domingo - 02/06/2019 - 08:04h

Lugar de fala como direito fundamental

Por Odemirton Filho

Em tempos de discussões acerca dos direitos das minorias e da proteção aos seus valores, impende explicitar o que se denomina lugar de fala.

O termo foi abordado pela filósofa Djamila Ribeiro, especialmente no contexto de discussões sobre direitos, reivindicações e percepções de grupos sociais historicamente marginalizados – como mulheres, negros e pessoas LGBTQ ou LGBTI.Nesse sentido, a autora pretende promover um amplo e plural debate no tocante a essas minorias no seio da sociedade. Como se sabe, não é de hoje que esses grupos veem seus direitos fundamentais violados por uma maioria que apregoa um modelo de vida que entendem correto.

Com efeito, o que se percebe atualmente, sobretudo nas redes sociais, é uma agressão constante a essas pessoas que, no mais das vezes, são caladas e violentadas por um sistema opressor de viés eminentemente misógino, LGBTQfóbico, racista e excludente.

A guinada à direita que experimenta boa parte do mundo, inclusive o Brasil, tem na pauta conservadora um expediente para minimizar a discussão do lugar desses grupos perante à sociedade.

Assim, nada melhor que as pessoas que sofrem essa discriminação tenham o direito fundamental de expor suas ideias, com conhecimento de causa, e que mostrem a violência a qual estão diariamente expostas.

Os direitos fundamentais, em um Estado Democrático de Direito, pertencem à toda coletividade – maioria e minoria – pois são direitos que ultrapassam um único indivíduo. São, destarte, direitos inalienáveis e que não admitem qualquer sorte de transação.

Em artigo que abordou o tema, no Congresso Científico realizado na Faculdade Católica do Rio Grande do Norte (FCRN), as discentes Lorena Maria e Diana Maria escreveram:

“A convivência em sociedade impõe a necessidade de criação de normas que visem garantir a boa convivência entre os indivíduos. O lugar de fala, abordado neste artigo, busca restituir o espaço dos indivíduos culturalmente silenciados, independentemente do motivo. Além disso, visa garantir a pluralidade de pensamento, fatores admitidos na Carta Magna”.

E continuam:

“Os direitos fundamentais, vinculam-se a esse contexto quando se relacionam com o direito à liberdade, à democracia e à informação, já que têm por objetivo assegurar a dignidade da pessoa humana”.

Nesse contexto, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) criminalizou a homofobia e a transfobia, equiparando à prática de racismo, embora ainda falte concluir o julgamento.

Portanto, o entendimento e o debate sobre o conceito de lugar de fala revelam-se da maior importância nos dias que correm, assegurando-se a esses grupos minoritários os seus inalienáveis direitos fundamentais, com voz e vez.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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domingo - 02/06/2019 - 06:28h
A legalidade virou fumaça?

A criminalização da homofobia pelo STF

Por Eduardo Cavalcanti

De início, alerto que entendo que condutas racistas motivadas pela homofobia e transfobia merecem a criminalização. E isto por várias razões, mas destaco quatro.

Uma, porque a própria necessidade de criminalizar o racismo se verifica estampada na Constituição Federal (art. 5º, inc. XLII). Duas, qualquer conduta discriminatória, inclusive e sobretudo aquelas dirigidas à opção sexual, atenta contra direitos e liberdades fundamentais (Constituição Federal, art. 5º, inc. XLI). Três, ocorreu grave omissão por parte do legislador, quando, da feitura da Lei nº 7.716, de 5/1/1989, apenas tornou crime a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Quatro, observa-se, na realidade brasileira, vários e graves crimes motivados pela homofobia e transfobia.

Não resta dúvida, portanto, que condutas lastreadas por fundamentos homofóbicos e transfóbicos merecem resposta penal.

Entretanto, os fins não justificam os meios.No sistema social, as normas jurídicas promovem, como uma de suas finalidades, a resolução de conflitos gerados pelo constante choque de interesses. O sistema jurídico, deste modo, deve possuir harmonia e regras hierárquicas para criar a tão aclamada segurança jurídica. A Constituição Federal, a chamada Lei das leis, representa o alicerce de todo este arcabouço, a partir do qual se constrói as demais normas jurídicas. Portanto, a Constituição Federal, por sua própria natureza histórica, propaga, além de seu conteúdo jurídico, toda uma carga valorativa de uma sociedade.

E, no corpo jurídico do texto constitucional brasileiro, nota-se que a dignidade da pessoa humana constitui um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, seguindo, desta maneira, as constituições modernas dos países democráticos.

A dignidade da pessoa humana, pode-se defender, significa mais do que um simples princípio constitucional, mas o próprio fundamento do Estado brasileiro, estabelecendo-se, assim, como baliza intransponível para todos os poderes e órgãos estatais. Assim, em raciocínio dialético simples, se a Constituição Federal é a base de todo o sistema jurídico e dignidade da pessoa humana é seu arcabouço fundante, este princípio representa o próprio fundamento de todo o sistema jurídico.

Por óbvio, o Código Penal e as leis penais se inserem dentro desta engrenagem jurídica, ou seja, encontram-se totalmente submissos às normas dispostas na Constituição Federal. Aquilo disforme não se recepciona ou se declara inconstitucional. E este raciocínio serve para toda e qualquer legislação.

DE OUTRO MODO, é de se destacar que há determinado princípio no texto constitucional que, respaldado pela própria ideia de dignidade da pessoa humana, esteia todo o sistema de normas penais, qual seja, o princípio da legalidade penal. O art. 5º, inc. XXXIX, da Constituição Federal é taxativo: “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”. Ou seja, para se estabelecer crimes e penas, deve-se observar determinada reserva legal. Assim, somente cabe ao legislador esta tarefa. Nenhum outro poder ou função do Estado possui esta missão.

Vale salientar que esta legalidade penal tão estreita é garantia intransponível do cidadão, construída e aperfeiçoada ao longo de séculos. Daí que não se admite qualquer tipo de analogia ou interpretação para criar crimes, ou até mesmo para alargar o alcance de seus elementos normativos descritos na norma.

Recentemente, entretanto, o STF (Supremo Tribunal Federal), por meio da ADO Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão) nº 26/DF, aplicando interpretação conforme, determinou que a criminalização promovida pela Lei nº 7.716/89 (crimes resultantes de preconceito de raça ou cor) alcance também todos os atos motivados por homofobia ou transfobia. O pronunciamento ainda não é definitivo, mas, dos 11 (onze) Ministros, 06 (seis) já votaram favoravelmente.

A decisão do Ministro Celso de Mello, Relator da ADO referida, de inegável  profundidade intelectual e jurídica, centra a ideia na defesa de que o conceito de racismo alcança todas as formas de homofobia e transfobia, não se limitando aos elementos dispostos no art. 1º da Lei Federal nº 7.716/89 (discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional).

Plenário do STF (Foto: Rosinei Coutinho)

Assim, esclarece que não se trata de substituir o Parlamento, a quem cabe a exclusiva tarefa de criminalizar condutas (criar crime e penas), muito menos de aplicar analogia in malam partem (em sentido desfavorável ao acusado de crime).

Portanto, ao sustentar que a homofobia e transfobia são vertentes do racismo, qualquer conduta praticada com esta intenção deve sofrer as sanções da mencionada Lei, que trata a respeito dos crimes resultantes do preconceito de raça ou cor. Eis o trecho do voto do Ministro Celso de Mello: “as referidas condutas ilícitas ajustam-se à noção de racismo em sua dimensão social, não havendo que se cogitar, por isso mesmo, da existência, no caso, de sentença desta Corte Suprema que se qualifique como provimento jurisdicional de caráter aditivo”.

Em sua decisão, Celso de Mello destaca ainda dois argumentos importantes para firmar seu posicionamento: os inúmeros atos de violência praticados em virtude da homofobia e transfobia, inexistindo, no entanto, qualquer proteção específica na legislação penal; a demora injustificável na análise de diversos projetos de lei que tratam acerca da criminalização de condutas motivadas pela homofobia e transfobia. Novamente, merece transcrição de parte de sua decisão: “todas essas premissas que venho de expor autorizam-me a reconhecer a existência, na espécie, de situação de evidente e inconstitucional inércia estatal inteiramente imputável ao Congresso Nacional”.

Entretanto, esta não é uma decisão vanguardista, inovadora ou progressista, como querem defender. Mas, em certa medida, completamente retrógrada, pois, além de seu viés ideológico, acende a possibilidade de destruir um dos principais pilares de garantia dos cidadãos (de todos eles, independentemente de raça, cor, origem, orientação sexual, etnia, religião ou procedência nacional), qual seja, a determinação que confere ao Parlamento a tarefa indelegável de legislar acerca da criminalização de condutas.

Hoje é uma decisão que protege determinado grupo social, que sofre, deveras, com a ausência de legislação pertinente e necessária. Amanhã, a depender do perfil ideológico do Supremo Tribunal Federal, não sabemos o que pode vir. Portanto, sendo inadmissível qualquer postura simbólica e promocional por parte do Parlamento quando se trata de criminalização de condutas, imagine-se o absurdo se esta postura parte do Judiciário, Poder que não compete criar crimes ou ampliar a aplicação dos mesmos.

Ora, não se trata simplesmente de interpretar a ordem valorativa disposta na Constituição, que enfatiza que qualquer conduta discriminatória atenta contra direitos e liberdades fundamentais, para, após argumentar que o conceito de racismo inclui todas as formas de homofobia e transfobia, enquadrar estas duas figuras nos crimes estabelecidos pela Lei nº 7.716/89.

O STF invadiu realmente o campo estatal destinado ao Legislativo.

O artigo 1º da referida Lei é claro: “serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. O STF, por meio da decisão do Relator na ADO 26/DF, incluiu os seguintes elementos: gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.

Não se defende aqui qualquer preciosismo formalista, mas garantia constitucional que não pode sofrer relativização por meio subterfúgios hermenêuticos.

A intenção do STF, parece-me clara. Veja-se a parte final do pronunciamento do Relator: “dar interpretação conforme à Constituição (…), para enquadrar a homofobia e a transfobia, qualquer que seja a forma de sua manifestação, nos diversos tipos penais definidos na Lei nº 7.716/89, até que sobrevenha legislação autônoma, editada pelo Congresso Nacional” (grifo nosso).

O STF determina que o Congresso Nacional aprove legislação que reconheça a homofobia e a transfobia como forma de racismo, independentemente da vontade dos parlamentares? Ou o STF informa que o pronunciamento judicial vale até análise pelo Parlamento de legislação acerca do tema, independentemente do resultado?

Parece-me que o STF impôs ao Legislador aprovar legislação enquadrando a homofobia e a transfobia como hipóteses de crime de racismo. E, enquanto não vem a legislação por demora inexplicável do Parlamento, o Judiciário resolve.

Deste modo, observa-se clara e grave violação ao princípio da legalidade penal, encartado como direito fundamental na Constituição, com a decisão do STF que criminaliza a homofobia e a transfobia.

Eduardo Cavalcanti é promotor de Justiça no RN, mestre em Direito pela PUC/RS e doutorando em Direito pela Universidade de Lisboa

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terça-feira - 28/05/2019 - 11:12h
Operação Sinal Fechado

STF volta a indeferir adiamento de interrogatório de Ezequiel

Primeira mão. Alegando que precisar estar na Convenção Nacional do seu partido em Brasília, no próximo dia 31 (sexta-feira), o presidente da Assembleia Legislativa do RN, Ezequiel Ferreira, voltou a tentar adiar seu interrogatório em Natal, marcado para as 15 horas dessa mesma data.

Sua petição foi rejeitada por Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro-relator da Ação Penal (AP) 1036, em que o parlamentar figura como réu.

Fux tem sistematicamente indeferido solicitações que postergam andamento processual no STF (Foto: arquivo)

“…Indefiro o pedido de adiamento.(…) Oficie-se ao juízo da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, independentemente de publicação e via malote digital, informando que o réu comparecerá a este Supremo Tribunal Federal, de onde será interrogado, por videoconferência, pelo magistrado instrutor indicado por esta Corte, no dia 31/05/2019, às 15h, na sede daquele juízo, devendo providenciar a instalação do equipamento necessário à diligência. Publique-se. Intime-se”, oficiou Fux.

Em outras petições, advogados de Ezequiel Ferreira tentaram postegar o interrogatório utilizando outras motivações. Mais recentemente, sob a alegativa de que a defesa estava comprometida por falta de total acesso a depoimento do delator Marcus Vinícius Furtado da Cunha (veja AQUI).

Testemunhas de defesa

Quem interrogará o deputado Ezequiel Ferreira é o juiz federal instrutor Abhner Youssif Mota Arabi, direto do Fórum da Justiça Federal do RN (JFRN) em Natal, por videoconferência (como determinou Luiz Fux).

Na mesma sexta-feira, ele ouvirá presencialmente três testemunhas de defesa de Ezequiel. São os deputados estaduais José Dias (PSD) e Getúlio Rêgo (DEM), além da atual chefe de gabinete da Presidência da AL e ex-deputada estadual Larissa Rosado (PSDB). Além deles, o delator Marcus Vinícius – por videoconferência.

A Ação Penal 1036 é desdobramento da “Operação Sinal Fechado”, desencadeado pelo Ministério Público do RN (MPRN) entre o final de 2010 e início de 2011. O presidente da Assembleia Legislativa supostamente estaria envolvido com corrupção no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/RN).

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segunda-feira - 27/05/2019 - 06:20h
Detran/RN

PGR quer julgamento de escândalo que se arrasta há 15 anos

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, reiterou pedido para que o Supremo Tribunal Federal (STF) dê prioridade ao julgamento de recursos dos envolvidos em crimes no âmbito do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Norte (DETRAN/RN). Eles foram denunciados pelo Ministério Público do RN (MPRN) em 2004 por superfaturamento da compra de 32 mil livros adquiridos pelo órgão em mais de 370%.

O caso deriva da época do primeiro Governo Wilma de Faria (já falecida). Já se passaram 15 anos.

Seis dos envolvidos foram condenados em 2011 pelo Tribunal de Justiça do RN (TJRN) pelos crimes de peculato e fraude em licitação. Após diversos recursos apresentados pela defesa dos réus, o TJRN decidiu enviar o caso para o STF, tendo em vista que mais da metade da composição do dessa corte declarou-se impedida ou suspeita.

Manobras defensivas

O documento enviado nesta quinta-feira (23) reforça os argumentos apresentados pela PGR em pedido de prioridade enviado ao STF em outubro do ano passado. Raquel Dodge destaca que não está configurada a causa de nulidade processual, como alega a defesa de um dos envolvidos.

Segundo ela, a partir da análise do caso, é possível chegar à compreensão de que os réus se valeram de uma série de requerimentos, recursos e questões de ordem para levantar as mais variadas divergências, exercendo na plenitude o direito de defesa, possivelmente de maneira abusiva. Para a procuradora-geral, o entendimento é que o trâmite dos autos nas instâncias de origem foi muito arrastado, especialmente, pelas diversas manobras defensivas.

Entenda o caso

Em junho de 2004, o MPRN ofereceu denúncia contra Antônio Patriota Aguiar, Jaelson de Lima, Joumar Batista da Câmara, Rogério Jussier Ramalho,Valter Sandi de Oliveira Costa, Welbert Marion Accioly e Sérgio Rebouças. Eles foram acusados de peculato, fraude à licitação, falsificação ideológica e quadrilha, por condutas praticadas em agosto de 2002.

Eles atuaram na contratação direta pelo Detran/RN de sociedade para aquisição de 32.108 livros de educação para o trânsito, com superfaturamento e sobrepreço na ordem de 373%. A denúncia foi recebida em maio de 2005 e teve a sentença proferida em setembro de 2011 pela Vara Criminal da Comarca de Natal (RN).

A decisão declarou extinta a punibilidade de Elias Avelino dos Santos, absolveu Valter Sandi e Joumar Batista pelo crime de falsificação de documento público e absolveu todos os acusados pelos crimes de falsidade ideológica e formação de quadrilha. Seis envolvidos foram condenados por peculato e fraude à licitação.

Nota do Blog – Não sei quem é mais forte: O Estado do RN, o Detran/RN ou o contribuinte.

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sexta-feira - 24/05/2019 - 20:48h
Operação Candeeiro

Ex-deputado do RN será julgado pelo STF no próximo dia 4

Ricardo teve processo refugado duas vezes no TJRN e matéria hoje corre no STF (Foto: arquivo)

Primeira mão. A Ação Penal 1.037, em que o ex-deputado estadual Ricardo Motta (PSB) é acusado de suposto beneficiário de desvio de recursos do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA/RN), está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF).

O julgamento está marcado para o dia 4 de junho próximo, na Primeira Turma da corte. Esse colegiado, por seu rigor, é conhecido como a “Câmara de Gás”.

Motta foi denunciado pelo Ministério Público do RN (MPRN) em maio de 2017 (Ex-presidente da Assembleia Legislativa é denunciado pelo MP).

Idema

Segundo os autos, entre janeiro de 2013 a dezembro de 2014, ele teria desviado, em proveito próprio e de terceiros, R$ 19.321.726,13 (dezenove milhões, trezentos e vinte e um mil, setecentos e vinte e seis reais e treze centavos) em prejuízo do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA).

Relator do processo, o ministro Luiz Fux indeferiu em abril passado pedido do ex-parlamentar para que os autos voltassem a tramitar no âmbito da Justiça Estadual (veja AQUI).

Fux rejeitou o pleito lembrando que mais da metade dos membros do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) se declarou “impedida ou suspeita”, em duas sessões seguidas.

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quinta-feira - 23/05/2019 - 20:38h
Ezequiel Ferreira

Ministro Luiz Fux mantém interrogatório para o dia 31

Primeira mão. O ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da Ação Penal (AP) 1036 que tramita na corte, indeferiu pedido feito pela defesa do presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Ezequiel Ferreira (PSDB), para adiamento do seu interrogatório.

Ezequiel Ferreira terá dois deputados e chefe de Gabinete em sua defesa (Foto: AL)

Está confirmado para a tarde do próximo dia 31 no Fórum da Justiça Federal em Natal, sob condução do magistrado instrutor Abhner Youssif Mota Arabi.

O despacho do relator da Ação Penal, Luiz Fux, foi em resposta à petição 29738/2019 do último dia 21 (terça-feira), não acatando os argumentos dos advogados do parlamentar-réu. Alegaram que estava comprometido “o devido contraditório com o colaborador premiado” (veja AQUI).

Oitivas

No dia 31, a partir das 15 horas, haverá oitiva de três testemunhas de defesa de Ezequiel Ferreira: deputados estaduais José Dias (PSD) e Getúlio Rêgo (DEM), além da ex-deputada estadual Larissa Rosado (PSDB) – atual chefe de Gabinete da Presidência da AL.

Quem também será ouvido é o delator Marcus Vinícius Furtado da Cunha, voz de acusação.

A Ação Penal trata da denúncia do Ministério Público do RN (MPRN) relação à suposta participação do deputado em esquema de corrupção no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/RN). O caso é conhecido como “Operação Sinal Fechado”, que remonta a gestão Iberê Ferreira (PSB), já falecido, no ano de 2010.

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quarta-feira - 22/05/2019 - 07:20h
Ezequiel Ferreira

Presidente pede ao Supremo adiamento de seu interrogatório

O presidente da Assembleia Legislativa do RN, Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB), pediu alteração na data de audiência em que está previsto depoimento seu. Refere-se à Ação Penal (AP) 1036 que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Luiz Fux.

Interrogatório de Ezequiel Ferreira está mantido, a princípio, para o próximo dia 31 em Natal, por Fux (Foto: Veja)

Em despacho, o ministro-relator definiu anteriormente o seu interrogatório para o dia 31 próximo, no Fórum da Justiça Federal do RN, em Natal, a partir das 15 horas. Em referência à petição avulsa 28041/2019, Fux reiterou data da audiência e determinou “a expedição de ofício ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), para que encaminhe a esta Corte a mídia do depoimento do Colaborador Marcos Vinícius Furtado da Cunha, inclusive, se viável, via malote digital”.

Nesse processo em que figura Ezequiel Ferreira é réu, derivado do rumoroso caso da “Operação Sinal Fechado” (irregularidades no Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN/RN, final da gestão Iberê Ferreira-PSB, em 2010), seus advogados alegaram que os interesses do parlamentar estão ameaçados.

Arquivo corrompido

Solicitaram “que seja disponibilizada à defesa – em prazo razoável e anterior às oitivas do dia 31/05/2019 – a íntegra da delação de Marcos Vinícius Furtado da Cunha, sendo, para tanto, oficiado o Ministério Público do Rio Grande do Norte e/ou tomadas as demais providências que Vossa Excelência entender adequadas”.

Como fundamento, ponderaram que “o referido colaborador prestou depoimento ao Ministério Público do Rio Grande do Norte, cujo registro foi feito por meio audiovisual, que consta na mídia juntada à fl. 26. No entanto, a defesa constatou que o arquivo dos autos está corrompido a partir dos 16 minutos da gravação, sendo impossível acessá-la integralmente”.

Argumentaram, ainda, que “sem o devido conhecimento do conteúdo da delação por parte da defesa, torna-se inviável que se realize o devido contraditório com o colaborador premiado, a gerar patente e insuperável prejuízo à Defesa do réu”.

Leia tambémDeputados estaduais serão interrogados pelo STF em Natal;

Leia tambémMP denuncia presidente da Assembleia Legislativa;

Leia tambémEzequiel se diz surpreso com denúncia.

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domingo - 12/05/2019 - 10:30h

Menu indigesto

Por Odemirton Filho

Nos últimos dias muitas críticas foram direcionadas ao Supremo Tribunal Federal (STF), pela licitação que realizará para a aquisição, entre outros itens, de lagosta e vinho.

Sobre o fato houve uma decisão judicial de primeira instância, apreciando uma ação popular ajuizada pela deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP), que determinou a suspensão da licitação.

Posteriormente, em grau de recurso, o desembargador Kássio Marques, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região- TRF-1 – cassou a decisão de primeiro grau, autorizando o prosseguimento da licitação.

Em decisão monocrática o desembargador asseverou que: “o pregão se justifica por qualificar o STF a oferecer refeições institucionais às mais graduadas autoridades nacionais e estrangeiras, em compromissos oficiais nos quais a própria dignidade da Instituição, obviamente, é exposta”.

Ou seja, em eventos realizados pelo STF não é de bom tom que o menu a ser servido a altas autoridades, nacionais ou estrangeiras, não corresponda a dignidade da mais alta Corte do país, de modo a não agradar o refinado paladar de seus ilustres convidados.

Assim, por exemplo, o vinho a ser adquirido no Pregão deverá ser de excelente qualidade, quiçá apreciado por um sommelier. Como não sou enófilo não interessaria o ano da safra.

Na realidade, existem outras pautas de maior relevância para se discutir atualmente, entre elas, a reforma da Previdência, o pacote anticrime, a extensão do Decreto sobre armas, o preço dos combustíveis – com a iminência de uma nova paralisação dos caminhoneiros – a reforma Tributária, o novo pacto federativo, a reforma política e o contingenciamento de verbas da Educação.

Ademais, na pauta de julgamentos do STF existem temas que impactam a vida da sociedade brasileira, sendo imperiosa uma pronta resposta do Estado-juiz. Aliás, na semana que passou, a Suprema Corte estendeu a imunidade formal da prisão aos deputados estaduais e declarou constitucional o Indulto Presidencial de 2017, editado pelo ex-presidente Michel Temer.

Dessa forma, carece de relevância a discussão sobre o menu do STF, porquanto acredito que os ministros sabem de suas enormes responsabilidades diante da grave crise social e econômica que atravessa o país. Ou não sabem?

Por fim, é de se indagar: vocês acham que nesses lautos jantares e eventos oferecidos a altas autoridades esses degustam o velho bife de coxão duro? E bebem aquele vinho de garrafão que tomávamos com os amigos na juventude?

Como diria o editor deste Blog:

Francamente.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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sexta-feira - 10/05/2019 - 20:30h
Opinião

A mulher de César

Por François Silvestre

A Magistratura carrega a maldição da mulher de César. Não basta ser honesta, precisa demonstrar a honestidade. Em tudo. Aqui não se trata de honestidade no alcance financeiro. Não. Honestidade jurídica, mesmo.

Basta um juiz expor-se a qualquer tropeço nos princípios para alguém querer jogar farpas na Magistratura. Até com ex-juízes.

Veja o caso de um ex-juiz que virou governador – Wilson José Witzel (PSC). No Rio de janeiro. Não só defende o uso de armas ostensivamente como autoriza seu uso para tiroteios em público.

Ampliou a seu talante o instituto da legítima defesa prescrito no Código Penal. E não o fez a favor do indivíduo contra os excessos do Estado. Pelo contrário, autorizou o Estado a matar.

Criou a Pena de Morte putativa, invertendo a legítima defesa putativa do Código, quando alguém reage imaginando uma agressão fatal e iminente.

Outro ex-juiz, agora Ministro do Executivo, submete-se a vexames todo dia.

Contrário ao uso abusivo de armas de fogo, silencia numa cumplicidade típica de político profissional. Pra negar ser leitor do Guru de Bolsonaro, justificou ser sua obra muito “densa”. E ponha densa nisso.

Sobre as peripécias do filho do Presidente com Fabrício Queiroz, exatamente no Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), declarou “eles já explicaram tudo”. Explicaram a quem?

Nem o MP conseguiu ouvi-los.

O mesmo Coaf que ele quer “sob” seu comando.

Acho que nesse caso ele distingue “sob” de “sobre”. Até aonde vai seu apreço e quanto ele topa pagar, em decepções, no aguardo por uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF)?

Trocou a Magistratura pela Política, lugar onde ser honesto também é obrigação, mas dispensa a ostentação de honestidade da mulher de César.

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quarta-feira - 08/05/2019 - 14:12h
Ordem de prisão

STF garante imunidade para deputados estaduais

Do G1

Com a mudança do voto do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, nesta quarta-feira (8), o plenário da Corte decidiu por maioria estender a possibilidade de imunidade de prisão a deputados estaduais. Segundo a maioria, as assembleias estaduais podem reverter ordem de prisão dada pelo Judiciário contra parlamentares estaduais.

Toffoli teve outro entendimento em caso bastante polêmico que protege deputados (Foto: STF)

Pela decisão, deputados estaduais seguirão a mesma regra prevista na Constituição para deputados federais e senadores: só poderão ser presos em flagrante e em casos de crimes inafiançáveis (como estupro e tortura).

O entendimento vale automaticamente para os três estados que já tinham a regra: Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Mato Grosso. Outros estados podem aprovar textos semelhantes e, caso haja prisões preventivas de deputados em outros estados, sem ser em flagrante, eles também poderão pedir a aplicação da decisão.

Até o início do julgamento, havia maioria de votos no sentido de que as assembleias não poderiam reverter a ordem de prisão dada contra deputado estadual. Seis ministros votaram neste sentido. Porém, com a mudança de entendimento do presidente da Corte, o placar virou.

Votaram a favor de assembleias revogarem prisões:

  • Marco Aurélio Mello
  • Alexandre de Moraes
  • Gilmar Mendes
  • Celso de Mello
  • Ricardo Lewandowski
  • Dias Toffoli

Votaram contra possibilidade de assembleias reverterem prisões:

  • Luiz Edson Fachin
  • Rosa Weber
  • Luiz Fux
  • Cármen Lúcia
  • Luís Roberto Barroso

O julgamento tem como alvo as constituições estaduais do Rio Grande do Norte, de Mato Grosso e do Rio de Janeiro, que replicaram norma prevista na Constituição Federal e que estabelece que deputados federais e senadores só podem ser presos em flagrante. E que o Congresso deve decidir, após ser avisado pela Justiça em 24 horas, se mantém ou não a prisão.

No caso das regras estaduais, cabe às assembleias reverem as prisões. Foram julgadas três ações apresentadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que se posicionou contra a possibilidade de as regras serem estendidas.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

Nota do Blog – Aí você pega aquele livrinho de fábulas conhecido como Constituição do Brasil, no seu artigo 5º, e lê: “Todos são iguais perante a lei (…)”.

Voltemos à realidade.

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  • Art&C - PMM - Sal & Luz - Julho de 2025
quinta-feira - 02/05/2019 - 16:06h
Operação Candeeiro

PGR quer que investigação contra deputado siga no STF

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, opôs embargos de declaração, com pedido de atribuição de efeitos infringentes, para suprir omissão em acórdão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). O colegiado declinou ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte investigação contra o deputado federal Rafael da Motta (PSB/RN) por suposto recebimento de vantagens indevidas em sua campanha eleitoral de 2014. Para a PGR, a investigação deve ser mantida no STF, por força de norma constitucional que não foi analisada no acórdão questionado.

Rafael Motta e seu pai são alvos de investigação que 'passeia num vácuo entre Brasília e RN (Foto: arquivo)

Raquel Dodge explica que o caso deve ser analisado em conjunto com as investigações envolvendo o deputado estadual Ricardo da Motta (PSB), pai do deputado federal. Os dois são investigados pela participação em esquema de desvio de mais de R$ 19 milhões do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA/RN), entre janeiro de 2013 e dezembro de 2014.

O caso ficou conhecido como “Operação Candeeiro” (veja série AQUI).

De acordo com a procuradora-geral, a denúncia contra Ricardo Motta, oferecida perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) e ratificada pela PGR foi remetida ao STF em julho de 2017, em razão da afirmação de suspeição de mais da metade dos membros do Tribunal para julgar o caso, o que levou à aplicação do artigo 102, inciso I, alínea n, da Constituição. O dispositivo constitucional determina que, em caso de impedimento de todos ou mais da metade dos membros da magistratura do tribunal originário, a competência para julgar e processar é do STF.

A procuradora-geral sustenta que a deliberação da Primeira Turma não considerou a evidente dependência factual entre a denúncia oferecida contra Ricardo Motta e a investigação desenvolvida no Inquérito 4.692, contra Rafael Motta, o que levaria à unidade de investigação quanto a esses agentes no STF.

Entre STF e TJRN

Também esclareceu na peça recursal que o caso tratado é diferente das situações de perda de foro em razão da aplicação do novo entendimento do STF com base no que foi decidido na Questão de Ordem 937, pois a causa de processamento do caso perante o STF não é o foro parlamentar, mas sim a ausência de condições de processamento e julgamento no Tribunal de origem em razão da declaração de impedimento de mais da metade de seus membros, no caso do TJRN.

Dodge argumenta que, para maior coerência do sistema jurídico processual, deve ser mantida a competência do STF para processar e julgar o processo, diante da segurança quanto à incidência do disposto no artigo 102-I-n da Constituição, que não permite modificação posterior de competência, mesmo após a cessação do mandato parlamentar de Ricardo José Meirelles da Motta.

Leia também: “Que tribunal é esse que não pode julgar nenhum deputado?”

“Portanto, há evidente omissão no acórdão embargado que, uma vez suprimida, conduzirá à necessária concessão de efeito infringente ao presente recurso, de modo a acarretar a sua reforma”, conclui.

Nota do Blog – Esse encolhe-estica jurídico chega a ser engraçado, mas de verdade é ridículo. Só mesmo num poder como o STF essa situação prospera sem providências realmente eficazes e translúcidas.

Esse país é um caso perdido. Quem quiser que teime com ele. E não adianta falar dos irmãos lusitanos. A antropologia e a história não justificam essa pouca vergonha.

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domingo - 28/04/2019 - 10:02h

Legalismo, garantismo, legitimismo, coisa e tal

Por Honório de Medeiros

Os juízes e promotores brasileiros são, em sua grande maioria, tendo em vista as poucas e honrosas exceções, metamorfos jurídicos (1), garantistas (2), quando julgam os outros, e legalistas (3) quando se trata de defender benefícios para eles mesmos.(1) Metamorfoses ambulantes, à  Raul Seixas;

(2) Garantismo: confusa teoria jurídica que entende a norma jurídica como uma casca ou invólucro cujo recheio, ao interpretá-la, será composto a partir da noção individual ou particular específica acerca do que seja “O Justo”, “O Certo”, “O Bem Social”, etc., para cada juiz; solipsismo jurídico; crença na onisciência do juiz enquanto alguém capaz de saber, mais que a própria Sociedade, o que é bom ou ruim, justo ou injusto, certo ou errado, para cada um dos outros, ou para todos de uma só vez; desapreço ou descrença oblíqua na capacidade da Sociedade de regular seu próprio Destino.

(3) Legalista: teoria jurídica que prega a interpretação fria (“ipsis litteris”) da norma jurídica positiva, ou seja, aquela constante dos códigos e legislações; para o legalista, pau é pau, e pedra é pedra, e não existe nada entre uma coisa e outra; às vezes são denominados, pelos apedeutas, de positivistas, demonstrando, assim, que a estratégia de desconstrução do óbvio, por parte de quem o deseje, não pertence apenas à Política e sua incrível capacidade de demonizar reputações; idolatram Heráclito de Éfeso, um pré-socrático, por ter afirmado que “o povo deve lutar por suas leis como pelas muralhas de sua cidade”.

O “garantismo”, ou seja, a “interpretação constitucional da legislação”, no Brasil, que é a face exposta e retórica do ativismo judicial, nada mais é que a vitória do STF em sua queda de braço com o Poder Executivo e a Sociedade, no sentido de estabelecer quem, de fato, exerce o Poder Político no País.

Por intermédio da interpretação constitucional, o Supremo Tribunal Federal (STF), seus ministros, esgrimindo difusos e confusos princípios constitucionais que externam seus difusos e confusos juízos de valor (aureolados por uma retórica de “cientificidade”), e atropelando o parágrafo único do artigo 1º da Constituição Federal, governa, de fato, o Brasil.

A tradicional ojeriza do Homem em assumir a responsabilidade pelos seus atos o levou a construir um “escudo ético” para ocultar-se quando interpreta, constrói e/ou aplica a norma jurídica: atribui seus atos à “ciência”, quando nada mais são que juízos de valor investidos de Poder.

Houve uma melhora, ao longo do tempo: antigamente atribuíam-se esses atos à vontade de Deus, dos quais alguns homens seriam seus intérpretes.

Honório de Medeiros é professor, escritor e ex-secretário da Prefeitura do Natal e do Governo do RN

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  • Repet
terça-feira - 23/04/2019 - 23:08h
Operação Sinal Fechado

Deputados serão ouvidos como testemunhas de defesa

A Ação Penal (AP) 1036 que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Luiz Fux, terá oitiva com os deputados estaduais Getúlio Rêgo (DEM) e José Dias (PSD), além da ex-deputada estadual Larissa Rosado (PSDB).

Getúlio Rêgo e José Dias foram deputados arrolados como testemunhas de defesa (Fotomontagem BCS)

Eles são testemunhas de defesa do atual presidente da Assembleia Legislativa do RN, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB).

A Ação Penal envolve Ezequiel no rumoroso caso da Operação Sinal Fechado, que eclodiu no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/RN) entre final do Governo Iberê Ferreira (PSB, já falecido), em 2010, com início da gestão Rosalba Ciarlini (DEM, hoje no PP), em 2011.

Com base no Artigo 221 do Código de Processo Penal (CPP), os parlamentares têm a prerrogativa de “serem inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz”. Previamente, o relator Luiz Fux balizou as oitivas de ambos entre os dias 02 e 31 de maio próximo, com os parlamentares “podendo indicar, também, o local e hora adequados”. Deverão ser ouvidos no Fórum da Justiça Federal em Natal.

Acusação

Quanta à Larissa, não. Ela é atualmente chefe de gabinete da Presidência da Assembleia Legislativa, não tendo privilégios para ser ouvida pela Justiça.

Paralelamente, o Ministério Público do Estado do RN (MPRN) requereu oitiva de três testemunhas de acusação: Alcides Fernandes Barbosa, Marcus Vinícius Furtado da Cunha e George Anderson Olímpio da Silveira.

Serão inquiridos por videoconferência no dia 30 deste mês, pela manhã, a partir de fóruns federais em São Paulo e Ceará.

É o que estabelece o despacho do ministro Luiz Fux.

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domingo - 21/04/2019 - 08:10h
Dias Toffoli

“O amigo do amigo de meu pai”

Veja reportagem que ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, impôs censura

Por Rodrigo Rangel e Mateus Coutinho (Revista Crusoé)

Na última terça-feira, um documento explosivo enviado pelo empreiteiro-delator Marcelo Odebrecht foi juntado a um dos processos da Lava Jato que tramitam na Justiça Federal de Curitiba. As nove páginas trazem esclarecimentos que a Polícia Federal havia pedido a ele, a partir de uma série de mensagens eletrônicas entregues no curso de sua delação premiada.

No primeiro item, Marcelo Odebrecht responde a uma indagação da Polícia Federal acerca de codinomes que aparecem em emails cujo teor ainda hoje é objeto de investigação. A primeira dessas mensagens foi enviada pelo empreiteiro em 13 de julho de 2007 a dois altos executivos da Odebrecht, Irineu Berardi Meireles e Adriano Sá de Seixas Maia.

O texto, como os de centenas de outras e-mails que os executivos da empreiteira trocavam no auge do esquema descoberto pela Lava Jato, tinha uma dose de mistério.

Marcelo apontou que Toffoli era o "amigo do amigo do meu pai" em depoimento comprometedor (Fotos: Web)

Marcelo Odebrecht pergunta aos dois: “Afinal vocês fecharam com o amigo do amigo do meu pai?”. É Adriano Maia quem responde, pouco mais de duas horas depois: “Em curso”. A conversa foi incluída no rol de esclarecimentos solicitados a Marcelo Odebrecht. Eles queriam saber, entre outras coisas, quem é o tal ”amigo do amigo do meu pai”. E pediram que Marcelo explicasse, “com o detalhamento possível”, os “assuntos lícitos e ilícitos tratados, assim como identificação de eventuais codinomes”.

A resposta do empreiteiro, que após passar uma longa temporada na prisão em Curitiba agora cumpre o restante da pena em regime domiciliar, foi surpreendente. Escreveu Marcelo Odebrecht no documento enviado esta semana à Lava Jato: “(A mensagem) Refere-se a tratativas que Adriano Maia tinha com a AGU sobre temas envolvendo as hidrelétricas do Rio Madeira. ‘Amigo do amigo de meu pai’ se refere a José Antonio Dias Toffoli”. AGU é a Advocacia-Geral da União. Dias Toffoli era o advogado-geral em 2007.

O empreiteiro prossegue, acrescentando que mais detalhes do caso podem ser fornecidos à Lava Jato pelo próprio Adriano Maia. “A natureza e o conteúdo dessas tratativas, porém, só podem ser devidamente esclarecidos por Adriano Maia, que as conduziu”, afirmou no documento, obtido por Crusoé.

Adriano Maia se desligou da Odebrecht em 2018, depois do turbilhão que engoliu a empreiteira. Ex-diretor jurídico da construtora, seu nome já havia aparecido nos depoimentos da delação premiada de Marcelo Odebrecht. Ele é citado como conhecedor dos negócios ilícitos da empresa.

O empreiteiro diz que Adriano Maia sabia, por exemplo, do pagamento de propinas para aprovar em Brasília medidas provisórias de interesse da Odebrecht. Ele menciona, entre os casos, a MP que resultou no chamado “Refis da Crise” e permitiu a renegociação de dívidas bilionárias após acertos pouco ortodoxos com os ex-ministros Guido Mantega e Antonio Palocci.

Adriano Maia também aparece em outras trocas de mensagens com Marcelo Odebrecht que já constavam nos inquéritos da Lava Jato. Em uma delas, também de 2007, Odebrecht o orienta a estreitar relações com Dias Toffoli na Advocacia-Geral da União.

Força-tarefa

Àquela altura, a Odebrecht tinha interesse, juntamente com outras construtoras parceiras, em vencer a licitação para construção e operação da usina hidrelétrica de Santo Antônio, no rio Madeira. Na AGU, Toffoli havia montado uma força-tarefa com mais de uma centena de funcionários para responder, na Justiça, às ações que envolviam o leilão.

Havia um esforço grande do governo para dar partida às obras. O leilão para a construção da usina de Santo Antônio foi realizado em dezembro de 2007, cinco meses após a mensagem em que Marcelo Odebrecht pergunta aos dois subordinados se eles “fecharam com o amigo do amigo de meu pai”.

A disputa foi vencida pelo consórcio formado por Odebrecht, Furnas, Andrade Gutierrez e Cemig. A Lava Jato trabalha para destrinchar o que há por trás dos e-mails – e dos codinomes que, agora, a partir dos esclarecimentos de Marcelo Odebrecht, são conhecidos.

A menção a Dias Toffoli despertou, obviamente, a atenção dos investigadores de Curitiba. Uma cópia do material foi remetida à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, para que ela avalie se é o caso ou não de abrir uma frente de investigação sobre o ministro – por integrar a Suprema Corte, ele tem foro privilegiado e só pode ser investigado pela PGR.

Os codinomes relacionados às amizades de Marcelo e do pai dele, Emílio Odebrecht, já apareciam nas primeiras mensagens da empreiteira às quais a Polícia Federal teve acesso, ainda na 14ª fase da Lava Jato, deflagrada em junho de 2015. No material, havia referências frequentes a “amigo”, “amigo de meu pai” e “amigo de EO”.Demorou pouco mais de um ano para que os investigadores colocassem no papel, pela primeira vez, que o “amigo de meu pai” a que Marcelo costumava se referir era Lula – o ex-presidente conhecia Emílio Odebrecht desde os tempos em que era sindicalista. As mensagens passaram a fazer ainda mais sentido depois.

Elas quase sempre tratavam de assuntos relacionados ao petista. Se havia a certeza de que o “amigo de meu pai” era Lula, ainda era um enigma quem seria o tal “amigo do amigo de meu pai”. Sabia-se que, provavelmente, era alguém próximo a Lula. Mas faltavam elementos para cravar o “dono” do codinome e, assim, tentar avançar na apuração. A alternativa que restava era, evidentemente, perguntar ao próprio Marcelo Odebrecht. E assim foi feito.

Há fundadas razões, como se diz no jargão jurídico, para Dias Toffoli ser tratado por Marcelo Odebrecht como “amigo do amigo de meu pai” – amigo de Lula, portanto. O atual presidente do Supremo foi, durante anos a fio, advogado do PT. Com a chegada de Lula ao poder, ascendeu juntamente com os companheiros. Sempre manteve ótima relação com o agora ex-presidente, que está preso em Curitiba.

Em 2003, Dias Toffoli foi escolhido para ser o subchefe de assuntos jurídicos da Casa Civil. Naquele tempo, o ministro era José Dirceu. Toffoli ocupou o posto até julho de 2005. Em 2007, foi nomeado por Lula chefe da Advocacia-Geral da União, um dos cargos mais prestigiosos da máquina federal. Em 2009, deu mais um salto na carreira: Lula o escolheu para uma das onze vagas de ministro do Supremo Tribunal Federal.

Nesta quinta-feira, Crusoé perguntou a Dias Toffoli que tipo de relacionamento ele manteve com os executivos da Odebrecht no período em que chefiava a AGU e, em especial, quando a empreiteira tentava vencer o leilão para a construção das usinas hidrelétricas no rio Madeira. Até a publicação desta edição, porém, o ministro não havia respondido.

Grande prioridade

Os outros e-mails listados na resposta de Marcelo Odebrecht ao pedido de esclarecimentos feito pela Polícia Federal trazem mais bastidores da intensa negociação travada entre a empreiteira e o governo em torno dos leilões para a construção das usinas na região amazônica – projetos que, na ocasião, eram tratados por Brasília com grande prioridade e que, como a Lava Jato descobriria mais tarde, viraram uma fonte generosa de propinas para a cúpula petista.

Ao explicar uma das mensagens, Marcelo Odebrecht volta a envolver o ex-presidente Lula diretamente nas controversas negociações com a companhia. Ao se referir à decisão da empresa de abrir mão de um contrato de exclusividade com seus fornecedores no processo de licitação da usina de Santo Antônio, Marcelo afirma que a medida foi adotada a partir de uma conversa privada entre Lula e Emílio Odebrecht.

Diz ele: “Esta negociação foi feita entre Emílio Odebrecht e o presidente Lula (‘amigo de meu pai’) que prometeu compensar a Odebrecht em dobro (de alguma forma que só Emílio Odebrecht pode explicar)”. Também há menção a Dilma Rousseff, tratada em um dos e-mails como “Madame”. A então, ministra da Casa Civil de Lula era vista, àquela altura, como um empecilho aos projetos da Odebrecht na área de energia na região norte do país. As mensagens trazem, ainda, referências aos pedidos de propina relacionados aos leilões, que chegavam por intermédio de João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT.

Com as respostas do empreiteiro-delator, a Lava Jato deverá dar mais um passo nas investigações sobre os leilões das hidrelétricas. Uma das frentes de apuração, que mira a construção da usina de Belo Monte, já está avançada.

Quanto à menção de Marcelo Odebrecht a Dias Toffoli, não se sabe, até aqui, se a Procuradoria-Geral da República pedirá algum tipo de esclarecimento ao ministro antes de decidir o que fazer. Como advogado-geral da União, Toffoli tinha a atribuição de lidar com o tema. Até por isso, não é possível, apenas com base na menção a ele, dizer se havia algo de ilegal na relação com a empreiteira.

Mas explicações, vale dizer, são sempre bem-vindas.

Leia também: Ministro do STF, sob pressão, desiste de perseguir imprensa.

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quinta-feira - 18/04/2019 - 23:44h
Alexandre de Moraes

Ministro do STF, sob pressão desiste de perseguir imprensa

Moraes: mediocridade (Foto: arquivo)

Por Camisa Bonfim (Rede Globo)

Relator do inquérito que investiga ofensas e informações falsas contra magistrados do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Alexandre de Moraes revogou nesta quinta-feira (18) a decisão que havia censurado reportagens da revista “Crusoé” e do site “O Antagonista”.

Na última segunda (15), Moraes determinou que o site e a revista retirassem do ar reportagens e notas que citavam o presidente da Suprema Corte, ministro Dias Toffoli. Na ocasião, o relator do inquérito havia estipulado multa diária de R$ 100 mil para o eventual descumprimento da ordem judicial e mandou a Polícia Federal (PF) ouvir os responsáveis do site e da revista em até 72 horas.

Moraes havia considerado a reportagem da “Crusoé” um “típico exemplo de fake news” porque a Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou que não havia recebido um documento que comprovaria que Toffoli era o personagem apelidado de “amigo do amigo de meu pai” em um e-mail trocado entre o empresário Marcelo Odebrecht e dois executivos da construtora, ao contrário do que afirmou a revista.

Recuo forçado pelo óbvio e pressão

A TV Globo confirmou que o documento de fato foi anexado aos autos da Lava Jato, no dia 9 de abril, e seu conteúdo é o que a revista “Crusoé” descreveu na reportagem censurada pelo STF.

Após ser alvo de críticas, inclusive, de integrantes do Supremo, Alexandre de Moraes revogou nesta quinta-feira a censura com o argumento de que ficou comprovado que realmente existe o documento citado pela reportagem do site e da revista.

Segundo ele, como a PGR e o Supremo tomaram conhecimento do conteúdo do documento anexado em um dos processos em que Marcelo Odebrecht é alvo na Justiça Federal de Curitiba, se tornou “desnecessária” a manutenção da medida que ordenou a retirada da reportagem do ar.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

Nota do Blog – Que figura medíocre.

Na vida real, é Garachué do PSDB. Sem experiência judicante anterior, Moraes está longe de ter um papel digno inerente à magistratura. Levou para o STF um conceito cesarista de atuação, face que escondia em seus livros forenses.

Ele e Toffoli são pessoas que em nada representam os valores democráticos e o papel constitucional do verdadeiro STF.

Que gente pequena.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política
terça-feira - 16/04/2019 - 16:54h
Toffoli

Toga da 25 de março

Formou-se um juízo de valor coletivo sobre o ministro José Dias Toffoli (o amigo do amigo do meu pai), que nenhuma censura, punição pecuniária e prisão vão remover.

É nódoa.

Aos olhos do país, ele é um quasímodo moral.

A toga é acessório da 25 de março.

Qualquer um compra.

Leia também: Alexandre de Moraes contraria PGR e prorroga investigação.

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Categoria(s): Opinião da Coluna do Herzog
  • Art&C - PMM - Sal & Luz - Julho de 2025
terça-feira - 16/04/2019 - 10:28h
Desmoralização

General cercado por STF trata Corte por “quadrilha”

O general da reserva do Exército Paulo Chagas é um velho conhecido e desafeto de boa parte dos membros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Hoje (terça-feira, 16), acabou sendo alvo de busca e apreensão (veja AQUI) determinada pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes.Há tempos que ele faz duras críticas e achincalha membros do STF.

Recentemente, ele chegou a ter postagens suas censuradas pelo próprio sistema da rede social Twitter, devido supostos excessos.

Ano passado, em várias oportunidades disparou verborragia pesada contra a Corte, em meio à polêmica quanto à prisão em segundo grau do ex-presidente Lula da Silva (PT).Classificou o STF de “quadrilha” e seus integrantes aqui e acolá, com comentários depreciativos.

Definiu o ministro Ricardo Lewandowski como “advogadozinho de porta de cadeia” (veja AQUI).

Já Marco Aurélio Mello não passava de um “pedante”.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política
segunda-feira - 15/04/2019 - 16:28h
Caso perdido

STF e tal

Moraes vê "fake news" (Foto: STF)

Querer que o Supremo Tribunal Federal (STF) STF resguarde a Constituição e zele pela Liberdade de Imprensa, nesses tempos, é delirar demais.

Prefiro acreditar em Saci-Perê e Mula Sem Cabeça.

Francamente!

A censura à revista Crusoé que na mais recente edição traz matéria mostrando suposta relação delituosa do presidente dessa Corte, Dias Toffoli, com esquema de propinas da Construtora Odebrecht (veja AQUI), causa ira nos ministros.

A ordem então foi censurar sua circulação – veja AQUI.

O ministro Alexandre de Moraes afirma em sua decisão que a reportagem é “um típico exemplo de fake news”.

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  • Repet
domingo - 14/04/2019 - 20:44h
Rita das Mercês

Símbolo da “Dama de Espadas” ganha aumento salarial

Aposentada do cargo de procuradora geral da Assembleia Legislativa do RN em plena ebulição da “Operação Dama de Espadas”, em que aparece como peça-chave, Rita das Mercês Reinaldo segue numa boa.

A Casa publicou aumento salarial dos procuradores ativos e inativos desse poder, numa adequação à legislação, o que ensejará que cada um passe a receber R$ 35.462,22/mês.

É o correspondente a 90,25% do subsídio, em espécie, do que ganha cada membro do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Ritinha” chegou a fazer delação premiada sobre desvio de recursos no âmbito da Assembleia Legislativa, que em números atualizados passariam de R$ 9,5 milhões.

Veja AQUI quem são todos os denunciados e a íntegra AQUI da delação de Rita das Mercês.

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Categoria(s): Política
quinta-feira - 11/04/2019 - 11:28h
Operação Candeeiro

Ricardo Motta tem derrota no STF ao tentar ser julgado no TJ

Ricardo queria ser julgado pelo TJRN, uma corte que não quer julgá-lo e já deixou claro isso (Foto: José Aldenir)

Do Blog Tales Vale

Relator da ação penal 1.037 em que o ex-deputado estadual Ricardo Motta (PSB) é acusado de suposto beneficiário de desvio de recursos do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA/RN), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, indeferiu pedido do ex-parlamentar para que os autos voltassem a tramitar na Justiça Estadual.

Advogado de defesa do ex-deputado, Thiago Cortez alegou que a Corte era “incompetente para o processo e julgamento originário do feito, um vez que que o acusado não mais exercia mandato parlamentar”.

Para Fux, o pedido era improcedente e tratava-se de matéria preclusa, em razão de que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) havia declinado da competência para o STF.

Destacou motivação óbvia para não acolher o pleito: “Mais da metade de seus membros terem se declaro impedidos ou suspeitos”.

Motta foi denunciado a partir de desdobramentos da Operação Candeeiro, deflagrada em setembro de 2015, por suposto desvio de R$ 19,321 milhões do Idema, entre janeiro de 2013 e dezembro de 2014.

Nota do Blog Carlos Santos – Tivemos acesso à íntegra da decisão do ministro. Tem apenas uma lauda e meia. Nada de gongorismo, citações de doutrinadores ou parágrafos laudatórios. O que Motta pleiteou não pode ser reconhecido pela razão e inteligência. Simples. É puramente uma esperteza para transformar a demanda num processo sem fim.

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  • Repet
sábado - 06/04/2019 - 12:53h
Em Natal

Manifestação dará apoio à Lava Jato e contra o STF

Manifestantes estarão nas ruas (Foto: arquivo)

O próximo domingo, dia 07 de abril, será marcado por manifestações contra o Supremo Tribunal Federal (STF) em diversas cidades brasileiras.

Em Natal, o encontro que defende a continuidade da Operação Lava Jato está marcado para às 15 horas, no cruzamento das avenidas Salgado Filho e Bernardo Vieira.

É organizado pelos Movimentos de Direita do Rio Grande do Norte.

“A Operação Lava Jato é uma conquista do povo brasileiro contra a corrupção que destruiu uma nação. Por isso, não vamos aceitar o seu fim. Vamos sair às ruas e defender a manutenção da Lava Jato. O STF vai perder essa briga contra o povo”, afirma Carlos Reny, um dos organizadores da manifestação.

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segunda-feira - 01/04/2019 - 22:13h
STF

Estado terá que pagar atrasado com correção e juros

Depois de sair de uma greve inglória de 53 dias, o Sindicato dos Trabalhadores na Saúde do RN (SINDISAÚDE/RN) tem o que comemorar. O Supremo Tribunal Federal (STF) confirma decisão que obriga o  governo estadual a pagar salários em atraso com encargos decorrentes do descumprimento da obrigação em dia.

A demanda tramita desde 2016.

O Sindsaúde aguarda o STF devolver o processo para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), para pedir o cumprimento da sentença.

A nova gestão precisará pagar com juros e correção monetária os salários atrasados, assinala o pronunciamento do STF, determinando ainda multa diária de R$ 500 por servidor, para cada dia de atraso. O texto prevê também uma multa diária de 500 reais por servidor, para cada dia que o Estado atrasar os salários.

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