sábado - 06/08/2016 - 08:04h
Decisão

Juíza determina suspensão de pagamento do Arena das Dunas

A juíza Ana Claudia Secundo Lemos, em substituição na 5ª Vara da Fazenda Pública, determinou a suspensão do pagamento das parcelas mensais referentes ao contrato entre o Estado do Rio Grande do Norte e a Arena das Dunas Concessão e Eventos S/A, até que atinja o valor que seria devido de R$ 77.532.187,35. A decisão concede parcialmente a tutela antecipada requerida pelo Estado.

Inauguração com políticos, jogos de futebol e festas escondem maracutaia criminosa (Foto: Elisa Elsie)

O consórcio fica proibido de utilizar o Fundo Garantidor durante a vigência da decisão de suspensão do pagamento. Também não deverá haver a incidência da multa prevista no contrato por descumprimento de obrigações pactuadas.

A magistrada baseou sua decisão em estudo técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que aponta possível sobrepreço na obra, no valor de R$ 77 milhões. Ao avaliar a existência de perigo de dano, a juíza Ana Cláudia Secundo afirma que “no caso dos autos, a manutenção do pagamento de um valor que não se tem a certeza de que é o correto e que pode, inclusive, já ter sido todo pago, gera um prejuízo enorme ao Estado e, por isso mesmo, um dano ao erário”.

De acordo com a decisão, “havendo probabilidade de um possível pagamento a maior no montante de R$ 77.532.187,35, deve ser deferida a tutela para que o autor suspenda o pagamento da parcela fixa no percentual de 85% e parcela variável no percentual de 15%, até que se atinja o montante referido acima, preliminarmente, apontado de sobrepreço”.

Julgamento

O Estado do RN havia requerido a suspensão imediata do pagamento das parcelas mensais até o julgamento do Processo n° 2.813/2011-TC pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado.

No entanto, a magistrada decidiu que a suspensão do pagamento até o julgamento causaria prejuízo a Arena das Dunas.

Quanto ao pedido feito pelo Estado do RN para levantamento da caução efetuada em juízo, a juíza decidiu que “tendo em vista que os autores ficarão cerca de 06 meses sem depositar a contraprestação devida, deve a mesma ser levantada pelos autores, pois entendo que não é devida, neste momento”.

Nota do Blog – Pagar quase 12 milhões por mês desse shopping center da corrupção, com o dinheiro do erário estadual, quando poderíamos ter esse volume destinado à Educação, Saúde e Segurança, é uma completa falta de lógica e inversão de prioridades.

Só num país culturalmente corrupto como o Brasil, isso é tratado como algo normal.

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terça-feira - 12/07/2016 - 23:08h
Decisão

Justiça suspende pagamento de contrato do Arena das Dunas

Por Dinarte Assunção (Portal noar)

O juiz titular da 5a Vara da Fazenda Pública de Natal, Luiz Alberto Dantas, deferiu em liminar pedido do Estado do Rio Grande do Norte e ordenou  suspensão do pagamento do contrato da Arena das Dunas, de mais de R$ 11 milhões mensais.

A decisão foi tomada em processo movido pelo Estado contra o consórcio gestor da Arena em virtude de recente relatório do Tribunal de Contas do Estado indicar superfaturamento no estádio com potencial de dano ao erário estimado em R$ 411 milhões, caso os pagamentos mensais perdurem.

O juiz determinou ainda que as parcelas sejam, a partir de agora, depositadas em conta judicial até que o TCE se manifeste definitivamente sobre o processo que apura superfaturamento.

Nota do Blog – Vai suspender a “bola”, é?

Chororô é grande!

Na verdade, transferência mensal é de mais de R$ 11, 7 milhões.

Estado rico é assim.

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