quarta-feira - 05/10/2016 - 23:00h
Hoje

STF mantém entendimento para prisão em segunda instância

Do Congresso em Foco

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se reuniram nesta quarta-feira (5) para analisar ações protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) com críticas ao entendimento do tribunal que determinou, em 17 de fevereiro, a prisão de pessoas condenadas em segunda instância.

Com a votação empatada, coube à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, decidir sobre o cumprimento de penas antes do trânsito em julgado (final do processo). O placar final da decisão foi  de 6 votos a favor e 5 contrários.

“Não vou me alongar. Tendo havido a fase de provas com duas condenações, a prisão não me parece arbítrio”, considerou a ministra durante o seu voto.

Desde fevereiro, o novo entendimento já levou políticos como Luiz Estevão (PRTB); o ex-vice-governador do Distrito Federal, Benedito Domingos (PP) e o ex-deputado distrital Carlos Xavier (PMDB) para a cadeia neste ano.

Recursos aventureiros

Por sua vez, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, votou contra a prisão de condenados em segunda instância. Seguiram o parecer os ministros Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, e Celso de Mello. Já Edson Fachin, Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes se posicionaram a favor da detenção.

“No Brasil, condenações são postergadas por recursos aventureiros”, declarou Luiz Fux durante seu voto.

O ministro Teori Zavascki avaliou que a presunção da inocência não impede a obrigatoriedade do cumprimento da pena: ”Se a presunção deve disponibilizar meios e oportunidades para o réu intervir no processo, ela não pode esvaziar o senso de justiça”, avaliou.

Veja matéria completa AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público
quarta-feira - 14/09/2016 - 06:50h
Plano de Auxílio

Robinson Faria volta a defender compensação para estados

O governador Robinson Faria (PSD), acompanhado dos demais governadores das regiões Norte e Nordeste, reforçou em Brasília o pedido de ressarcimento das perdas do Fundo de Participação dos Estados (FPE). A reivindicação feita ao Ministro da Fazenda Henrique Meirelles retoma o pleito da carta entregue ao presidente Michel Temer (PMDB) no final de junho.

Naquela ocasião, houve solicitação para confecção de um texto específico para beneficiar as unidades federativas menores no Projeto de Lei 257/2016.

Governadores estiveram reunidos com ministro Henrique Meirelles (Foto: cedida)

O PLP 257/2016 estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e cria medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal. No entanto, os estados das regiões Norte e Nordeste pouco aproveitam da proposta apresentada pelo Governo Federal, uma vez que são pouco endividados e suas dívidas com a União conjuntamente mal chegam a 5% da dívida total dos entes.

“O Governo Federal adotou uma medida que só favoreceu aos estados que mais deviam em detrimento dos que não deviam. Hoje fizemos uma renovação do pedido da carta que nasceu no Rio Grande do Norte para que a União encontre uma compensação para estes estados pouco devedores para que possam ter também governabilidade. Queremos o mesmo tratamento dado a Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul”, explicou o governador Robinson.

O secretário estadual de Tributação, André Horta, acompanhou o chefe do Executivo potiguar. O deputado federal Fábio Faria, além de outros representantes da bancada federal na Câmara e no Senado, também participou da reunião.

STF

Pela manhã, o governador participou do encontro de governadores no Supremo Tribunal Federal (STF) com a nova presidente Cármen Lúcia. Entre os assuntos tratados, a criação do Fundo Nacional para a Segurança Pública com a participação da União, Estados e Municípios e a liberação dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para investimentos na construção de presídios, melhorias e aquisição de equipamentos para o sistema penitenciário.

Também foi discutida a necessidade de ações efetivas para a saúde, inclusive diante das despesas criadas através da judicialização. A reunião no STF contou com a participação de 25 governadores.

Com informações da Assessoria de Comunicação do Estado.

Compartilhe:
Categoria(s): Administração Pública
  • Repet
quarta-feira - 10/08/2016 - 21:56h
Hoje

STF decide que TCE não torna prefeito inelegível

O Globo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que, para ficar inelegível, um prefeito precisa ter suas contas de governo rejeitadas pela Câmara de Vereadores, e não apenas pelo Tribunal de Contas do município, como acontece hoje.

Atualmente, a Justiça Eleitoral impede de ser eleito, com base na Lei da Ficha Limpa, o prefeito que tiver a contabilidade reprovada pelo Tribunal de Contas. Com o novo entendimento, ficará inelegível nas eleições de outubro o prefeito que tiver as contas reprovadas pelo legislativo municipal, mesmo que já tenha a reprovação prévia da corte de contas.

A decisão foi tomada por seis votos a cinco no julgamento de um recurso com repercussão geral – ou seja, a mesma decisão deverá ser aplicada por juízes de todo o país na análise de processos semelhantes.

Prática atual

Ao votar, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu que a inelegibilidade seja declarada apenas com a decisão do Tribunal de Contas, sem a necessidade de confirmação da Câmara Municipal, como é a prática atual. Segundo ele, o Tribunal de Contas é o órgão capacitado para verificar se houve ou não falha grave na prestação de contas.

– Do princípio republicano decorre o dever de probidade, de transparência e o consequente dever de prestação de contas. Em caso de desonestidade, a questão técnica é que deve prevalecer – disse o ministro

Concordaram com a tese os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli. No entanto, venceu a tese oposta, de que o Legislativo final deve dar a última palavra. Defenderam a posição majoritária os ministros Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

Nota do Blog – Quanto retrocesso, STF.

Os corruptos agradecem.

Compartilhe:
Categoria(s): Política
sábado - 18/06/2016 - 20:25h
Mais escândalo

Janot denuncia Henrique ao STF por suposta conta na Suíça

Do portal G1 e O Estado de São Paulo

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou ao Supremo Tribunal Federal o ex-ministro do Turismo Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) por crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas em razão de conta atribuída a ele na Suíça.

Alves pediu demissão do cargo na última quinta (16), um dia depois da divulgação de que havia sido citado por recebimento de propina na delação do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado.

Henrique Alves saiu há poucos dias do Ministério do Turismo e não tem foro privilegiado (Foto: Dida Sampaio)

Em nota oficial divulgada na noite de sexta (17), após informações de que ele teria deixado o cargo em razão da existência de contas no exterior, Henrique Alves negou ligação com recursos e disse que não foi citado para prestar esclarecimentos, mas que está a disposição da Justiça (leia a íntegra da nota ao final desta reportagem).

Em reportagem publicada neste sábado (18), o jornal “O Estado de S.Paulo” informou que a Suíça localizou conta de Alves e que os valores foram bloqueados naquele país. A TV Globo apurou que os dados foram recebidos pelas autoridades brasileiras e originaram a denúncia.

Extradição

A investigação, iniciada na Suíça e transferida para o Brasil, identificou uma conta ligada a Alves com saldo de 800 mil francos suíços – cerca de R$ 2,8 milhões.

A transferência da investigação foi realizada para autoridades brasileiras nos mesmos moldes como ocorreu com o presidente afastado da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDb-, após a Suíça identificar contas ligadas ao deputado, à mulher dele e uma das filhas.

Como Henrique Alves não pode ser extraditado para a Suíça para responder a processo porque é brasileiro nato, a transferência do caso para o Brasil assegura a continuidade da investigação.

Ele já era alvo de dois pedidos de abertura de inquérito no Supremo. Um deles pede a inclusão do nome dele no principal inquérito da Lava Jato, o que apura se existiu uma organização criminosa para fraudar a Petrobras.

Nota de esclarecimento de Henrique Alves

Não recebi citação de nenhum novo processo. Tão logo tome conhecimento do seu conteúdo, certamente darei a resposta necessária diante dos fatos a serem esclarecidos. Documentos apresentados pela senhora Mônica Azambuja em processo anterior foram considerados ilegais.

Mantenho-me sereno, racional e republicano diante do vazamento seletivo ilegalmente publicizado. Acredito na imprensa livre e nas instituições judiciárias da nossa democracia. e nas instituições judiciárias da nossa democracia.

O outro pedido é baseado em mensagens apreendidas no celular do ex-presidente da OAS José Adelmário Pinheiro, o Léo Pinheiro, nas quais o empreiteiro trata com Eduardo Cunha de doações a Henrique Alves – a suspeita é de que Alves tenha recebido dinheiro desviado da estatal em forma de doação oficial para campanha.

A denúncia feita pela Procuradoria Geral da República teria ocorrido em um procedimento já instaurado, que apurava outros fatos, que não a existência das contas na Suíça. No entanto, os elementos que chegaram foram suficientes para embasar uma acusação formal contra o ex-ministro pos crimes tributários e lavagem.

Como Henrique Alves deixou o governo e perdeu o foro privilegiado, terá que ser analisado agora se o caso continuará no Supremo ou se será enviado à primeira instância.

‘Revista Veja’

Reportagem publicada na noite desta sexta (17) no site da “Revista Veja” mostrou ainda que Henrique Eduardo Alves é alvo de uma ação de improbidade administrativa que tramita há cerca de dez anos na Justiça Federal de Brasília. Trata-se de uma conta diferente da que foi localizada pelas autoridades suíças.

No processo que corre em uma das varas cíveis do Distrito Federal, a ex-mulher de Alves – Mônica Azambuja – apresentou documentos e extratos bancários que detalham gastos fora do país entre 1996 e 2004. Os valores não teriam sido declarados à Receita Federal. Ela apresentou o número de uma conta no Banco Union Bancaire Privée, batizada com as letras H e M, iniciais de Henrique e Mônica.

A TV Globo confirmou a existência do processo, onde há inclusive detalhes sobre gastos em hotéis de luxo na Europa. O juiz responsável ainda terá que decidir se essa ação terá ou não prosseguimento.

MPF pede bloqueio de bens de outro auxiliar do Governo Temer

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal o bloqueio dos bens do ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha (PMDB), e a devolução de R$ 300 mil em uma ação de improbidade administrativa na qual o peemedebista é acusado de ter mantido uma funcionária “fantasma” em seu gabinete na época em que era deputado federal.

A informação foi publicada na edição desta semana da revista Veja e confirmada pelo G1.

Saiba mais detalhes AQUI.

Acompanhe também nosso Twitter AQUI com notas e comentários mais ágeis.

Compartilhe:
Categoria(s): Política
  • San Valle Rodape GIF
quarta-feira - 06/04/2016 - 10:22h
Desemprego

Decisão do STF deixa muitos servidores apreensivos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 14 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Estadual do Rio Grande do Norte. O dispositivo efetivou servidores públicos sem concurso em 1989.

Enfim, um monstrengo que conflitava com algo basilar na Constituição promulgada em 1988: é vedada a contratação de pessoal para o setor público, sem concurso público.

Muitos servidores estão em compasso de espera. Angustiados porque estão na iminência da perda de emprego tido como “estável”.

O artigo garantia “estabilidade” aos sem-concurso. O STF fez o óbvio, derrubando o privilégio que afeta todos os poderes, nas esferas estadual e municipal, e das autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas que estivessem em exercício na data da promulgação da Constituição de 1988 há pelo menos cinco anos.

Relator

O relator da ADI nº 1301 foi o ministro Roberto Barroso, acompanhado pelos votos dos ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Rosa Weber, Teori Zavascki e Edson Fachin.

Essa demanda começou em 1995, desencadeada pelo Governo do Estado, na gestão do governador Garibaldi Filho (PMDB).

A publicação do acórdão (decisão do colegiado do STF) dará maior clareza ao entendimento da decisão. Mas é certo que vão ocorrer exonerações em todos os níveis. Não se sabe ao certo quantos serão e quais serão esses servidores.

Compartilhe:
Categoria(s): Administração Pública
quarta-feira - 16/03/2016 - 22:12h
Decidido

Supremo mantém rito do impeachment

Por maioria dos votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta-feira (16) os embargos de declaração apresentados pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e manteve o rito do impeachment definido em dezembro do ano passado.

Desta forma, quando os deputados voltarem a analisar o tema amanha (17), a formação da comissão especial será com voto aberto e com chapa única.

Além disso, também permanece a possibilidade de uma comissão especial do Senado derrubar a decisão da Câmara pelo início do processo contra a presidente Dilma Rousseff.

Os ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, acompanharam o relator, Luís Roberto Barroso, para rejeitar os embargos da Câmara.

Veja matéria completa AQUI.

 

Compartilhe:
Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público
  • San Valle Rodape GIF
quinta-feira - 18/02/2016 - 22:12h
Política

“Janela partidária” é garantida em promulgação do Congresso

O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (18), em sessão conjunta (Câmara e Senado), a emenda constitucional 91, que abre prazo de 30 dias para que políticos troquem de partido sem perder o mandato.

É a chamada “janela partidária”.

O texto promulgado é o da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 182/07.
A desfiliação, no entanto, não será considerada para fins de distribuição do dinheiro do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão.

Desde 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que os mandatos pertencem aos partidos e que, por isso, o detentor de mandato eletivo não pode mudar para outra legenda sem perder o mandato.

Mas a desfiliação para a filiação em partido recém-criado não acarreta a perda do cargo.

A emenda fez parte da reforma política aprovada pelos deputados no ano passado, que inclui também outras medidas, como o fim da reeleição para presidente, governador e prefeito. Estas medidas ainda serão examinadas pelo Senado.

Nota do Blog – Mais um casuísmo que em nada ajuda à democracia, ao fortalecimento do sistema partidário, à renovação de quadros e à própria moral política.

Quase nada foi feito, na prática, em termos de reforma política.

Compartilhe:
Categoria(s): Política
terça-feira - 08/12/2015 - 22:20h
Dilma Rousseff

Após tumulto, STF suspende comissão do impeachment

Do G1

Fachin: decisão (Foto: Joel Rodrigues)

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na noite desta terça-feira (8) suspender a formação e a instalação da comissão especial que irá analisar o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff na Câmara dos Deputados.

Fachin determinou que os trabalhos sejam interrompidos até que o plenário do Supremo analise o caso, votação que está marcada para a próxima quarta (16).

O objetivo, segundo o magistrado, é evitar a realização de atos que, posteriormente, possam ser invalidados pela Suprema Corte.

A decisão liminar (provisória) de Fachin foi tomada no mesmo dia em que a Câmara elegeu, por 272 votos a 199, a chapa alternativa de deputados de oposição e dissidentes da base aliada para a comissão especial, que vai analisar o prosseguimento do processo.

Saiba mais AQUI sobre o processo de impeachment.

Veja como foi a votação de hoje, carregada de muito tumulto, clicando AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Política
  • San Valle Rodape GIF
sexta-feira - 13/11/2015 - 10:07h
Previsível

OAB ajuíza ação contra confisco de depósitos por ente público

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), acatando pedido da OAB-CE, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei nº 15.878/2015, do Governo do Estado, que confisca os depósitos judiciais. Em 30 de outubro passado, a OAB-CE emitiu nota pública informando que encaminharia Pedido de Providências ao CFOAB, em caráter de urgência.

Seu interesse era a análise da constitucionalidade da lei estadual, levando-se em conta, principalmente, “o conflito de competência entre União e Estados para legislar sobre depósitos judiciais e a utilização dos recursos financeiros das partes e da advocacia pelo poder público estadual”.

Nota do Blog – No Rio Grande do Norte, essa nova panaceia para arrecadação de fundos também foi “instalada”.

Compartilhe:
Categoria(s): Administração Pública
terça-feira - 13/10/2015 - 19:23h
Presidente Dilma

STF tem três decisões que freiam processos de impeachment

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu uma nova decisão liminar (provisória) nesta terça-feira (13) para suspender o rito definido pelo presidente da Câmara,Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para dar andamento aos pedidos de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff pendentes de análise no Legislativo.

Mais cedo, Weber e Teori Zavascki já haviam concedido outras duas liminares, a pedido de parlamentares governistas, que impediam o andamento dos processos com base no rito definido por Cunha no final de setembro (veja no vídeo abaixo).

Como as decisões foram liminares, o plenário do STF ainda deverá se reunir para decidir sobre o mérito das ações, isto é, se Cunha agiu corretamente ao validar o rito que definiu.

Veja detalhes AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Política
  • San Valle Rodape GIF
terça-feira - 06/10/2015 - 01:59h
No STF

Agripino pode ser investigado por suposta propina do Arena

Do G1

A Procuradoria Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) abertura de inquérito para investigar o senador José Agripino Maia (RN), presidente do DEM, por suposta prática de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Agripino Maia: Arena das Dunas (Foto: Antonio Cruz/ABr)

O pedido da PGR é resultante de investigações da Operação Lava Jato, que apura desvio de recursos e corrupção na Petrobras. De acordo com o pedido, as investigações apontaram que o senador combinou pagamento de propina com executivos da OAS, uma das empreiteiras alvo da Lava Jato.

O dinheiro teria sido desviado da obra do estádio Arena das Dunas, em Natal.

Ao G1, o senador José Agripino disse que se colocará à disposição das autoridades para prestar esclarecimentos.

À disposição

“Apesar de achar essa acusação absolutamente absurda, descabida e inveridica, eu me colocarei à disposição do Judiciário para promover os esclarecimentos que forem necessários”, declarou. O G1 busca contato com a assessoria da construtora OAS, mas não tinha conseguido até a última atualização desta reportagem.

Para a procuradoria, o inquérito não tem relação direta com a Lava Jato e, por isso, não deve ficar com o ministro Teori Zavascki, relator no Supremo Tribunal Federal dos casos relacionados à operação.

Com isso, Teori Zavascki enviou o pedido de investigação para o presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, a fim de que ele determine a distribuição do caso para um novo relator.

Saiba mais AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Política
quarta-feira - 18/09/2013 - 16:58h
Brasília

STF decide por novo julgamento do Mensalão

Do Portal UOL

Após mais de duas horas de argumentação, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello encerrou seu voto pela aceitação dos embargos infringentes no julgamento do mensalão, garantindo uma maioria de seis votos pela retomada do julgamento de 12 réus nos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

Após o voto do decano, por volta das 16h45, o presidente do Supremo e relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, anunciou intervalo de 30 minutos “antes de proclamar o resultado”.

Os embargos infringentes são cabíveis aos réus que tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição em algum crime. Com isso, terão direito a um novo julgamento nove réus condenados por formação de quadrilha: José Dirceu (ex-ministro da Casa Civil), José Genoino (ex-presidente do PT), Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT), Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz (os três, publicitários), Simone Vasconcelos (ex-funcionária de Valério) –cuja pena por formação de quadrilha já prescreveu–, Kátia Rabello e José Roberto Salgado (ex-dirigentes do Banco Rural).

Outros três réus condenados por lavagem de dinheiro poderão apresentar os infringentes: João Paulo Cunha (deputado pelo PT-SP), João Cláudio Genú (ex-assessor do PP na Câmara) e Breno Fischberg (ex-corretor financeiro).

A defesa desses 12 réus terá que esperar a publicação do acórdão da primeira fase de julgamento dos recursos (quando foram analisados os embargos de declaração) para apresentar os embargos infringentes. Com a publicação do acórdão (que deve demorar de 30 a 60 dias), os advogados terão o prazo de 15 dias, prorrogável por mais 15, para apresentar os recursos. A partir daí, um novo relator deverá ser sorteado –estarão excluídos Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, relator e revisor da ação penal original, respectivamente.

O decano do Supremo, ministro Celso de Mello, foi responsável pelo desempate do placar. Antes de sua decisão favorável aos embargos infringentes, já haviam votado dessa forma os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Foram vencidos o relator do processo e presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, e os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.

Em seu voto, o ministro Celso de Mello se empenhou em defender que os infringentes são válidos porque não existe outra instância à qual os condenados pelo Supremo posam recorrer. “Não há possibilidade de outro controle jurisdicional das decisões condenatórias emanadas do STF”, afirmou.

Mello argumentou que mesmo réus com prerrogativa de foro, como os do mensalão, que são julgados na Suprema Corte e não na primeira instância, têm direito a outro julgamento (duplo grau de jurisdição). “O direito ao duplo grau de jurisdição, conforme adverte a Corte Interamericana de Direitos Humanos, é também invocável mesmo nas hipóteses de condenações penais em decorrência de prerrogativa de foro”, afirmou o decano.

A discussão acerca dos embargos infringentes se deu em torno da validade ou não do artigo 333 do regimento interno do STF, de 1980, que prevê os embargos infringentes. Enquanto os favoráveis a esse tipo de recurso disseram que o regimento tem força de lei, os contrários afirmaram que a Lei 8.038, de 1990, tornou nulo o regimento da Corte.

De acordo com Mello, o Congresso Nacional, ao aprovar a Lei 8.038/90, conscientemente decidiu manter válido o artigo 333 do regimento interno do STF, que prevê os infringentes. Para o decano, a opção do Legislativo em preservar o artigo deve-se ao fato de que a Constituição de 1988 tirou do Supremo o poder de criar normais regimentais novas.

SAIBA MAIS AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política
  • Repet
sexta-feira - 06/09/2013 - 22:33h
Liberação de recursos

STF toma decisão favorável ao Estado do RN

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, concedeu na tarde desta sexta-feira (6) ação cautelar retirando o Rio Grande do Norte do Cadastro Único de Convênios (CAUC).

O Rio Grande do Norte estava nesta situação por causa de irregularidades nas prestações de contas de convênios celebrados nos anos de 2006, 2008 e 2009.

Ao contrário do que informaram alguns veículos de comunicação, essa decisão do Ministro não significa a chegada imediata aos cofres do estado de um empréstimo de 2 bilhões de reais.

Trata-se, na verdade, da liberação gradativa de uma série de recursos destinados a convênios já aprovados, assinados e publicados que estavam bloqueados exatamente por causa da inscrição no CAUC.

Os recursos para esses convênios, vale lembrar, são destinados exclusivamente à obras de saneamento básico, de recursos hídricos, de mobilidade urbana, investimentos em escolas, obras de segurança e saúde, todas de fundamental importância para o desenvolvimento do Estado.

Com informações da Secretaria de Comunicação do Governo do Estado.

Compartilhe:
Categoria(s): Administração Pública
terça-feira - 03/09/2013 - 21:52h
No Supremo

TJRN pede “medidas cabíveis” contra Governo

Dinarte Assunção (Portal No ar)

O Tribunal de Justiça (TJRN) voltou a acionar o Supremo Tribunal Federal (STF), onde peticionou hoje providências contra o Estado, que ainda não repassou a parcela restante do duodécimo, afrontando decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que na semana passada tornou sem efeito o corte de 10,74% imposto pelo Executivo.

Na petição juntada ao Mandado de Segurança 31671, o Judiciário pede que sejam bloqueados na conta única do Estado, em favor do TJRN, o valor de R$ 10,7 milhões, referente aos valores ainda não repassados.

Ao mesmo tempo, o Judiciário pede que o ministro Ricardo Lewandowski adote “medidas cabíveis que resguardem o cumprimento integral do duodécimo nos meses subsequentes”.

O ministro ainda não se manifestou.

Nos jornais, os representantes do governo têm afirmado que não vão pagar o valor até que os recursos opostos à decisão de Lewandowski sejam apreciados, mesmo com uma decisão em vigor.

Secretário de Planejamento do Estado, Obery Rodrigues não foi localizado para comentar o caso. Miguel Josino, procurador-geral do Estado, não atendeu nem retornou as ligações.

Compartilhe:
Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público
  • Art&C - PMM - Sal & Luz - Julho de 2025
quarta-feira - 26/06/2013 - 18:34h
Henrique Alves afirma

Deputado deve perder mandato e ser preso

Por Felipe Patury (Revista Época On Line)

O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), não tem dúvidas: o deputado Natan Donadon (PMDB-RO) deve perder o mandato e ser preso. O parlamentar foi condenado em 2010 a 13 anos, 4 meses e 10 dias em regime fechado pelos crimes de peculato e formação de quadrilha.

Ele aguardava o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do último recurso contra a sua condenação.

A mesa da Câmara ainda não recebeu oficialmente a decisão do Supremo, mas Alves se antecipou e solicitou à Comissão de Constituição e Justiça para nomear um relator que tratará da perda de mandado do deputado.

Compartilhe:
Categoria(s): Política
Home | Quem Somos | Regras | Opinião | Especial | Favoritos | Histórico | Fale Conosco
© Copyright 2011 - 2025. Todos os Direitos Reservados.