as suas nuances.  O atual governo golpista tem sido pródigo em usar e abusar da doentia e inexplicável indiferença popular diante os seus achaques e assassinatos às árduas conquistas sociais da classe trabalhadora amealhadas ao longo desses últimos 30 anos.

Do Brasil do Mutuca ao Brasil do Fofoca (Deputado Federal André Fufuca – PP-MA) deitam e rolam em escaramuças de corrupção intensa e extensiva.  A imprensa, que deveria exercer um imprescindível e relevante papel de fiscalização das engrenagens da administração pública, envereda pelos escabrosos e detestáveis caminhos da mentira estatizada e estatística, que resvala para a mentira comum, que por sua vez assume contornos de veracidade diante intensa e perene veiculação.  Termina por desabar na ribanceira da mentira cínica e deslavada.

O   banditismo político medra e faz morada no Congresso Nacional, jactando-se como inexpugnável pelos seus aportes financeiros, presentes e representados em   seus vultosos salários parlamentares.   Espraia seus contaminados raios de ação até os subterrâneos da mais alta Corte do país (STF).   Entes siameses que caminham zombeteiramente no meio da sociedade ostentando sinais exteriores de riqueza, amealhada em seus salários   faraônicos, oriundos de atos ilícitos praticados às escâncaras.

Há um conúbio espartano consubstanciado em pacto da mediocridade, que consiste na indiferença ou simulação de fiscalização dos órgãos oficiais instituídos para esse fim.  Nada de punição com veemência e denodo à consumada prática da ilicitude.

Vulgariza-se a honestidade, quando deveriam cultuá-lo como elemento norteador de uma sociedade de pensamento plural, em prol do bem da coletividade.  Se nos impõe que   cultuemos a honestidade de forma incessante, emoldurando-a numa liturgia de missal beneditino.  O grande filósofo romano Marco Túlio Cícero (106-43 d.C.)  Já advertia o mundo com a sua minuciosa e relevante observação de que “o hábito de tudo tolerar pode ser a causa de muitos erros e de muitos perigos”.

Estamos exatamente imersos na contextual idade desse paradigma.  O erudito jornalista Carlos Santos    insiste, todos os dias, no alerta para a necessidade de adoção de    estratégias para o enfrentamento a essa espécie de choque de realidade. O próprio Judiciário, que deveria ser exemplo para a nação ansiosa em ver cumpridas as normas legais, engendra vultosas dotações orçamentárias nos subterrâneos do Palácio do Planalto, sob a promessa de adoção de artimanhas e chicanas jurisprudenciais para o acobertamento de eventuais surgimentos de falcatruas do poder central.

O Tribunal de Contas dos estados tem seus julgadores de faz-de-conta arrotando de fartos, acobertados pela vitaliciedade no cargo e do alto de suas remunerações mensais recebidas sob o invejável montante de 96 mil reais.

Achincalham a legislação penal, favorecendo os mais espertos e inescrupulosos, numa punibilidade de faz-de-conta.  Começa na suspeitosa e já famosa delação premiada, sequenciada por acordos de leniência e de resiliência.  Referenciais “punitivos” em lematizados   pelos poderes constituídos, como forma de ocultar   de forma deliberada e legalizada o libelo imerso no pantanoso terreno da corrupção.

E o Tribunal de Contas da União (TCU) por sua suspeita composição, já se manifestou pela adoção de um acordo de resiliência a ser firmado pelo TCU e pelas empreiteiras recordistas em corrupção com verbas do erário nacional (Odebrecht, OAS, etc.), sob a infundada alegava de que as grandes obras estruturantes em andamento, bancadas pelo governo federal, não podem emperrar por decisões judiciais punitivas.  Até apregoa, também, um acordo de leniência, aplicando aparentes sanções punitivas com lentidão e suavidade, fomentando assim o famélico sequenciamento ao butim estatal.  Urge que se estabeleça um freio de arrumação diante tantos escapismos e nebulosidades presentes nessa benditíssima horda política.

Começam a surgir visíveis sinais de manifestações da revolta popular no horizonte social.   Trazem inconfundível performance de bola de neve, que culminará em um ruidoso arrastão nas urnas do pleito de 2018, alijando toda a corja-meliante que comanda os destinos do país e dos estados, por seus representantes no Congresso Nacional.

É possível, necessário e urgente que rasguemos esse véu de injustificada indiferença ao que está ocorrendo no país. Não   resta dúvida de que se encontra configurado banditismo político, desenfreado na defesa corporativista

Das elites dominantes estamos firmes e decididos a promovermos esse indispensável arrastão nas urnas do próximo ano, eliminando o mal pela raiz.  Chega de mau charadismo da corja política!  Que venha o ano eleitoral de 2018 para darmos a nossa resposta.

Inté.

Marcos Pinto é advogado e escritor

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Categoria(s): Artigo
  • Repet
segunda-feira - 21/08/2017 - 08:44h
Política

Brasil teria apenas 7 partidos se barreira eleitoral existisse

Luis Felipe Barbiéri (Poder 360)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou 9 novos partidos desde que o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou a cláusula de desempenho em 7 de dezembro de 2006. A decisão foi unânime: 10 a 0. Apenas o ministro Joaquim Barbosa não participou da sessão.

Dos 29 partidos registrados no TSE à época, apenas 7 cumpririam as normas estabelecidas pela cláusula de acordo com os resultados obtidos nas eleições gerais de 2006: PT, PMDB, PSDB, PFL, PP, PSB e PDT.

A norma estava na lei 9096, de 1995, que havia dado uma década de prazo para as legendas se prepararem. A determinação principal era para que os partidos buscassem atingir, pelo menos, 5% dos votos para deputado federal em todo o país na eleição de 2006. As siglas que não cumprissem a cláusula ficariam sem direito a pleno funcionamento no Congresso (não poderiam ter 1 líder e estrutura de Liderança) e teriam acesso bem limitado ao Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV para fazer propaganda.

O Brasil tem hoje 35 partidos com estatutos registrados no TSE. Desses, 25 estão neste momento com representação na Câmara. Leia uma análise do Poder360 sobre a reforma política.

Veja matéria completa clicando AQUI.

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Categoria(s): Política
sexta-feira - 18/08/2017 - 16:11h
O.K

Após juiz receber R$ 503 mil, CNJ resolve ‘olhar’ pagamentos

Da revista Exame

A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmen Lúcia, decidiu que o órgão vai investigar a folha de pagamentos de todos os magistrados do país.

De acordo com portaria publicada hoje (18) pelo CNJ, os tribunais de Justiça de todos os estados deverão enviar mensalmente ao conselho cópias do contracheque dos magistrados cinco dias após a liberação do pagamento.

A medida foi tomada após o surgimento de suspeitas de irregularidades a 84 juízes do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).

O caso veio à tona após a imprensa publicar que um dos magistrados recebeu R$ 503 mil em julho. Diante do fato, o conselho determinou a suspensão imediata de novos repasses.

Veja matéria completa AQUI.

Nota do Blog – Tudo voltará à normalidade em muito breve, ou seja, não acontecerá nada demais. Ninguém leve essa notícia a sério. A publicamos apenas para deixarmos consignada a decisão da ministra.

Tudo está arrimado em argumentos como “direito adquirido”, “está dentro da lei”, “quem tiver achando ruim que seja aprovado em concurso para juiz” e por aí vai.

Bola para frente!

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público
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